18 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°070 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1325/2017– EXONERAR JOSEANY ALVES DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DO PROGRAMA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 03 de abril de 2017.

Ato n.º1326/2017– NOMEAR CYNTHIA MARIA GOMES DE BIASE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DO PROGRAMA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 03 de abril de 2017.

Ato n.º1327/2017 – EXONERAR JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 02 de abril de 2017. 

Ato n.º1328/2017 – NOMEAR JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito, a partir de 03 de abril de 2017.

Ato n.º1329/2017 – NOMEAR HIRATANY HENRIQUE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

ATOS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1330/2017– Tornar sem efeito o Ato n.º 1221/2017 de 21 de março de 2017.

Ato n.º1331/2017 – EXONERAR GLEIBSON LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE 4 DA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, símbolo CCA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de março de 2017.

Ato n.º1332/2017 – EXONERAR MARIA IZABEL PINTO DA COSTA CABRAL CATAO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE 5 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, símbolo CCA7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de março de 2017.

Ato n.º1333/2017 – EXONERAR JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUZA, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de abril de 2017.

Ato n.º1334/2017 – NOMEAR MARIA IZABEL PINTO DA COSTA CABRAL CATAO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2017.

Ato n.º1335/2017 – NOMEAR JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUZA, no Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de abril de 2017. 

Ato n.º1336/2017 – EXONERAR REGINALDO ARANTES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2017. 

Ato n.º1337/2017 – EXONERAR CARLOS ANTONIO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2017.

Ato n.º1338/2017 – NOMEAR CÍCERO ALMEIDA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2017. 

Ato n.º1339/2017 – NOMEAR LEANDRO DA SILVA MACEDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2017. 

Ato n.º1340/2017 – NOMEAR VASTI GOMES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 12 de abril de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, em detrimento do parecer nº 095/2017, com base no entendimento esposado no parecer nº 014/2012 da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:

Ato n.º1341/2017– NOMEAR ERIKA PATRICIA GENU MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 02 de março de 2017.

ERRATA 

NO ATO nº1220/2017 Que Nomeia Cosme Damião Vitor de Melo.

Onde se Lê: Secretaria Municipal de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Lê-se: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Ato n.º1315/2017 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS LUIS CAMPELO LIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, símbolo CDG-1A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Ementa:  Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO  
Red. 0029 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 16.000.000
         

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  16.000.000

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE  
Red. 0549 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 16.000.000
         

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  16.000.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 26/2017 – GP

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Lei Complementar nº 27/2016, de 31/12/2016, publicada em Diário Oficial nº 240;

Considerando Atos nºs 0079/2017 e 1268/2017, publicados no Diário Oficial nºs 002 e 065/2017, respectivamente.

RESOLVE:
Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001­21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:

Nome:         ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Cargo:        Presidente
CPF :         126.907.754.68

Nome:         JOSÉ ALBERTO DIAS DA SILVA
Cargo:        Gerente de Administração e Finanças
CPF :         133.223.128-44

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra­ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto­atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósitos;
Autorizar Cobrança;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 1º de abril de 2017 e revoga as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique­-se e cumpra­-se.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de abril de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 27/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril  de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2753152016, e Parecer nº. 357/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.12.2016.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciências da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP, a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matriculas nºs 13.352-3 e 14.972-1, cargos Professor 1 Classe-IV-3E e Professor 1 Classe-IV-5J, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2017 a 22.01.2019.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/02/2017.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 28/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril  de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2773772016, e Parecer nº. 405/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 21.12.2016.

RESOLVE:
I – CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciências da Educação, na UNIVERSIDADE DE COIMBRA, a servidora MARTA CORDEIRO DOS PASSOS, matricula nº 16.173-0, cargo Professor 1 Classe – III 3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2017 a 22.01.2019.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/02/2017.

III – Publique-se e Cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 29/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes,  18 de abril  de 2017.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal  e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n° 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n° 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n° 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n° 027/2016 de 30 de dezembro de 2016.

RESOLVE:
I – Designar o Secretário Municipal de Infraestrutura, LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, matrícula 59.161-0 e WARTUI PATRÍCIA OLIVEIRA DA COSTA nomeada no cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3 – Símbolo CAA-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do Ato nº 1283/2017, Diário Oficial nº 067/2017 de 11.04.2017, como responsável pelo acompanhamento e execução do Programa Minha Casa Minha Vida, no que concerne a: Indicar, incluir, excluir, substituir e demais ações que venham a ser necessários para o andamento do referido Programa.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2017. 

III – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes,18  de abril de 2017. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.099/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2807152017 MARCOS ANTONIO DA SILVA 10.451-5 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2005/2015 01.03.2017 a 29.04.2017
2804802017 HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS 16.077-6 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.03.2017 a 30.03.2017
2770392016 RILVAN KLEBER BARCELOS DE OLIVEIRA 16.244-2 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.03.2017 a 27.08.2017
2804792017 RENILDA ALVES GOMES DE OLIVEIRA 9180-4 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 1996/2006 01.03.2017 a 30.03.2017
2808312017 APACHE SANTIAGO FERREIRA 15.609-4 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.03.2017 a 30.03.2017
2807222017 JECILANE SOARES PAULA SILVA 13.578-0 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2005/2015 01.03.2017 a 30.03.2017
2798672017 JOAQUINA SOLANGE LIMA DA SILVA 10.120-6 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.03.2017 a 30.03.2017
2807202017 JOSE CARLOS DA SILVA 11.394-8 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.03.2017 a 29.04.2017
2816792017 MARIA DE LOURDES QUEIROZ 10.176-1 Executiva de Gestão de Pessoas 1996/2006 01.03.2017 a 29.04.2017

Jaboatão dos Guararapes,15 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.115/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0126.000209B, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 17.01.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca do Recife, no período de 01.02.2017 a 20.12.2017, a servidora LUCLECIA CRISTINA MORAIS DA SILVA, matrículas nºs. 14.796-6 e 19.391-7 cargos de Professor 1 Classe II-3E e Professor 2 Classe I-1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.117/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0126.000216A , do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 17.01.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca do Recife, no período de 23.01.2017 a 20.12.2017, a servidora VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO, matrícula nº. 16.237-0 cargo Professor 1 Classe – III-3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.119/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0013.000331 , do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, datado de 20.01.2017.

RESOLVE:
FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, no período de 20.01.2017 a 22.12.2017, a servidora SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, matrícula nº. 14.671-4 cargo Professor 1 Classe – III-3F, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 130/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2787652016 ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA 14.931-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2796142017 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS 12.382-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2000/2010 02.03.2017 a 28.08.2017
2790562016 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA S. BELO 14.335-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1997/2007 02.03.2017 a 28.08.2017
2800812017 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2787762016 FABIO CESAR VIANA DA SILVA 15.524-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2766402016 MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES 14.806-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2799212017 CLAUDIA MARIA DE LIMA 16.185-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2802132017 FLAVIO SILVA 16.649-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 02.03.2017 a 30.04.2017
2794522017 MARIA DO MONTE PHAELANTE MOURA 13.410-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 02.03.2017 a 30.05.2017
2800802017 MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA DE MENDONÇA 13.418-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 02.03.2017 a 30.05.2017
2799062017 EDINANE BARBOSA DE SANTANA 16.447-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 10.03.2017 a 08.04.2017
2799022017 SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA 13.051-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1997/2007 02.03.2017 a 30.04.2017
2781622016 LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA 14.356-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1997/2007 02.03.2017 a 30.04.2017
2773782016 EVALDO ANTONIO DA SILVA 15.405-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 30.04.2017
2790572016 SANDRO ROGERIO DE PAIVA 16.689-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 02.03.2017 a 31.03.2017
2776072016 GILVANE MARIA GOMES 15.265-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.03.2017 a 31.03.2017
2808662017 LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA 11.527-4 Exec. de Assistência Social e Mobilização 2003/2013 01.03.2017 a 28.07.2017
2796922017 PAULO BATISTA DOS SANTOS 11.372-7 Municipal de Infraestrutura 1992/2002 01.03.2017 a 27.08.2017

Jaboatão dos Guararapes, 06 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.158/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2785392016 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2000/2010 13.03.2017 a 11.04.2017
2819612017 ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA 14.361-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2007/2017 10.03.2017 a 05.09.2017
200832017 ADONIAS CRISTIANO DOS ANJOS 16.886-6 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 03.04.2017 a 02.05.2017
2818322017 ALBERI JOSE DA SILVA 16.851-3 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 03.04.2017 a 02.05.2017
2816722017 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2005/2015 03.04.2017 a 01.06.2017
2816762017 JAIR LEIDE RUFINO DA SILVA 9019-0 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 1986/1996 03.04.2017 a 02.05.2017
2816992017 MARIA BETANIA DA SILVA 11.297-6 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 1988/1998 03.04.2017 a 01.06.2017
2818262017 MARIA LUCIA DA SILVA 12.286-6 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 1990/2000 03.04.2017 a 01.06.2017
2822062017 SILVIO POSSIDONIO DA SILVA 13.677-8 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2002/2012 03.04.2017 a 01.06.2017
2818302017 ADRIANA ARAUJO BARRETO 13.976-9 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 1996/2006 03.04.2017 a 02.05.2017
2827502017 MONICA MARIA GUIMARAES DA COSTA 16.880-7 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 03.04.2017 a 01.06.2017

Jaboatão dos Guararapes ,23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 159/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2804192017 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA 8781-5 Secretaria Executiva da Receita 2005/2015 01.03.2017 a 30.03.2017
2787692016 ADA MARIA HALLA 13.580-1 Secretaria Executiva da Receita 1995/2005 01.03.2017 a 30.03.2017
2830922017 GILDA VAN LUME CARNEIRO 9892-2 Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 03.04.2017 a 30.08.2017
2802982017 ELENICE PEREIRA DA SILVA 6857-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1993/2003 03.04.2017 a 29.09.2017
2816672017 DELMARIO INACIO FRANCISCO 11.618-1 Exec. de Serv Urbanos e Manut. de Vias Publicas 2007/2017 03.04.2017 a 29.09.2017

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.170/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.07/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I MARIA DO SOCORRO ALCANTARA, mat. nº 17.826-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 02.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.173/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2828412017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 10.03.2017 a 07.06.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JEANE ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº. 17.913-2, cargo Professor 1 Classe – III 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.174/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2832122017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2017 a 16.03.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.252-4, cargo Professor 1 Classe – III 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CÂMARA MUNICIPAL

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2017

EMENTA: Regulamenta a utilização de combustíveis e lubrificantes pelos veículos locados ou cedidos aos Gabinetes para utilização nas suas atividades parlamentares e dá outras providências.

Art. 1º. – A presente Resolução tem como objetivo o regulamentar a utilização de combustíveis e lubrificantes na atividade parlamentar da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§1º. Para fins desta Resolução, entende-se por Atividade parlamentar, toda e qualquer ação voltada ao exercício das atribuições conferidas ao Vereador na Lei Orgânica Municipal.
§. O limite de crédito mensal para utilização de combustíveis e lubrificantes é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Vereador, podendo ser atualizada pelo INPC/IBGE, para recompor o valor de compra.
§3º. O abastecimento e lubrificação apenas poderá ser realizado em veículos do próprio Vereador, locados ou cedidos, previamente cadastrados junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.
§4º. Os veículos cedidos, conforme previsto no parágrafo anterior, só poderão ser cadastrados se pertencerem a assessores do quadro funcional do Gabinete do Vereador.

Art. 2º. A utilização de combustíveis e lubrificantes será exclusiva do Parlamentar, observada a realização de atividades relacionadas à ação parlamentar destacada no § 1º do artigo anterior.
§1º. O Vereador receberá até três Cartões Eletrônicos para controle e utilização dos créditos para combustíveis e lubrificantes, um para cada veículo cadastrado junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.
§2º. A utilização do cartão eletrônico se dará através de senha individual e intransferível.
§3º. O abastecimento e/ou lubrificação serão realizados através do registro de:

a)tipo de combustível ou lubrificante;
b)placa do veículo;
c)quantidade de combustível/lubrificante;
d)quilometragem do veículo quando do abastecimento, com o hodômetro devendo funcionar plenamente;
e)senha aposta em sistema informatizado, ou assinatura do condutor do veículo;

§4º. O Vereador deverá solicitar os cartões adicionais ao Coordenador de Combustível, para cada veículo, atribuindo aos mesmos os respectivos limites de crédito, não podendo a soma desses créditos por veículo ser superior ao limite definido no § 2º do art. 1º desta Resolução.
§5º. Não serão admitidos abastecimentos e/ou lubrificações realizados de uma única vez, em que se verifica o consumo exagerado do limite de crédito estipulado no § 2º, do art. 1º, desta Resolução, cuja ocorrência ensejará a restituição dos valores gastos, além de abertura de procedimento de fiscalização do TCE-PE.

