20 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 75 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 033/2022.

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

EMENTA: ALTERA O INCISO IX, DO ART. 13, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O inciso IX, do art. 13, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13 (…)

(…)

“ IX – As leis de fixação das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais deverão observar a especificidade de cada cargo e carreira e buscar, quando possível, a eficiência, através de metas de desempenho, sendo vedada a percepção de remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou outras de qualquer natureza, acima do subsídio do Prefeito, que fica estabelecido como o valor em reais de que trata o “art. 37, inciso XI, da Constituição Federal”, vigente em 31 de dezembro de 2022, preservadas as situações funcionais atuais consolidadas. (NR)

Art. 2º O inciso IX, do artigo 13, com redação dada pelo artigo 1º da presente Emenda à Lei Orgânica, aplica-se imediatamente para fins de teto remuneratório, não se aplicando, porém, automaticamente, para fins de percepção do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo valor permanece o previsto em dispositivo legal específico, de iniciativa do Poder Legislativo, até ulterior alteração.

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

68623


LEI Nº 1518/ 2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) para os servidores lotados e em efetivo exercício na Superintendência da Vigilância em Saúde, revoga a Lei Municipal nº 224, de 14 de abril de 2008, e o Decreto Municipal nº 39, de 8 de abril de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), devida aos servidores lotados e em efetivo exercício na Superintendência de Vigilância em Saúde:

I – Inspetores Sanitários (nível superior);

II – Fiscais Sanitários (nível técnico e médio);

III – Assistente de Suporte a Gestão – lotados e em efetivo exercício na Gerência de Vigilância Sanitária;

IV – Técnico de Suporte a Gestão – lotados e em efetivo exercício na Gerência de Vigilância Sanitária;

Parágrafo único. A GPF de que trata o art. 1°, será devida aos servidores lotados e em efetivo exercício na Superintendência de Vigilância em Saúde, designados através de portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 2° A GPF será atribuída aos servidores lotados e em efetivo exercício na Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente e individualmente mediante a execução das seguintes atividades:

I – atividades externas:

a) Inspeção Sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos;

b) atendimento às denúncias;

c) programas especiais de inspeção;

d) coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos e medicamentos;

e) dar ciência pessoal das decisões e penalidades nos Processos Administrativos Sanitários, em qualquer instância;

f) educação sanitária;

g) participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas;

h) ações conjuntas com diversos órgãos (Ministério Público, Conselhos de classe, Procon e outros);

i) outras atividades demandadas pela chefia;

II – atividades internas:

a) cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde;

b) licenciamento dos estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse a saúde;

c) elaboração de relatórios técnicos;

d) capacitação interna;

e) reunião técnica;

f) preparo de material educativo;

g) análise documental;

h) análise e aprovação de rotulagens de alimentos e outros produtos de interesse à saúde;

i) atendimento ao contribuinte

j) organização de processos;

k) preenchimento de termos de fiscalização;

l) elaboração de notas técnicas / parecer técnico;

m) preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais;

n) inspeção de veículos na Visa;

o) capacitação interna;

p) instauração de processos administrativo-sanitários;

q) julgamento de processos;

r) emissão de intimação de decisão e parecer jurídico;

s) análise de projetos arquitetônicos;

t) aprovação de projetos;

u) emissão de Certificados de Inspeção de Projetos (CIP);

v) emissão de licença sanitária;

w) atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância Sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos;

x) outras atividades demandadas pela chefia;

Parágrafo único. A inclusão de novas atividades internas e externas poderão ser revistas através de portaria, assinada pelo pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e devidamente publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 3° As atividades relacionadas no art. 2º desta Lei serão executadas obrigatoriamente em equipe, salvo determinação em contrário constante de instrumento legal.

Parágrafo único. As equipes de que trata o caput serão compostas de no mínimo 2 (dois) profissionais (inspetor sanitário e fiscal sanitário), sendo um deles obrigatoriamente de nível superior, salvo nos casos expressamente discriminados em instrumento legal específico.

Art. 4° O valor máximo da gratificação de produtividade fiscal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. Os servidores que preencham os requisitos previstos no art. 2º, caput e incisos, farão jus mensalmente e individualmente ao valor fixo de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo, equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais)

Art. 5º Para os servidores descritos no art.1º, incisos I e II, será concedido mensalmente e individualmente um valor variável de até 50% (cinquenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor máximo, correspondem a R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais), respectivamente, e assim distribuídos:

I – 40% (quarenta por cento) do valor variável previsto para inspetores sanitários e fiscais sanitários, quando do atingimento, individual, igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do quantitativo da meta estabelecida em atividades externas e internas;

II – 70% (setenta por cento) do valor variável previsto para inspetores sanitários e fiscais sanitários, quando do atingimento, individual, igual ou superior a 70% (setenta por cento)do quantitativo da meta estabelecida em atividades externas e internas;

III – 100% (cem por cento) do valor variável estabelecido para inspetores sanitários e fiscais sanitários, quando do atingimento, individual e igual a 100% (cem por cento) do quantitativo da meta estabelecida em atividades externas e internas;

§ 1º. O não atingimento do quantitativo igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da meta estabelecida em atividades externas e internas acarretará a não percepção do percentual variável estabelecido.

§ 2º. As metas serão estabelecidas pela chefia e publicadas através de portaria.

Art. 6º Para aos servidores lotados e em efetivo exercício na Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, quando em exercício no cargo de chefia, será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 7º Para os inspetores sanitários e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício na Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde que exerçam exclusivamente atividades internas será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) do valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 8° A GPF será concedida aos servidores lotados e em efetivo exercício de suas atividades na Superintendência de Vigilância em Saúde, excluindo-se da sua percepção aqueles que se encontram afastados de suas atividades por qualquer motivo, exceto aquelas situações previstas nos incisos do art. 61 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Parágrafo único. Para os servidores afastados de que trata o caput farão jus ao percentual da gratificação descrita no parágrafo único, do art. 4°, desta lei.

Art. 9º Nas hipóteses dos afastamentos previstos nos artigos 96 e 97 da Lei Municipal nº 224, de 1996, não será percebida a GPF, devendo esta ser percebida apenas no segundo mês de retorno do servidor, e terá como base de cálculos os pontos obtidos no primeiro mês de retorno, não havendo percepção no referido mês.

Art. 10. A GPF, de que trata esta Lei será custeada exclusivamente por recursos arrecadados com a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) prevista na Lei Municipal n° 1.325, de 25 de outubro de 2017, e em seus regulamentos.

Art. 11. Fica garantido o pagamento da GPF, previsto nos artigos 4º e 5º desta lei pelo Órgão responsável pelo serviço de vigilância sanitária.

Parágrafo único. O recurso excedente proveniente da arrecadação da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) e multas será destinado também ao pagamento do custeio e investimento da vigilância sanitária.

Art. 12. A GPF será reajustada anualmente de acordo com a variação da arrecadação, avaliado o ano fiscal do ano anterior.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 224, de 14 de abril de 2008, e o Decreto Municipal nº 39, de 8 de abril de 2011.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

68629


ATOS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1049/2022 – NOMEAR FERNANDO ANTÔNIO DE CESAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1050/2022 – NOMEAR REINIVAL SAMPAIO DOURADO, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1051/2022 – NOMEAR ANA PAULA MARIA SANTANA DA SILVA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1052/2022 – NOMEAR LUIZ GUSTAVO CIRINO DE FRANÇA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1053/2022 – NOMEAR FABIANA ANDRADE E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 19 de abril de 2022.

Ato n.º 1054/2022 – NOMEAR JANAIA CORREIA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1055/2022 – NOMEAR ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de abril de 2022.

Ato n.º 1056/2022 – NOMEAR MICHELLE ELIZABETH GOMES PAIVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 19 de abril de 2022.

Ato n.º 1057/2022 – NOMEAR JULIANE FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 01 de abril de 2022.

Ato n.º 1058/2022 – NOMEAR LARISSA CARLA BARBOSA DA MATA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1059/2022 – NOMEAR THOMYSON VICENTE PEREIRA JÚNIOR, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1060/2022 – NOMEAR LUIZ SOARES DE ALBUQUERQUE, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1061/2022 – NOMEAR GERALDO PAULO DA CRUZ, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1062/2022 – NOMEAR LOURDES FERREIRA SOARES SOBRAL, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1063/2022 – NOMEAR MARIA DO CARMO AMÂNCIO PEREIRA SILVA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1064/2022 – NOMEAR ALEXANDRE DE PAULA SILVA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1065/2022 – NOMEAR FABIO JOSE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1066/2022 – NOMEAR ANDRESON KINDRAS DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1067/2022 – NOMEAR MARCELO PAULO DE AMORIM, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1068/2022 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1069/2022 – NOMEAR JADIAEL BARBOSA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1070/2022 – NOMEAR JULIO CESAR CAVALCANTI LINO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1071/2022 – NOMEAR LUCIANO JOSE LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1072/2022 – NOMEAR ADENILSON FRANCISCO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1073/2022 – NOMEAR ALEXSANDRO FERREIRA MUNIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1074/2022 – NOMEAR MOACIR JOSE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1075/2022 – NOMEAR SAMUEL JOSE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1076/2022 – NOMEAR SEVERINO FREIRE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1077/2022 – NOMEAR JONATHAN DOS SANTOS BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1078/2022 – NOMEAR MARCO AURELIO CEZAR, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1079/2022 – NOMEAR FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1080/2022 – NOMEAR GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1081/2022 – NOMEAR HERMANIO LUIZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1082/2022 – NOMEAR JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1083/2022 – NOMEAR DAYANE KELY DOS SANTOS GONCALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1084/2022 – NOMEAR JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1085/2022 – NOMEAR JOSE JOSEMAR DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1086/2022 – NOMEAR MATHEUS LUCAS FELIX DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1087/2022 – NOMEAR ANTONIEL JOSE DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1088/2022 – NOMEAR LEANDRO DA SILVA MACEDO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1089/2022 – NOMEAR ESDRA FELIPE SANTANA MARCELO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1090/2022 – NOMEAR HYALA EVELYN SILVA DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1091/2022 – NOMEAR DIANE RAFAELLE DE AZEVEDO OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1092/2022 – NOMEAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1093/2022 – NOMEAR CARLOS FRED MENDONCA DA SILVA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1094/2022 – NOMEAR MYLENA RAYANEE BACELAR DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1095/2022 – NOMEAR THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1096/2022 – NOMEAR MARIA VILMA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1097/2022 – NOMEAR SILVIO PAULO DA CRUZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1098/2022 – NOMEAR ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1099/2022 – NOMEAR ALINY CAROLINA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1100/2022 – NOMEAR MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1101/2022 – NOMEAR FILIPE LINS RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1102/2022 – NOMEAR VERIDIANA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1103/2022 – NOMEAR UBIRACIRA LIMA DA CRUZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1104/2022 – NOMEAR CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1105/2022 – NOMEAR THAIS MARIA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1106/2022 – NOMEAR ADRIANO SILVA DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Eficiência Energética, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1107/2022 – NOMEAR VILMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1108/2022 – NOMEAR LINDOMAR GONCALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1109/2022 – NOMEAR HELIO FERNANDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1110/2022 – NOMEAR VERA LUCIA CAETANO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1111/2022 – NOMEAR FABIO DA SILVA BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1112/2022 – NOMEAR MANOEL VIEIRA PEIXOTO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1113/2022 – NOMEAR JOSE LUIZ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1114/2022 – NOMEAR MARTA HELENA GOMES DA SILVA TEIXEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1115/2022 – NOMEAR AMALIA FRANCISCA DA CUNHA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1116/2022 – NOMEAR ALANY RODRIGUES DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1117/2022 – NOMEAR RONNY SALLES RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1118/2022 – NOMEAR TANIA MARIA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1119/2022 – NOMEAR OTACILIO CECILIO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1120/2022 – NOMEAR RAFAEL AMORIM DE PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1121/2022 – NOMEAR DINILTON FIGUEIREDO REIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1122/2022 – NOMEAR VICTOR RENATO CANUTO DE SANTANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1123/2022 – NOMEAR RODRIGO MIGUEL CASIMIRO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1124/2022 – NOMEAR WALKIRIA MOREIRA NAVARRO DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1125/2022 – NOMEAR JOSELITO FERREIRA SEVERO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1126/2022 – NOMEAR PATRICIA PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1127/2022 – NOMEAR EDUARDO CARNEIRO MEDEIROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1128/2022 – NOMEAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1129/2022 – NOMEAR MARIA DOS PRAZERES GOMES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1130/2022 – NOMEAR MATHEUS ROCHA DE ARAUJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1131/2022 – NOMEAR SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1132/2022 – NOMEAR JAMAICA LIMA DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1133/2022 – NOMEAR AURENICE AMORIM CARDOSO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1134/2022 – NOMEAR ALDERICO EMIDIO DINIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1135/2022 – NOMEAR LUCI MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1136/2022 – NOMEAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1137/2022 – NOMEAR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1138/2022 – NOMEAR THAYNA KAMILLE GOMES DINIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1139/2022 – NOMEAR TAMMY FLORENCIO VILA NOVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1140/2022 – NOMEAR MARIA ALICE FERREIRA COUTINHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1141/2022 – NOMEAR RAQUEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1142/2022 – NOMEAR TONY VICENTE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1143/2022 – NOMEAR ASHILE NAIARA FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1144/2022 – NOMEAR JOSE PEREIRA DE MENEZES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1145/2022 – NOMEAR JOÃO TENÓRIO VAZ CAVALCANTI JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1146/2022 – NOMEAR NILSON OLIVEIRA DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1147/2022 – NOMEAR ANDRÉA CARLA PONTES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de abril de 2022.

Ato nº 1148/2022 – NOMEAR CRISTIANE MACHADO C. DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de abril de 2022.

Ato nº 1149/2022 – NOMEAR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de abril de 2022.

Ato nº 1150/2022 – NOMEAR WILLIAMS ALBINO DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1151/2022 – NOMEAR IVANILSON JOSE DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1152/2022 – NOMEAR DANIELLY GREICY PESSOA LAPENDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1153/2022 – NOMEAR VILMA ANTAS DE MELO MENDONCA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1154/2022 – NOMEAR ELIZEU DIAS DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1155/2022 – NOMEAR LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1156/2022 – NOMEAR MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1157/2022 – NOMEAR ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1158/2022 – NOMEAR JEFFERSON BATISTA LOURENCO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1159/2022 – NOMEAR SEVERINO DOS RAMOS GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1160/2022 – NOMEAR EMMANOEL OLIVEIRA AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1161/2022 – NOMEAR CARLOS HENRIQUE DE LIMA PRAZERES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1162/2022 – NOMEAR JORGE LUIZ MOREIRA COELHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento e Projetos, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1163/2022 – NOMEAR ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Regional de Energia e Iluminação, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1164/2022 – NOMEAR ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Financeiro e Orçamentário, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1165/2022 – NOMEAR JOSE CHRISTOPHER DA SILVA FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, Qualidade, Cadastro e Fiscalização, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1166/2022 – NOMEAR WESLEN DARLAN SOUZA DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Rede de Comunicações, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1167/2022 – NOMEAR LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1168/2022 – NOMEAR FILLIPE FORTUNATO PEREIRA LAMARTINE DE ALMEIDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1169/2022 – NOMEAR ARIANA BASSANI SANTANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1170/2022 – NOMEAR EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1171/2022 – NOMEAR FRANCISMAR DE LIRA FEITOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1172/2022 – NOMEAR LUCIANO PAULINO DUTRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1173/2022 – NOMEAR PAULO ANDRADE DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1174/2022 – NOMEAR VINICIUS DA SILVA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1175/2022 – NOMEAR GILBERTO SEVERINO DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1176/2022 – NOMEAR IVSON SILVA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1177/2022 – NOMEAR JAIRO TEIXEIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1178/2022 – NOMEAR LUCIO MAURO BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1179/2022 – NOMEAR MARIA DA PAZ GOMES DE SA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1180/2022 – NOMEAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1181/2022 – NOMEAR WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1182/2022 – NOMEAR PAULO VIANA DE QUEIROZ JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1183/2022 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1184/2022 – NOMEAR MARCOS EMANOEL TORRES DE PAIVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1185/2022 – NOMEAR ROSANGELA GOUVEIA DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1186/2022 – NOMEAR EMERSON AUGUSTO DE SOUSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1187/2022 – NOMEAR RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1188/2022 – NOMEAR NANCY BARROS LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1189/2022 – NOMEAR EMANUELLE SOARES CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1190/2022 – NOMEAR ELAYNNE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1191/2022 – NOMEAR ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1192/2022 – NOMEAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1193/2022 – NOMEAR JANE LUCIA DA CUNHA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1194/2022 – NOMEAR BRUNA CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1195/2022 – NOMEAR KARLA TAISA DE FREITAS ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1196/2022 – NOMEAR MARCELO VICTOR CHAVES COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1197/2022 – NOMEAR ELAINE MARINA SILVA FRANCA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1198/2022 – NOMEAR LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1199/2022 – NOMEAR MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1200/2022 – NOMEAR RENATA BERMAN DE MORAES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1201/2022 – NOMEAR ANTONIO CARLOS MARTINS DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1202/2022 – NOMEAR VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1203/2022 – NOMEAR AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1204/2022 – NOMEAR MARCIONE MARIA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1205/2022 – NOMEAR MARIA IZABEL PINTO DA COSTA CABRAL CATAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1206/2022 – NOMEAR CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1207/2022 – NOMEAR ROGILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1208/2022 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Gestão Financeira de Pessoal da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 01/04/2022 a 30/04/2022, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, em gozo de licença prêmio.

Ato n.º 1209/2022 – DESIGNAR o servidor FELIPE MORAES DE LIMA, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Monitoramento da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, no período de 01/04/2022 a 01/05/2022, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, de licença médica.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0275/2022, de JOSE VICTOR DA SILVA RODRIGUES:

Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, (…).

ERRATA: Nos Atos de nomeação n.º 0908/2022, 0996/2022, 0997/2022:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, (…);
Leia-se: (…) no GABINETE DO PREFEITO, (…).

ERRATA: Nos Atos de nomeação n.º 0920/2022, de PATRICIA LINS DA ROCHA:

Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…);
Leia-se: (…) ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1031/2022, de ALINE CAVALCANTI DE BARROSA:

Onde se lê: (…) ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, (…).

ERRATA: Na numeração dos Atos de nomeação conforme tabela abaixo:

Onde se lê: Leia-se:
Ato nº 0690/2022 – NOMEAR ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS Ato nº 1039/2022 – NOMEAR ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS
Ato nº 0691/2022 – NOMEAR CLEUDILMA RODRIGUES FERREIRA DE ARAUJO Ato nº 1040/2022 – NOMEAR CLEUDILMA RODRIGUES FERREIRA DE ARAUJO
Ato nº 0692/2022 – NOMEAR RISALVA PEREIRA DA SILVA Ato nº 1041/2022 – NOMEAR RISALVA PEREIRA DA SILVA
Ato nº 0693/2022 – NOMEAR ZAYNEANNDRA SUMIE CONSTANTINO DA SILVA Ato nº 1042/2022 – NOMEAR ZAYNEANNDRA SUMIE CONSTANTINO DA SILVA
Ato nº 0694/2022 – NOMEAR ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA Ato nº 1043/2022 – NOMEAR ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA
Ato nº 0695/2022 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA Ato nº 1044/2022 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA
Ato nº 0696/2022 – NOMEAR DANIELLE GUIMARAES SAMPAIO DOS SANTOS Ato nº 1045/2022 – NOMEAR DANIELLE GUIMARAES SAMPAIO DOS SANTOS
Ato nº 0697/2022 – NOMEAR ERIK GONDIM SILVA Ato nº 1046/2022 – NOMEAR ERIK GONDIM SILVA
Ato nº 0698/2022 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS Ato nº 1047/2022 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS
Ato nº 0699/2022 – NOMEAR GILMAR DE ARAUJO OLIVEIRA Ato nº 1048/2022 – NOMEAR GILMAR DE ARAUJO OLIVEIRA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68636


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 009/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021, para INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, bem como proceder com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o 004/2022 – CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

68555

PORTARIA 009/2022, PAD 004 – Designar a Comissão de Processo de Inquérito Administrativo para a apuração de supostas responsabilidades e infrações disciplinares.

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EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, ocupante de cargo de Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2022 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 24/05/2022, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem a presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes 19 de abril de 2022

68584

ANEXOS

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PAD 001/2022 SERVIDORA CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA.

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SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 01/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de reforma e reparos , para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: CASA CRIATURA ARTE E CULTURA LTDA. CNPJ/MF: 43.559.952/0001-52. Valor global de R$ 99.150,00 (noventa e nove mil, cento e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

68614


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de lanches, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: COLLOSSUS EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ/MF: 01.220.513/0001-70. Valor global de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

68615


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°329/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 112/2022 – GAB/SEORP, de 18 de março de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0141712.1

ARLETE TAVARES DE MELO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

25/10/2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0128546.1

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

25/10/2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº330/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432921644242022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora NATÁLIA OLIVEIRA SPINELLI matrícula nº 0.0208930.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 331/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101612862022 e o Parecer Jurídico nº. 192/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 21.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora KEREN HAPUQUE DA SILVA SOUZA matrícula nº 0.0211680.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 16.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº332/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 123/2020, no período de 01.05.2020 até 30.04.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 527721687072022, datado de 10.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora RACHEL VAZ NINA DE QUEIROZ matrícula nº. 0.0205834.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº333/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000161 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, periodicamente realizadas no período de 21 de janeiro a 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº334/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora JANAÍNA DA SILVA CASSIMIRO matrículas nº.s 0.0148679.1 e 0.0148679.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº335/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0182958.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri Comarca de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº336/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0254.000315/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, matrícula nº. 0.0752970.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri desta Comarca, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº337/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 261/2022- SEPUR, datado de 21.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO do servidor LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS mat. 0.0911385.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

68515


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 077, de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 007, editada em 12 de janeiro de 2022, que concedeu pensão por morte, a contar de 07/09/2021 a LAÉCIO ROGÉRIO VILAR E EMILLY RAYANNE DE SOUZA VILAR, beneficiários da ex-servidora EDILENE MARIA LINS DE SOUZA VILAR, matrícula n° 17.001-1, falecida em 07/09/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68575


PORTARIA Nº 078 de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais da média, a JÚLIA ANA DE ALMEIDA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível G, matrícula n° 15.381-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68578


PORTARIA Nº 079 de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISMAEL MARQUES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8.820-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68580


PORTARIA Nº 080 de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.147-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68582


PORTARIA N° 081, de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria de nº 020, editada em 07 de fevereiro de 2022, que concedeu pensão por morte, a contar de 28/01/2022 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 18.379-2, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/01/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68605


PORTARIA N° 082, de 19 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria de n° 021, editada em 07 de fevereiro de 2022, que concedeu pensão por morte, a contar de 09/12/2021 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 15.001-0, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/12/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68606


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 13 de Abril de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 004/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO ESPAÇO HELENO VERÍSSIMO – CNPJ: 29.776.362/0001-50, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 152.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Abril de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

68561


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 13 de Abril de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Processo Eleitoral da Gestão 2022-2025 para Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA CONSELHEIROS/AS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – GESTÃO 2022-2025:

Comissão do Processo Eleitoral:

Gláucio Rodrigues da Silva (Presidente)

Maria Izabel Barreto da Silva (Secretária)

Fabiana Maria Mendes (Mesária)

Comissão de Apoio CMAS-JG:

Pedro Martins dos Santos

Roberta Lígia da Silva

Agenilda Merencio

Manuella Martins Leite

José Nestor Martins

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Abril de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

68562


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG.

O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei Nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, para participarem da Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 20 de abril de 2022, às 9:30h em primeira convocação, e às 10h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, para deliberarem os seguintes assuntos:

  1. Aprovação de proposta de reajuste da tarifa do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes; e
  2. Regularização dos requerimentos protocolados e pendentes no setor de cadastro da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, sujeitos à deliberação do Conselho.

André Ângelo da Silva

Vice – Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

Daniel Nascimento

Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

68621


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 167 /2022 – SME

ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA A SEREM MANTIDAS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de manter normas e hábitos sanitários em todas as Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.050 de 22 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as versões 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicadas respectivamente em 20/01/2021, 11/06/21, 20/08/2021, 10/09/2021, 16/10/2021 e 19/02/2022;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 084/2022/SME, de 28 de fevereiro de 2022 que revogou os efeitos da Portaria nº 32/2022-SME de 04 de fevereiro de 2022, quanto à suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

Art. 1° – Estabelecer normas e hábitos de segurança sanitária a serem mantidos nas Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, válido para todas as etapas, modalidades e especialidades de ensino, com análise dos níveis de contágio de acordo com a indicação das autoridades sanitárias para adoção de medidas preventivas ao contágio da covid-19.

DA HIGIENIZAÇÃO DA UNIDADE DE EDUCACIONAL

Art. 2º – Toda unidade educacional deverá ser mantida higienizada da seguinte forma:

  1. realizar limpeza dos filtros do ar-condicionado semanalmente;
  2. manter rotina de circulação do ar nas dependências da unidade, com abertura de portas e janelas e higienização de maçanetas, tomadas, corrimãos, teclados dos computadores e demais objetos de uso comum;

III- utilizar preferencialmente a ventilação com ventiladores e manter as portas abertas;

IV- priorizar o uso de materiais descartáveis;

V – manter os dispensers de sabão líquido e papel toalha abastecidos em todos os banheiros sanitários e lavatórios de uso comum a todos;

VI – manter as lixeiras de pedal com saco em seu interior sempre tampado e higienizado;

VII – higienizar, limpar e desinfetar o prédio escolar em todas as áreas: salas de aulas, refeitórios, pisos, paredes, azulejos, ralos, lixeiras e banheiros em cada turno;

VIII – utilizar 01 (um) copo descartável (200ml) de cloro (água sanitária) a 2,5% para cada litro de água a ser utilizado na limpeza da unidade educacional;

IX- disponibilizar, de forma segura, dispensadores com álcool em gel a 70% para a higienização das mãos, na entrada da unidade educacional e nas áreas de maior concentração dos(as) estudantes.

§1º Define-se limpeza: remoção de sujidades orgânicas e inorgânicas, com consequente redução de carga microbiana presente na superfície que está sendo limpa, utilizando-se água, detergentes, produtos e acessórios de limpeza, por meio de ação mecânica ou manual, de forma a tornar a superfície preparada para desinfecção ou esterilização.

§2º Define-se desinfecção: processo físico ou químico que destrói a maioria dos micro-organismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies. Pode ser de baixo, intermediário ou alto nível.

DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS

Art. 3º – O uso obrigatório de máscaras, enquanto vigorar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), nas dependências das unidades educacionais abrangerá:

  1. a equipe gestora e professores (as);
  2. os (as) servidores (as) em geral;
  3. terceirizados(as) e prestadores (as) de serviços em geral;

IV- todos (as) os (as) estudantes, exceto aqueles abaixo de 2 anos de idade, com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com outras deficiências que os impeçam de fazer o uso correto das máscaras;

  1. estagiários (as);
  2. pais e responsáveis;
  3. visitantes.

Parágrafo único. O uso das máscaras obedecerá sempre a legislação em vigor e poderá mudar a qualquer momento a depender das legislações Federais, Estaduais e Municipais.

Art.4º Sem a utilização da máscara não será permitida a entrada na unidade educacional, sendo obrigatória durante a permanência em todos os ambientes, exceto na hora da merenda, podendo a qualquer tempo mudar a depender das legislações federais, estaduais e municipais;

Art. 5º – Exigir o uso dos EPIs disponibilizados a todos(as) os(as) funcionários(as) independente do vínculo, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca de lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros.

DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

Art. 6º – Manter sempre que possível na rotina dos(as) professores(as), nas salas de aula, diálogos com perguntas sobre a condição de saúde dos estudantes e de suas famílias, citando sinais e sintomas sugestivos da Covid-19, e orientá-los(as) sobre como identificar esses sinais e sintomas.

Art. 7º – desenvolver atividades que estimulem e propaguem a importância da vacinação em todas as faixas etária de idade.

DOS CUIDADOS COM A HIGIENE NA ROTINA ESCOLAR E DA ETIQUETA RESPIRATÓRIA

Art. 8º. Na rotina diária escolar e principalmente durante a distribuição da merenda, deverão ser adotados os seguintes cuidados de higiene:

  1. garantir acesso a todos os(as) servidores(as) e funcionários(as) às pias instaladas para lavagem correta e frequente das mãos, com água e sabão líquido;

II – lavagem constante das mãos, principalmente após manipulação de objetos de uso coletivo, após tocar superficiés, maçanetas e pegar em dinheiro;

III – estimular a prática de etiqueta respiratória (simples hábitos como colocar o braço na frente da boca quando tossir ou espirrar), realizando, em seguida, a higienização e tendo o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

IV- higienização das mãos antes e depois da merenda;

V – higienização das mãos antes e após a ida aos sanitários.

VI – afixar cartazes orientando a correta lavagem das mãos bem como as medidas preventivas ao novo coronavírus (Covid-19);

VII – lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição educacional, ao entrar e sair da biblioteca e antes e depois das refeições;

VIIIdeterminar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozido prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e, antes e após colocar a máscara de forma correta;

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS ETAPAS

Art. 9º. Na Educação Infantil serão obrigatórios os seguintes procedimentos:

  1. ensinar a criança a lavar as mãos com água e sabão, caso não seja possível, usar álcool em gel 70%, conforme indicação da ANVISA, antes e após as refeições, ao chegar e sair da unidade educacional;
  2. todos os(as) profissionais da educação devem higienizar as mãos, conforme as indicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), frequentemente, especialmente antes e após a troca de fraldas, preparar e servir alimentos, alimentar crianças e ajudá-las no uso do banheiro;
  3. uso de máscara somente para crianças com idade superior a dois (02) anos de idade, de acordo com a Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020. Em crianças menores, há risco de sufocamento, podendo a qualquer tempo mudar a depender dos Decretos Federais e estaduais e municipais;
  4. crianças não devem levar brinquedos de casa para a unidade educacional, nem da unidade educacional para casa;
  5. higienizar os brinquedos, trocador (antes e após cada troca de fraldas), tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum em cada turno, de acordo com a Nota Técnica nº 22/2020 da ANVISA;
  6. brinquedos que não podem ser higienizados, não devem ser utilizados;
  7. crianças não devem manipular alimentos em atividades pedagógicas;
  8. impedir que objetos de uso pessoal sejam compartilhados por mais de uma criança como: copos, talheres, toalhas;
  9. mamadeiras e bicos devem ser higienizados seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após fervura e solução de hipoclorito de sódio;
  10. o mesmo deve ser feito com utensílios utilizados pelos bebês, como chupetas e copos;
  11. profissionais (merendeiras), que preparam e servem alimentos, devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos alimentos;

XII- os/as agentes em alimentação escolar e terceirizados (merendeiras), que preparam e servem alimentos, devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos alimentos.

DAS SUSPEITAS DE ADOECIMENTOS POR COVID-19

Art. 10. Orientar estudantes e trabalhadores(as) em educação das Unidades Educacionais que apresentarem sintomas gripais a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos da Covid-19, orientando a realizarem o exame Swab Rápido no terceiro (3º) dia dos sintomas, e aguardar o resultado que deverá ser apresentado na escola. No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o(a) servidor(a) deverá apresentar como justificativa válida o resultado da coleta do teste, até o quinto dia do afastamento. O afastamento decorrente da confirmação do contágio por Covid-19 deve ser de sete dias, considerado o primeiro dia de início dos sintomas. Sintomáticos cumprem isolamento por sete (7) dias (a contar da data do início dos sintomas) e retornam no oitavo (8º) dia, se estiver sem sintomas, por vinte e quatro (24) horas. Se ainda tiver sintomas, completar dez (10) dias e retornar no décimo primeiro (11º) dia. Assintomáticos(as) cumprem isolamento por sete (7) dias (a contar da data do teste positivo) e retornam no oitavo (8º) dia.

Parágrafo único: Profissionais da educação e estudantes que apresentarem temperatura superior a 37,5ºgraus devem ser orientados a procurarem o Posto Médico (PSF) da comunidade.

Art. 11. No caso de estudantes e trabalhadores(as) em educação confirmados com Covid-19, a turma em que ambos estavam inseridos terá as aulas suspensas por um período de 07 (sete) dias. Havendo pessoas confirmadas com Covid-19 que moram na mesma residência do(a) estudante ou trabalhador(a) em educação, este deverá se afastar para realizar o exame Swab rápido no 3º (terceiro) dia dos sintomas. Sendo negativo retorna, confirmado positivo, aguarda 07 (sete) dias para retornar.

§1º Após a saída do (a) estudante, funcionário (a), professor (a), servidor (a) estagiários (as), terceirizados (as), prestadores (as) de serviços em geral com suspeita da Covid-19, os ambientes pelos quais circularam e o espaço onde permaneceram reservados serão desinfectados, de forma geral, imediatamente.

§2º Orientar inicialmente as pessoas por telefone através CIEVS Jaboatão a procurar o posto de apoio que a depender da situação solicitará que o familiar tendo tido contato com estudantes e trabalhadores(as) em educação diagnosticadas com Covid-19, por meio de Swab rápido, deverá viabilizar os procedimentos necessários.

§3º Em caso de pessoas suspeitas de contaminação pelo novo coronavírus nas Unidades educacionais, entrar em contato imediato com a Vigilância Epidemiológica, através do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/Jaboatão), através dos telefones: (81) 9.9975-1640 – vinte e quatro horas (24h) / 3233-6355, agendar o teste pelo www.saudevigilante.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 12. Os professores (as), funcionários (as), servidores (as), estagiários (as), terceirizados (as), prestadores (as) de serviços em geral adoecidos(as), deverão procurar uma unidade de saúde para acompanhamento médico-hospitalar e protocolar os atestados médicos de afastamento para tratamento de saúde dentro do período estabelecido pela legislação em vigor.

Parágrafo único: Os protocolos de isolamento aqui postos podem sofrer alterações a qualquer momento mediante a publicação de novas legislações federais, estaduais e municipais.

DO ATENDIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 13. Para o atendimento presencial dos pais e/ou responsáveis, a unidade educacional deverá agendar horário por telefone ou por meio do WhatsApp da Unidade Escolar.

DO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 14. O transporte escolar deverá evitar o contágio pelo novo coronavírus através das seguintes medidas:

I- higienizar o transporte escolar ao término de cada viagem;

II-todas as crianças, adolescentes e funcionários (as) dos ônibus usarão, obrigatoriamente, máscaras durante todo o percurso da viagem, podendo a qualquer tempo mudar a depender dos Decretos Federais e estaduais e municipais;

III-o álcool em gel ou líquido em 70% estará sempre disponível em todos os transportes escolares.

DA COZINHA DA UNIDADE DE EDUCACIONAL

Art. 15. As unidades educacionais deverão ter cuidado com o uso do álcool nas cozinhas, principalmente nas que realizam a cocção de alimentos, a fim de evitar acidentes, devendo seguir, portanto, as seguintes recomendações:

  1. não ter garrafa ou o borrifador de álcool líquido ou álcool em gel na cozinha;
  2. nunca acender o fogo após higienizar as mãos com álcool em gel ou líquido, aguardar um pouco até que as mãos fiquem secas;

III- orientar os/as agentes em alimentação escolar e merendeiras das empresas terceirizadas para que façam a correta lavagem das mãos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a produção e distribuição de diversas mídias/cartazes oficiais, para que sejam expostos em pontos estratégicos das unidades educacionais, orientações para a comunidade escolar quanto à manutenção dos cuidados de proteção, higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras e, sobretudo, da importância de tomar a vacina contra a covid-19.

§1º A equipe gestora e o corpo docente, deverão realizar atividades pedagógicas que envolvam os (as) estudantes na conscientização da importância de se tomar a vacina contra a covid-19, confeccionando mídias, visando à sensibilização de toda a comunidade escolar.

§2º Os Grêmios Estudantis e a Comissão de Representantes de Turma devem ser envovidos, a fim de ampliar a responsabilidade de envolver e sensibilizar a todos (as) neste momento de retorno, visando ao cumprimento das normas e considerando o cuidado coletivo com as pessoas e com o meio ambiente.

Art. 17. O Conselho Escolar deve atuar como órgão fiscalizador local, mantendo contato com as Gerências de Ensino com relação ao cumprimento das orientações contidas nesta portaria.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, através das Gerências de Ensino em conjunto com a Comissão de Fiscalização.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

68624


PORTARIA Nº 165/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 03/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncias contra a gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de abril de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 03/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 119/2022-SME, datada de 28/03/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 062, de 30/03/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68625


PORTARIA Nº 166/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 04/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias em relação aos fatos ocorridos na Escola Municipal Maria Feijó;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de abril de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 04/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 120/2022-SME, datada de 28/03/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 062, de 30/03/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68626


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 172/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 053/2022 – SMS

REGISTRADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 34.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68592


PORTARIA SMS Nº 173/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 081/2022 – SMS

REGISTRADA:VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 06, 24, 26, 28, 44 E 50.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2022.

VIGÊNCIA: 21/03/2022 A 21/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68593


PORTARIA SMS Nº 174/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 105/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68594


PORTARIA SMS Nº 175/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 123/2022 – SMS

REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO NOS PONTOS DE VACINAÇÃO MODALIDADE DRIVE THRU E FAST TRACK DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 25/03/2022.

VIGÊNCIA: 25/03/2022 A 25/09/2022.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68595


PORTARIA SMS Nº 176/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 090/2022 – SMS

REGISTRADA: SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 41.

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2022.

VIGÊNCIA: 23/03/2022 A 23/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68596


PORTARIA SMS Nº 177/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 114/2022 – SMS

REGISTRADA: ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI .

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 15.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68598


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de sistema de pesquisa de preços públicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 19 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de sistema de pesquisa de preços públicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 65/2021. O sistema deve atender aos requisitos mínimos aqui citados:

Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 400 fontes;

Compatível com Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;

Compatibilidade com o sistema operacional Windows;

Disponibilizar no mínimo três acessos simultâneos;

Cotação com vários itens – lote;

Cálculo automático do valor unitário x quantidade;

Detalhamento de propostas e lances do pregão;

Seleção de preços manualmente.

Serviço

01

68574

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. REGISTRADA: GARLIM COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 22.985.533/0001-02. VALOR: R$ 70.930,00 (setenta mil e novecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 13/04/2022 a 13/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reequilíbrio econômico financeiro no percentual 16,202106% do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 410.190,75 (quatrocentos e dez mil e cento e noventa reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 18/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 041/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 2, 3, 4, 5 E 6.. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 367.733,35 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 004/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel A4. Item 01. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 24.645,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

 


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Celebrado entre a 2ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão Cartório do 1º Ofício, 1º Serviço Notarial do Jaboatão dos Guararapes, Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, assinado em 06 de abril de 2022. Objetiva a remessa a protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa – CDA do Município, com vigência de 06/04/2022 a 05/04/2023, podendo ser prorrogado.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

68604


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 012/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/04/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de abril de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

68613

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

(ALTERAÇÃO DE EDITAL)

PROCESSO LICITATÓRIO nº 048.2022.TP.003.SIN.CPL2. TOMADA DE PREÇOS nº 003.2022. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS PRAÇAS DO ROSÁRIO E DA ESTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 818.313,59 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Horário da Sessão de Abertura: 06/05/2022, às 10horas, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estrada da Batalha 1200, Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.

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