poder executivo

19 de março de 2016 – Ano XXVI – N°050 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 31 DE 17  DE MARÇO DE 2016.

 

(MINUTA)

  

EMENTA: REGULAMENTA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 1232/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REFORMULA OS CRITÉRIOS DE CRIAÇÃO E DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NO ÂMBITO DE CADA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA INSTITUIR A UNIFICAÇÃO DO PERÍODO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto na Lei nº 1232/2015, de 20/10/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que a unificação do período eleitoral, no âmbito Rede Municipal de Ensino, para a composição dos Conselhos Escolares viabilizará a melhoria do acompanhamento do processo eleitoral e maior estabilidade quanto à contribuição dessa instância colegiada à gestão escolar

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Art. 17 da Lei Nº1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino.

 

  • 1º. O período eleitoral a que se refere o caput deste Artigo será realizado através de cronograma único a ser cumprido por todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

  • 2º. O cronograma do período eleitoral e a data da eleição serão definidos pela Secretária Executiva de Educação e publicados através de Portaria.

 

  • 3º. Os editais de convocação para eleição dos membros dos Conselhos Escolares serão elaborados em conformidade com a Lei nº 1232/2015, bem como com as datas e horários estabelecidos através de Portaria da Secretaria Executiva de Educação.

 

Art. 2º O processo eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal obedecerá às determinações da Secretaria de Educação e ao disposto na Lei nº 1232/2015.

 

Art. 3º As questões omissas serão dirimidas pela Secretaria Executiva de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17  de março  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº.  001/2016

 

Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, no período de 27 de março a 04 de abril de 2016, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

       

                                                                                                                                     

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

ANEXO A PORTARIA N° 001/2016

 

PROFISSIONAL VALOR – PLANTÃO 07h (R$)
Médico 600,00
Enfermeiro 400,00
Técnico de Enfermagem 140,00
Serviços Gerais 70,00

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 056/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 35/2015/CME/PMJG, datado de 09 de junho de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG, referente à expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 02/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 056/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Mariana Bezerra Lyra, Roberto Inácio da Silva e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 02/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 02/2015                        APROVADO EM: 09.06.2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através dos Ofícios Nº 04/2014 e Nº 02/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG a expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor.

 

Acompanham a solicitação:

 

  1. Ofício nº 04/2014Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  2. Ofício n°02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  3. Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso, verificou-se a necessidade de solicitar à Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG a complementação de informações no que tange a expansão de modalidade, endereços completos e números de credenciamentos das supracitadas Unidades de Ensino. A resposta foi encaminhada pela SEE/JG a este Conselho através do Ofício Nº 02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, recebido em 24/03/2015.

Diante do exposto, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia, datados do dia 24/12/2014, da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, Sr.ª Maria Vilani Lima – Engenheira Civil, CREA-PE 042104, matrícula Nº 59.023-6, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente parecer de caráter definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem aprovar a expansão de modalidades das Escolas Municipais abaixo relacionadas e constantes neste Parecer.

 

 

 

Nº DE ORDEM

 

REGIONAL

 

CADASTRO ESCOLAR

 

ESCOLA E

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS

 

 EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO

 

01

 

Regional 1

 

Centro

 

 

SMEJG/

M.086 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Endereço: Fazenda Suassuna, S/N, Usina Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.080-990

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento

Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

 

02

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.091 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO

Endereço: Rua Severino Francisco, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.280-695

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:

1º Segmento  Módulos I, II e III.

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

 

03

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.070 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO

Endereço: Rua Joaquim Tenório, S/N, Cavaleiro,  Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.250-310

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º e 2º Segmentos

Módulos: I, II, III, IV e V.

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais.

 

Nº DE ORDEM

 

REGIONAL

 

CADASTRO ESCOLAR

 

ESCOLA E

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS

 

 EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO

 

 

04

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.093 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA

Endereço: Rua Henrique Maximino, S/N, UR-06,  Ibura, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.230-210

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento

Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

05

 

Regional 3

Curado

 

 

SMEJG/

M.080 CD

 

 

ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO

Endereço: Av. Leonardo Da Vinci, S/N, Curado II,  Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.220-140

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:  1º e 2º Segmentos  Módulos I, II , III,

IV e V.

 

06

 

Regional 6

Praias

 

 

SMEJG/

M.112 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS

Endereço: Rua das Carolinas, nº 300, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-340

 

Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:

1º Segmento Módulos I, II e III

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

07

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.089 CD

 

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

Endereço: Rua da Castanhola, nº 34, Baixa da Colina, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.250-150

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental  Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA :

1º Segmento Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:  2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA,

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO                                                                              

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIANA BEZERRA LYRA

ROBERTO INÁCIO DA SILVA

TERESA CRISTINA RIBEIRO SILVA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2015.

 

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2015.

 

 

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22002  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/1

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Mário Adriano Correia MATRÍCULA: 17.833-0

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22003  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/2

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22004  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/3

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22005  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá
Nº.: 25/1

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Igreja BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22006  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Girlene
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá
Nº.: 30

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22007  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Posterior
Nº.: 18

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa A Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Casa Abandonada BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22009  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Irmã Zil
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros
Nº.: 157

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220010  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena
Nº.: 203

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220011  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena
Nº.: 203/1

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220012  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Maracanã
Nº.: 140

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terrena Baldio Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR: Joyce Vidal de Negreiros MATRÍCULA: 17.800-4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016. Compras. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5, PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável R$ 1.111.974,57 (um milhão, cento e onze mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo para o lote I R$ 974.161,26 e lote II R$ 137.813,31. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/04/2016 às 09:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 9:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 05/04/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 621696. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(REPETIÇÃO)

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 88.454,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 66.407,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) COTA PRINCIPAL 75% (setenta e cinco por cento) LOTE 02: R$ 22.046,04 (vinte e dois mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) COTA RESERVADA 25% (vinte e cinco por cento). Data de Abertura: 06/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 003/2016. Processo n.º 012/2016 – CLDSE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CANDIDO FARIAS, Nº 42, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO. Fundamentação legal: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Locador(a): Fernando Frederico Antunes Pereira,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 126.382.184-72O valor mensal da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

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