18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 2051 2.272

– GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS SOCIAIS

Red. 0619 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

08 122 2238 2.537

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0621 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

08 244 1029 2.265

– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 0636 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

615.000,00

08 244 1029 2.270

– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL

Red. 0657 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

08 244 1029 2.366

– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

Red. 0666 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 121 2090 2.579

– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS

Red. 0608 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.485.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23740

DECRETO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0207 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

600.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.137

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0218 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

210.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.275

– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0293 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0302 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

210.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23741

DECRETO Nº 27 , DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.068.588,00 (Hum milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

06 182 1020 2.515

– PROTEÇÃO E DEFESA CILVIL

Red. 0688 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

568.588,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0672 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0769 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

568.588,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23742

DECRETO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;

DECRETA:

Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;

II – adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;

III – adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;

IV – adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;

V – restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.

Parágrafo único. Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.

Art. 2º Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Parágrafo único. As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 4º Ficam suspensas as atividades privadas de cinema, de teatros e de casa de eventos no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 5º As atividades privadas de bares e restaurantes devem funcionar respeitando o quantitativo de público de 50 (cinquenta) pessoas, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre elas.

Art. 6º Devem ser intensificadas a limpeza e a higienização dos mercados públicos.

Art. 7º Ficam suspensas as atividades privadas de academia de ginástica, salão de beleza e estética no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 8º Todas as secretarias municipais devem priorizar a tramitação dos expedientes e solicitações da Secretaria de Saúde, disponibilizando veículos, demais bens e pessoal administrativo para o enfrentamento da emergência em saúde pública.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, devem encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde informação atualizada da Escala do Sistema de Rodízio dos servidores das suas respectivas unidades.

Art. 9º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Procuradora Geral do Município

Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretário Municipal de Administração

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretária Municipal de Educação

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

23743

DECRETO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0346 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.700.000,00

Red. 0347 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0364 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23744