18 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 027/2021 – SAD

Dispõe sobre a anulação de atos de pessoal publicados pelas Empresas Públicas Municipais (URJ-EMDEJA-EMTT)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 em que as empresas públicas municipais em processo de extinção ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF entende em que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originais direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam anuladas as Portarias 05/2021-EPM, 06/2021-EPM, 07/2021-EPM, 08/2021-EPM, 09/2021-EPM, 10/2021-EPM, 11/2021-EPM, 12/2021-EPM e 13/2021-EPM publicadas pelas Empresas Públicas Municipais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

59963


PORTARIA N.º 028/2021 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 em que as empresas públicas municipais em processo de extinção ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º.Colocar a disposição os servidores da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ abaixo relacionados na forma descrita:

Servidor

Matrícula

Cessionário

Período da Cessão

Charles Antonio Soares

663-7

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

01/01/2021 a 31/12/2021

Edson José Ferreira Monteiro

609-2

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

06/02/2021 a 31/12/2021

Cícero João da Silva

411-1

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

06/02/2021 a 31/12/2021

Rosangela Alves dos Santos

630-0

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

05/04/2021 a 31/12/2021

Edson Araújo dos Santos

678-5

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

05/04/2021 a 31/12/2021

Estevão Batista dos Santos Filho

725-0

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

05/04/2021 a 31/12/2021

Jayme Gonçalves dos Santos

711-0

Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

05/04/2021 a 31/12/2021

Francisco Ferreira do Nascimento

489-8

Secretaria Municipal de Saúde

05/04/2021 a 31/12/2021

Benedito Laurentino Bezerra

660-2

Secretaria Municipal de Saúde

17/05/2021 a 31/12/2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

59964


PORTARIA N.º 029/2021 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 em que as empresas públicas municipais em processo de extinção ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º.CONCEDER a implantação da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO para a servidora da URJ – ROSANGELA ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº00630-0, com efeito retroativo a data da solicitação 25/05/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

59965


PORTARIA N.º 030/2021 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 em que as empresas públicas municipais em processo de extinção ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o disposto no contido no Art. 40, §1º, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a rescisão do contrato de trabalho em razão da superveniência da idade de 75 (setenta e cinco) anos;

RESOLVE:

Art. 1º.RESCINDIR a partir de 31/05/2021 do ano em curso, o contrato de trabalho do servidor da URJ – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO, CARLOS ALEX MAGALHÃES, matrícula nº 461-8, através da aposentadoria compulsória do mesmo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2021 ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

59967


PORTARIA N.º 031/2021 – SAD

Regulamentar o art. 2, do Decreto 119/2020, para autorizar, de acordo com as necessidades das unidades, o horário de trabalho e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a nova redação, através do Decreto nº 66, de 18 de maio de 2021, dada ao Parágrafo Único do art.9 do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a determinação da retomada das atividades presenciais no âmbito da administração direta e indireta desta Prefeitura através do art. 2 do Decreto nº 119, de 01 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO a regulamentação do retorno as atividades presenciais dos servidores enquadrados no grupo de risco, através da Portaria nº 07/2021 – SAD, do Parágrafo Único do art. 9, do Decreto 24/2020, de acordo com a nova redação estipulada pelo Decreto nº 66, de 18 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 31/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no DOM de 24/03/2021, que determina critérios para o retorno de servidores da saúde e que se encontra em trabalho remoto compulsório, após vacinação;

CONSIDERANDO a importante evolução do atendimento da população-alvo na campanha municipal de vacinação contra a COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a força de trabalho para a manutenção eficaz da prestação de serviços nesta Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão às unidades através dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, observadas as necessidades para a manutenção eficaz do serviço público, convocar os servidores para realizar a jornada de trabalho das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração.

59968


PORTARIA Nº 032/2021-SAD

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com as atribuições de realizar discussões, elaborar estudos e proposta de medidas em face da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), através da Portaria SAD n 011/2021, publicada em 15 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de apresentação do cronograma de implementação gradual da nova lei, nos termos do Ofício nº 001/2021 – GTI – NLLC;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de modificação da composição do grupo de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo contido no Art. 3º, parágrafo único, da Portaria SAD nº 011/2021, por 30 (trinta) dias, conforme solicitação contida no Ofício nº 001/2021 – GTI – NLLC.

Art. 2º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, incluindo o servidor Thiago Albuquerque Fernandes, Mat. 591934, representante da Procuradoria Municipal.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo dos servidores Bruno Cintra Lira e Thiago Albuquerque Fernandes.

Art. 6º Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos a 06 de agosto de 2021.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

59961


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 781/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento do Retroativo de PCCV, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 156/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771296432021

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº782/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101159162021

MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER

0.0153575.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº783/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432831320642021, datado de 11.08.2021.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor TEMISTOCLIS RAIMUNDO DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0155985.1 do cargo efetivo Técnico de Suporte a Gestão lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº784/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício SDU nº. 269/2021, datado de 16.08.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

SERVIDORES

MATRÍCULA

MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA

0.0216712.1

NATHÁLIA RODRIGUES BEZERRA

0.0216801.1

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.07.2021.

