19 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 164 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 108/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0005901-12.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO, a candidata ANA FLAVIA ALVES MONTEIRO DA CRUZ, inscrição nº 07950430, pontuação 80.05 e 22ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

PORTARIA N.º 109/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026510-21.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ANDREA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, inscrição nº 8980317, pontuação 73.50 e 1106ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

PORTARIA N.º 110/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012614-03.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, o candidato NICHOLAS ANDRADE DA SILVA, inscrição nº 0750117359, pontuação 85.00 e 91ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º 111/2020– GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO que após a nomeação realizada através da Portaria nº 105/2020 – GP, constatou-se irregularidades quanto a real necessidade de preenchimento dos cargos mediante a situação de vacância e afastamentos legais previsto na Lei nº 224/96;

Considerando que a Portaria nº 105/2020 – GP, no tocante apenas aos cargos de agentes comunitários de saúde, cuja vaga esta vinculada a regional/localidade de interesse público de atendimento, apresenta vício de legalidade quanto aos motivos administrativos que o justificaram, não atendendo a finalidade pública a que se destina, razão porque o ato deverá ser anulado com efeitos ex tunc, na forma do art. 53, da Lei Federal 9.784/99, aplicável aos Municípios por força da Sumula 633 do STJ.

CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a súmula nº 473;

CONSIDERANDO que mediante a constatação da irregularidade apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde no ofício nº 1826/2020, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se através do Parecer nº 052/2020-PGM, pela anulação da Portaria com base no poder da autotutela.

RESOLVE:

Art. 1º Anular e, por consequência, tornar sem efeito a Portaria nº 105/2020 – GP, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de agosto de 2020, ficando anulado também todos os demais atos oriundos dessa portaria.

Art. 2º Os efeitos desta anulação retroagem a 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

29030

PORTARIA N.º 112/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem, Analista em Saúde – Odontólogo Buco/Maxilo/Facial, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF; Agente Comunitário de Saúde – Conjunto Brasil Novo; Assistente de Suporte à Gestão, Analista em Saúde – Farmacêutico, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Analista em Saúde – Enfermeiro, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem, Analista em Saúde – Odontólogo Buco/Maxilo/Facial, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF; Agente Comunitário de Saúde – Conjunto Brasil Novo; Assistente de Suporte à Gestão, Analista em Saúde – Farmacêutico, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 112/2020-GP

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Glaucia Alyne Nunes De Lacerda

03090392

90,50

26

Maria Celina Rodrigues Da Silva

03015954

90,40

27

Grizielle Sandrine De Araujo Rocha

0300113438

90,40

28

Thayna Nhaara Oliveira Damasceno

0300118699

90,30

29

Mayane Sousa Melo De Albuquerque

03055440

90,20

30

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Caroline Cristine Lima De Assis

02373021

70,00

43

Geimeson Batista Negrão

02325614

70,00

44

Marienne Lins De Oliveira

02381565

70,00

45

CARGO 420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thalles Moreira Suassuana

03792838

88,00

5

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Hassyla Maria De Carvalho Bezerra

06619858

91,00

127

Regina Maria Santos Leitão

0660109320

91,00

128

Milena De Lima Silva

06696930

90,90

129

Juliana Ribeiro Da Silva

06688939

90,90

130

Jessica Queiroz Pereira Da Silva

06683678

90,90

131

CARGO 446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Natalia Costa Salgueiro

06572593

76,00

81

Clarice Freitas Timóteo De Lima

0650118810

75,85

82

Marcella Fugagnoli Gonçalves

0650106976

75,80

83

Romerio Alencar De Oliveira Filho

06560733

75,70

84

Niagara Valeria Barbosa Cabral De Sousa

0650122741

75,60

85

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ivanilda Silvana Fernandes Da Silva Teles

06486535

70,00

127

Joseph Henryck J Costa Do Nascimento

06410239

70,00

128

Paula Vieira Alves

06405469

70,00

129

Sandra Da Silva Santos

06425304

70,00

130

CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Priscila Correia Silva De Souza

06363058

55,00

108

Italo Cordeiro Neto

06363584

55,00

109

Abraão Santos

06377437

55,00

110

Meiryeli Rezende Da Silva

06367659

55,00

111

CARGO 104 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CONJUNTO BRASIL NOVO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Mirian Thereza Alves Soares

98061846

87,50

4

Adinaldo Oliveira Do Nascimento

98072770

87,50

5

Luciano Vidal Do Nascimento

98097556

87,50

6

Lilian Karla De Lima Souza Dantas

98011300

85,00

7

Erilane Martins Silva

98059389

85,00

8

Marcos De Oliveira Santos Filho

98092632

85,00

9

Hildebrando Fernando Novo

98016838

82,50

10

Danielle Fernanda De Souza Viana

98010396

82,50

11

Marta De Andrade Lima

98098462

82,50

12

Rebecca Maria Do Amaral E Melo

98095770

80,00

13

Marly A Conceição Pereira

98011971

80,00

14

Liliane Bastos Lins

98089486

80,00

15

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Tiago Galvão Colleto

08280478

80,00

32

Diogo Alves De Alcântara Diniz

08253351

80,00

33

Diego Higino De Santana

08297846

80,00

34

Flávia Harten Pinto De Medeiros

0820120843

80,00

35

Cláudia Helena Gerson Kohl

0820101775

80,00

36

Juliana Campos

08269219

80,00

37

Alexsandra Xavier De Lima

08207780

80,00

38

Franklin Luiz De Freitas

08213637

80,00

39

Thiago Lira De Aguiar

08248778

80,00

40

Taciana Soares De Lima

08241813

77,50

41

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Sheila Elcielle D Almeida Arruda

03388089

84,55

13

Jessé Pereira Da Silva

03390385

84,05

14

Taiane Candeias Da Silva

03399203

83,45

15

Ingrid De Araújo Campos

03387831

83,45

16

Hewerton Carlos Da Silva

03390242

83,00

17

CARGO 201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Alan Francisco Leite Ferreira

0210104408

77,50

27

Suzana Freire De Araújo

0210113665

77,50

28

Djane Araújo Pires

02142506

77,50

29

Diego Oliveira Silva

0210119348

77,50

30

ANEXOS

ANEXO 1

Visualizar

29031

ATOS DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0407/2020 – NOMEAR PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2020.

Ato n.º 0408/2020 – NOMEAR JESSÉ CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2020.

Ato n.º 0409/2020 – NOMEAR EVALDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 12 de agosto de 2020.

Ato n.º 0410/2020 – NOMEAR RENATA GOMES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2020.

Ato n.º 0411/2020 – NOMEAR ANA PATRÍCIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0412/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0342/2020, de exoneração a pedido de SAMUEL DE LIMA SILVA da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO.

Ato n.º 0413/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0384/2020, de exoneração a pedido de DAVI PORTELA da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

29029

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Regional 04. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 74.520,00 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2020 a 01/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 166, de 17 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/01/2020 a CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE BORGES e ANA KARLA ALBUQUERQUE BORGES, beneficiários do ex-servidor JOSBIU DOS SANTOS BORGES, que ocupou o cargo de ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.777-4, falecido em 25/01/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II deste, assim como o art 21, inciso II e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2020 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28978

PORTARIA N° 167 de 17 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSBIU DOS SANTOS BORGES, matrícula nº 13777-4, formulado por JULEIDE DA SILVA LIMA, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 103/2019, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº 108/01.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28979

PORTARIA N° 168, de 18 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 569/2000, editada em 30/06/2000, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/02/2000 a MARIA IZABEL COSTA DAS CHAGAS, beneficiária da ex-servidora MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, matrícula n° 3.319-7, falecida em 04/02/2000, que ocupou o cargo de Professor, Classe IV – FS-4, alterado por meio da Lei nº 178/2002 para Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, a qual foi alterada pela Lei nº 377/2009, enquadrando o cargo como Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/02/2000 (data do óbito da servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28997

PORTARIA Nº 169 de 18 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 2796, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por tempo de serviço a NOÊMIA NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 1.608-0, no cargo de Professor FS I, alterado pela Lei nº 178/2002 para Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 152/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 134/2020 – GGE, do dia 10/07/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora LEIDRIANNE RAIZA FRANÇA DE CASTRO, matrícula n° 20.509-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora LEIDRIANNE RAIZA FRANÇA DE CASTRO, matrícula n° 20.509-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 03/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29000

PORTARIA Nº 116/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020;

CONSIDERANDO a CI nº 109/2020 – GGE, do dia 11/03/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 18.796-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 18.796-8, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Marcos Freire, com data retroativa ao dia 02/03/2020.

NOMEAR, a professora PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 18.796-8, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com data retroativa ao dia 03/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETARIA EXECUTIVA /

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO

29001

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes Item 53. REGISTRADA: NEGÓCIOS ON LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 12.396.639/0001-17. VALOR: R$ 22.348,94 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 003/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 164/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 25 de novembro de 2019, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da GCM; 

Considerando o teor da C.I. nº 144/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 16 de outubro de 2019, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da GCM

Considerando o teor da C.I. nº 222/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 15 de outubro de 2019, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM. 

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicada por incorreção na Original)

29012

ANEXOS

´Portaria pdf

Visualizar

CI 53-2020

Visualizar

PORTARIA Nº 004/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 010/2020 – SUBCMDO/GCM/SEMOP, datada de 16 de janeiro de 2020, oriunda do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública; 

Considerando o teor da C.I. nº 050/2020 – Gabinete/SEMOP, datada de 06 de fevereiro de 2020, oriunda do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, e seus anexos, para o Corregedor da GCM;

Considerando o teor das C.Is. nºs 001, 002, 003 e 005/2020 – da Equipe de investigação/CGCM, datada de 05 de fevereiro de 2020, para o Corregedor da GCM. 

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo
único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicada por incorreção na Original)

29014

ANEXOS

Portaria em PDF

Visualizar

Ci 54

Visualizar

PORTARIA Nº 005/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 057/2020 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 20 de fevereiro de 2020, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;   

Considerando o teor do Ofício nº 01 de junho de 2020, datada de 29 de junho de 2020, oriunda do GM Erick Daivison, para o Corregedor da GCM.

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo
único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicada por incorreção na Original)

29016

ANEXOS

Portaria em PDF

Visualizar

Comunicação interna

Visualizar

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

CODISTIL DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.779.478/0001-15, cadastrada neste Município sob o nº. 905.473.9, com domicílio fiscal sito na Rod. BR 232, s/n, km 13/14, Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54220-000, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTOS de No 033/2020, 034/2020, 035/2020 e 036/2020, referente ao Processo Administrativo de nº 2013.019475-6, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração n° 5987-03 (5.00275/13-0) TOTALMENTE IMPROCEDENTE, Auto de Infração no 5987-02 (5.00274/13-4) PROCEDENTE e o Autos de Infração n°5987-06 (5.00278/13-0) e 5987-07 (5.00279/13-6) PARCIALMENTE PROCEDENTES, respectivamente.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

28925