19 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 141/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0011587-82.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata MARIA VALQUIRIA DA SILVA FARIAS, inscrição nº 08922808, pontuação 75.00 e 848ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

32765


ATO DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0522/2020 – DESIGNAR o Sub Procurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula n° 4.0592715.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no período de 16/11/2020 a 15/12/2020, durante o afastamento da Procuradora Geral Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues Castellar, em gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

32776


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 259/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da Denúncia da Ouvidoria Municipal, protocolada sob nº 569203, datada de 22/10/2020, referente à distribuição de cestas de alimentação com propaganda eleitoral, por parte da Gestão da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, Professora ANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 13.510-0, do quadro de servidores efetivos deste Município, no cargo de Professor 1, localizada na Escola acima referenciada;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 010/2020, instaurado através da Portaria nº 250/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva da investigada, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor da servidora ANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 13.510-0; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por não restar comprovada a citada denúncia e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020

GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 47 /2020

EMENTA: Publica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 004/2020 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (denominada SARS-CoV-2), foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2020 – COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 08/04/2020, do Ministério da Saúde, que trata das orientações a serem adotadas na atenção à saúde das gestantes no contexto da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 039, de 12/05/2020, do Conselho Nacional de Saúde, que trata do estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO o perfil demográfico da população brasileira composta por um elevado número de crianças sob risco de complicações agudas e tardias, com especial preocupação com crianças de maior risco (prematuridade, condições crônicas complexas de saúde e vulnerabilidade social);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS), assim como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) reconhecem a necessidade de alertar à comunidade pediátrica, reforçando a importância do diagnóstico e tratamento precoces da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Crianças e Adolescentes associada à COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16/04/2020, Conselho Nacional de Justiça / Conselho Nacional do Ministério Público / Ministério da Cidadania / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo território nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à pandemia em questão;

CONSIDERANDO as manifestações das organizações internacionais quanto à premência dos cuidados em saúde mental na pandemia da COVID-19, cabendo ressaltar que o Ministério da Saúde também enfatizou a relevância questão no País sobre as sequelas da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência à saúde da população, através do preenchimento do déficit resultante do afastamento de profissionais que integram o grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades), do desligamento de servidores (aposentadorias, demissões, afastamentos);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2262/2020 – SMS/GAB, de 22/10/2020, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Ofício nº 1759/2020 – PGMJG, de 11/11/2020, da Procuradoria Geral do Município e o Ofício nº 897/2020 – SAD, de 13/11/2020, da Secretaria Municipal de Administração (SAD), STDoc nº 27 10 09 83 22 – 2020, sobre seleção simplificada, Edital 004/2020, para contratação por tempo determinado de 26 profissionais da área da saúde, necessários ao fortalecimento da rede de saúde municipal no enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 137, de 16 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a Seleção Simplificada nº 004/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

32432

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 15,4398726942676% E SUPRESSÃO DE 6,63184689506945% NO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO LOTE T6, JABOATÃO. CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. VALOR SUPRIMIDO: R$ 182.854,03 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 425.709,91 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos e nove reais e noventa e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.000.067,15 (três milhões e sessenta e sete reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2020.PE.047.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, visando atender às necessidades da população em vulnerabilidade social do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01 e 02. REGISTRADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR: R$ 1.690.519,80 (um milhão seiscentos e noventa mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/10/2020 a 03/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. ITEM 3.. REGISTRADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 12.348,00 (doze mil e trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Supressão de aproximadamente 24,99% referente ao contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais localizados em todo território de Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR SUPRIMIDO: R$ 995.091,94 (novecentos e noventa e cinco mil e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.985.275,84 (dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 03 E 07. REGISTRADA: Drogafonte Ltda – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 108.405,00 (cento e oito mil e quatrocentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 19,28% referente ao contrato de Fornecimento de máscaras de tecido.. CONTRATADA: M C GOMES CHAGAS – EPP – CNPJ: 23.687.299/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.999,00 (vinte mil e novecentos e noventa e nove reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2020. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


CONTRATO Nº 065/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S PARA COVID19, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 16 E 17.. CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 01/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.