19 de Abril de 2018 – XXVIII – Nº 066 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0297/2018 – NOMEAR ANA CLÁUDIA MARCELINO DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0298/2018 – EXONERAR A PEDIDO TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 31 de março de 2018.
Ato n.º 0299/2018 – NOMEAR GERORGIA MARIA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 16 de abril de 2018. 
Ato n.º 0300/2018 – NOMEAR LIGIA FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de abril de 2018.
Ato n.º 0301/2018 – NOMEAR FRANCISMAR DE ASSIS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de abril de 2018.
Ato n.º 0302/2018 – NOMEAR LUIZ CARLOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2018.
Ato n.º 0303/2018 – NOMEAR MARCELO DE MORAIS E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS e EDIFICAÇÕES, com efeito retroativo a partir de 19 de março de 2018.
Ato n.º 0304/2018 – EXONERAR LADY DIANA AQUINO BRITO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ASSESSORIA JURIDICA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 09 de abril de 2018.
Ato n.º 0305/2018 – NOMEAR CONCEIÇÃO PATRÍCIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 1° de abril de 2018.
Ato n.º 0306/2018 – NOMEAR LEIDE DAIANA CASSIMIRO DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 01 de abril de 2018.
Ato n.º 0307/2018 – NOMEAR RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 01 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº 1.354 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre novo procedimento relativo à aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se de habitações unifamiliares no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado novo procedimento relativo a licenciamento urbano apenas para as edificações habitacionais unifamiliares, que inclui aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se no Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. Entende-se como edificação habitacional unifamiliar a construção destinada a abrigar uma única família.
§ 2º. O uso habitacional unifamiliar, com até duas unidades acopladas por justaposição ou por superposição de até 2 (dois) pavimentos, será tratado como habitação unifamiliar isolada e estará sujeita aos dispositivos previstos nesta Lei.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES

Art. 3º Na análise de aprovação de projeto de edificação habitacional unifamiliar serão examinados apenas os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente para o zoneamento onde o imóvel está inserido, a saber:





k) Tipo de coberta, quando aplicável.

§ 1º. Na ocasião da concessão do alvará de aprovação de projeto para as edificações habitacionais unifamiliares, será declarado que o referido projeto foi analisado apenas quanto aos parâmetros urbanísticos.
§ 2º. Aplicam-se os dispositivos deste artigo na análise de projetos arquitetônicos iniciais, nos projetos de reformas, nos projetos de alteração durante a obra e nos projetos para legalização de edificações habitacionais unifamiliares.

Art. 4º Fica condicionada a análise pelo novo procedimento, que o requerente apresente o projeto arquitetônico completo em meio físico e digital, que inclui, no mínimo, os seguintes desenhos: locação e situação, planta(s) baixa(s), cortes e fachadas.
Art. 5º A planta de locação e situação apresentada pelo autor do projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações necessárias para análise detalhada dos parâmetros urbanísticos:





l) Indicação da instalação da obra de arte, quando existir.

Parágrafo único. O autor do projeto arquitetônico deverá atender às normas da ABNT e a legislação municipal vigente quanto às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação, assumindo integralmente a responsabilidade técnica, civil, penal e administrativa decorrentes de eventuais prejuízos causados a terceiros, nos termos da legislação profissional vigente.

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES NO HABITE-SE OU ACEITE-SE DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES

Art. 6º Na ocasião da concessão do alvará de habite-se ou de aceite-se para as edificações habitacionais unifamiliares, será declarado se a edificação atendeu aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no art. 3º da presente Lei, bem como se foi construída de acordo com a planta de locação e situação aprovada pelo Município e a licença de construção concedida, mediante constatação feita em vistoria compulsória.
Parágrafo único. O contratante e a equipe técnica responsável pela execução da obra assumirão integralmente a responsabilidade técnica, civil, penal e administrativa pela conformidade da edificação com o projeto aprovado pelo Município, nos termos da legislação profissional vigente.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Permanecem inalterados os procedimentos de licenciamento ambiental municipal e os relativos a alvará de construção para as edificações habitacionais unifamiliares que não se enquadrem nos dispositivos desta Lei.
Art. 8º A Administração Pública Municipal poderá a qualquer tempo fiscalizar as edificações licenciadas, podendo cassar o alvará quando constatar desconformidade da obra com o projeto aprovado ou aplicar as penalidades previstas em lei quando verificar o descumprimento da legislação municipal e/ou normas da ABNT.

§ 1º. Caso haja divergência entre o projeto ou a obra em andamento e a legislação vigente aplicável, a Administração Pública Municipal poderá suspender o Alvará de Construção concedido, se for o caso, notificando o responsável técnico do projeto e da obra e o proprietário, concedendo-lhe prazo razoável para defesa ou correção das divergências verificadas, sob pena de cassação da licença.
§ 2º. Apenas Servidores Públicos Municipais lotados nos órgãos competentes de licenciamento e fiscalização urbana terão a competência para fazer vistorias de fiscalização e autuar os responsáveis pelo projeto ou pela obra quando constatar irregularidades.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.355 / 2018

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para implantação e/ou instalação de Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação no território do Município, os interessados deverão obter previamente do órgão próprio da municipalidade a autorização de construção.
Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, os quais emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
Infraestrutura de Suporte: Meio físico fixo utilizado para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações;
Poste: Infraestrutura vertical cônica e auto suportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações;
Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel: A ETR instalada para permanência temporária com a finalidade de cobrir demandas específicas, tais como eventos, convenções, etc.;
Instalação Interna: Instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shoppings, aeroportos, estádios, etc.;
Detentora: Empresa proprietária da infraestrutura de suporte;
Área Precária: Área irregularmente urbanizada:

BioSite/Poste Sustentável: Poste metálico, capaz de suportar todos os equipamentos necessários para a instalação de uma estação transmissora de radiocomunicação no interior, abaixo de sua própria estrutura, bem como o uso de elementos da paisagem urbana, mas não se limitando a postes de iluminação ou árvores de forma a reduzir eventuais impactos visuais na paisagem.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE

Art. 3° Para autorização de construção da Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação ou de Radiodifusão, o proprietário da Infraestrutura de Suporte deverá apresentar requerimento, responsabilizando-se pelas informações nele contidas, acompanhado dos seguintes documentos:
4 (quatro) vias do projeto da infraestrutura de suporte acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU referente ao projeto, contendo:

Tratando-se de edificações com subunidades autônomas, apresentar também comprovação expressa da anuência do Condomínio por meio de Ata da Assembleia Geral permitindo a instalação do equipamento. Na ausência de condomínio legalmente estabelecido, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários das subunidades da edificação;
ART/CREA ou RRT/CAU do responsável técnico pelas obras e instalações;
Certidão Negativa de Débitos do Imóvel emitida pelo Município do Jaboatão dos Guararapes;
Autorização do Comando da Aeronáutica – COMAR, quanto à altura permitida no caso da infraestrutura de suporte, a ser implantada ou a ser regularizada, conforme as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica;
Termo de responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela obra, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei;
Comprovante de recolhimento da taxa para análise da autorização para construção;
Aprovação do projeto pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) quando localizados em Bens ou Zonas tombadas dentro da respectiva jurisdição de cada órgão;
Parágrafo único. A autenticação das cópias dos documentos exigidos poderá ser feita pelo respectivo órgão administrativo.
Art. 4º O Alvará de Construção, que terá validade de 3 (três) anos, autorizando a implantação das Infraestruturas de Suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido quando verificada a conformidade dos documentos listados no artigo anterior com os termos desta Lei.
Art. 5º Após a instalação da infraestrutura de Suporte deverá ser requerida ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Conclusão de Obra.

§1º. Para solicitação de emissão do Certificado de Conclusão de Obra deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
§2º. Será realizada vistoria para verificação dos parâmetros urbanísticos.
§3º. O Certificado de Conclusão de obras terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme projeto aprovado.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 6º Qualquer elemento componente da Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação ou Radiodifusão deverá obedecer aos seguintes afastamentos:


§ 2º. As restrições estabelecidas no inciso I deste artigo, não se aplicam aos postes, edificados ou a edificar, em áreas públicas.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

§ 1º. O processo de autorização ambiental, para as áreas previstas no caput, ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licenciamento urbanístico, cuja autorização / licença será expedida mediante procedimento simplificado, nos termos da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
§ 2º. O prazo de vigência da autorização ambiental referida no caput não será inferior a 10 (dez) anos e poderá ser renovada por iguais períodos.

Art. 8º A autorização / licença de que trata o § 1º do art. 7º desta Lei, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante processo administrativo, se comprovado prejuízo ambiental e/ou sanitário.
Art. 9º O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerando a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em Legislação Federal para exposição humana.

CAPÍTULO V

DA INSTALAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS

Art. 10. Nas áreas e bens públicos municipais, a permissão será outorgada a título precário formalizado por Termo de Permissão de Uso, lavrado pelo órgão competente da municipalidade, do qual deverão constar, além das cláusulas convencionais dos parâmetros legais de ocupação dos bens públicos e das disposições outras desta lei, as seguintes obrigações do permissionário:
não ceder a área a terceiros, exceto nas hipóteses de compartilhamento previstas nesta Lei;
a responsabilidade pela recuperação total da área de instalação dos equipamentos após a remoção dos mesmos;
Art. 11. O prazo de permissão para ocupação da área pública será de 24 (vinte e quatro) meses, lapso temporal que poderá ser renovado mediante análise quanto ao cumprimento dos parâmetros legais de ocupação da área e da legislação vigente.

§ 1º. O Termo de Permissão de Uso poderá ser revogado a qualquer tempo, em caso de interesse público ou em caso de descumprimento dos parâmetros legais de ocupação da área e da legislação vigente.
§ 2º. A permissionária ficará responsável pelas despesas de remanejamento, provisório ou definitivo dos equipamentos, mesmo quando a transferência seja realizada em razão do interesse público.

Art. 12. A responsabilidade pelo pagamento de consumo de energia elétrica e água da Estação nas áreas e bens públicos municipais é exclusiva da permissionária, como também é da sua responsabilidade todos os custos necessários à instalação, à operação, à manutenção e à remoção da infraestrutura e dos equipamentos.
Art. 13. Fica permitida a instalação de repetidores de sinal de telefonia em obras-de-arte, tais como túneis, viadutos, mobiliários urbanos ou similares, sendo objeto de análise especial a aprovação do equipamento a ser instalado nesses locais.

CAPÍTULO VI

DA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Autorização/ Contrato de locação da detentora da Infraestrutura de suporte já instalada ou Carta de Compartilhamento;
Comprovação da regularidade da instalação existente por meio de apresentação da licença de funcionamento emitida pela ANATEL;
Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco – CBMPE, para a infraestrutura de suporte instalada;
CAPÍTULO VII

DA REGULARIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES EXISTENTES

Art. 15. Para as Infraestruturas de Suporte instaladas anteriormente à publicação dessa Lei, que ainda não obtiveram o Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei, para que seja apresentada, pela detentora, a documentação listada no art. 5º, visando emissão do referido Certificado.

§ 1º. As Estações Transmissora de Radiocomunicação ou Radiodifusão que se encontrem em operação na data de publicação desta Lei, deverão protocolar na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a documentação relacionada no art. 13, com vista a comprovar a regularidade da operação / funcionamento, nos termos do art. 162, da Lei Federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
§ 2º. Nos casos descumprimento dos parâmetros fixados nesta Lei, será concedido o prazo de 12 (doze) meses para adequação das estruturas já instaladas ou, diante da impossibilidade de adequação, apresentar perante a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU) laudo que justifique detalhadamente a necessidade de permanência e os prejuízos pela falta de cobertura no local.
§ 3º. Durante o prazo disposto nos §1º e §2º acima não poderão ser aplicadas sanções administrativas para as Infraestruturas de Suporte e para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação ou Radiodifusão mencionadas no caput, motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei, desde que tenha sido iniciado o processo de legalização das mesmas.
§ 4º. No caso de remoção de uma Estação Transmissora de Radiocomunicação, o prazo mínimo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expedição de autorização urbanística para a Infraestrutura de Suporte que irá substituir a Estação a ser remanejada.

Art. 16. As ETRs denominadas de mini-estações, Small-Cells/Femtocell, ETR de Pequeno Porte, ETRs instaladas no interior de edificações (indoor), microcelulas e ERBs móveis (cow) e BioSite não necessitam de autorização de construção e de funcionamento.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 214, de 28 de março de 2008.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

AUTOR DO PROJETO

NOME

ART-CREA ou RRT-CAU

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA

NOME

ART-CREA ou RRT-CAU

CONTRATANTE

NOME

CPF

 

LEI Nº 1.356 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre novas regras para o incentivo à produção e comercialização de empreendimentos habitacionais populares e de interesse social.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parâmetros definidos nesta Lei se aplicam aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados à construção de empreendimentos habitacionais populares e de interesse social, independente da zona onde esteja situado o imóvel.
Art. 2º Estão dispensadas de serem servidas por elevador(es) as edificações habitacionais com até 5 (cinco) pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 12,00m (doze metros), entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo.
Parágrafo único. As edificações habitacionais que se enquadrarem no caput deste artigo deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação futura de elevador adaptado para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º As edificações deverão ofertar área para guarda e estacionamento de veículos, independente da sua área construída, conforme discriminado abaixo:

c) Automóveis: 1 vaga / 2 unidades habitacionais.

Parágrafo único. Excetua-se a hipótese prevista no artigo anterior quando o empreendimento for instalado em edificação já existente, respeitando-se o quantitativo já disponível.
Art. 4º As vagas deverão ter as seguintes dimensões:
b) Bicicletas: deverá ser apresentado projeto de bicicletário que acomode a quantidade de vagas exigidas no artigo anterior.
c) Automóveis: 5,00m X 2,30m, ou, 5,50m X 2,00m em caso de estacionamento paralelo a circulação.

Art. 5º Para as áreas de estacionamento descoberto, deverá ser plantada uma árvore para cada quatro vagas de automóvel.
Art. 6º Fica estabelecido que os procedimentos de licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental em área urbana ou de expansão urbana, nos termos da legislação em vigor, sejam realizados de modo simplificado, de acordo com os critérios e diretrizes definidas na Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009.
Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput poderão ser aplicados aos empreendimentos de parcelamento de solo com área de até 100 (cem) hectares destinados a habitações de interesse social, considerando inclusive áreas contíguas.
Art. 7º O licenciamento ambiental de novos empreendimentos habitacionais de interesse social, de pequeno potencial de impacto ambiental, dar-se-á mediante uma única licença, compreendendo a localização, instalação e operação.

§ 1º. O prazo máximo para análise conclusiva sobre o pedido de licença ambiental é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação obrigatória.
§ 2º. O prazo será interrompido, em caso de necessidade de complementação das informações técnicas, mediante parecer de exigência fundamentado.

Art. 8º Não será aplicado procedimento de licenciamento ambiental simplificado quando o empreendimento:
seja localizado em:

d) áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.357 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108/2001, que organiza o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o JABOATÃO-PREV e o FUNPREV, e alterações posteriores, para modificar o inciso VIII do art. 54.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOTÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.358 / 2018

EMENTA: Autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido, nos termos do art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, autorizado a celebrar acordos com credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal, mediante a aplicação de deságio no percentual de até 40% (quarenta por cento) nos termos do Edital sobre o valor atualizado do crédito inscrito, na forma desta Lei.
Art. 2º Os recursos utilizados para quitação dos acordos citados no art. 1º não poderão exceder 50% (cinquenta por cento) do total de recursos destinados ao pagamento de precatórios em cada exercício.

§ 1º. O saldo remanescente do total dos recursos será destinado para o pagamento dos precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
§ 2º. A autorização prevista no art. 1º desta Lei subsistirá inclusive após o término do prazo do regime especial previsto no Art. 97 do ADCT, da CF/1988.

Art. 3º Os titulares de créditos de precatórios inscritos serão convocados, através de Edital, para, querendo, informarem mediante requerimento dirigido à Procuradoria Geral do Município, a intenção de receber o crédito com deságio no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do crédito inscrito e atualizado, na forma disciplinada nesta Lei, com expressa renúncia do valor objeto da redução e qualquer eventual diferença devida.

§ 1º. A habilitação para recebimento de precatório com deságio deverá ser feita pelo titular do crédito ou seu representante legal, assistido pelo advogado constituído nos respectivos autos judiciais.
§ 2º. Para fins de habilitação, os créditos de titularidade da parte do processo judicial e os créditos relativos aos honorários advocatícios de titularidade do advogado, quando existentes, serão considerados um único precatório e o advogado beneficiário deverá manifestar expressamente sua intenção de receber o crédito com deságio.
§ 3º. A habilitação ao recebimento do precatório com deságio não gera direito adquirido ao credor, podendo ser cancelada até a data do pagamento por ausência de disponibilidade financeira atestada pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda, ou anulada caso constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito.
§ 4º. Fica vedada a habilitação nas hipóteses de precatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso, salvo desistência inequívoca de eventuais ações e recursos pendentes e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação ou recurso, a serem formalizadas nos autos do respectivo processo judicial e informadas à Procuradoria Geral do Município no prazo fixado por este órgão jurídico.
§ 5º. A inclusão do crédito na lista de credores de precatórios com deságio implicará renúncia expressa a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.
§ 6º. Se os valores dos créditos habilitados nos termos desta Lei forem superiores ao valor disponível para celebração dos acordos, em cada exercício, os credores serão ordenados de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
§ 7º. Não se admitirá o pagamento parcial de precatórios com o deságio previsto nesta Lei e, caso a impossibilidade de pagamento integral do precatório decorra de ausência de disponibilidade financeira, não poderão ser pagos os credores habilitados que estejam em ordens subsequentes na lista prevista no parágrafo 6º.
§ 8º. Os crédito habilitados mas não quitados em determinado exercício ficarão automaticamente habilitados para pagamento no mesmo ou em outro exercício diante de nova disponibilidade financeira destinada ao pagamento de precatórios, respeitado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Concluída a verificação dos pedidos e a habilitação dos créditos, a Procuradoria Geral do Município encaminhará à Presidência do Tribunal de Justiça a relação das propostas contempladas, observados os limites de disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A inclusão do crédito na lista de precatórios com deságio não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia depositada.
Art. 5º Os pagamentos dos precatórios com deságio deverão respeitar os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 35, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017. 

DECRETA: 
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no  valor de R$  800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

RECURSOS DO TESOURO – R$ 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079  
Red. 0792 FNT 02 3.3.90.00 800.000,00  
       
         

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTb/SPPE/CODEFAT nº 02/2017 – SICONV nº 853240/2017, Nota de Empenho nº 2017NE800013, recursos alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no Programa de Trabalho nº 11333207120Z1001 objetivando a execução de ações do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores – “QUALIFICA BRASIL” , não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                                  ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                            EM  R$

1000.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 800.000,00
1700.00.0.0.00   Transferências  Correntes 800.000,00
1718.10.9.0.00    Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 800.000,00
1718.10.9.1.00     Outras Transferências de Convênio da União 800.000,00

TOTAL R$  800.000,00 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 27 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 36, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  das  UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 7.042.691,00 (Sete milhões, quarenta e dois  mil e seiscentos e noventa e um reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 Red. FNT 08 4.4.90.00 6.739.446,00

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.275 Red.      FNT 08 4.4.90.00 303.245,00
       

SUPLEMENTAÇÃO  TOTAL R$  7.042.691,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos termos de compromissos firmados nºs 201800542-6 e 201800545-6, com objetivo de adquirir mobiliários de sala de aula, empenho nº 2018NE650332, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                             ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                              EM R$

2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.042.691,00
2400.00.0.0.00 Transferências de Capital 7.042.691,00
2418.00.0.0.00 Transferências da União 7.042.691,00
2418.05.1.0.00 Transferências de Recursos Destinados a Programa de Educação 7.042.691,00

TOTAL R$ 7.042.691,00         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo  seus efeitos à partir de 28 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de abril  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 37, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 125, de 28 de agosto de 2013, que trata das atribuições em relação às Políticas de Medicina do Trabalho, Segurança e Prevenção de Acidentes no âmbito Municipal e cria a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, para alterar a vinculação desta Gestão, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições,

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, o inciso VII do art. 2º, o § 2º do art. 4º, o § 4º do art. 5º, e o art. 6º, todos do Decreto Municipal nº 125, de 28 de agosto de 2013, que “dispõe sobre as atribuições em relação às Políticas de Medicina do Trabalho, Segurança e Prevenção de Acidentes no âmbito Municipal, cria a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e subordinada à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em todos os aspectos técnicos e operacionais que resultem na garantia de execução das políticas de Prevenção e Segurança do Trabalho dos servidores, no âmbito do Município. (NR)
§ 2º. Os técnicos e analistas que fazem parte dos núcleos, mediante autorização do Secretario Executivo de Planejamento e Gestão em Saúde, como forma de garantir os resultados específicos e esperados pela administração pública municipal em demandas que necessitem de uma mobilização quanto ao objeto pertinente. (NR)

§ 4º. A Secretária Executiva de Planejamento e Gestão de Saúde poderá solicitar cópia das Atas presenciais dos processos avaliados pela Junta Médica para posterior encaminhamento aos órgãos oficiais. (NR)

Art. 6º Para a execução das atividades previstas pela Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, fica a Secretária Executiva de Gestão de Pessoas responsável pela publicação de Portarias e Atos normativos para designação dos membros, por proposta do titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, atribuindo-lhes funções Gratificadas, respeitado o quantitativo e demais critérios definidos no Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 e março de 2018. (NR)

§ 1º. Resta definido o quantitativo de 10 (dez) funções gratificadas, as quais poderão ser livremente distribuídas entre os servidores que integram a Gestão conforme proposta do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Saúde. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Quadro Anexo I – Funções Gratificadas.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 38, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 2.172.600,00 (Dois milhões, cento e setenta e dois mil e seiscentos reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 Red. 0827 FNT 01 4.4.90.00 2.172.600,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.172.600,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 2082 2.119 Red. 0295 FNT 01 3.3.90.00 70.000,00
Red. 0296 FNT 01 4.4.90.00 1.475.500,00

 

12 365 2083 2.276 Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 220.000,00

 

12 365 2083 2.275 Red. 0829 FNT 01 4.4.90.00 407.100,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.172.600,00 

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 26/2018-GP


RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), à servidora LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula n.º 13.461-9, Professor 1, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 008/2017 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor ROBSON DE SANTANA, matrícula nº 18.908-1, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 28.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor SAULO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 18.299-0, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2018 a 31.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Linguística, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, ao servidor EDVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 16.203-5, cargo de Professor 2 Classe-III 3E, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 01.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril  de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE: 
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/11/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 020/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 022/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 032/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 em 15 de setembro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 022/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 032/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 em 15 de setembro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar o servidor acusado, o Subinspetor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula 13.778-2, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

  

 

Portaria nº 121, de 17 de abril de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 412, de 30 de dezembro de 1998, que concedeu aposentadoria a ELIZABETH DE ALBUQUERQUE SOUZA, matrícula nº 0096-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 122 de 17 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/12/1998. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 123, de 17 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/12/2004. (data da portaria originária). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 124, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 743, editada em 30 de abril de 1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ACIRA DUTRA FERREIRA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, matrícula n° 12.123-1, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição da Federal de 1988, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 30/04/1997 (data da portaria de aposentadoria originária). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA N° 125, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/03/2016 a MARIA CILENE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3783-4, falecido em 28/03/2016, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV) , nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 126, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/03/2018 a JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora JOSEFA PAULINA DOS SANTOS, matrícula n° 0124-4, falecida em 06/03/2018, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo II, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 127, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA, no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade auditor Fiscal Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 14.439-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 128, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a TÉRCIA MARIA SOUZA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.380-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 129, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANDRÉA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.509-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 130, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE FÁTIMA DE BARROS BEZERRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Referência G, matrícula n° 14.339-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 082.2018.DISP.023.SME.CPL3 – DISPENSA Nº 023/2018 cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ÁLCOOL E DROGAS – CAP’S AD RECANTO DOS GUARARAPES, situado à AV. AYRTON SENA 310, PIEDADE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CEP 54.410-240, de propriedade do Srº HELENO MANOEL DOS SANTOS. Valor mensal: R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2).  Valor máximo aceitável: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o Lote 2. O Presidente da Comissão informa que foram incluídos os itens 7.2 (participação de consórcio) e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 (forma de entrega dos envelopes). Data de Abertura mantida em 27/04/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situada na Avenida General Barreto Menezes, 1648, Prazeres. – Jaboatão dos Guararapes – PE. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9092.  

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 075.2018.INEX.016.SEPLAG.CPL4, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de uma solução de sistemas de informação para gestão de pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, incluindo serviços de instalação, customização, implantação, operação assistida e manutenção corretiva e adaptativa para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades. Empresa Contratada: SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA.-EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº.03.613.658/0001-67, com sede na Rua Dona Maria Cesar nº 170, sala 202-A, Recife Antigo, Recife/PE. CEP: 50.030-140. Valor global da Contratação: R$ 74.980,00 (setenta e quatro mil e novecentos e oitenta reais). Fundamentação legal Art.25 da Lei Federal 8.666/93 e Parecer Jurídico 050/2018 – ASJUR.SEGEP.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO e RATIFICO o Processo nº 078.2018.DISP.020.SME.CPL2, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO JABOATÃO, Nº 77, MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL RURAL, MARIA FEIJÓ EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Averbado como de propriedade do Sr. Cícero Augusto de Oliveira. No valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil, e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil, reais), pelo período de 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 086.2018.DISP.025.SME.CPL2, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA SANTA LUIZA, Nº 283 – CURADO III – JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Averbado como de propriedade da Sra. Marcia Nascimento de Lima. No valor mensal de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº 087.2018.DISP.026.SMS.CPL2, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. No valor global de R$ 3.659.728,80 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente, a critério da Administração, na conclusão do PA011.2018.PE.005.SMS.CPL2. Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014. Acréscimo no valor referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de cupom refeição do tipo voucher (papel), visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. CNPJ/MF Nº 92.559.830/0001-71. Valor acrescido: R$ 59.994,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais). Valor atual do contrato: R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2017.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                                                                                                             
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2015. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015. Renovação do prazo referente ao credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas unidades da prefeitura. CONTRATADA: RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME – ABRE/RECIFE. CNPJ/MF Nº 05.891.131/0001-20. Valor: R$ 7.166.102,40 (sete milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta centavos). Novo prazo de vigência: 79 (setenta e nove) dias. Vigência: De 11/12/2017 até 28/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2017.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS                                                                                                 
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS; SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE; SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV; SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO; SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2015. PREGÃO ELETRÔNICO 016/2015. Inclusão das dotações orçamentarias das secretarias referente a contratação de serviços e disponibilização de uma solução de sistemas de informações para gestão integrada compreendendo patrimônio, plano plurianual (PPA), lei orçamentária anual (LOA), contabilidade e finanças, convênios e contrato da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, incluindo serviços de instalação, customização, implantação, operação assistida e manutenção corretiva e adaptativa para necessidade de desenvolvimento de novas funcionalidades. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP. CNPJ/MF Nº 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretaria Municipal da Fazenda
RENATA GALDINO CABRAL
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Secretaria Executiva de Assistência Social
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO                                                                                              
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção 
FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA
Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV
AMAURI CÂNDIDO DA SILVA
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017. CPL1. Aquisição, através de pregão, de freezer e refrigerador, destinados a atender escolas da rede de ensino do município (lote 01). CONTRATADA: CCK COMÉRCIAL EIRELI. CNPJ/MF Nº 22.065.938/0001-22. Valor total: R$ 207.085,80 (duzentos e sete mil, oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 08/01/2018 até 08/01/2019. Gestor do contrato: Gildivan Maranhão da Silva. Cargo: Chefe de Núcleo. Matricula:  5.925-74.

Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2017. ADESÃO Nº 018/2017. Prestação de serviços de tecnologia da informação da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles, bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, analise e resolução de problemas relacionados ao ambiente de TI, por meio de scripts de produção em atendimento à Secretaria Especial de Ciência Tecnologia e Inovação do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMATICA. CNPJ/MF Nº 01.171.587/0001-64.

Onde de lê: Processo nº 017/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento à secretaria municipal de saúde.
Leia-se: Processo administrativo 098/2017, adesão 018/2017 da comissão de licitação para atendimento as demais secretarias e nos casos omissos.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2018.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017 – SME. EP1. Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e construção, visando atender a rede municipal de ensino da prefeitura (lote 13). CONTRATADA:  CCK COMERCIAL EIRELI. CNPJ Nº 22.065.938/0001-22. Valor total: R$ 257.999,78 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 11/01/2018 até 11/01/2019. Gestor do contrato: Charles Silva de Albuquerque. Cargo: Gerente de engenharia. Matrícula: 59.184-9.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                       
Secretária Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017. Prorrogação do prazo do contrato referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração, produção e impressão de catalogo em português e inglês, para divulgar os produtos e serviços da economia solidária, pertencentes ao projeto Jaboatão solidário. EMPRESA: ROSIMERY SPINDOLA LEITE GRÁFICA – ME. CNPJ/MF nº 07.833.113/0001-17. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Novo prazo de vigência: 90 (noventa) dias. Vigência: De 28/01/2018 até 27/04/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2018.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE                                                                                                       
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2014 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência a saúde – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD, no âmbito do sistema único de saúde, no Município. CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA. CNPJ/MF Nº 10.072.296/0001-00.

ONDE SE LÊ:  O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 11 de setembro de 2017 e termo final de 11 de abril de 2018, pelo valor consolidado de R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada.

LEIA-SE: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial 11 de setembro de 2017 e termo final o dia 11 de março de 2018, pelo valor consolidado de R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA                                       
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2018. INEXIGIBILIDADE Nº 007/2018. CPL4. Contratação de empresa especializada na execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental para atender as necessidades do Município. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO Á EVOLUÇÃO DA CIDADANIA. CNPJ/MF Nº 09.273.835/0001-54. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 13/03/2018 até 13/03/2019. Gestor do contrato: Marta Lívia Santos Serra. Cargo: Gerente de desenvolvimento de pessoas – GEDEP.

Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2018.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDEMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2016. DISPENSA Nº 004/2016. Locação do imóvel situado na Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1010, do Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado V. LOCADOR: WILSON DOUGLAS JOSE DE SOUZA. CPF/MF Nº 059.436.624-05.

Onde se lê: O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E O SR. MAVIAEL NONATO REGO BARROS

Leia-se: O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E O SR. WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA

Onde se lê: Projeto Atividade: 12.361.1010.2065                                                                                                  Conforme Empenho Global de nº 01839, datada de 06/04/2017, no valor de R$ 45.022,50 (quarenta e cinco mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos)

Leia-se: Projeto Atividade: 12.361.2085.2135                                                                                                         Conforme Empenho Global de nº 00288, datada de 02/01/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                                                                                                             
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. Renovação do contrato referente a execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF Nº 04.307.535/0001-60. Nova vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 20/03/2018 até 20/03/2019. Pelo valor de R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2018.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO 
Secretário Executivo de Serviços Urbanos 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. Aquisição de materiais hidráulicos, eletrícos e construção, visando atender a rede municipal de ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (lotes 15 e 16). CONTRATADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME. CNPJ/MF Nº 19.299.794/0001-64. 

Onde se lê: LOTE 15

Item Código Descrição Und. Qtd. V. Unt. V. Total
93 00013399 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SEM BARRAMENTO, COM PORTA, DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 3 DISJUNTORES NEMA     MARCA – BRUM UNID 8 20,87 166,24

 Leia-se:

Item Código Descrição Und. Qtd. V. Unt. V. Total
93 00013399 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SEM BARRAMENTO, COM PORTA, DE EMBUTIR .EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 3 DISJUNTORES NEMA     MARCA – BRUM  UNID 8 20,78 166,24

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2013. DISPENSA Nº 002/2013. Locação do imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, Nº 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. LOCADOR: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO. CPF/MF Nº 452.999.514-34.

Onde se lê: Projeto Atividade: 12.361.1010.2065.
Leia-se: Projeto Atividade: 12.361.2085.2135.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, que envolvam mão-de-obra terceirizada, elencadas no quadro abaixo, a serem realizados nos órgão de responsabilidades das gerências programáticas (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) e prédio sede da secretaria. CONTRATADA: SERVIÇOS AUXILIARES LTDA – EPP. CNPJ/MF Nº 03.822.268/0001-05.

ONDE SE LÊ:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA FISICA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE 5 (CINCO) ACADÊMIAS DA PESSOA IDOSA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENVOLVAM MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, ELENCADAS NO QUADRO ABAIXO, A SEREM REALIZADOS NOS ORGÃOS DE RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS PROGRAMATICAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) E PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA.

LEIA-SÊ:
CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENVOLVAM MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, ELENCADAS NO QUADRO ABAIXO, A SEREM REALIZADOS NOS ÓRGÃOS DE RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS PROGAMÁTICAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) E PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2018 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 – SME. CPL3. Aquisição de materiais de expediente para as unidades escolares da rede de ensino do município (lote 1-B). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDEDORISMO LTDA EPP. CNPJ/MF Nº 19.355.594/0001-81. Valor total: R$ 108.360,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 03/04/2018 até 03/04/2019. Gestor do contrato: Alexandre Ricardo. Cargo: Superintendente de Ensino. Matricula: 59.263.7.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2018.DISP.013.SDSC.CPL4. Locação do imóvel situado na Rua Químico Antônio Victor, Nº 405, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. LOCADOR: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO. CPF/MF Nº 743.599.084-15. Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 03/04/2018 até 03/04/2019. Gestor do contrato: Marineide Pereira da Silva. Cargo: Gerente de Proteção Básica. Matricula: 59.248.8.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA, inscrita no CNPJ de nº 05.506.508/0001-80; No valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de promover a manutenção de 50 (cinquenta) idosos em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, compreendendo moradia, alimentação, envolvendo: Assistência Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Educação Física, Lazer e Segurança aos moradores, com objetivo de atender 50 metas, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ABRIGO CRISTO REDENTOR, inscrita no CNPJ de nº 10.424.810/0002-00.  No valor total de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, busca-se a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores, que articulados, visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade, que por vezes, perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com objetivo de atender 75 metas para idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES, inscrita no CNPJ de nº 41.089.855/0001-18.  No valor total de R$ 22.500 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 70 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS, inscrita no CNPJ de nº 10.668.028/0001-55.  No valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimentos aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas para os idosos, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC inscrita no CNPJ de nº 06.076.234/0001-07;  No valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimentos aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano das crianças e suas famílias, com o objetivo de atender 90 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ de nº 35.327.154/0001-77;  No valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 120 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrita no CNPJ de nº 10.331.995/0001-27;  No valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, busca-se a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores, que articulados, visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade, que por vezes, perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com objetivo de atender 125 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrita no CNPJ de nº 10.331.995/0001-27.  No valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, quinhentos reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas das crianças de até 06 anos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano das crianças e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas para as crianças, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CRECHE E LAR TIA SOCORRO, inscrita no CNPJ de nº 01.206.550/0001-24;  No valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto prestar serviços de assistência social, psicológica dentre outras terapias para crianças com deficiência, situadas na faixa etária entre 0 e 12 anos e suas famílias, com o objetivo de atender 100 metas para crianças do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO GIACOMO E LÚCIA PERRONE, inscrita no CNPJ de nº 05.596.271/0001-75.  No valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA, inscrita no CNPJ de nº 05.506.508/0001-80; No valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO para realização e custeio de obra pública de interesse público da qual o compromissário é beneficiário direto, nos termos da Lei nº 511/2010 e demais legislações vigentes. Pavimentação, recuperação e drenagem da Rua República Eslovaca, bairro de Muribeca, Regional 04, Jaboatão dos Guararapes, especificamente no trecho compreendido entre o Eixo de Integração (estaca 0 + 0,00) até o final da via (estaca 36 + 15,00), com largura média de 9,00m e comprimento total de 735,00m, com a utilização de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, tubos de concreto, meio fio em concreto pré-moldado, linha d’água em concreto e passeios em concreto usinado, com exceção no trecho compreendido entre a estaca 0 + 0,00 até o final da via estaca 15 + 10,00, onde não haverá serviço de pavimentação, sub-base e base. COMPROMISSANTE: BRIFORT – TERMINAIS LOGÍSTICO JMF LTDA. CNPJ/MF Nº 24.401.382/0002-04. Valor total do orçamento: R$ 1.043.989,96 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais, e noventa e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2017. 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
PLÁCIDO ALVES TEIXEIRA DE FARIA
Secretário Executivo de Obras, Edificações e Pavimentação