19 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 128 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.356.739,67 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0361

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

639.739,67

Red. 0832

FNT 1.500.1002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

717.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.356.739.67

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 1.018

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0313

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

8.486,00

10 122 2020 1.019

– IMPLANTAR PONTO ELETRÔNICO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Red. 0315

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

60.000,00

10 122 2020 2.109

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0322

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

69.143,76

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0324

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000,00

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0327

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0330

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

827.939,95

10 301 2005 2.114

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0339

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

61.795,26

10 301 2005 2.115

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0901

FNT 1.500.1002

4.4.20.00

– Investimentos

86.374,70

10 303 2003 2.124

– MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0381

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

48.000,00

10 305 2051 1.036

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0394

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

10 305 2051 2.134

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0413

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.356.739,67

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74587


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 72/2022-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, (Abandono de Emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 004/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 004/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 009/2022–CG/CPIA, de 19 de abril de 2022, publicada no D.O.M nº 75, de 20 de abril de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora SANDRA MARIA DE ANDRADE, matrícula n.º 0.0155357.1, Professora I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74603


PORTARIA Nº 73 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n° 304/2022- GAB/SEORP, DE 29/07/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 231/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 28/07/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

1Designar o Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 14.305-7, para a Função de Confiança de Comandante de Regional 02, no período de 1º à 30 de agosto de 2022, durante o afastamento do Titular da Função Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula 13.892-4, por motivo de Licença Prêmio (01 à 30/08/2022).

2 – Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.

  1. – Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararpes, 18 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74607


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1.026 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 882/2021 – GP, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal/5ª Região, datado de 06 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 162/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

CLÉCIA LEAL

0.0167940.1

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1.027 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 068 e 069/2022, ambos da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datados de 29 de setembro de 2022 e do Ofício nº 1801135 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, datado de 04 de outubro de 2022, todos do Tribunal de Justiça de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 183/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 03 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 44, em 04 de março de 2022, que renovou a cessão da servidora ALVA LUZ TENÓRIO FERREIRA BRASILEIRO, pelo período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora ALVA LUZ TENÓRIO FERREIRA BRASILEIRO, matrícula: 0.0085359.1, Assistente de Suporte à Gestão, a partir de 28/09/2022, a qual se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/09/2022;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

CONSIDERANDO a Portaria de nº 669/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 18 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 135 de 19 de julho de 2022, que autorizou a Cessão, como ônus, para o órgão de origem, mediante ressarcimento, da servidora JULIANA GOES MOREIRA, Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo, matrícula nº 0.0207667.1, pelo período de 04/07/2022 até 31/12/2022, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1377/2022 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 10 de outubro de 2022, que comprova o início das atividades da servidora JULIANA GOES MOREIRA, no Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, a partir de 25/07/2022.

ONDE SE LÊ: PERÍODO DA CESSÃO: 04/07/2022 até 31/12/2022.

LEIA-SE: PERÍODO DA CESSÃO: 25/07/2022 até 31/12/20222.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74578


PORTARIA N°1028/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício n° 168/2022 – CGP/SIN e requerimento nº 251311906292022 datado de 02.09.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor VICTOR VARELA DE ARAÚJO CAZZOLI matrícula nº 0.0206105.1 Cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1029/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício n° 422/2022 – SMA/SEMAM e requerimento nº 2633681923002022, datado de 14.09.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora CYNTHIA MARIA DE ANDRADE LIMA matrícula nº 0.0216836.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1030/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°852/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101893042022

FRANCISCO ALLAN AMBROSIO PEREIRA DA SILVA

0.0206954.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,18 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1031/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°797/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101380862021

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

0.0207101.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1032/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101016262020.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ANDREIA CRISTINA DE AGUIAR, matrícula 0.0135488.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

635/2020-SEGEP

05/11/2020

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ANDREIA CRISTINA DE AGUIAR, matrícula 0.0135488.1, cargo professor 1 classe III nivel 5 referência I para nível 5 referência J, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora ANDREIA CRISTINA DE AGUIAR, matrícula 0.0135488.1, cargo professor 1 classe III nivel 5 referência J para nível 6 referência L, com os efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1033/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o parecer n°791/2022 datado de 30.08.2022 e requerimento protocolado sob. o n°42101554592022.

RESOLVE:

Art. 1º. PROGREDIR o servidor JANIEDSON LAPA DOS SANTOS, matrícula 0.0149608.1, cargo agente em manutenção de infra-estrutura escolar do nÍvel F para nÍvel G com os efeitos retroativos a 12.03.2021.

Art. 2º. PROGREDIR o servidor JANIEDSON LAPA DOS SANTOS, matrícula 0.0149608.1, cargo agente em manutenção de infra-estrutura escolar da classe III para classe IV com os efeitos retroativos a 18.01.2022.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1034/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101317162021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 0.0183148.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

902/2019-SEGEP

04/09/2019

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 0.0183148.1, cargo professor 2 classe II nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1035/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101406682021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MARIA ZELIA ARAÚJO DE SOUSA, matrícula 0.0189227.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

266/2021-SEGEP

24/03/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora MARIA ZELIA ARAÚJO DE SOUSA, matrícula 0.0189227.1, cargo professor 2 classe II nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1036/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 42101874622022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professora por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, mat. 0.0202002.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1037/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101390082021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Na portaria de nº 028/2022, datada de 14.01.2022, publicada no D.O nº 11 de 18.01.2022 que concedeu progressão por desempenho a servidora FABIANE RIBEIRO SILVA mat. 0.0187941.1.

Onde se lê:

Leia-se:

De 1B para 2C

De 2C para 2D

Art. 2º. PROGREDIR a servidora FABIANE RIBEIRO SILVA mat. 0.0187941.1, cargo professor 1 classe III nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a janeiro de 2017.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1038/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 846/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0126390.1

MARIA BARBOSA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

03.09.2017

III

I

III

J

02

0.0126390.1

MARIA BARBOSA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

03.09.2020

III

J

III

L

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1039/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 848/2022 e 839/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 22.09.2022, 21.09.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164500.1

TARCIANA MARIA ROCHA VALENÇA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.0193682.1

ZULEIDE CRISTIANE MENEZES SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1040/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 821/2022, 834/2022, 826/2022, 840/2022, 825/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 15.09.2022, 20.09.2022, 16.09.2022, 21.09.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0187755.1

JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA

PROFESSOR 1

07.06.2022

I

II

02

0.0123668.2

JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA

PROFESSOR 1

29.07.2020

I

IV

03

0.0206768.1

JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

PROFESSOR 2

30.12.2020

I

II

04

0.0210340.1

SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.08.2021

I

III

05

0.0165140.1

VIVIANE AUGUSTA DA SILVA

PROFESSOR 1

17.06.2022

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74583


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 009/2022

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião ordinária, convocada pelo Presidente José Antônio Borba de Melo de acordo com Regimento Interno, para o dia 22 de setembro de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes.

Considerando as deliberações do Pleno do CMPC, tomadas na reunião ordinária do dia 22 de setembro de 2022 que incluiu membros e escolheu os presidentes e relatores de cada comissão do CMPC ;
Considerando que o pleno determinou que as minutas das resoluções e demais atos que precisem de publicações no D.O, sejam analisadas e encaminhas para publicação pela Comissão de Análise Jurídica e Financeira do CMPC, no prazo de 7(sete) dias, após o encaminhamento da Comissão para Secretaria Executiva de Turismo e Cultura;

Considerando que o pleno determinou que as redes do CMPC (Face book e Instagram), sejam reativas para informar ações do CMPC e suas publicações sejam alimentadas pela Comissão de Políticas Públicas e Fomento do CMPC.

RESOLVE: 

Art. 1º – determinar que as resoluções e demais atos que precisem de publicações no D.O.M, sejam analisadas e encaminhas para publicação pela Comissão de Análise Jurídica e Financeira do CMPC, no prazo de 7(sete) dias, após o encaminhamento da Comissão para Secretaria Executiva de Turismo e Cultura;

Art.  2º – determinar que as redes do CMPC (Face book e Instagram), sejam reativas para informar ações do CMPC e suas publicações sejam alimentadas pela Comissão de Políticas Públicas e Fomento do CMPC

Art. 3º-Tonar público as inclusões e escolhas dos presidentes e relatores das comissões do CMPC, publicas nas resoluções 01/2022 e 06 do CMPC , de acordo com os quadros abaixo:

COMISSÃO CONSULTIVA PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.

(ESPECÍFICA)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

CARGO

GOVERNAMENTAL

Roberto José dos Santos Vasconcelos

PRESIDENTE

SOCIEDADE CIVIL

Thiago Felype Carvalho de Souza

RELATOR

SOCIEDADE CIVIL

José Antônio Borba de Melo

MEMBRO

SOCIEDADE CIVIL

Leandro Ramos da Silva

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Fabio Egypson da Silva

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Maria Fernanda B.C. Souza Leão

MEMBRO

COMISSÃO DE ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

CARGO

SOCIEDADE CIVIL

Thiago Felype Carvalho de Souza

PRESIDENTE

GOVERNAMENTAL

Filipe Fortunato P. L. de Almeida

RELATOR

SOCIEDADE CIVIL

José Antônio Borba de Melo

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Eduardo Mendes Valença

MEMBRO

COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E FOMENTO

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

CARGO

SOCIEDADE CIVIL

Allen Jeronimo Ferreira

PRESIDENTE

GOVERNAMENTAL

Fabio Egypson da Silva –relator

RELATOR

SOCIEDADE CIVIL

José Antônio Borba de Melo

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Rafael Amorim de Paiva

MEMBRO

COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

CARGO

SOCIEDADE CIVIL

Nildo Alfredo Barbosa

PRESIDENTE

GOVERNAMENTAL

Geraldo José de Almeida Melo Junior

RELATOR

SOCIEDADE CIVIL

Nadilson Monteiro dos Santos Junior

MEMBRO

SOCIEDADE CIVIL

Henrique Gerson Kohl

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Roberto José dos Santos Vasconcelos

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

James Davidson Barboza de Lima

MEMBRO

Art. 4º – Revoga-se as disposições em contrários.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2022.

José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC –PE

74589


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 20 de outubro de 2022, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2022;
  2. Aprovação do Regulamento do Comitê de Governança;
  3. Atualização da contratação do Verificador Independente – PPP de Iluminação Pública;
  4. Atualização do Cadastro do parque de iluminação pública;
  5. Demandas de Iluminação Pública;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

74553


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 390/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 076/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de outubro de 2022, requerendo providências quanto à Extinção definitiva das atividades educacionais da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, credenciada ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes por meio do Cadastro Escolar, SMEJG/M.021-CG, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº226, do dia 11 de dezembro de 2010, por meio da Portaria SEDUC nº279/2010.

Considerando o parecer CME n°07/2022, aprovado em 11/10/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para extinção definitiva das atividades educacionais da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 07/2022/CME/JG, aprovado em 11/10/2022, para a extinção definitiva das atividades educacionais da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, credenciada ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes por meio do Cadastro Escolar SMEJG/M.021-CG, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes, nº226, do dia 11 de dezembro de 2010, por meio da Portaria SEDUC nº279/2010.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 11/10/2022.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

74608

ANEXOS

PARECER CME/JG Nº 07/2022

Visualizar


PORTARIA Nº 393/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 094/2022 – SME

CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 11/10/2022.

VIGÊNCIA: 11/10/2022 a 11/04/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Wellington Gonçalves Lima

MATRÍCULA: 909115171

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/10/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

74609


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13 DE OUTUBRO DE 2022, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E EPI NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DO CEMITÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAR O ATENDIMENTO E SEPULTAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal:  Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. Credenciado: MERCONSUMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.215.437/0001-66, localizada à Rua Marechal Deodoro, nº 93, Encruzilhada, Recife, CEP 52.030-170. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva, Secretária Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

74604


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa para eventual prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de Outubro de 2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/10/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Natália Spencer

Contato: (81) 99710-6866

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI cujo superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DO OBJETO
    1. O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa para eventual prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
  2. DA JUSTIFICATIVA
    1. O Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, microcomputadores e empresas no mundo digital, provando a sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não repúdio. É autenticidade que garante a autoria de um documento digitalmente assinado e o acesso legítimo a um sistema, entre outras possibilidades. Já a integridade garante que as informações digitalmente assinadas não foram alteradas sem a devida autorização. O não repúdio impede que o autor do documento assinado ou da autenticação do sistema conteste a sua validade, negando sua autoria.
    2. A Superintendência Especial de Tecnologia e Segurança de Dados (SUPTI) é responsável por manter os servidores WEB que hospedam os principais sites e sistemas WEB da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG), tais como o Portal da Prefeitura, o Diário Oficial do Município, Portal da Transparência, Ouvidoria Geral do Município, PROCON Jaboatão dos Guararapes, entre outros sites e sistemas internos.
    3. Ademais, devido a importância dos serviços WEB oferecido por esta PMJG para a população e servidores municipais, torna-se necessária a aquisição de Certificado Digital do tipo wildcard. Os certificados wildcard aprimoram a segurança nos navegadores, pois estes notificam os usuários com relação a páginas que são consideradas perigosas. Por isso, para ter um site confiável é altamente necessário o uso de certificados SSL WILDCARD. Ele permite o uso do protocolo HTTPS para estabelecer uma conexão segura com o servidor, que é informado para o usuário com um cadeado ou uma barra verde no topo do navegador, assim como a inscrição de “site seguro”.
    4. Atualmente, a Superintendência Especial de Tecnologia e Segurança de Dados dispõe do Certificado SSL Wildcard para fins de garantir maior segurança de dados e informações trafegadas nos sites e portais desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, contratado em 22/10/2021, válido por 12 (doze) meses, e fim da vigência em 23/10/2022.
    5. Assim, torna-se imperiosa a existência de serviço continuado de emissão de certificado SSL WILDCARD a fim de garantir maior segurança dos dados e informações trafegadas nos sites e portais desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como dificultar as ações de crackers (harckers que buscam capturar informações) e prevenir usuários mal-intencionados que tentam constantemente capturar os dados por meio de ataques cibernéticos.
  3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
    1. Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital SSL do tipo WILDCARD (CURINGA) DV para Equipamento de Rede
      1. Certificado digital SSL do tipo WILDCARD para servidores WEB.
      2. Certificado tipo WILDCARD, que permite certificar um único domínio e infinitos subdomínios (um nível);
      3. Certificado de validação completa do tipo SSL DV (Domain Validated)
      4. Instalação em servidor adicional sem custo e ilimitado;
      5. Licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores e/ou equipamentos;
      6. Reemisão gratuita e ilimitada durante o período de validade do certificado;
      7. Utilizar algoritmo de criptografia SHA-256;
      8. Suportar chaves RSA com 2048 bits;
      9. Ser compatível com o protocolo SSL – Secure Sockets Layer, versões SSLv2, SSLv3, TLS – Transport Layer Security na versão TLSv1 (SSLv3.1) e HTTPS;
      10. Compatível com 100% dos servidores WEB que suportem os protocolos SSL E tls, dentre eles podemos explicitar APACHE, Microsoft Internet Information Services, Nginx e A10;
      11. Ser reconhecido por todos os navegadores WEB que suportem certificados SSL/TLS, sem a necessidade de nenhuma intervenção manual do usuário ou instalação de cadeias adicionais;
      12. Compatível com dispositivos móveis, celulares, smartphones e tablets;
      13. Possuir selo de segurança Site Seguro;
      14. Verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP);
      15. Possuir conformidade WebTrust;
      16. Incluir prestação de suporte técnico remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração de CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do site seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
      17. Garantia de reposição do Certificado ou a correção da solicitação pendente, em caso de constatação de erro técnico no CSR, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão do mesmo.
      18. Validade mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua emissão;
      19. Não serão aceitos certificados de autoridades certificadoras descredenciadas pela Apple, Microsoft, Mozilla e Google.
  4. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
    1. A contratada deverá prover garantia, no certificado digital SSL WILDCARD, de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da data de emissão do certificado;
    2. Caso a correção ou atualização do certificado digital exija a emissão de um novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante;
    3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de um canal de atendimento, para abertura de chamados técnicos e garantia de funcionamento, disponível em horário comercial nos dias úteis no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 hrs;
    4. O suporte técnico deverá ser prestado por profissionais devidamente credenciados para executar tal serviço;
    5. A abertura de chamados será efetuada por site de internet ou por correio eletrônico ou por telefone. Em todos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa:
      1. A empresa contratada deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto;
      2. Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, por telefone das 08:00 às 18:00 horas e por meio eletrônico em qualquer horário;
      3. O tempo de resposta após a abertura do chamado deverá ser de, no máximo, 08 (oito) horas úteis.
  5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço prestado, nos termos abaixo;
    2. O recebimento do certificado SSL WILDCARD, ocorrerá da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório (TRP), emitido pelo Contratante, após o envio pela contratada das evidências da emissão do certificado digital:
        1. O TRP deverá ser emitido pelo servidor formalmente designado para o recebimento do objeto descrito neste Termo de Referência;
        2. A evidência da emissão do certificado digital tipo SSL WILDCARD poderá ser caracterizada pelo envio de e-mail com o link de download do certificado ou pelo sistema de gestão de voucher adotado pela CONTRATADA.
      2. Definitivamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo Contratante, referente ao certificado SSL WILDCARD e suas evidências.
    3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, verificados posteriormente;
    4. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis;
    5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
    6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi avançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
  6. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO RESUMIDA

QUANT. (MESES)

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses

12

R$ 415,99

R$ 415,99

VALOR TOTAL GERAL

R$ 415,99

R$ 415,99

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
  2. Fonte: 15000000;
  3. Unidade Orçamentária: 103;
  4. Elemento de Despesa: 339039;
  5. Atividade (Programa de Trabalho): 0412620162038.
  6. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento do serviço contratado.
  7. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fato que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA.
    2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à execução do objeto da contratação.
    3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
    4. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
    5. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.
    6. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
    7. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes de formalização do contrato.
    8. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação.
    9. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
    10. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
  9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Executar o objeto contratado na qualidade forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidos.
    2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o contratante.
    3. Atender prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários.
    4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consegnados no normativo legal concernente ao objeto do contrato (ANVISA, ABNT, INMETRO, etc.), atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis.
    5. Oreintar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço.
    6. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços.
    7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado.
    8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da SUPTI.
    9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados.
    10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
    11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante.
    12. Reparar, corrigir, renovar, ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.
    13. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ou seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
    14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas.
    15. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
    16. Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
    17. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório.
    18. Os casos excepcionais serão avaliados pela CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
  10. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
      1. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante.
  11. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  12. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  13. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  14. Dar causa à inexecução total do contrato;
  15. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  16. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  17. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  18. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  19. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  20. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  21. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  22. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  23. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
    2. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
    3. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
      1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
      2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    4. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 13.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. O comportamento previsto no subitem j do item 13.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
    2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
    3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
    4. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
    5. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
    6. Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
    7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
    8. Decorrido o prazo previsto no item 13.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
    9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
    1. O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Eventuais omissões deste Termo de referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE 18 de outubro de 2022

_______________________________________________

André Gibson Acioli Montenegro
Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI

74598

ANEXOS

TR ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 027/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de materiais médico-hospitalares para atender as Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes. Item 03, 13 e 14. CONTRATADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 207.730,00 (duzentos e sete mil e setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 13/07/2022 a 13/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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