18 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

04 122 2104 2.311

– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Red. 0180 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34888


DECRETO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 02, de 27 de janeiro de 2020, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0535 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

123.000,00

Red. 0537 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

27.000,00

08 846 2280 9.026

– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0538 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

Red. 0539 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0853 FNT 317

4.4.90.00

– Investimentos

1.300.000,00

. 25 452 1008 2.523

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0543 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

530.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34889


DECRETO Nº 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0959 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.600.000,00

Red. 0960 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0195 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

675.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0222 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2105 2.238

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0240 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

12 331 2105 2.010

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0242 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

930.000,00

12 331 2105 2.132

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0254 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

519.000,00

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0272 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.476.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34897


ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0594/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARIA RENATA FALBO FERREIRA, matrícula n° 4.0911786.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0595/2020 – NOMEAR SEVERINO GENIVAL DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0596/2020 – NOMEAR IBERÊ DE LIMA PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0597/2020 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34917


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 025/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

22 º

EDVANIA MARIA DA SILVA SALES

6451

NÃO

22/12/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

34879


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 251 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AURIDEMA PEREIRA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.951-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34855


PORTARIA Nº 252 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIVONALDO BASÍLIO DE LIMA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.373-3, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34859


PORTARIA Nº 253, de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples a MARIA DE FÁTIMA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.591-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/07/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34864


PORTARIA Nº 250 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 012, editada em 13 de janeiro de 1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA TAVARES DA COSTA MELO, matrícula n° 4207-2, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34865


PORTARIA Nº 255 de 17 de dezemebro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo da sindicância instaurada no âmbito do Instituto, por mais 20 dias, para apurar possíveis irregularidades de atos e fatos oriundos da contratação do fundo BBIF, que resultaram em prejuízos para a citada Instituição.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34890


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA SEMAG Nº 008/2020

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Suporte à Gestão, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, sob matrícula 08.804-8, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de dezembro de 2020, as atividades descritas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

34891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 293/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, para apurar a responsabilidade pelo não pagamento à Empresa Barbosa TUR, pelos seus serviços prestados no período de 26/10/2018 a 31/12/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 279/2020-SME, datada de 26/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 27/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34863


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 07/2020

PARECER/CME/JG Nº 06/2020

APROVADO EM: 02/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020 e recebido pelo CME/JG em 17/09/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa SME nº 03/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

A L V LIRA EMPREEND. E CONSTRUÇÕES EIRELLI

2018 e 2019

15313808, 15313816 e 15313824

2020.000543-4

2

ALBERES FERREIRA DA SILVA

2019

12819433

2019.016768-2

3

ALCIDES DE QUEIROZ FONSECA

2017 a 2019

15321924

2020.001457-3

4

ANGELA CONCEIÇÃO OSCAR

2019

10238697

2013.009933-8

5

ANGELINO FIRMINO DOS SANTOS

2015 a 2019

14497158 e 14497166

2016.002927-3

6

DENISE MARIA DE SANTANA

2015 e 2016

14341824

2019.002839-9

7

ELNA MARIA DA MOTA

2015 a 2019

14785650

2019.012496-7

8

ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENCO DA SILVA

2015 a 2019

10241353

2020.006341-8

9

ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO

2015 a 2019

10308113, 10308105

e 10308121

2020.006348-5

10

ESPÓLIO DE FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES

2015 a 2019

14430657

2019.024476-8

11

ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO

2015 a 2017

12605042

2019.003028-8

12

ESPÓLIO DE JOAO ANDRADE DE GUSMÃO

2016 a 2019

12028134

2019.029111-1

13

ESPÓLIO DE JOAO EDUARDO DE LIMA

2019

15308634

2019.013079-7

14

ESPÓLIO DE JOSUÉ PINTO RIBEIRO

2019

12726958

2019.029753-5

15

ESPÓLIO DE SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA

2015 a 2019

14252325

2020.004532-0

16

ESPÓLIO DE VERA LUCIA CALADO TORRES

2019

14885727

2020.003952-5

17

FLÁVIO MANOEL DO NASCIMENTO

2017 a 2019

15322157

2020.001457-3

18

FRANCISCO ANICETO DA SILVA

2016 a 2019

15307255

2019.003644-8

19

GEANE JANAINA DA CRUZ SOBRINHO

2018 e 2019

10313575

2019.021632-2

20

JOSÉ AYRTON DE OLIVEIRA MILET

2017 a 2019

14518929

2020.001457-3

21

JOSÉ FELIPE FERREIRA

2018 e 2019

10240411

2011.027164-0

22

JOSÉ RENATO DA SILVA

2015 a 2019

15321720

2019.007649-0

23

LUIZ VITAL DA SILVA

2015 a 2019

15307352

2019.007304-1

24

MARCOS DA SILVA PORTELA

2015 a 2019

15268055

2018.012001-2

25

MARIA APARECIDA DE JESUS

2017 a 2019

15322190

2020.001457-3

26

MARIA JOSÉ DO REGO

2015 a 2019

15323358

2016.002927-3

27

MARIA LAURINEIDE DA SILVA

2019

12819417

2019.016768-2

28

OSMAR BATISTA DOS SANTOS

2015 a 2018

2015,2016 e 2018.

14579154 e 14579138.

14579146

2020.003586-4

29

OTILIA MARIA BISPO DA SILVA

2015 a 2019

15268004 e 15267997

2018.012001-2

30

ROSANGELA MARIA DOS SANTOS

2015 a 2019

15318001

2019.023311-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

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