PORTARIA Nº785/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.820/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0159913.1

REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

28.07.2020

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº786/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1184/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184500.1

SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº787/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 1059/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.07.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0151661.1

JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO

AG. EM ADM ESCOLAR

10.12.2020

V

E

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 788/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FERNANDA FRANCISCA DE C. LIMA MOURA

8.0911767.1

Dentista

Máximo

997/2021

06.07.2021

02

MARISA DE FÁTIMA PERI AZEVEDO

8.0913037.1

Médico

Médio

999/2021

20.07.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 789/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CARLOS EDUARDO DE CARVALHO

0.0912997.1

Enfermeiro

Médio

996/2021

07.07.2021

02

RAFAELA PRISCILA DA SILVA VIDAL

0.0912983.1

Técnico em Enfermagem

Médio

996/2021

23.06.2021

03

WALKIRIA MARIA DE SÁ VENTURA

0.0912982.1

Técnico em Enfermagem

Médio

996/2021

08.07.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº790/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CRISTIANE SOUZA DE MEDEIROS

0.0913017.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1008/2021

16.07.2021

02

EMMANUEL FRANCIEGO DA SILVA SANTOS

0.0913016.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1008/2021

18.07.2021

03

ISADORA KIZZY SOUZA DA SILVA

0.0913015.1

Téc. de Enfermagem

Médio

1006/2021

26.07.2021

04

ISLA DANIELA DA SILVA PINTO

0.0913053.1

Enfermeiro

Médio

1006/2021

29.07.2021

05

LUCIANA BEZERRA LOPES

0.0912998.1

Téc. de Enfermagem

Médio

1006/2021

26.07.2021

06

MARIA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES BORGES

0.0205664.1

Téc. de Enfermagem

Médio

1006/2021

30.07.2021

07

ROBERTA CORDEIRO DA SILVA

0.0913063.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1007/2021

04.08.2021

08

RAYSA ANTÔNIA MARIA DA SILVA

0.0913056.1

Téc. de Enfermagem

Médio

1006/2021

05.08.2021

09

WALTER FERREIRA MELO DE OLIVEIRA

0.0912930.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1003/2021

27.07.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59952


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 248/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 069/2021/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de agosto de 2021, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento Definitivo da Escola Maria Eugenia, Unidade de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes-SMEJG;

Considerando o parecer n°06/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento Definitvo da Escola Maria Eugenia, Unidade de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal do Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, conforme Art 4º, inciso IV e Art 6º, inciso III da Lei nº267 de 14/09/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 06/2021/CME/JG, aprovado em 24/08/2021, para o Credenciamento Definitivo da Escola Maria Eugenia, unidade de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

59983

ANEXOS

PARECER Nº 06/2021/CME/JG

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PORTARIA Nº 247/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 068/2021/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de agosto de 2021, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento Definitivo da Escola Reino do Saber, Unidade Educacional de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes-SMEJG,

Considerando o parecer n°05/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento Definitivo da Escola Reino do Saber, Unidade Educacional de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal do Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG; conforme Art 4º, inciso IV e Art 6º, inciso III da Lei nº267 de 14/09/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 05/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021, para o Credenciamento Definitivo da Escola Reino do Saber, Unidade Educacional de Educação Infantil da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção no Original)

59982

ANEXOS

PARECER N 05/2021/CME/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 160/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 061/2018 – SMS

CONTRATADA: ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIAS, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

VIGÊNCIA: 29/08/2018 A 28/02/2022

GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0205583

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

59928


PORTARIA SMS Nº 161/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 029/2021– SMS

REGISTRADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS: 10, 21, 26, 32, 34 E 74

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2021

VIGÊNCIA: 08/09/2021 A 08/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

59929


PORTARIA SMS Nº 162/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 082/2020 – SMS

CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020

VIGÊNCIA: 23/10/2020 A 23/08/2022

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 592111

FISCAL TITULAR: JULIANA PORTELLA SIQUEIRA FRANÇA

MATRÍCULA N°: 409127701

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 159/2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59930


PORTARIA SMS Nº 163/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2021 – SMS

REGISTRADA: I.BARBOSA DA SILVA – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE O JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 8 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2021

VIGÊNCIA: 08/09/2021 A 08/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

59950


PORTARIA SMS Nº 164/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:

CONTRATO: 041/2019- SMS

CONTRATADA: KÁTIA SIMONE SEIXOS CRUZ

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DOUTOR MANOEL BENÍCIO FONTINELLE, Nº 110, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS – RECANTO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2019

VIGÊNCIA: 05/09/2019 A 05/09/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59951


PORTARIA SMS Nº 165/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 022/2021 – SMS

CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO, DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD), ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES.

DATA DE ASSINATURA: 06/07/2021

VIGÊNCIA: 06/07/2021 A 06/07/2022

GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes Felipe dos Santos

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: Andrea Virginia Lemos

MATRÍCULA Nº: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 138/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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AVISO CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 008/2021/SMS/PMJG. Edital de Credenciamento nº 006/2021. EDITAL DE CREDENCIAMENTO para contratação de unidades hospitalares, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco, conforme pactuações entre gestores, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 art. 30, inciso VII, a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes neste Edital e seus Anexos. Valor estimado para a contratação dos serviços: R$ R$70.751,459,98 (setenta milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos). Os preços praticados no âmbito do referido Credenciamento terão por base Fonte SUS + TESOURO + FAEC. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia útil subsequente à data de publicação do edital, de segunda a sexta-feira, dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes) das 08h às 12h e 14h às 17h, na Central de Regulação do Jaboatão dos Guararapes, situada na Rua Professor Severiano Tolentino, 224, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. O Edital e seus anexos seguem disponibilizados ao final da presente publicação. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde.

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges. CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 00.381.102/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 271.320,00 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2021 a 19/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


CONTRATO Nº 044/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2021.PE.081.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas em atendimento às demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 11.897.590/0001-13. VALOR: R$ 269.640,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 02/09/2021 a 02/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço telefônico fixo. CONTRATADA: OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 745.489,80 (setecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviços Corporativos de Internet . CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 145.416,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2021.PE.035.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de papelaria para adaptações Pedagógicas para os estudantes com Deficiência e com Autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 21. REGISTRADA: KIVER – COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI – EPP – CNPJ: 19.943.167/0001-14. VALOR: R$ 5.997,00 (cinco mil e novecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 06/08/2021 a 06/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.