Art. 3º. O Vereador poderá utilizar o abastecimento e a lubrificação em qualquer posto que seja conveniado ao cartão eletrônico, cabendo-lhe a observância do melhor preço e qualidade, tendo em vista a eficiência imposta pelo limite dos créditos neste caso aplicado. 

Art. 4º. O cadastramento de um ou mais veículos junto ao SCI será de responsabilidade do Vereador, bem como, a respectiva atualização cadastral.
§1º. O abastecimento em veículo não cadastrado deverá ser considerado indevido e, portanto, passível de devolução caso se configure.
§2º. O abastecimento de combustível incompatível com o veículo cadastrado será considerado irregular, passível de devolução.

Art. 5º. O Vereador será o único responsável pela utilização indevida ou ilegal dos créditos que lhe são atribuídos. 

Art. 6º. O descumprimento injustificado de quaisquer dispositivos desta Resolução ensejará instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. 

Art. 7º. As orientações e informações para o bom andamento das atividades objeto desta regulamentação ficarão a cargo do Coordenador de Combustíveis do Poder Legislativo nomeado através de portaria. 

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação. 

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 009/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente

 

Ofício nº. 097/2017 – GPCMJG

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2017.

Ao
Exmo. Sr.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes

Excelentíssimo Prefeito:

Com os nossos cumprimentos cordiais, vimos comunicar a V.Exa., que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Abril de 2017, o Projeto de Resolução nº.008/2017, convertida na Resolução nº. 007/2017, que “Regulamenta a utilização de combustíveis e lubrificantes pelos veículos locados ou cedidos aos Gabinetes para utilização nas suas atividades parlamentares e dá outras providências”, de iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, e encaminho a esse Poder Executivo para dar conhecimento e publicar no Diário Oficial do Município, conforme cópias dos documentos em anexo.

Nesta oportunidade, reafirmamos os sinceros votos de estima e especial apreço.

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente 

ANEXO 1

CADASTRO DE VEÍCULOS PARA CONTROLE DE COMBUSTÍVEL

Art. 4º

VEREADOR:_______________________________________________________

MODELO: MARCA: ANO: PLACA: RENAVAN:
COMBUSTÍVEL UTILIZADO:
PROPRIETÁRIO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: COMPLEMENTO:
CNPJ: CPF:
EMAIL: CELULAR: FONE:
             

Nota: Art.4º. O cadastramento de um mais veículo junto ao SCI será de responsabilidade do Vereador, bem como, a respectiva atualização cadastral.
§1º. O abastecimento em veículo não cadastrado deverá ser considerado indevido e, portanto, passível de devolução caso se configure.
§2º. O abastecimento de combustível incompatível com o veículo cadastrado será considerado irregular, passível de devolução.

Data, ___/___/____

Carimbo e Assinatura do Vereador

ANEXO 2

SOLICITAÇÃO DE CARTÃO E ATRIBUIÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO DO VEÍCULO CADASTRADO NO SCI

Art. 2º, § 4º

VEREADOR:_______________________________________________________ 

MODELO: MARCA: ANO: PLACA: RENAVAN:
COMBUSTÍVEL UTILIZADO:
PROPRIETÁRIO:
VALOR DO CRÉDITO: (por extenso)
Solicito a emissão de cartão para o veículo com o respectivo crédito, acima especificados, observado o limite máximo estipulado no art. 1º, § 2º.

Data, ___/___/____

Carimbo e Assinatura do Vereador

 

Ofício nº. 009/2017 – GPCMJG

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2017.

Ao
Exmo. Sr.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes

Excelentíssimo Prefeito:

Com os nossos cumprimentos cordiais, vimos comunicar a V.Exa., que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2017, a Emenda modificativa à Resolução nº. 002/2017, convertida na Resolução nº. 003/2017, que “Constitui as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o biênio 2017/2018”, de iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, e encaminho a esse Poder Executivo para dar conhecimento, conforme cópias dos documentos em anexo.

Nesta oportunidade, reafirmamos os sinceros votos de estima e especial apreço.

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente