18 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°209 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 84/2016

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4° da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 2014/2013-SEE publicada no D.O nº 169 de 06/09/2013;

 

Considerando o Ofício nº 143/2016 – SEOPSC datado em 03/11/2016

 

RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor ANDRE LUIZ DE MOURA matrícula nº 16.894-7, cargo emprego de Assistente de Suporte a Gestão, para a função de Secretário da 082ª Junta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG, A PARTIR DE 01/11/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 85/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares disposta na Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

I – Designar a partir de 05 de abril  de 2016, o servidor Manoel Batista Chaves- Matrícula 58798-6, Secretário Executivo de Manutenção, para representar o Município de Jaboatão dos Guararapes junto aos órgãos Federais e suas respectivas autarquias, órgãos Estaduais e Municipais, com a finalidade de viabilizar a liberação dos equipamentos da empresa SALICRU, cujo objetivo é realização de uma prova teste de economicidade de energia, conferindo-lhe poderes, para nomear despachantes aduaneiros para desembaraço dos equipamentos, podendo realizar todos os atos necessários juntos aos órgãos acima mencionados para  cumprimento deste mandato que terá sua validade finda dentro do período de 06(seis) meses.

 

II- Retroagir esta Portaria há 05 de outubro de 2016.

 

III- Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    16    de    novembro    de   2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO N.º 165 /2016

 

Ementa: Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a efetiva implantação do Programa Estação Juventude está em conformidade com a instância colegiada de deliberação e coordenação das ações pactuadas no Termo de Convênio nº 775975/2012 – SNJ, firmado com o Governo Federal, cujo objeto é a Implantação do Programa Estação Juventude no Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude.

 

Art. 2º – O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude terá por competências:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho do Convênio nº 775975/2012;

II – garantir participação das instâncias municipais que executam políticas que envolvam áreas correlatas com a juventude;

III – sugerir adequações no plano de trabalho, ressalvadas as disposições legais que regem contratos e convênios;

IV – sensibilizar os agentes públicos do Município acerca dos direitos da juventude, bem como as políticas públicas que envolvam atendimento à juventude no âmbito do Município;

V – colaborar com o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do Convênio n.º 775975/2012;

VI – acompanhar a prestação de contas parcial e final do Convênio n.º 775975/2012.

 

Art. 3º – O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude será constituído pelos membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos desta municipalidade:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, políticas sobre Drogas e Juventude;

II – 06 (seis) representantes dos grupos e coletivos juvenis que compõem o espaço da estação juventude.

 

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude, será coordenado pelo titular da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, políticas sobre Drogas e Juventude e pelo Coordenador-Geral do Programa Estação Juventude no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 5º – Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude reunir-se-ão mensalmente, em local a ser definido pela Coordenação.

Parágrafo Único. A função de membro do Comitê Gestor não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     08   de Novembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva


Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO N.º  168/2016

 

Ementa: Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 160/2016 para corrigir o número do FDS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.293/2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar área de terra de sua Propriedade em Muribeca à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52 que foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 160/2016, publicado no DOM em 02/11/2016,

 

CONSIDERANDO que esse Decreto veiculou, no seu art. 2º, uma informação equivocada a respeito da numeração do FDS;

 

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto Municipal nº 160/2016, publicado no DOM em 02/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, conforme CT, nº 0463276-10, com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no  ambito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio municipal.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,   11 de Novembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 089/2016 – Dispensa nº. 045/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,  com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal N.º. 8.666/93. EMPRESA VENCEDORA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rua Republica Eslovaca 1121, Engenho Guararapes, Gleba II, Muribeca, Jaboatão Dos Guararapes, Pernambuco, CEP 54.350-195. VALOR: 645.120,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Cento e Vinte Reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 089/2016 – Dispensa nº. 045/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,  com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal N.º. 8.666/93. EMPRESA VENCEDORA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rua Republica Eslovaca 1121, Engenho Guararapes, Gleba II, Muribeca, Jaboatão Dos Guararapes, Pernambuco, CEP 54.350-195. VALOR: 645.120,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Cento e Vinte Reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 205, de 17 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ISAAC SOARES PEREIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 8563-4, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/07/2016.

 

  

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206, de 17 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ANA CAROLINA TERRA DE MOURA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência B, matrícula nº. 15.140-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/07/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 207, de 17 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a VALMIR SILVA, no cargo de auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.285-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21/07/2016.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente