18 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 34 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1506/2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, “Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, para alterar o art. 49, e sobre a Lei Municipal nº 973, de 16 de novembro de 2013, que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município, para alterar o art. 98 e o Anexo 2.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, que “estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e a Lei Municipal nº 973, de 16 de novembro de 2013, que “regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes”, para alterar artigos e anexo que indica, com o objetivo de adequar as normas de construção civil à realidade técnica e de mercado atuais, atendendo às exigências de ordenação da cidade para o desenvolvimento urbano do Município.

Art. 2º O art. 49 da Lei Municipal nº 972, de 2013, “Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. Para as edificações habitacionais a maior dimensão do bloco, em plano horizontal, não poderá exceder a 60,00m (sessenta metros). (NR)

Art. 3º O art. 98 da Lei Municipal nº 973, de 2013, que “regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98. Para as edificações habitacionais a maior dimensão do bloco, em plano horizontal, não poderá exceder a 60,00m (sessenta metros). (NR)

Art. 4º O “Anexo 2 – Dimensões e áreas de compartimentos e vãos mínimos de iluminação e ventilação” da Lei Municipal nº 973, de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO

ANEXO 2 – Dimensões e áreas de compartimentos e vãos mínimos de iluminação e ventilação

Partes Privativas

Partes Complementares

Partes Comuns

Área Mínima (m2)

Área Máxima (m2)

Dimensão Mínima (m)

Pé-direito Mínimo (m)

Ventilação e Iluminação Diretas

Vão Mínimo

Observações

Sala

2,40

2,60

1/8

Obs. 1 e 2

Quarto

2,40

2,60

1/8

Obs. 2 e 17

Cozinha

1,60

2,30

1/8

Obs. 2

Despensa

0,90

2,30

1/10

Obs. 2 e 13

Depósito

0,90

2,30

1/10

Obs. 1, 2 e 13

Jirau

2,20

Obs. 3, 4 e 5

Varanda/Terraço

1,00

2,30

Obs. 2

Circulação Privativa

0,90

2,30

Obs. 2

Área de Serviço

1,00

2,30

1/10

Obs. 2

Garagem

2,30

2,30

Sanitários

Obs. 6 a 12

WC com 2 peças

1,80

1,00

2,30

1/10

WC com 3 peças

2,55

0,90

2,30

1/10

WC com 4 peças

3,20

1,20

2,30

1/10

WC com mais de 4 peças

0,80 / peça

1,20

2,30

1/10

Hall de Acesso a Edificação

1,20

2,30

Hall de Acesso a Subunidade

1,20

2,30

Circulação Coletiva

1,20

2,30

Escada

1,20

2,10

Obs. 15 e 16

Zeladoria

5,00

7,00

2,00

2,30

1/8

Guarita sem WC

5,00

2,30

Obs. 14

Guarita com WC

6,00

2,30

Obs. 14

Comunicação entre Halls

0,90

2,30

Antecâmara (escada / elevador)

1,20

2,30

Garagem no Semienterrado

2,30

Rampas Veículos

3,00

Rampas Pedestres

1,20

Central de Gás

0,70

Observações:

PÉ DIREITO

1) Para os compartimentos de área superior a 100,00m² (cem metros quadrados) o pé direito mínimo será de 3,00m (três metros).

2) Para as habitações unifamiliares com coberta inclinada, o pé direito médio, será o mínimo estabelecido para o compartimento, desde que a menor altura não seja inferior a 2,20m. (dois metros e vinte centímetros).

3) Para efeito de cálculo dos afastamentos, será computado como um único pavimento aquele que apresentar altura máxima de 5,10m (cinco metros e dez centímetros). A altura excedente será computada como um pavimento, a cada 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) ou fração.

4) Os jiraus quando localizados em compartimentos de:

4.1 – Uso privativo: terão altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) sob o mesmo;

4.2 – Uso condominial: terão altura mínima de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) sob o mesmo;

4.3 – O jirau não será considerado pavimento, para efeito do cálculo dos afastamentos previstos na LUOS, desde que utilizado em um único pavimento que não exceda a altura de 5,10m (cinco metros e dez centímetros).

CONDIÇÕES GERAIS

5) Os jiraus terão área máxima de 1/3 (um terço) da área do compartimento sobre o qual ele estiver localizado, não sendo computado o espaço destinado à escada de acesso ao mesmo.

6) Os sanitários deverão ter suas paredes revestidas com material impermeabilizante adequado.

7) Toda edificação deverá ter no mínimo um sanitário com 1 lavatório e 1 bacia.

8) Será admitida 1 peça isolada apenas quando se tratar de lavatório ou quando se tratar de bacia contígua ao lavatório.

9) A dimensão mínima admissível para os boxes em gabinetes sanitários é de 0,80m (oitenta centímetros).

10) A distância mínima entre duas peças quaisquer não poderá ser inferior a 0,15m (quinze centímetros).

11) Os boxes situados em gabinetes sanitários coletivos com paredes divisórias, deverão ter:

11.1 – Área mínima = 0,65m2 (sessenta decímetros quadrados);

11.2 – Largura mínima = 0,80m (oitenta centímetros).

12) A área mínima do vão de ventilação do sanitário é de 0,30m² (trinta decímetros quadrados).

13) As despensas e depósitos com área igual ou inferior a 3,00m² (três metros quadrados) poderão ser ventiladas através da porta.

14) Poderá ser acrescida à guarita, uma antecâmara, desde que respeitado a área máxima de 50% do exigido para guarita.

ESCADAS

15) As escadas para acesso de um pavimento ao pavimento imediatamente superior terão largura útil não inferior a 0,90m (noventa centímetros) e degraus com altura máxima (espelho) de 0,18m (dezoito centímetros) e profundidade mínima (piso) de 0,28m (vinte e oito centímetros).

16) As escadas da unidade habitacional deverão atender ainda as seguintes condições:

16.1 – Sempre que a quantidade de degraus consecutivos exceder 18 (dezoito) será obrigatória a intercalação de patamar com profundidade mínima igual à largura da escada;

16.2 – As escadas, de qualquer espécie, deverão oferecer passagem com altura livre não inferior a 2,10m (dois metros e dez centímetros);

16.3 – As escadas privativas da unidade habitacional poderão ter trechos em leque, desde que a profundidade mínima de degrau seja medida pela linha de eixo e profundidade mínima junto ao bordo anterior não seja inferior a 0,15m (quinze centímetros);

16.4 – As escadas circulares serão permitidas desde que satisfaçam às condições mínimas estabelecidas e, tenham uma largura mínima livre de degrau igual a 0,80m (oitenta centímetros);

16.5 – Em uma mesma escada, degraus com altura e profundidade uniformes em toda a sua extensão;

16.6 – Ser o comprimento do patamar, quando há mudança de direção da escada, no mínimo igual à largura da escada;

16.7 – As escadas circulares somente serão permitidas para uso privativo e para acesso exclusivo de um pavimento ao pavimento imediatamente superior.

QUARTO

17) Para cada 2 quartos, será permitido acrescentar 1 (um) quarto reversível desde que este atenda às seguintes condições:

17.1 – Dimensão mínima de 2,00m (dois metros);

17.2 – Área mínima de 5,00m2 (cinco metros quadrados).

66111

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0113/2022 – EXONERAR ROBSON LEITE DE MELO, matrícula n° 4.0591856.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0114/2022 –NOMEAR ROBSON LEITE DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0115/2022 – EXONERAR SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR, matrícula nº 5.0912658.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0116/2022 – EXONERAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, matrícula n° 4.0591611.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0117/2022 – NOMEAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0118/2022 –NOMEAR SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0119/2022 – EXONERAR BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula n° 4.0592180.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0120/2022 – NOMEAR BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CDG-3, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0121/2022 – EXONERAR ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 5.0912265.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0122/2022 –NOMEAR ROBERTO ALVES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0123/2022 – DESIGNAR a servidora KESIA FREITAS DA SILVA, matrícula nº 4.0591968.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, durante o afastamento da Coordenadora Maria de Fatima Soares de Figueredo, para gozo de férias.

Ato n.º 0124/2022 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, a partir de 1º de janeiro de 2022, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, Ato n° 1042/2019, de 27/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66109


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de Facilitador do Projeto Orla para elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/02/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: supermeioambiente@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de fevereiro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de Facilitador do Projeto Orla para elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: supermeioambiente@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: 81 98139 8711

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveís no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cujo Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

66096

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 055/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando as versões 1, 2, 3, 4 e 5 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicadas respectivamente em 20/01/2021, 11/06/21, 20/08/2021, 10/09/2021 e 16/10/2021;

Considerando que em 22 de dezembro de 2021, o governador de Pernambuco publicou o Decreto n° 52.050, onde mantém a situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que em 13 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Municipal nº 03, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o conhecimento dos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES mediante as CI’s de nº 03/2022 e 36/2022, emitidas pela Gerência de Anos Iniciais e Normatização e pela Gerência de Gestão Educacional para a atualização dos Artigos 23, 27 e 28 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais do Município do Jaboatão dos Guararapes visando o atendimento às demandas apresentadas pelo Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco e pela Portaria Conjunta  001/2022– SMS/SAD publicada em 05/02/2022;

RESOLVE:

Publicar a SEXTA VERSÃO do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXOS

VI VERSÃO PROTOCOLO SEGURANÇA SANITÁRIA

66046

ANEXOS

VI VERSÃO PROTOCOLO SEGURANÇA SANITÁRIA.

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PORTARIA Nº 063/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 42/2022-GGE, datada do dia 17/02/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do Professor MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA, matrícula nº 21.322-5, na função de COORDENADOR EDUCACIONAL, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor;

RESOLVE:

NOMEAR o professor MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA, matrícula nº 21.322-5, na função de COORDENADOR EDUCACIONAL, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

66067


PORTARIA Nº 64/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 43/2022-GGE, datada do dia 17/02/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do Professor FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 20.695-4, na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 20.695-4, na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 31 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

66068


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 001/ 2022 – SESUC

EMENTA: Comparecimento para assinatura das Atas de registro de preço e cumprimento dos atos estabelecidos nos pontos 12.10.6 e 12.10.7 do edital do processo licitatório n° 010.2022.PE.007.SIN.CPL4.

O Secretario Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Termo de homologação e adjudicação, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de fevereiro de 2018, do Processo Licitatório n° 010.2022.PE.007.SIN.CPL4 – Pregão Eletrônico nº 007/2022, objeto Registro de Preço para aquisição do item bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista no Edital;

RESOLVE:

Art. 1º – Designa o comparecimento da empresa CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.251.339/0001-80 para assinatura da Ata de registro de preço n°002/2022 – SIN;

Art. 2° – Designa o comparecimento da empresa M & P INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO L, inscrito no CNPJ sob o nº 03.698.191/0001-03, para assinatura da Ata de registro de preço n°001/2022 – SIN;

Art. 3° – A assinatura das Atas de registro de preço n° 001/2022 – SIN e n° 002/2022 – SIN será realizada às 09:00 horas, no dia 21 de fevereiro de 2022, na Rua Cândido Ferreira, n° 686, Massangana, na Sede da Defesa Civil e Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/ PE;

Art. 4º – Ficam convocadas as respectivas empresas adjudicadas no certame, descritas no art. 1º e art. 2º, para cumprir com os ensaios de resistência à tração e resistência à impacto e apresentação de amostra para conferência do material a ser entregue com as respectivas especificações técnicas, conforme estabeledido no ponto 12.10.6 e 12.10.7 do edital, antes do momento de assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços, n° 001/2022 – SIN e n° 002/2022 – SIN no mesmo local informado no artigo 3º.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17 de Fevereiro de 2022

Carlos Alberto de Araújo Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

66108

ANEXOS

Portaria 001-2022 – SESUC

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 001 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar o servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior controle sobre os procedimentos de cancelamentos de créditos fiscais na Secretaria Executiva da Receita;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem o intuito de relacionar o servidor municipal, que terá a responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita, além dos servidores já relacionados na Portaria nº 06 / 2021 – SEREC/SPF publicada em 25 de setembro de 2021.

Art. 2º Fica designado o servidor abaixo relacionado que terá a responsabilidade descrita no Art. 1º desta Portaria:

Nº de Matrícula

Nome do servidor

91.360 – 6

Carlos Gilberto de Oliveira

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

65901


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR: R$ 2.455.999,92 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 02.775.311/0001-58. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2022 a 26/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: Diógenes Joaquim da Silva – CPF: 006.180.984.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2022 a 11/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 017/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 06 e 21. CONTRATADA: WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 19.835.542/0001-02. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 020/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 07, 14 E 18. CONTRATADA: PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS ME – CNPJ: 09.335.657/0001-84. VALOR: R$ 145.499,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro equivalente ao percentual aproximado de 20,33% e acréscimo quantitativo e qualitativo equivalente ao percentual aproximado de 9,55% no contrato de requalificação do trecho da orla. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.948.758,19 (um milhão,novecentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.071.276,85 (oito milhões,setenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 005/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2021.INEX.014.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de Empresa especializada visando à coordenação e elaboração de estudo ambiental, como tal Relatório Ambiental Prévio/Estudo de Impacto de Vizinhança – RAP/EIV, para instruir o processo de licenciamento ambiental dos Trechos I, III e IV do Projeto de Requalificação Urbana da Orla de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PIRES ADVOGADOS E CONSULTORES – CNPJ: 12.858.973/0001-45. VALOR: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 27/10/2021 a 27/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2021. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215.2021.PE.137.SDE.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA. REGISTRADA: A O LACERDA COMERCIO DE FOGOS EIRELI – CNPJ: 16.732.124/0001-00. VALOR: R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Mão-de-Obra terceirizada. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.017.027,04 (três milhões dezessete mil e vinte e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem. Lote II. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA – CNPJ: 17.490.721/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.173.038,88 (um milhão cento e setenta e três mil e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e Repactuação de 13,3953% do Contrato de Prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Finanças de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.108,12 (seis mil e cento e oito reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.707,16 (cinquenta e um mil e setecentos e sete reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021.
Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.

66053


EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ERRATA Nº 01/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

Objeto: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços e execução de obras de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, com interveniência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e por meio da Comissão Especial de Licitação (Portaria nº 12/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 240 do dia 23/12/2021), torna público aos interessados que se encontra disponível no portal oficial da EMLUME, a Errata nº 01/2022 ao Edital e Anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022, no endereço eletrônico https://emlume.com.br/licitacoes-2022/. As demais informações permanecem inalteradas. Informações gerais: e-mail: pppip@emlume.com.br.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2022.

Presidente da Comissão Especial de licitação

Portaria nº 12, de 23 de dezembro de 2021

66069


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento regular da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO dos itens às LICITANTES VENCEDORAS: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 71.256.283/0001-85, para o item 1 no valor total de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais); PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 44.239.382/0001-86, para os itens 3 e 12 no valor total de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais); TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº21.579.468/0001-52, para o item 6 no valor total de R$ 119.999,94 (cento e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos ); G.P. VEZONO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.778.749/0001-25, para os itens 8, 35 e 36 no valor total de R$ 288.520,00 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte reais); GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº00.029.372/0002-21 – para o item 09, com valor total de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI, inscrita no CNPJ nº. 07.554.943/0001-05, para os itens 5, 13, 27, 28, 31, 38, 53, 57, 65, 66, 67, 68, 70 e 81 no valor total de R$ 356.374,46 (Trezentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.675.394/0001-90, para o item 10 no valor total de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais ); MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.298.443/0002-54, para o item 11 no valor total de R$ 95.900,00(Noventa e cinco mil e novecentos reais); CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO – EIRELI , inscrita no CNPJ nº02.512.121/0001-48, para o item 19 no valor total de R$ 19.740,00 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais); M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIREL , inscrita no CNPJ nº31.499.939/0001-76,para o item 21, 22, e 23 no VALOR TOTAL de R$66.848,00(sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais); Os itens 4, 7, 26, 33, 34, 41, 45, 49, 58, 61, 62 e 86 foram fracassados por não terem propostas classificadas ou licitantes habilitados. Os itens 14, 15, 16, 17, 24, 25, 29, 30, 32, 37, 39, 40, 42, 43, 46, 48, 52, 54, 55, 60, 63, 64, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 83 e 85 foram desertos. O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 3.157.382,40 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

Zelma de Fatima Chaves Pessôa-Secretária Municipal de Saúde.

66085