18 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 034 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e alteração de titularidade, passando da passando da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA para a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2019 a 08/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO LOTE T6, JABOATÃO. . CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. VALOR: R$ 2.757.211,27 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 29/01/2020 a 29/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 09 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079

– FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0505 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 422 1009 2.062

– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO À VIDA

Red. 0579 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

22895

DECRETO Nº 10 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 846.500,00 (Oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Red. 0545 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

460.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0567 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

124.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 422 1032 2.024

– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Red. 0581 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

242.500,00

14 422 1113 2.032

– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Red. 0589 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 846.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 243 1041 2.251

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0549 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

460.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

14 422 2040 2.152

– ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Red. 0559 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

361.500,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 422 1009 2.062

– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO À VIDA

Red. 0579 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 846.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

22900

PORTARIA N.º 17/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 65, inciso X da Lei Orgânica:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista de Controle Interno, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 17/2020-GP

CARGO 466: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

NOME

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

RAFAEL DA SILVA CHAVES

90,00

17

22901

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Composição de custo do valor mensal do contrato de locação em comento, totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), incluido as seguintes taxas:a)Locação do Imóvel;b)Taxas Tributárias; eTaxa de Condomínio no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.