19 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 158 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1529 / 2022, DE 18 AGOSTO DE 2022

EMENTA: Altera a Redação do art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar no ato da posse, atuação profissional efetiva de no mínimo três (3) anos. (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72872


PORTARIA Nº 62 / 2022 – GP

Ementa: Substitui membro titular e designa membro suplente do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base no § 1º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2021 – GP, de 23/03/2021, que designou o então Conselho de Administração (CA) do Jaboatão-Prev, para o biênio 2020-2021, como dispunha o art. 48 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 53/2021 – GP, de 07/04/2021, e a Portaria nº 154/2021 – GP, de 28/12/2021, que substituem e designam membros do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev

CONSIDERANDO o Ofício nº 317/20220 – JaboatãoPrev/GAB, de 01/07/2022, que solicita indicação de membro para o Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO, matrícula n° 59.236-1, para a função de Membro Titular, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, matrícula 59.180-6, para cumprir o restante do mandato.

Art. 2º – Designar a Servidora MIRIAN BORGES DUBEUX, matrícula n° 91.458-7, para a função de Membro Suplente, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), na vacância resultante da aplicação do disposto no § 5º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, para cumprir o restante do mandato.

Art. 3º – Consolidar com base na substituição e designação promovidas, respectivamente, no art. 1° e no art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO

Mat. 59.188-2 / CPF: 024.228.474-47

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat. 59.180-7 / CPF:051.860.744-54

Poder Executivo

LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL

Mat. 59.239-9 / CPF: 020.819.614-58

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat. 59.162-6 / CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Mat, 59.236-1 / CPF: 820.899.654-87

MIRIAN BORGES DUBEUX

Mat. 91.458-7 / CPF: 030.004.034-26

Poder Executivo

BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS

Mat. 0.0675-0 / CPF: 585.468.714-34

SANDRO ROGÉRIO CORREIA DE BRITO

Mat. 00774-9 / CPF: 278.463.184-20

Poder Legislativo

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

Mat. 14.551-3 / CPF: 026.299.394-56

MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES

Mat. 17.835-7 / CPF: 921.509.774-00

Servidores Ativos

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

Mat. 21.717-4 / CPF: 069.003.914-00

FÁBIA GOMES DA SILVA

Mat. 19.047-0 / CPF:070.445.514-59

Servidores Ativos

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

Mat. 13.301-9 / CPF: 101.611.474-53

MARCELO SALES GALDINO

Mat. 15.453-9 / CPF: 023.392.784-06

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat. 12.462-1 / CPF: 334.994.034-04

MAVIAEL FRAZÃO

Mat. 9.346-7 / CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72865


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 788 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1925/2022 SMS/CGT da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 768/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 12 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 154 em 13 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CECILIA DE LIMA LEAL, em 31/07/2022, matrícula nº 0.0196398.1, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;

Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72869


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 328/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 084/2022 – SME

CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL. LOTE 03, ITENS: 16, 17, 18, 19 e 21. DATA DE ASSINATURA: 15/08/2022.

VIGÊNCIA: 15/08/2022 a 15/08/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 15/08/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72875


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no DOM, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 999756280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72876

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar