18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº019/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

SERVIDORES

MATRÍCULA

LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL

0.0197645.1

SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO

0.0209066.1

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 020/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101528132021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JEFERSON CAETANO DA SILVA matrícula nº.0.0202940.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2022.

       Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº021/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101472012021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA matrícula nº. 0.0188182.2 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.11.2021.

       Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº022/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691519492021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE matrícula nº.0.0198480.1 do cargo efetivo de Médico lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.12.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº023/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432781526362021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JENNIFER TORRES XAVIER matrícula nº. 0.0217557.1 do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 024/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561526432021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ERICKSON AZEVEDO BATISTA matrícula nº 0.0913417.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.12.2021.

    Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 025/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561530532022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GUILHERME GOMES DA SILVA JÚNIOR matrícula nº 0.0751184.2 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2021.

   Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº026/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771407492021

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

0.0131695.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

432751311532021

JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0175200.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432781348252021

MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO

0.0175722.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432781417262021

MARIA JOSÉ GOMES

0.0140589.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 02.04.2022

432791384532021

ROSIANE DE ALMEIDA SILVA

0.0176761.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2021 a 30.11.2021

432761340542021

VERAILZA FERREIRA DE ALMEIDA

0.0177334.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº027/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1495/2021 e 1500/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.11.2021, 01.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0161110.1

ELEONORA BOMFIM DE MELO

AG. EM ADM ESCOLAR

18.06.2021

V

F

V

G

02

0.0162752.1

VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI

AG. MAN.INF. ESCOLAR

18.07.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº028/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1512/2021, 1505/2021, 1508/2021 e 1509/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2021, 01.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184772.1

ERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.0187941.1

FABIANE RIBEIRO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0151793.1

MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

0.0201715.1

SHAMARA ANGELICA CASSIANO DA PAZ SOUSA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº029/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1516/2021, 1515/2021, 1522/2021, 1493/2021, 1511/2021, 1526/2021, 1517/2021 e 1462/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2021, 06.12.2021, 30.11.2021, 07.12.2021, 03.12.2021, 10.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186872.1

BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0150436.1

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0193135.1

MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

04

0.0205028.1

MARCIA REGINA PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.0184500.1

SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0184578.1

SHEILA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

07

0.0099953.1

VERONICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

8

P

III

8

Q

08

0.0188158.1

VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64507


PORTARIA N°. 030 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3245/2021 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde/Enfermeiro, a qual se encontra à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

64535


PORTARIA Nº031/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 227771504382021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido da Conversão da Referida Licença-Prêmio para Tempo em Aposentadoria, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 251/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO

0.0128791.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº032/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Salarial, adotando integralmente os termos previstos no inciso III, Art:13 da Lei n°430/2010, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771515092021

EGINALDO FREIRE

0.0141500.1

Exec. de Gestão de Pessoas

427771490022021

IVAN AUGUSTO SANTOS

0.0141429.1

Exec. de Gestão de Pessoas

427771490072021

MARCOS SOUZA DA SILVA

0.0128147.1

Exec. de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº033/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°1550/2021 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101249742021

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

0.0167657.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº034/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101406252021

FLÁVIO MARQUES MARTINS

0.0162671.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº035/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771373472021

RENATA BARBOSA

0.0157228.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº036/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 04/2021 e 03/2021– da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771506022021

EDMILSON LOPES DA SILVA

0.0085138.1

Exec. de Gestão Administrativa

427771486562021

IVANETE BARBOSA DA FONSECA

0.0131814.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº037/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691543962022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA IRIS DE MORAIS MACHADO matrícula nº. 0.0136727.1 do cargo efetivo de Médico lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2022.

        Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº038/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora MARILEIDE ANDRADE DA SILVA, matrícula 0.0179060.1, concedida através da Portaria de nº 464/2021, publicada no D.O.M. nº 108, datado de 10.06.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº039/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432781478762021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Sáude – Cirurgião Dentista exclus Esf, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARILIA LINS E SILVA, mat. 0.0195995.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 005/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº040/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

PEDRO HENRIQUE NEVES DE A. LINS

0.0912979.1

Asistente de Suporte a Gestão

Inexistente

1047/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº041/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO FILHO

0.0913448.1

Analista em Saúde

Mínimo

1048/2022

01.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº042/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ERICA DE OLIVEIRA MENDES

8.0913161.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1052/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 1370/2019, datada de 03.12.2019, publicada no D.O nº 236 de 17.12.2019 que concedeu licença prêmio ao servidor ETEVALDO RAMOS SANTOS mat.. 0.0084476.1.

Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Leia-se: Decênio 1995/2005

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64553


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Edital nº 001/2022 – SME, anexo da portaria 12/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de nº XXXI-Nº 9 do dia 14/01/2022:

Onde se lê: no anexo I na função de Nutricionista, a jornada de trabalho de 40 horas semanais;

Leia-se: no anexo I na função de Nutricionista, a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

64580


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 028/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64519

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 029/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64520

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 030/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO (ANEXO ÚNICO – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64521

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 031/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64522

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 032/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64523

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 033/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados; Anexo III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64524

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 034/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais Agente de Combate a Endemias – ACE para a realização de Jornadas Extraordinárias de sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a sanitização das unidades de saúde do município do Jaboatão dos Guararapes é parte das medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO Nota Técnica da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes referente à utilização de sanitizante que possui efeito residual de até 14 dias;

CONSIDERANDO o atual cronograma de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Sanitização de Unidades de Saúde e Espaços Públicos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64525

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 035/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64526

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 036/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64527

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

170

MIRTHIANE ESPINDOLA DE LIMA

0

NÃO

20/01/2022

09:00

171

VITÓRIA AVELINO DA SILVA LOYOLA

0

NÃO

20/01/2022

09:15

172

JONAS GUILHERMINO DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

09:30

173

RODRIGO FILIPE DE ARAUJO NOGUEIRA

0

NÃO

20/01/2022

09:45

174

MARIA GABRIELLA FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA

0

NÃO

20/01/2022

10:00

175

RANIELLE MOURA LOPES

0

NÃO

20/01/2022

10:15

176

THAYANE GONÇALVES PEREIRA

0

NÃO

20/01/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

65

ELAINE COSTA DE MELO

40

NÃO

20/01/2022

10:45

66

JOELI SOUZA LIMA

40

NÃO

20/01/2022

11:00

67

RASMUSSE FERNANDES DE ANDRADE

40

NÃO

20/01/2022

11:15

68

EDILSON JOÃO DA SILVA

40

NÃO

20/01/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

80

SILVANA MARIA FERREIRA DA SILVA DINIZ

0

NÃO

20/01/2022

11:45

81

MARTA MARIA DA SILVA NUNES

0

NÃO

20/01/2022

12:00

82

JOSELDA FLORENCIO DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

14:00

83

SILVANIA DA CONCEICAO TAVARES

0

NÃO

20/01/2022

14:15

84

NAZENILDE MARIA DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

14:30

85

DANUBIA CONCEIÇAO CAJUEIRO DA SILVA MONTE

0

NÃO

20/01/2022

14:45

86

ERICA MARQUES DE LUCENA

0

NÃO

20/01/2022

15:00

87

ADRIANE DOS SANTOS SILVA

0

NÃO

20/01/2022

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64554

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,94% no Contrato para construção da nova sede da Escola Municipal Novo Horizonte. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.895,83 (vinte e seis mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 938.982,49 (novecentos e trinta e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTRATADA: INSTITUTO TRAVESSIA – CNPJ: 10.271.915/0001-95. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2021 a 05/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 01. REGISTRADA: BLEND BR COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-53. VALOR: R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (em exercício)


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 010.2022.PE.007.SIN.CPL4. Pregão Eletrônico 007.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.377.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil e duzentos reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 09h30min. Abertura das Propostas e início da disputa: 01/02/2022 às 09h30min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022.
CPL 4. Francisco Oliveira.

64555


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) TRANSROCA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 04.159.635/0001-97, para os itens: 1 e 7, com Valor Global de R$ 99.960,00 (Noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais); 2) FRUTA NOBRE COMÉRCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI – CNPJ Nº 11.229.220/0001-08, para os itens: 20 e 22, com Valor Global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais); 3) BRASIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS – CNPJ Nº 15.034.616/0001-50, para os itens: 18, 19 e 21, com Valor Global de R$ 46.880,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais); 4) DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS – CNPJ Nº 18.309.569/0001-07, para o item: 24, com Valor Global de R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais); 5) SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 19.450.370/0001-59, para os itens: 13 e 16, com Valor Global de R$ 91.920,00 (Noventa e um mil e novecentos e vinte reais); 6) DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 24.334.945/0001-08, para os itens: 2, 3, 4, 5 e 6, com Valor Global de R$ 432.127,50 (Quatrocentos e trinta e dois mil e cento e vinte sete reais e cinquenta centavos); 7) EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 26.211.408/0001-04, para os itens: 10 e 11, com Valor Global de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais); 8) ALIANCA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 27.390.230/0001-60, para os itens: 8, 9 e 14, com Valor Global de R$ 86.642,10 (Oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Restaram DESERTOS os Itens: 15, 17 e 23, e restou FRACASSADO o Item: 12. Tendo como VALOR GLOBAL FINAL DA LICITAÇÃO: R$ 870.429,60 (Oitocentos e setenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022. Maria Givonete Lubarino. Secretária Municipal de Educação, em Exercício.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 244.720,58 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 28/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 28/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira da CPL6


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005.2022.PE.003.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E GERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃO ANTIVÍRUS E ANTISPYWARE (ANTIMALWARE) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PMJG. Valor Máximo Estimado: R$ 113.229,50 (cento e treze mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 01/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 01/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 004.2022.PE.002.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 002/2022. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.. Valor Máximo Aceitável: R$ 398.107,92 (trezentos e noventa e oito mil e cento e sete reais e noventa e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 01/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 01/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – Pregoeira da CPL6