19 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 12 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0038/2024 – NOMEAR WILLIAMS DOUGLAS BARROS DA ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 0039/2024 – NOMEAR NOELMA SANTOS COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 0040/2024 – NOMEAR CLÁUDIA NASCIMENTO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 0041/2024 – NOMEAR ISAIAS BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 0042/2024 – NOMEAR LUCIANO CARNEIRO DA CRUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 0043/2024_ – EXONERAR SARA DA SILVA MOURA, matrícula nº 4.0590872.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.

ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 0027/2024, da RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS:

Onde se lê: ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (…).;
Leia-se: ALTERAR o Órgão de Procuradoria Geral do Município (…).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 126 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0093/2023 – GAB, do Prefeito da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, datado de 24 de novembro de 2023, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:06/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2024, que concordou com renovação da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO

0.0162957.1

ASSIST DE SUPORTE A GESTAO

01/01/2024 até 31/12/2024

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 127 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 574/2023 – CCP, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 28 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:07/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA DA CONCEICAO DE LIMA FREITAS

0.0093270.1

ANALISTA EM SAÚDE

15/01/2024 até 31/12/2024

CLAUDIA MARIA LAVRA JACQUES

2334135

ANALISTA EM SAÚDE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva na central telefônica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/01/2024 (23 de janeiro de 2024). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

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ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Película de proteção solar SMOKE Invertida 5, com bloqueio de 99,9% dos raios ultravioleta e bloqueio de 85% dos raios infravermelhos para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/01/2024 (23 de janeiro de 2024). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

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ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO QUE, os Editais Convocatórios Nº 003/2023 – Edital “Simião Martiniano, o Camelô do Cinema” de Apoio ao Audiovisual, Nº 004/2023 – Edital “Miró da Muribeca” e Apoio aos Demais Segmentos Culturais, exceto o Audiovisual e Nº 005/2023 – Prêmio “Mestre Chocho” de Relevância na Cultura do Jaboatão dos Guararapes para Demais Segmentos Culturais, exceto o Audiovisual, referentes a Lei complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo ;

CONSIDERANDO QUE, as retificações nos editais da Lei paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes são necessárias para o atendimento aos proponentes em sua fase de inscrição, na exigência de conta bancária específica para recebimento do recurso;

CONSIDERANDO QUE, as retificações nos editais da Lei paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes são necessárias para o atendimento aos proponentes em sua fase de inscrição, na contribuição de participação social através de Auto Declaração da comprovação de endereço.

RESOLVE:

RETIFICAR o Edital Convocatório Nº 003/2023 – Apoio ao Audiovisual, de acordo com com os dispositivos abaixo:

Onde se lê:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “c) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

Leia-se:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “c) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente) ou Auto declaração de Residência;; comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

E

Onde se lê:

No item: 14. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 14.2. Letra “E” Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital . Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

E na letra K, do mesmo item:

  1. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);

Leia-se:

No item: 14. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 14.2. Letra “E” Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital ou auto declaração de residência. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

E na letra K

K)Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança, (apresentar cartão bancário e extrato de conta bancária zerada) a conta tem que ser usada apenas para a execução do projeto;

RETIFICAR o Edital Convocatório Nº 004/2023 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (apoio direto a projetos), de acordo com com os dispositivos abaixo:

Onde se lê:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “b) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

Leia-se:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “b) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente) ou Auto declaração de Residência;; comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

E

Onde se lê:

No item: 14. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 14.2. Letra “E” Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital . Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

E na letra L, do mesmo item:

L)Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);

Leia-se:

No item: 14. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 14.2. Letra “E” Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital ou auto declaração de residência. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

E na letra L, do mesmo item:

L)Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança, (apresentar cartão bancário e extrato de conta bancária zerada) a conta tem que ser usada apenas para a execução do projeto;

RETIFICAR o Edital Convocatório Nº 005/2023 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022, de acordo com com os dispositivos abaixo:

Onde se lê:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “e) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

Leia-se:

No item: 7. COMO SE INSCREVER, 7.2.2. LETRA “e) Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente) ou Auto declaração de Residência; comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);

E

Onde se lê:

No item: 10. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 10.2. Letra “E” e) CPF e Comprovante de endereço da Pessoa Física – (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao mínimo de 01 (um) ano anterior à inscrição neste edital e uma segunda data até o máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração assinada pela Associação de Moradores da sua comunidade ou da Sede de Sua Regional Municipal. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado.

Leia-se:

No item: 10. ETAPA DE HABILITAC¸ÃO, 10.2. Letra “E” e) CPF e Comprovante de endereço da Pessoa Física – (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao mínimo de 01 (um) ano anterior à inscrição neste edital e uma segunda data até o máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital ou auto declaração de residência. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração assinada pela Associação de Moradores da sua comunidade ou da Sede de Sua Regional Municipal. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e Lazer

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AVISO DE PRORROGAÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL N°003/2023 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”, EDITAL N°004/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”, EDITAL N°005/2023 – PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”.

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer do município do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICO que, dentro das necessidades e exigências que são obrigatórias na participação social, índices e acessibilidade aos editais e, posteriormente, aos recursos que serão destinados aos beneficiários LPG Jaboatão, no respeito a prorrogação da Lei Complementar nº195/2022, através do PL nº205/2023, aprovado no Congresso Nacional em 29/11/2023 e de acordo com as ações e obrigações, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, PRORROGA o prazo inicialmente estabelecido para inscrições dos editais, conforme o o cronograma disposto abaixo:

Cronograma de Prorrogação de Editais e Seus Prazos

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de prorrogação de Inscrições

De 01 de dezembro de 2023, a 26 de janeiro de 2024.

Análise das propostas do mérito cultural

De 29 de janeiro a 22 de fevereiro de 2024.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 27 de fevereiro de 2024.

Recursos do resultado preliminar

De 28 a 05 de março de 2024.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 07 de março de 2024.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 08 de março a 22 de março de 2024.

Divulgação do Resultado Final

Dia 26 de março de 2024.

Repasse de Recursos para os Beneficiários

De 29 de março a 29 de abril de 2024.

Cronograma de Ações e Serviços Obrigatórios na Participação Social e de Acesso

Calendário – Cronograma das Ações Previstas no Atendimento Social e Inclusivo da LPG no Jaboatão dos Guararapes

AÇÃO

DATA/PERÍODO

Prorrogação de Editai LPG e suas Etapas até o Resultado Final

01 de dezembro de 2023 a 28 de março de 2024

Busca Ativa por agentes Culturais – Comunidades Carentes e sem Acesso ou que nunca tiveram acesso aos recursos públicos

19 de dezembro de 2023 a 26 de janeiro de 2024

Bancada de Análise de Projetos (Capacitador de Projetos)

02 a 26 de janeiro de 2024

“Aulão” LPG – 02 “Aulões” Sobre Editais LPG e Elaboração de Projetos

Entre os dias 05 e 26 de janeiro de 2024

Informações e esclarecimentos serão fornecidos pelo e-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.11.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, do Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de outubro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 30.343 pontos, representando 63,96% do quantitativo de pontos do parque. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.067 solicitações de manutenções, no período de 01.10.2023 à 31.10.2023, além da participação da EMLUME no mutirão de iluminação pública em Cajueiro Seco, no dia 25.11.2023 e realizou a manutenção dos refletores da orla Barra de Jangada. Informada a aquisição de fardamento para a equipe técnica da EMLUME. Adentrando em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da substituição do membro do Conselho de Administração Sr. Sérgio Flávio de Avellar pelo Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, para o mandato de 02 anos. Na sequência, o conselho tomou ciência da alteração do endereço da sede da EMLUME para a Estrada da Batalha nº 1200, blocos M e O, Jardim Jordão, neste município, para o funcionamento da sede administrativa, operacional e centro de controle e operações de iluminação pública. Informada a aprovação dos projetos de lei de interesse da EMLUME, na primeira sessão da Câmara dos Vereadores. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de janeiro de 2024.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.11.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de outubro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 30.343 pontos, representando 63,96% do quantitativo de pontos do parque. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.067 solicitações de manutenções, no período de 01.10.2023 à 31.10.2023, além da participação da EMLUME no mutirão de iluminação pública em Cajueiro Seco, no dia 25.11.2023 e realizou a manutenção dos refletores da orla Barra de Jangada. Informada a aquisição de fardamento para a equipe técnica da EMLUME. Adentrando em assuntos correlatos, por indicação do Poder Executivo Municipal, em substituição ao Sr. Sérgio Flávio de Avellar, assumiu a cadeira do Conselho de Administração, o Sr. ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR, para mandato de 02 anos, que na ocasião foi eleito presidente do Conselho de Administração. Ato contínuo houve a ratificação da alteração do endereço da sede da empresa para Estrada da Batalha nº 1200, galpão M e O, Jardim Jordão. Ajustada a necessidade de arquivamento da ata na JUCEPE com as alterações devidas. Informada a aprovação dos projetos de lei de interesse da EMLUME, na primeira sessão da Câmara dos Vereadores. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de janeiro de 2024.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 12/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar a professora RENATHA MUNIZ MARCONDES matrícula n° 21.093-5, na Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora RENATHA MUNIZ MARCONDES, matrícula n° 21.093-5, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 13/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora RENATHA MUNIZ MARCONDES, matrícula n°21.093-5, na função de Diretora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora RENATHA MUNIZ MARCONDES, matrícula n° 21.093-5, na função de Diretora Escolar ,na Escola Municipal Nova Divinéa, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 14/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 02/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n°18.785-2, na função de Diretora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.785-2, na função de Diretora Escolar ,no CEMEI Santo Amaro, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 05 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 01/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretora Escolar a professora MÁRCIA MARTA NUNES, matrícula n° 20.726-8, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir do dia 03 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora MÁRCIA MARTA NUNES, matrícula n° 20.726-8, da função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito retroativo ao partir do dia 03 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 06 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 08/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretor Escolar o professor MARCELO MORENO DO NASCIMENTO, matrícula n° 21.347-0, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Diretor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido o professor MARCELO MORENO DO NASCIMENTO, matrícula n° 21.347-0, da função de Diretor Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 07 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 12/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretora Escolar a professora ROSA ANDRÉIA MOTA DE AGUIAR LINS, matrícula n° 16.411-9, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora ROSA ANDRÉIA MOTA DE AGUIAR LINS, matrícula n° 16.411-9, da função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 08 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar a professora ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.785-2, no CEMEI Santo Amaro, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.785-2, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 09 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 03/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretor Escolar o professor JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula n° 18.325-3, na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Vice-Diretor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido o professor JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula n° 18.325-3, da função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 10/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 11/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n° 18.812-3, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n° 18.812-3, da função de Supervisora Escolar Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Dom Beno, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 11/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 10/2024-SEG, do dia 04/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora MARIANA ALVES SILVA, matrícula n° 21.150-8, na Escola Municipal Cláudio Agrício, com efeito a partir do dia 29 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora MARIANA ALVES SILVA, matrícula n° 21.150-8, da função de Supervisora Escolar Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Cláudio Agrício, com efeito retroativo ao partir do dia 29 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE FARDAMENTO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, licitado no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:   Para participar da videochamada, clique neste link: Para participar da videochamada, clique neste link:

https://meet.google.com/vws-mfrs-ngr

DATA DA REUNIÃO: 22/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 09h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

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AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE FARDAMENTO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS e LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, licitados no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:   Para participar da videochamada, clique neste link: Para participar da videochamada, clique neste link:

https://meet.google.com/hra-vegn-bka

DATA DA REUNIÃO: 22/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 14h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

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ERRATA: Na Portaria 477/2023 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 229, de 01 de dezembro de 2023;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula n° 17.951-5, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE , com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo ao dia 21 de novembro de 2023.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula n° 17.951-5, na função de Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE , com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo ao dia 21 de novembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE FARDAMENTO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 4 – EJA, licitado no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:   Para participar da videochamada, clique neste link: Para participar da videochamada, clique neste link:

https://meet.google.com/qkc-hhgy-aij

DATA DA REUNIÃO: 22/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 11h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2024

Institui Comissão de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN),

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir a Comissão de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN)

Art. 2º A Comissão terá a atribuição de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN),

Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I – Bárbara Raylla Oliveira Viana; Matrícula 198552; Setor- Atenção Primária: ;

II – Jacileide Cândida Lima Schmid; Matrícula  7.059.2076-4; Setor- Atenção Especializada;

III – Nara Regina de Albuquerque S. Araujo; Matricula: 169501; Setor- Políticas Estratégicas;

IV- Samara Brelaz da Silva Bezerra; Matrícula: 592238; Setor- Políticas Estratégicas;

V– Gustavo Henrique Silva Valença: Matrícula 4.0911500.1; Setor Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de material médico hospitalar (fralda geriátrica) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pu´blica da Comarca de Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de material médico hospitalar (fralda geriátrica) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pu´blica da Comarca de Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

01

FRALDA GERIA´TRICA P (MODELO TIPO: ROUPINHA)

CATMAT: BR0479142

UND

2.160

91102

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002.2024.AD.002.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.465.222/0001-01. Valor Global Total: R$ 4.463.608,80 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2024. Reginaldo Araújo de Lima.

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Errata

Na Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº n° 135.2023.PE.060 EPC-SME, publicada no Diário Oficial nº 222 de 22/11/2023.

Onde se lê: Pregão Eletrônico n° 049.2023

Leia-se: Pregão Eletrônico n° 060.2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima.

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 156.2023.PE.070.EPC-SMS Pregão Eletrônico nº 070.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DESTE TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor máximo aceitável: R$ 256.589,85 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 01/02/2024 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. OBJETO: Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lotes 01, 02 e 04. REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR: R$ 6.850.800,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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