19 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 075/2021 – NOMEAR MARIANA PAULLINE DE SOUZA FARIAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 076/2021 – EXONERAR A PEDIDO FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, matrícula n° 4.0593087.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2021.

Ato n.º 077/2021 – NOMEAR BRUNO FREITAS SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2021.

Ato n.º 078/2021 – DESIGNAR o superintendente JOÃO ALVES TIMOTEO NETO, matrícula nº 4.0592361.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, durante o afastamento do Secretário Executivo Thiago Albuquerque Fernandes, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35920


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 727/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº180/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

43283596182020

EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

08.501-4

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 018/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Analista de Controle Interno, da Controladoria Geral do Município ocupado pelo servidor efetivo ANTÔNIO SALUSTIANO FERREIRA DE MELO FILHO, matrícula 91.208-7, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 037/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº194/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42777979712020

TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA

12.500-8

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35866


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 007, de 18 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 21/11/2020 a MARIA INEZ FONSECA DE ALMEIDA, beneficiária do ex-servidor GLAUCO DE ALMEIDA GONÇALVES, matrícula n° 927-0, falecido em 21/11/2020, que ocupou o cargo de Procurador NU-6A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/11/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35893


PORTARIA N° 008, de 18 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/12/2020 a MARINETE SOARES DA SILVA MELO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ CLAUDIO DE MELO, matrícula n° 7165-0, falecido em 26/12/2020, que ocupou o cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/12/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35895


PORTARIA N° 009, de 18 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/11/2020 a TEREZINHA DE JESUS SIMÕES E LUNA, beneficiária do ex-servidor PAULO DE OLIVEIRA E LUNA, matrícula n° 8295-3, falecido em 30/11/2020, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativo 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/11/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35898


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Na PORTARIA Nº 274/2020-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 de dezembro de 2020 – XXX – Nº 251.

ONDE SE LÊ:

 

…NOMEAR, o professor Cícero Julio de Melo, matrícula: 16.748-1, na função de Inspetor Educacional, com 200 h/a, na SEGP, com efeito a partir do dia 17 de novembro de 2020.

LEIA-SE:

 

… NOMEAR, o professor Cícero Julio de Melo, matrícula: 16.748-7, na função de Inspetor Educacional, com 200 h/a, na SEGP, com efeito a partir do dia 17 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

35845


PORTARIA Nº 007/2021 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de cumprir as disposições da Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente, quanto aos procedimentos para realização da avaliação por desempenho, cargo e função, bem como a instituição de comissões especiais, inerentes ao BDEJAB INDIVIDUAL;

Considerando que de acordo com a disciplina do Art. 7º do Decreto nº 187/2014, cada unidade ensino instituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função;

Considerando que conforme o Art. 9º do Decreto Nº 187/2014, que Regulamenta a Lei nº 1059/2014, a Secretaria Executiva de Educação terá uma Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Cargo e Função – SME, que se constituirá em instância superior com competência para resolver os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de Ensino;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de instituição de comissões especiais.

Considerando a CI 03/2021 da Gerencia de Gestão Educacional datada de 12/01/2021

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, com fulcro no Art. 17, da Lei nº 1059/2014 e do Art. 7º, do Decreto nº 187/2014, cada unidade de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplada com o BDEJAB COLETIVO, a instituir Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função.

§ 1º Cada Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino terá um presidente(a), escolhido(a) dentre seus membros, conforme Art. 11 do Decreto nº 187/2014.

§ 2º As comissões a que se refere este artigo, serão registradas em ata própria, no âmbito de reunião extraordinária do Conselho Escolar.

Art. 2º Só serão avaliados por desempenho, cargo e função:

I – os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe que:

  1. não tenham sido contemplados com o BDEJAB COLELTIVO;
  2. tenham frequência mínima de 90% (noventa por centos) no ato do processo avaliativo;
  3. tenham, suas turmas, mantido o fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

II – os Gestores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares, quando todas as turmas das unidades de ensino tenham mantido fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referencia de pagamento.

Art. 3º Fica desde já instituída, com fulcro nos Artigos 9º e 10 do Decreto Nº 187/2014, a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, com competência para dispor sobre os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

LOTAÇÃO

    ÓRGÃO

Pedro Portela Silva

Mat. 592674

(Presidente)

Gerência de Gestão Educacional

SEGP

Igor Fontes Cadena.

Mat. 59.214-3

Superintendência de Ensino

SEGP

Gilson Alves do Nascimento Filho

Mat.59.263-8

Gerência de Ensino Fundamental Anos Finais, EJA e Avaliação

SEGP

Cássia Simone Souza Costa Lima.

Mat. 18.764-0

Gerência de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização

SEGP

Maria De Lourdes Cavancanti Neta

Mat. 15.276-5

Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas

SEGP

Ana Carolina de Souza AssisMat. 13.445-7

Coordenação de Avaliação e Monitoramento

SEGP

Silvia Souza dos Santos.

Mat. 16.600-6

Coordenação de Gestão de Pessoas

SEGP

Mirna Dimenstein

Mat. 59.263-4

Assessoria Jurídica

SEGE

Art. 4º Compete a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, acompanhar e deliberar sobre o processo avaliativo de desempenho, por cargo e função, realizado pelas Comissões das unidades de ensino da Rede Municipal, decidindo também sobre os casos omissos.

Art. 5º O processo avaliativo de desempenho, cargo e função obedecerá as disposições desta Portaria, bem como as disposições da Lei nº 1059/2014 e do Decreto nº 187/2014.

Art. 6º As Comissões, objeto desta Portaria, serão instituídas conforme representação constante nos Anexos V e VI, do Decreto nº 187/2014.

Art. 7º Os critérios avaliativos por Eixo de Competência, Cargo e Função encontram-se previstos nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 187/2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35914


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 001/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 014/2020 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 25 de dezembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 004/2020 de 23 de novembro de 2020.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 004/2021

Institui a Comissão de Seleção e Habilitação do Edital de Chamamento Público n°001/2021/SMS/PMJG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Edital de Chamamento Público n°001/2021/SMS/PMJG, de seleção de Organização Social para gestão e Operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave;

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir a Comissão de Seleção e Habilitação para realizar a avaliação técnica e fiscal das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público n°001/2021/SMS/PMJG, de acordo com os critérios exigidos no referido edital.

Art. 2º A Comissão terá a atribuição de analisar e avaliar os documentos de habilitação e propostas de preços apresentadas pelas Organizações Sociais interessadas na gestão e operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave.

Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Superintendente de Atenção à Saúde: Maria da Conceição da Silva, matrícula. 0912298;

II – Coordenação da Atenção Especializada: Marina Buregio Lemos da Cunha, matrícula. 0912275;

III – Superintendente de Regulação do SUS: Maria da Conceição Sampaio Alves, matrícula. 0592113;

IV – Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria: Manuela de Godoy Leitão Novaes, matrícula. 0592713;

V – Gerente Financeira e Contábil: Silvia Janaína, matrícula. 0911267;

VI – Núcleo de Gestão de OSS: Hericka Lucena, matrícula. 0911758

VII – Coordenação Jurídica: Kaline Mirelle Leal Pereira, matrícula. 0911602;

VIII – Coordenação Jurídica: Jaqueline Miranda Celestina Machado, matrícula. 05928972

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria SMS Nº039/202, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 24 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

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EXTRATO DE edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização do Chamamento Público nº 001/2021, cujo objeto é a selec¸a~o de instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organizac¸a~o Social de Sau´de no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebrac¸a~o de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

O presente Edital de Chamamento Pu´blico podera´ ser obtido na Sede da Secretaria Municipal de Sau´de, situada na Avenida Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes e no enderec¸o eletro^nico chamamentopublico.sms@jaboatao.pe.gov.br.

Abertura de propostas em 10/02/2021 às 09:00hs, no Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte enderec¸o: Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. Maiores informações por meio eletrônico pelo e-mail chamamentopublico.sms@jaboatao.pe.gov.br.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/3019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração para atendimento a idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS – CNPJ: 04.387.024/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CNPJ: 06.076.234/0001-07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Lenita Ribeiro de Castro. CONTRATADA: Luiz Carlos Agostinho de Souza – CPF: 184.559.484.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2021 a 03/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: Renovação referente a contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico.. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.293.347,84 (cinco milhões duzentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2020 a 12/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 087/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2019.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS´S QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 705.000,92 (setecentos e cinco mil reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 5.210.673,60 (cinco milhões duzentos e dez mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.