poder executivo

18 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 157 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0790/2018 – DESIGNAR a servidora EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA, para responder pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no período de 01/11/2018 a 30/11/2018, durante o afastamento do Gerente ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA, em gozo de férias.
Ato n.º 0791/2018 – EXONERAR EDUARDO REIS DA SILVA, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE JURÍDICO DE APOIO AOS CONTRATOS, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito retroativo a partir de 17 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

DECRETO Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

     RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0142 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 329.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 329.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 126 2016 2.566 REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL
Red. 0930 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 329.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 329.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 124 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB), aprovado pelo Decreto Municipal nº 80, de 29 de maio de 2014, para aprovar as alterações que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar e adaptar o Regimento Interno da COMAB ao que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 087/2018 – SDES, de 13/06/2018, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos do inciso IX do art. 6º e no art. 20, ambos do Regimento Interno da COMAB;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0968/2018 – PGM, de 19/07/2018;

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, caput, o art. 5º, caput, o art. 6º, incisos XIII e XVI, e o art. 16, parágrafo único, todos do Regimento Interno da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, aprovado pelo Decreto Municipal nº 80, de 29 de maio de 2014, Anexo Único, publicado no Diário Oficial nº 100, de 31/05/2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 1º A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos da Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018, do presente Regimento Interno, das normas regulamentares que adotar e da legislação que lhe seja aplicável. (NR)

(  )

 Art. 5º O Conselho Fiscal será composto por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, que o presidirá, um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e um representante da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. (NR)

(  )

 Art. 6º (  )

(  )

XIII – Apresentar ao Prefeito e ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade a programação financeira da COMAB, relatórios anual da gestão e relatórios de ações, programas e projetos da COMAB. (NR)

(  )

XVI – Prestar as informações solicitadas pelo Prefeito, pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e pela Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. (NR)

(  )

 Art. 16 (  )

(  )
§1º .Até que sejam estruturados os quadros de pessoal e providos os respectivos cargos, a representação processual da autarquia ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município. (Renumerado)
§2º.A COMAB poderá contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, do art. 13, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001. (AC)

Art. 2º O art. 2º do Decreto Municipal nº 80, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º Enquanto não possui instalações próprias, a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, continuará com suas instalações no prédio onde se encontra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, na Estrada da Batalha nº 1.200, Galpão “N”, bairro Jardim Jordão, Distrito de Guararapes, CEP 54315-010, neste Município. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de setembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 125, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 102, de 12 de julho de 2011, que trata da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-JG), para alterar o art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-JG) ao que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 102, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial nº 133, de 16/07/2011, que instituiu a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-JG), na escrita promovida pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 105, de 09 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II – Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
III – Secretaria Executiva da Mulher;
IV – Secretaria Executiva da Juventude;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
VI – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
VII – Secretaria Executiva de Regionalização da Gestão;
VIII – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IX – Secretaria Municipal de Educação;
X – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

§1º.A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania designará, através de Portaria, os integrantes da CAISAN-JG indicados pelos titulares dos órgãos relacionados no caput.
§2º. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Câmara serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§3º. A participação na Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-JG) é de relevante interesse público e não será remunerada. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de setembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO
CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo Nº 006.2018.CREDENCIAMENTO.003.SMS. Credenciamento 003/2018. Natureza do Objeto: Serviços. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de Serviços de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, para a execução de serviços, contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação às crianças e adolescentes do município com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de pediatria e de neuropediatria, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$ 1.216.628,88 (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia 19/09/2018, de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e 14h às 17h, Secretaria Municipal de Saúde, Assessoria Jurídica, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – NATUREZA DO OBJETO: Compras. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor: máximo de R$ 3.384.297,00 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais). DATA DE ABERTURA: 01/10/2018 às 09h30min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo ao Complexo “N”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão retirar o edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br, que também consta Relatórios de Julgamentos de Impugnações. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de junho de 2018 e término em 20 de junho de 2019, no valor atualizado de R$ 14.645.041,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e quarenta e um reais), podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de processo licitatório. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ: 40.884.405/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 154.2018.INEX.051.SME.CPL2. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CNPJ n° 03.485.324/0001-55, para inscrição de 91 servidores da Secretaria de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes no XVI CONGRESSO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO, o qual tem como tema central “EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A HUMANIZAÇÃO DA ESCOLA”, a realizar-se no Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 19 a 21 de setembro de 2018. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. Natureza do Objeto: Serviço- Homologação da CONCORRÊNCIA Nº 203/2017, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LUMINÁRIAS EM LED, NOS CORREDORES DA ESTRADA DA LUZ – SANTO ALEIXO; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES – CAVALEIRO; AVENIDA DOLORES DURAN – CURADO III; AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES – ACESSO MARCOS FREIRE; RUA SANTO ELIAS – PRAZERES; AVENIDA ESTRADA DA BATALHA – PRAZERES; AVENIDA BERNARDO VIERIA DE MELO – CANDEIAS; AVENIDA BERNARDO VIERIA DE MELO – PIEDADE; AVENIDA GUARARAPES – GUARARAPES E AVENIDA GONÇALVES DIAS – JARDIM JORDÃO, MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Licitante Vencedora: ALPER ENERGIA S/A inscrita no CNPJ nº 09.388.615/0001-01, com endereço na Rua São Bento, 452 – QD 88ª – Quitaúna – Osasco/SP. CEP: 06186-140 que ofertou o menor valor global de R$1.748.613,47 (Um milhão, Setecentos e Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Quarenta e sete centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NAS PORTARIA n° 284/2018- SME e 285/2018 – SME, da servidora Verônica Nascimento da Silva Abreu, matrícula N° 14.675-7, publicadas no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 134, do dia 09/08/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portarias. 

RESOLVE:
RETIFICAR as Portarias nº 284/2018 – SME e 285/2018 – SME, publicadas no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 134, do dia 09/08/2018.

Onde se Lê: “VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA”.
Leia-se: VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU”.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 249/2018- SME, da servidora Adriana de Azevedo Roque dos Santos, matrícula n° 18.480-2, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 117, do dia 17/07/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 249/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 117, do dia 17/07/2018.

Onde se Lê: “10/07/2018”.
Leia-se: “31/07/2018”.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DOS CANDIDATOS A PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018, A FIM DE FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE SEJAM COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS PARA O ATENDIMENTO À CRIANÇA DE ZERO A CINCO ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2018, às 09:00 horas, no auditório do conselho de segurança alimentar do Palácio da Batalha, Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP:54.330-900, sob a presidência do Sr. Fernando Augusto do Vale Mendes, Matrícula nº 59.268-0 e CPF nº 103.812.014-49, e os demais membros Mônica Maria Lopes Nunes Dantas, Matrícula nº 59.260-9 e CPF nº 718.515.264-04, Maria de Fátima Santos Botelho, Matrícula nº 13.034-6 e CPF nº 126.119.054-87, Maria Marta de Oliveira, Matrícula nº 13.147-47 e CPF nº 171.863.554-04, Charles Silva de Albuquerque, Matrícula nº 59.184-9 e CPF nº 076.236.864-02, Gerson Silva Ribeiro, Matrícula nº 59.274-2 e CPF nº 689.005.112-20, Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley, Matrícula nº 59.182-6 e CPF nº 440.539.914-04, Maria Gilvaneide Buregio Maranhão, Matrícula nº 14.654-4 e CPF nº 020.696.114-69, constituída através da Portaria nº 283/2018 – SME. Aberta a sessão o Presidente solicitou aos presentes que fosse observado o horário inicial da sessão, sendo confirmado o horário por todos. Ato contínuo foi solicitado pelo Presidente que os representantes se identificassem, constatada a presença das seguintes instituições: 1) CASA DA ESPERANÇA, CNPJ nº 03.308.164/0001-79, representada por Andrezza Fabiana Limeira da Silva, CPF nº 027.772.174-16; 2) PEPE MASSANGANA, CNPJ nº 11.832.271/0001-20, representada por Elson Celestino, CPF nº 339.985.744-68; 3) IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE JABOATÃO, CNPJ nº 02.479.752/0001-02, neste ato representada na sessão por Selmo Alves Cunha Lima, CPF nº 013.915.924-01 (ouvinte); 4) CRECHE PRÓ-CIDADANIA, CNPJ nº 22.898.546/0001-44, representada por Joelma Siqueira dos Santos, CPF nº 023.844.394-99; 5) CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS, CNPJ nº 10.331.995/0001-27, neste ato representada na sessão por Erica Maria da Silva, CPF nº 074.913.654-50 (ouvinte); 6) LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS, CNPJ nº 07.082.502/0002-39, neste ato representada na sessão por Marcelo Gonçalves Santos, CPF nº 719.489.964-72 (ouvinte); 7) CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA, CNPJ nº 10.331.995/0001-27, neste ato representada na sessão por Maria da Conceição Souza Mendes, CPF nº 224.223.664-49 (ouvinte).  O Presidente prossegue com abertura dos envelopes protocolados tempestivamente, contendo a documentação de habilitação e Plano de Trabalho (anexos de Edital). Dando andamento ao trâmite, o Presidente observou junto aos presentes à inviolabilidade dos envelopes. Ato contínuo, o Presidente procedeu com a análise da documentação a 1)CASA DA ESPERANÇA contendo 63 (sessenta e três) laudas, da 2)PEPE MASSANGANA contendo 36 (trinta e seis) laudas, da 3)CRECHE PRÓ-CIDADANIA contendo 94 (noventa e quatro) laudas, da 4)CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS  contendo 62 (sessenta e dois) laudas, da 5)LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS contendo 49 (quarenta e nove) laudas, da 6) IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE JABOATÃO contendo 34 (trinta e quatro) laudas e do 7)CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA contendo 56 (cinquenta e seis) laudas. Após análise foi verificado pela comissão a necessidade de abrir prazo de 5(cinco) dias úteis para que as interessadas PEPE MASSANGANA reapresente a certidão do FGTS válida e a IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE JABOATÃO reapresente o Plano de Trabalho com quantidades de alunos e valores correspondentes, conforme edital. Ato contínuo, após a análise, acatando o pronunciamento do Presidente que informa que a documentação, bem como as propostas das instituições atendem as exigências do edital. Ato contínuo, o Presidente franqueou a palavra aos interessados presentes. Por fim, o Presidente informa que o resultado final da licitação será divulgado em Diário Oficial do Município sem prejuízo quanto à fixação no quadro de avisos desta Secretaria. A sessão foi encerrada, sendo devidamente assinada pelo Presidente, membros e licitantes presentes.

Comissão de Análise:

Fernando Augusto do Vale Mendes
Presidente Mat. 59.268-0

Mônica Maria Lopes Nunes Dantas
Membro Mat. 59.260-9

André Luiz Feitosa Pereira
Mat. 59.214-6

Flaviane Ribeiro Queiroz (ouvinte)
Mat. 910385

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima (ouvinte)
Mat. 077577

Andrezza Fabiana Limeira da Silva
CPF nº 027.772.174-16

Elson Celestino
CPF nº 339.985.744-68

Selmo Alves Cunha Lima
CPF nº 013.915.924-01

Joelma Siqueira dos Santos
CPF nº 023.844.394-99

Erica Maria da Silva
CPF nº 074.913.654-50

Marcelo Gonçalves Santos
CPF nº 719.489.964-72

Maria da Conceição Souza Mendes
CPF nº 224.223.664-49

Ana Santiago Souza Celestino
CPFn º 429.124.314-68

Ednalva Guedes dos Santos
CPF nº 029.062.564-55

Hewerton Cavalcanti Santiago
CPF nº 023.089.024-50 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 

 

PORTARIA Nº.953/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 885/2018, 554/2018, 553/2018, 506/2018, 533/2018 e 572/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 10.08.2018, 17.05.2018, 07.05.2018, 11.05.2018 e 23.05.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.371-7 LEIDE DA CONCEIÇÃO CABRAL DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
02 14.717-6 MÁRCIA VIEIRA BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE I 3F 01.01.2017  I 3 F  I 4 G
03 18.708-9 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
04 18.479-9 GISELE CRISTINE DIAS PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III  2 C
05 09.874-4 GEANE RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 7O 01.01.2017  III 7 O  III 8 P
06 18.768-2 ÂNGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.954/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 508/2018, 351/2018 e 208/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 07.05.2018, 10.07.2018 e 26.03.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.251-6 EDVÂNIA KARLA BEZERRA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
02 18.384-9 PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE II 1B 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
03 13.936-0 MARTA TEREZA DAHER RIBAS PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017  III 6 L  III 6 M

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.955/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 503/2018, 926/2018, 925/2018, 924/2018 e 921/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 07.05.2018 e 17.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.738-0 OLÍVIA RODRIGUES MOCELIN PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
02 16.527-1 EDNICE PEREIRA LIBERATO PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
03 16.513-1 ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III  3 F
04 16.159-4 ANAÍDE PEREIRA SANTOS SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 13.341-8 GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 01.01.2017  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.956/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 915/2018, 895/2018, 880/2018, 882/2018, 888/2018 e 890/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 16.08.2018, 13.08.2018, 08.08.2018 e 10.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.396-0 MARILURDES SANTOS CAMPELO PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017  III 6 L  III 6 M
02 18.310-5 AYANA DARLA FREITAS SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
03 12.425-7 CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017  III 6 M  III 7 N
04 15.837-2 FERNANDA VALÉRIA GOMES COUTO PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III  4 G
05 14.366-9 ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J
06 8.419-0 LÍGIA ALVES SOBRAL PROFESSOR 1 CLASSE III 8P 01.01.2017  III 8 P  III 8 Q

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.957/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 878/2018, 889/2018, 881/2018, 886/2018 e 550/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 07.08.2018, 10.08.2018, 08.08.2018 e 17.05.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.041-9 LÚCIA HELENA DE QUEIRÓZ OLIVEIRA CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017  III 6 L  III 6 M
02 11.174-0 MARIA CRISTINA DE LUNA CAETÉ PROFESSOR 1 CLASSE I 7O 01.01.2017  I 7 O  I 8 P
03 14.653-6 MARIA ELISANGELA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III  4 G
04 18.372-5 SILVANA NASCIMENTO DIAS PROFESSOR 2 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
05 18.532-9 DENISE SOUZA FERREIRA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.958/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 497/2018, 565/2018, 555/2018 e 919/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 07.05.2018, 21.05.2018, 17.05.2018 e 16.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.483-0 FREDERICO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE II 3E 01.01.2017  II 3 E  II 3 F
02 15.113-0 MÁRCIA MARIA PORTELA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 01.01.2017  III 4 G  III 4 H
03 16.176-4 SANDRA TÂNIA BATISTA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017 III 3 E  III  3 F
04 14.367-7 EDSANDRA ANITA E SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.959/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 918/2018, 928/2018, 929/2018, 917/2018 e 916/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 16.08.2018 e 17.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.776-1 JOSEFA ROCHA DE MÉLO PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 01.01.2017 III 4 G III 4 H
02 17.976-0 ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017 II 1 A  II 1 B
03 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
04 13.371-0 MARIA UBIRACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017 III 5 I III  5 J
05 12.992-5 EVANICE MOREIRA DA SILVA BARROS PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017 III 6 M III 7 N

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.965/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº.211/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 28.08.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3094532018 JACQUELINE SARMENTO BARBOSA 11.010-8 Municipal de Planejamento e Gestão Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.                                                                                                                                                                            

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.966/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 208/2018 datado de 24.08.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3067172018 REJANE BELINA DE OLIVEIRA 10.457-4 Sec. Executiva de Gestão de Pessoas 20.06.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.968/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 3094822018, datado de 16.08.2018.
Considerando Parecer nº 213/2018 -Assessoria Jurídica/SEGEP, Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 29.08.2018.

RESOLVE:                                                  
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor SAMUEL JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, retroagindo a 05.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.969/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº 3092682018, datado de 14.08.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 31.07.2018 a 28.10.2018, em conformidade com o inciso I do § 2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor ALDENIR JOSÉ ALVES ARRUDA, matrícula nº. 19.394-1 cargo Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.970/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3068732018, datado de 25.06.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 44 (quarenta e quatro) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 02.05.2018 a 14.06.2018, em conformidade com o inciso I do § 2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, matrícula nº. 16.130-6 cargo Professor 1 Classe III 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.971/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI n° 367 de 2018 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 03.09.2018

RESOLVE:
RETORNAR da Licença Sem Vencimentos a servidora VERÔNICA MARIA DA SILVA mat. 15.830-5, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I e Lotar na Policlínica José Carneiro Lins, retroagindo seus efeitos a 01.08.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.972/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº253/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.973/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº261/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA, mat. 13.319-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.974/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Oficio nº 137/2018 – SELIC da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, datada de 29.08.2018.

RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, mat. 91.060-6, cargo Engenheiro I, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e LOTAR na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 03.09.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº976/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.744/2018, datada de 24.07.2018, que concedeu Licença Prêmio ao servidor DANIEL SEGUNDO DA SILVA mat. 07.432-2.

Onde se lê: 01.08.2018 a 29.09.2018
Leia-se:  01.09.2018 a 30.10.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.977/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009 
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.874/2018, 875/2018 e 876/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 06.08.2018 e 07.08.2018.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 13.143-1 ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR PROFESSOR 2 CLASSE II 4H 06.04.2018 II PARA III
02 16.733-9 AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS PROFESSOR 1 CLASSE II 2C 04.04.2018 II PARA III
03 18.906-5 DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES PROFESSOR 2 CLASSE I 1B 03.04.2018 I PARA II

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.978/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 894 de 2018/SEGEP da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 13.08.2018 e protocolo nº. 3064512018. 

RESOLVE:               
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER matrícula nº. 13.934-3 Cargo de Professor 1 Classe III – 5I lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.08.2018 a 31.07.2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

Portaria n.º 979/2018 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar 033/2018 em seu art. 7º, parágrafo único, inciso III, que lhe são conferidas. 

CONSIDERANDO a cota da Controladoria Geral do Município nos termos do ofício nº 632/2018 – CGM, de 03 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a previsão legal da função gratificada (FGCG), esculpida no art. 21 da Lei Complementar nº 407A/2010, a qual estabelece a limitação, os percentuais e valores a serem adotados.

RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER ao servidor listado abaixo a Função Gratificada – FGCG nos moldes a seguir:

Matrícula Nome Lotação Efeitos a partir de: Tipo Percentual
20.443-8 Leonardo de Sigueira Jansen Pereira Controladoria Geral do Munucípio 01/09/2018 FGCG 40%

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

MINUTA DE PORTARIA

PORTARIA SEDES Nº 05  DE SETEMBRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (SEDES), no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 6º da Lei Complementar nº 29/2017,

RESOLVE:
Art. 1º. Transferir o servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, Matrícula 136018.1, cargo Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – 314, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – SEDES, para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2018.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2018.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

Portaria Nº017/2018

SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo 

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO, o Edital Convocatório Nº 002/2018-SETCEL, cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, para compor a Programação da I Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia/Cordel 2018, e os Regulamentos de Cinema e de Literatura (Poesia/Cordel) 2018, e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 17 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, a necessidade da composição de uma Comissão de Avaliação Artística, para a seleção de propostas de artistas e proponentes culturais de Tetro, Dança, Cinema e Literatura (Poesia/Cordel), para comporem a programação da I Mostra Cultural do Jaboatão dos Guararapes 2018;

RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Comissão de Avaliação Artística da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Roberto José dos Santos Vasconcelos 59.184-8 Coordenador de Cultura Presidente
Geraldo José de Almeida Melo Júnior 59.242-6 Gerente de Turismo Membro
Bruna Maria Pimentel Moraes 59.273-7 Ass. Técnico III Membro
Elinildo Marinho de Lima Conselho Municipal de Política Cultural (Sociedade Civil) Presidente Membro
Geraldo Guedes Dias Associação de Teatro do Jaboatão dos Guararapes (Sociedade Civil) Presidente Membro

Art.  2º. A Comissão, terá como objetivo o recebimento, a análise e classificação das propostas de artistas, proponentes culturais de Teatro, Dança, Cinema e Literatura (Poesia/Cordel), para comporem a programação da I Mostra Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes 2018.
Art. 3º. O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Em Exercício

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