19 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes …

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO–CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital. (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO “MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ”. Valor máximo aceitável R$126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$ 53.267,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais); LOTE 02: R$ 26.147,70 (vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos); LOTE 03: R$36.332,00 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais); LOTE 04: R$4.701,00 (quatro mil, setecentos e um reais); LOTE 05: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2016 às 15:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630040. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 059, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.723-0, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 060, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.619-8, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

   

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 037/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 066/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA, matrícula nº 17.170-0, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 038/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 065/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II, art.163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, cargo de Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 039/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2015, publicada no DOM nº 198, na data de 22 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, Agente de Manutenção Infra-estrutura, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 040/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 062/2015, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora EULALIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8.369-0, Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CIMEPAR – CIMENTO DA PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.804.300/0007-72, cadastrada neste município sob o nº. 947.181-2, com domicílio fiscal sito a AV. EIXO DE INTEGRAÇÃO, S/N – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54360-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 054/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00459/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CORESNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.244.027/0003-08, cadastrada neste município sob o nº. 902.993-9, com domicílio fiscal sito a RUA ITUPIRANGA, nº 181 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.340-070 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 041/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00189/08-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

CLIMAR COMÉRCIO DE ARCONDICIONADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.213.716/0001-89, cadastrada neste município sob o nº. 950.232-7, com domicílio fiscal sito a RUA FELÍCIO BARROS DE MEDEIROS, nº 286 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54420-030 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 040/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00590/08-7.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.966.482/0013-47, cadastrada neste município sob o nº. 927.002-7, com domicílio fiscal sito a AV. BARRETO DE MENEZES, nº 800 – SALA 44 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54325-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 004/2014, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.01233/09-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 FERRO NORTE SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.211.066/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 944.260-0, com domicílio fiscal sito a AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, nº 2950, SALA 04 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-010 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 042/2013, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.00980/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 TRANSPORTADORA PEGASO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.746.165/0001-03, cadastrada neste município sob o nº. 948.075-7, com domicílio fiscal sito a RUA Dr. LUIZ RIGUEIRA, nº 1.387 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-160 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 055/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00179/08-5.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita