19 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 053 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – P.A 001/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais:

Reconheço e ratifico integralmente, os fundamentos elencados no opinativo elaborado pela Comissão instituída através da Portaria nº 016/2020 – SAD, e decido pela reversão do imóvel, com a consequente revogação do termo de Direito Real de Uso nº 001/2012, realizado entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e o Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, derivado da Lei Municipal nº 820/2012.

Fica designado o prazo de 10 dias corridos a contar da data da ciência da notificação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de março de 2021.

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

42004


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 221 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0606/2021 – SMS/CGT/PJG de 24 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 052/2021 – SEGEP, publicada no Diário Oficial do Município nº 015 do dia 26 de janeiro de 2021, que retornou a esta Prefeitura, a servidora IZOLDA MARIA FERNANDES DE MOURA, matrícula nº 16.865-3, cedida a Universidade Federal de Pernambuco.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

41956


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 001/2021 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

35ª

FILIPE EZRA FREIRE DE SÁ ALVES LIRA

90,00

NÃO

23/03/2021

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

41960


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 071/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 007/2021 – SME

CONTRATADA: EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PLÁSTICA DE 20 LITROS, COM PEDAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2021.

VIGÊNCIA: 09/02/2021 a 09/08/2021.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

41988


PORTARIA Nº 072/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 013/2021 – SME

CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2021.

VIGÊNCIA: 23/02/2021 a 23/02/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

41990


PORTARIA Nº 073/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 014/2021 – SME

CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS COM ESTOJO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2021.

VIGÊNCIA: 23/02/2021 a 23/02/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

41991


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Alteração de Dotação Orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de publicidade e propaganda, planejamento, comunicação e marketing. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente Especial de Comunicação Institucional.

42062


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da garagem central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/03/2021 a 06/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação referente ao Contrato de direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, módulo de compra de dívidas e módulo do servidor, denominado de consigfácil.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 07.527.919/0001-87. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2021 a 17/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER), bem como para prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo SPLIT. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 01/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (Wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/01/2021 a 13/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2021.PE.012.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de testes em imunocromatografia ouro coloidal para a detecção qualitativa de anticorpos IgM e IgG (separados) contra o Sars-Cov-2 e presença de área de controle de qualidade, podendo ser realizado em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. Item: 02. REGISTRADA: FUSION MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 20.656.202/0001-01. VALOR: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 03/03/2021 a 03/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2021.DISP.003.SMS.CPL6. OBJETO: Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II, localizado na 1º Travessa Belém do Judá, nº 43-A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guarapes/PE. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES – CPF: 407.067.024.68. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 08/03/2021 a 08/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2020 a 12/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

42054


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração de Dotação orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

42055


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2021.TP.001.SME.CPL01 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restaram HABILITADAS as licitantes VIZIR ENGENHARIA EIRELI, MLIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, KONEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, ETNA ENGENHARIA, NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP, HARPIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CONSTRUTORA PRIME LTDA, BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA, CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP e R&M CONSTRUTORA EIRELI EPP, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no Edital, conforme exposto no Relatório de Julgamento de Habilitação disponível nos autos. As demais licitantes ANDRADE ENGENHARIA LTDA ME, CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA, RIO BRANCO CONSTRUTORA, CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA ME e CONSTRUGEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. restaram INABILITADAS por descumprimento ao item 11.15.2 do edital (habilitação técnica) e a licitante CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA por descumprimento ao item 11.14.2 do edital (habilitação jurídica), nos termos do relatório de julgamento e avaliação técnica acostados aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos mediante solicitação pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021. 

Sergio Bacelar

Presidente.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 038.2021.PE.23.SPF.CPL6. Pregão Eletrônico 23/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência.. Valor Máximo Aceitável: R$ 999.743,34 (novecentos e noventa e nove mil e setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/04/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/04/2021 às 10:00. Início da disputa: 05/04/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 040.2021.DISP.013.SMS.CPL3. OBJETO: Fornecimento de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 120 (cento e vinte) dias. Conforme Parecer Jurídico nº. 054/2021, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA, CNPJ nº 43.854.777/0001-26. Valor global de R$ 147.777,00 (Cento e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais). Prazo: (120 cento e vinte ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2021

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde