poder executivo

19 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 16 / 2020, de 17 de junho de 2020.

Ementa: Substitui integrante de Grupo de Trabalho e Prorroga Prazo.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 08 / 2020, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 78, de 21/04/2020, que Renova Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, Subprocurador Geral, matrícula nº 59.271-5, para integrar o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria PGM nº 08 / 2020, em substituição a Geraldo Carvalho da Fonseca Neto, Procurador do Município IV, matrícula nº 17.289-8, passando o GT a ter a seguinte composição:

Nome

Matrícula

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

59.271-5

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

17.304-5

MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

17.288-0

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

17.988-4

Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (vinte) dias, de 21 de junho até 20 de agosto de 2020, o prazo para conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos, no prazo estabelecido, dar-se-á com a apresentação do Relatório Propositivo, contendo:

I – identificação das pendências e práticas que dificultam que a PFM cumpra suas competências regimentais, e;

II – formulação e proposição de ações concretas sob a forma de Regras, Rotinas e Procedimentos, no âmbito da PFM, para superar as dificuldades identificadas.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE

03 (TRÊS) VACÂNCIAS (titulares e suplentes)DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

RESOLUÇÃO Nº 010/2020-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, doravante denominado CMAS/JG, em 2ª Reunião Extraordinária de Forma Remota, realizada no dia 18/06/2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 002/2020 (formação de Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para Preenchimento de Vagas no CMAS/JG);

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 004/2020 (suspensão do Processo Eleitoral até o término da Pandemia do Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que a sociedade civil vem sendo prejudicada com a disparidade na sua composição (08 conselheiros governamentais – 05 conselheiros da sociedade civil);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 215/96 e o Regimento Interno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público para o afastamento das Entidades conveniadas ao Poder Público;

CONSIDERANDO os Ofícios Nºs 01/2020 do Instituto Educacional e Social Brilhante e 01/2020 do Grupo Vivendo a Vida comunicando o encerramento definitivo de suas atividades sociais;

CONSIDERANDO a ausência de representante da Sociedade Civil e o não comparecimento em várias reuniões sem justificativa, caracterizando abandono, impossibilitando sua nomeação como titular;

CONSIDERANDO a necessidade no preenchimento das 03 (três) vacâncias, neste CMAS/JG sendo: 01 (uma) Prestador e 02 (duas) de Usuários;

CONSIDERANDO que o Conselho é paritário por Lei e as vacâncias da sociedade civil, gera prejuízo à balança democrática de decisões por votação, não igualitária;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 009, 10 de junho de 2020 que aprovou para que a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral convocasse as Organizações da Sociedade Civil, inscritas e aptas, para participarem das Eleições de Forma Remota para o preenchimento vagas na composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR para Preenchimento de 03 (Três) Vacâncias (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMAS de acordo com as normas e exigências do CMAS. Sendo 01 (uma) vaga para o segmento de Prestador de Serviço e 02 (duas) vagas para Usuários na forma abaixo:

Art. 2º – APROVAR O REGIMENTO ELEITORAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 03 (TRÊS) VACÂNCIAS (titulares e suplentes) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

Art. 3ºRESOLVEM convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de escolha da Sociedade Civil de 03 (três) Vacâncias (titulares e suplentes), sendo 01 (uma) para Prestador de Serviços e 02 (duas) para Usuários.

Parágrafo único – A eleição remota será realizado por grupo criado no WhatsApp, pela Secretária do CMAS, órgão de apoio da Comissão e acontecerá na Quinta-feira, dia 02 de julho de 2020, das 08:00 às 14:00 horas, com a presença de 01 (um) dos membros escolhidos pela Comissão, a Secretária Executiva do CMAS e seu Presidente ou seu Representante Legal, Respeitando o DECRETO Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2020 do Excelentíssimo Prefeito Anderson Ferreira. .

Art. 4º – A eleição será coordenada por uma comissão de 03 (três) pessoas designadas pelo CMAS, através de Resolução CMAS nº 02/2020, publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 5º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.

Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão à apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

Art. 6º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente registradas, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG e ter cumprido todas as exigências para está com Registro no CMAS.

§ 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.

Art. 7º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se via on-line por e-mail ou grupo no WhatsApp, disponibilizados pela Secretaria do CMAS e Homologado pela Comissão., no período de 19 a 25 de junho de 2020, no horário das 08h às 14:00h.

Parágrafo único: Não poderão participar como CANDIDATAS, entidades que tenham CONVÊNIO financiado pelo Fundo de Assistência Social ou qualquer CONVÊNIO que precise da apreciação do Pleno do CMAS.

Art. 8º – As inscrições para Candidatos, se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), enviadas por e-mail ou WhatsApp protocolado via remota, pela Comissão ou Secretaria do CMAS.:

I – Formulário Preenchido;

II – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício, devidamente assinado por seu representante legal/presidente, enviado por via e-mail ou WhatsApp.

Art. 9º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento concorrerá, a saber: Prestadora de Serviços ou representantes de Entidades de Usuários.

Parágrafo primeiro – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição, as entidades eleitoras serão todas as Registradas no CMAS em dias com as normas e exigências do CMAS.

Parágrafo segundo – As entidades candidatas e eleitoras deveram indicar os números de telefone de seus indicados a votarem via remota para participarem do grupo de WhatsApp.

Art. 10º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades candidatas.

Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 26 de junho 2020.

Art. 11 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 29 de junho de 2020, das 08:00 às 14:00 horas, via e-mail, protocolado junto ao CMAS ou Comissão, no endereço remoto cmas_jg@hotmail.com .

§1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 30 de junho de 2020, por e-mail e no grupo do WhatsApp, no horário das 08:00 às 14:00, para ciência dos interessados.

§2º. A Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 02 de julho de 2020, até às 14:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 12 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, via remota à cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (01) vaga para Prestador de Serviços; (02) vagas para usuários.

Art. 13 – A mesa eleitoral virtual a ser instituída pela Comissão Eleitoral será composta por 01 (um) membro da comissão, a Secretaria Executiva do CMAS e Representante da Sociedade com assento à mesa do CMAS.

Art. 14 – Após o encerramento da votação remota a comissão divulgara imediatamente no Grupo o resultado.

Art. 15 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução.

Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.

Art. 16 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.

Art. 17 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS.

Art. 18 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Secretaria do CMAS.

Art. 19 – Esta Resolução entrará em vigor na data de 18/06/2020.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21 – Publique-se em Diário oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

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ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição

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Anexo II – Cronograma Eleitoral

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 097.2020.DISP.047.SMS.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 02, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública.. Fundamentação legal: Art. 4º da Lei Federal Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 105/2020-ASJUR/SMS. CONTRATADAS: ALAGOAS COMERCIAL MEDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.232.365/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 67.292,60 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), para os itens 01, 02, 03 e 04 do mapa; e WANDERLEY & REGIS COMÉRCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.120.044/0001-05. VALOR GLOBAL: R$ 30.997,50 (trinta mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), para os itens 05 e 06 do mapa. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 099.2020.DISP.049.SMS.CPL4. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 04, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Contratada: DR MED LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.783.026/0001-00. Valor Global da Contratação: R$ 14.116,64 (quatorze mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). Fundamentação legal: Lei 13.979/20, Art. 4o. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA