19 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°010 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  209  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 14.833,62 (quatorze mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$  

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.833,62

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 14.833,62  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

  • Recursos Ordinários

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 274,14

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12,70

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00013 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.160,90

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 288,00

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.061,26

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.125,62

 

 

 

  • Recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                          ESPECIFICAÇÃO                                                                     EM  R$ 1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 9.911,00
1300.00.00   Receita Patrimonial 9.911,00
1320.00.00    Receitas de Valores Mobiliários 9.911,00
1329.01.00    Rendimentos de Aplicações Financeiras 9.911,00

 

 

                                            TOTAL…..  R$ 14.833,62   

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

ATOS DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida  na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio  de 2013 e , Lei complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei  Complementar  21/2015. RESOLVE:

Ato nº 5585/2016Exonerar  A PEDIDO, Heraldo de Albuquerque Selva Neto, Vice -Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, sem ônus adicional para o Município, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

Ato n.º 5586/2016 Designar Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, Secretária Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de Janeiro de 2016

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º 03 /2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: A decisão proferida, no dia 01/12/2015, nos autos da Ação Civil Pública nº 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que anulou o processo de escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes para o período de 2016 a 2020 iniciado em 2015 e determinou a realização de novo processo;

 

CONSIDERANDO: A Resolução n° 30/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 23 de dezembro de 2015, que acata determinação judicial e deflagra novo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, definindo prazo para tanto, com fulcro no Edital de nº. 003/2015-CMDDCA;

 

CONSIDERANDO: A recomendação proferida pela Presidente do CMDDCA, contida no ofício de nº. 001/2016, que solicita a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros, tendo em vista à garantia da defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO: A natureza do serviço dos conselheiros tutelares de caráter essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR o mandato dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 11 de janeiro até  31 de março de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  14   de   Janeiro      de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

ANEXO  01

Prorrogação mandato: 11 de janeiro a 31 de março de 2016

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos  Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 003/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 004/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 011/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 18.098-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 004/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 005/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 013/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLODOALDO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 17.398-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 005/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 006/21016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 20216.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 012/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de RITA REIS DA SILVA, matrícula nº 15.123-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

 

 

RESOLUÇÃO  CMT Nº  001  /2016, de 18 de janeiro de 2016.

 

 

Estabelece os novos valores das tarifas para os Serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxi, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes com os seus custos operacionais;
Considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa de táxi de Jaboatão dos Guararapes com a da Região Metropolitana do Recife;

 

Considerando a justificativa técnica emitida pela Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade em reunião do Conselho realizada nesta data;

 

Considerando a unanimidade do entendimento dos participantes na referida reunião;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi no município de Jaboatão dos Guararapes ficam assim fixados:

 

I – bandeirada : R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos);

II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos);

III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos);

IV – hora parada: R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos);

V – volume transportado: R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por volume;

VI – taxa de atendimento personalizado: R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis:

 

I – bandeirada: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);

II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);

IV – hora parada: R$ 14,63 (catorze reais e sessenta e três centavos);

V – volume transportado: R$ 0,24 (vinte e dois centavos) por volume;

 

Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o calendário para a execução do serviço.

 

 

Parágrafo Primeiro – A adaptação de que trata o “caput” deste artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento – 2015, fornecido pela Superintendência de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ato da mudança do taxímetro.

 

Parágrafo Segundo – A cobrança dos novos valores determinados nesta resolução, apenas será permitida a partir da efetiva adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE, às novas tarifas.

 

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2016.

 

   

Manoel Chaves

 

Secretário de Infraestrutura e Mobilidade (Interino)

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA PGM Nº    001  /2016          Jaboatão dos Guararapes,   18 de janeiro de 2016.

 

Nomeia os Procuradores Chefes dos órgãos componentes da Procuradoria Geral do Município.

 

O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 024/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a Procuradora do Município Izabel Araújo Lessa Santos – Matrícula n.º 17.988-4 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal.

 

Art. 2º. Nomear o Procurador do Município Luiz Keherle Cordeiro Bezerra – Matrícula n.º 17.304-5 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Tributária.

 

Art. 3º. Nomear o Procurador do Município Flávio Eduardo Barros Galvão – Matrícula n.º 17.318-5 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Trabalhista.

 

Art. 4º. Nomear o Procurador do Município Júlio Henrique Ferreira Patriota – Matrícula n.º 17.327-4 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista.

 

Art. 5º. Nomear a Procuradora do Município Márcia Maria Barros Carneiro – Matrícula n.º 17.309-6 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Cível.

 

Art. 6º. Nomear o Procurador do Município Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula n.º 17.289-8 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Cível.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   18   de janeiro de 2016.

 

 

PAULO BARTOLOMEU R. VAREJÃO

Procurador Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE