19 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 13 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 164, de 23/12/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 789.975,50, recursos de transferência da União (Portaria nº 3.235/2022 do MDR), processo nº 59052.011403/2022-35;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 789.975,50 (Setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0969

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

789.975,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 789.975,50

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 164, de 23 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78437


DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 106, de 05/09/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 93.313,58, recursos de transferência da União (Portaria nº 2.426/2022 do MDR), processo nº 59052.011044/2022-16;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 93.313,58 (Noventa e três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0968

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.313,58

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 93.313,58

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 106, de 5 de setembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78438


ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 051/2023 – EXONERAR SABRINA MATIAS FERREIRA, matrícula n° 4.0914609.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 052/2023 – EXONERAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910483.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 053/2023 – NOMEAR JULIA BEATRIZ DE SOUZA SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 054/2023 – NOMEAR ERIKA FRANCO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 055/2023 – NOMEAR ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 056/2023 – EXONERAR MATHEUS LUCAS FELIX DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912818.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 057/2023 – EXONERAR ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0913469.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 058/2023 – NOMEAR DÉBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 059/2023 – EXONERAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592712.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 060/2023 – EXONERAR ANA CAROLLYNA BARROS DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912649.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 061/2023 – EXONERAR BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula n° 4.0913087.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 062/2023 – EXONERAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, matrícula n° 4.0913175.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 063/2023 – EXONERAR MARIA DOS PRAZERES GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592992.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 064/2023 – EXONERAR HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912817.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 065/2023 – EXONERAR SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592484.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 066/2023 – NOMEAR VERIDIANA PAULA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 067/2023 – EXONERAR OTAVIO ALBUQUERQUE MOTA NETO, matrícula n° 4.0913142.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 068/2023 – EXONERAR ANTONIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0913033.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 069/2023 – EXONERAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, matrícula n° 4.0911601.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 070/2023 – EXONERAR SAMARA BRELAZ DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 4.0592238.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 071/2023 – EXONERAR MARIA EDUARDA DE AZEVEDO TERTULIANO, matrícula n° 4.0912778.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 072/2023 – EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, matrícula n° 4.0911267.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 073/2023 – EXONERAR LEONARDO GOMES DE MOURA, matrícula n° 4.0912914.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 074/2023 – NOMEAR MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 075/2023 – NOMEAR MARIA MAÍRA FERREIRA NOGUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 076/2023 – NOMEAR BRUNA RAFAELA VICENTE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 077/2023 – EXONERAR ADRIEL CICERO ESMERALDO FERREIRA MARTINS, matrícula n° 4.0592984.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 045/2023, de MOACIR MARQUES DOURADO:

Onde se lê:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023.;
Leia-se:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78440


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1252/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 09 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78396

ANEXOS

ANEXO PORT.1252 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1253/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XI Ciclo de Avaliação de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78398

ANEXO PORT.1253 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1254/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalística de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2022 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78402

ANEXOS

ANEXO PORT.1254 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1255/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78403

ANEXOS

ANEXO PORT.1255 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1256/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XI Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78404

ANEXOS

ANEXO PORT.1256 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 001/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 008/2023, de 03/01/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 04/01/2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

Maria Jacinta do Nascimento Silva

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, em exercício.

78419

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/2012 de 09 de dezembro de 2012, do Decreto Municipal nº 64 de 15 de junho de 2013, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e seu Regimento Interno.

Considerando a 12ª Reunião do Pleno da Gestão 2021/2023 no formato presencial realizada no dia 16 de novembro de 2022, que elegeu a Conselheira Maria Aparecida Santana como Presidenta e Irajá Hermes de Oliveira como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Art. 15, Parágrafo 3 da Lei Municipal nº 840/2012, o Art. 7° do Decreto 064/2013 bem como às disposições expressas no Regimento Interno.

Considerando o Ofício nº 19/2022, de 14 de dezembro de 2022 e a atualização do referido através do Ofício nº03/2023 de 16 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Conselheira da Sociedade Civil, Sra. Maria Aparecida Santana, CPF nº 822.366.744-49, RG nº4.120.308 para Presidenta e a Conselheira da Sociedade Civil Irajá Hermes de Oliveira, CPF nº284.088.104-72, RG nº 1.494.060 como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG, para concluir o mandato da Gestão 2021/2023, de acordo com a data da eleição da referida gestão.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidente do COMSEA-JG

78420


CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em viabilizar os trabalhos preparatórios, a programação e metodologia bem como infraestrutura necessária para a realização da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG no ano 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG, ano 2023. Composta pelos seguintes conselheiros e conselheiras:

Representantes da Sociedade Civil:

1 – ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

2 – IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA (Coletivo de Mulheres do Jaboatão)

3 – GILBERTO PEDRO DE LIMA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

4 – HERMES MAGALHÃES JÚNIOR (Faculdade Metropolitana do Recife)

5 – MARIA APARECIDA SANTANA (Colônia dos Pescadores e Pescadoras Z 25)

Representantes Governamental:

1 – ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (Secretaria Executiva da Mulher)

2 – LYZANDRA EWELLIN DA SILVA OLIVEIRA (Secretaria Executiva de Assistência Social)

3 – ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES (Secretaria Executiva de Assistência Social)

PARÁGRAFO ÚNICO: A coordenação do processo preparatório assim como a presidência da 5ª ConfSAN/JG 2023 ficará a cargo do conselheiro Gilberto Pedro de Lima.

Art. 2º O processo de organização e realização da 5ª ConfSAN/JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, de 10 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA-JG

78441


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 01/2023 – GAB/SDU, de 18 de janeiro de 2023

Ementa: Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB nº 714/2022 – CGM, datado de 31/10/2022;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 223/2022 – Gabinete/SEORP, datado de 03/11/2022;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste Município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro representante, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque

59.284-8

Presidente

Gerival Coriolano dos Santos

59.162-3

Membro

Nehemias Rodrigues Pereira

59.198-3

Membro

Art. 3º DETERMINAR que a apuração, análise e relato conclusivo sejam realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.

Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Flávio de Avellar

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

78415


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 09/2023, datada do dia 16/01/2023, do setor de Gestão Educacional.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Vereador Antônio Januário, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

14.752-4

DANIELA FERREIRA DA SILVA

21.101-0

EDILANE MARIA ROSAS

21.080-3

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

18.583-3

KATIA SIMONE BEZERA DE MELO

15.925-5

MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES

17.215-4

MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGUÇLHAO TETI

19.298-8

NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

78421


PORTARIA Nº 012/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 10/2023, datada do dia 16/01/2023 do setor de Gestão Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Natividade Saldanha, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

16.449-6

ADELAIDE CRISTINHA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA

19.303-8

ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO

15.449-0

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

20.250-9

MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA

18.497-7

MONICA ENEDINA DE MELO

20.686-5

THIAGO RAFAEL BEZERRA

21.104-4

ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

78423


ERRATA: Na Portaria 419/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ELAINE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ELIANE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78424


ERRATA: Na Portaria 420/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78425


ERRATA: Na Portaria 412/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de outubro de 2022..

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de agosto de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78426


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 004/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 126, em 06 de julho de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Inciso III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, Matrícula nº 14.318-9, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

(Republicação por incorreção na original)

78434


PORTARIA Nº 005/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 254/2022 – CPIA/CGCM, datada de 30 de dezembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17/01/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 074/2022 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

INSPETOR JAILSON BATISTA DA SILVA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

78435


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

972.450-8

18.793.577/0001-63

Moiseservice Ltda – ME

14.411/22-9

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.690-3

37.304.699/0001-93

Adson Cordeiro de Melo Silva Tecnologia

14.403/22-6

104.304-8

41.897.290/0001-03

Valdenio Lopes de Melo

14.402/22-0

106.978-0

43.533.648/0001-36

C J Nascimento Promoções de Produtos

14.404/22-2

107.323-0

09.605.103/0001-50

Total Comércio, Transporte e Serviços Ltda

14.401/22-3

113.675-5

41.825.000/0001-08

Caio Cesar Barros Bradley

14.426/22-6

938.963-6

03.203.019/0001-23

Lava Jato Beira Mar Ltda ME

14.033/22-4

950.771-0

31.491.590/0006-30

Transportadora Transfinal Ltda

14.355/22-1

966.096-8

13.728.987/0001-07

José W S Silva Bar e Lanchonete

14.419/22-0

966.256-1

12.414.742/0001-42

J A R da Silva Agropecuária

14.390/22-1

997.148-3

35.278.794/0001-34

Maxsuel Francisco de Sena 03090117444

14.425/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

78384


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÕES)

78388

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÃMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face ás despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Escada Multifuncional 4×4 com 16 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 4,51m

Suporte de 150Kg

Estrutura em aço e alumínio

Articulações com travamento automático

UNID.

03

2

Escada Extensiva com 23 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 7,20m

Suporte de 120Kg

Estrutura em aço e alumínio

UNID.

01

78412

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Papel Sulfite, tamanho A4, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 01 e 02. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 844.476,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024 Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 135.733,92 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA. LOTE 02. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 2.238.670,50 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se sem efeito a publicação do aviso de licitação veiculadas no diário oficial do município do dia 18 de janeiro de 2023, referente ao processo licitatório nº.002.2023.CONC.002.EPC.SIN.  Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA E RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE EM SANTO ALEIXO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, para adequações, posteriormente publicado um novo aviso de licitação em data oportuna.

18 de Janeiro de 2023

Paulo Cruz – Agente de Contratação

78432