20 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o art. 8º, caput e § 1º, e o Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de outubro de 2015, que criou a Gratificação de Metas – GMATT, para aumentar os limites mínimos e máximos mensais de pontos e alterar as pontuações por atividades, utilizados para apuração e obtenção da Pontuação Individual Final, para concessão da Gratificação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 24/10/2015, que cria a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica da Superintendência de Trânsito e Transporte da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, CI nº 032/2022 – SUPTTRANS/ SEORP, de 15/06/2022, e, no seu verso, o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEORP, datado de 16/06/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 062/2022 – PGMJG, da Procuradoria Geral do Município, datado de 14/09/2022;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto, com base no que estabelece o § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de outubro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de dezembro de 2017, que criou a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes, objetiva promover as seguintes modificações:

I – aumentar para 3.400 (três mil e quatrocentos) pontos a pontuação mensal máxima possível de ser individualmente alcançada quanto à avaliação de metas, para fins de pagamento da Gratificação de Metas, prevista no caput art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015;

II – aumentar para 850 (oitocentos e cinquenta) pontos a pontuação mensal mínima, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos da pontuação mensal máxima, a ser atingida pelo Agente de Trânsito e Transporte para que seja considerado apto a perceber a Gratificação de Metas, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015;

III – alterar as pontuações atribuídas às atividades constantes do Anexo I – Tabela de Pontos das Atividades Desenvolvidas da Lei Municipal nº 1.234, de 2015, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Os limites e pontuações de que tratam os incisos do caput são utilizados para apuração e obtenção da Pontuação Individual Final (PIF) mensal, para concessão da Gratificação de Metas – GMATT, observando o que estabelece § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

ANEXO ÚNICO

Tabela de Pontos das Atividades Desenvolvidas

Discriminação

Unidade

Pontos

1

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

1.1

Operação de Fiscalização Individual ou Conjunta com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos.

Hora

30

1.2

Coleta ou pesquisa, em ambiente externo, de dados estatísticos de trânsito e transportes, em turno de 6 horas ininterruptas, por dia trabalhado.

Dia

70

1.3

Operação junto a entidades não relacionadas.

Hora

30

1.4

Diligência proveniente de Registro de Ocorrência para auxílio a sistema de estacionamento.

Dia

80

1.5

Apoio operacional em acidente, queda de árvore na pista, afundamento do asfalto e demais situações que requeiram intervenção no trânsito, em prol da fluidez ou segurança viárias.

Hora

30

1.6

Apoio operacional em obras ou eventos realizados na via pública.

Obra/ Evento

80

1.7

Manter, operar ou suprir a ineficácia dos sistemas de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário (Máximo de 04 horas/dia/agente). Com registro de ocorrência.

Hora

40

1.8

Intervenção sobre a interrupção à livre circulação ou segurança de veículos e pedestres em função de obras ou outros eventos. Por ordem Superior

Intervenção

40

1.9

Recolhimento de Alvará do Concessionário ou Permissionário (irregular). Apreensão de Veiculo.

Documento/ Veiculo

120

1.10

Execução de operação de fluidez do trânsito para deslocamento de dignitários/autoridades

Evento

50

1.11

Transbordo de excesso de carga e passageiros.

Evento

50

1.12

Confecção e Atendimento de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT). Emissão de certidão de acidente de trânsito.

Evento

50

1.13

Registro de Acidente de Trânsito com Vítima, em que seja necessário interditar total ou parcialmente a via de trânsito com o objetivo de preservar o local para realização de perícia científica.

Registro

200

1.14

Vistoria veicular em pátio ou na empresa (obrigatória aos permissionários e concessionários do serviço de transporte).

Veículo

100

1.15

Vistoria veicular em campo (por ocasião de fiscalização de rotina dos permissionários e concessionários de serviço de transporte).

Veículo

100

1.16

Lacre de veículo irregular. Retirada de lacre. Termo de impedimento e Termo de liberação, por evento.

Veículo

100

1.17

Registro de ocorrência, reclamação, denúncia ou sugestão de usuário do trânsito ou de transporte.

Registro

200

1.18

Efetivo exercício do poder de polícia administrativa

Dia

100

1.19

Vistoria e Remoção — Auto de Retirada de Veículos do Depósito.

Evento

50

2

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

2.1

Digitação de autos em medidas administrativas de trânsito e transporte. Digitação de BOAT ou de Certidão de Ocorrência de BOAT.

Evento

70

2.2

Lançamento ou digitação de notificações e de medida administrativa de trânsito e transporte, por dia trabalhado.

Dia

150

2.3

Emissão de relatórios a pedido do Secretário, Diretor, Coordenador etc.

Relatório

70

2.4

Outras Atividades Correlatas Não Especificadas (Autorizadas pelo Secretário) exceto autuação por infração de trânsito.

Atividade

70

76643

ANEXOS

ANEXO UNICO

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DECRETO Nº 161 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata da permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, para alterar o art. 1º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a mobilidade urbana e o interesse público no uso da via Projetada 01, ora denominada Alameda Fernando de Noronha, e a via Projetada 05, ora denominada Alameda Trindade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1001/2022 GAB.SEPUH, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR/SDU), datado de 07/11/2022;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, Loteamento do tipo residencial fechado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

§ 1º. ( )

I – O Sistema Viário interno, incluindo passeios públicos, canteiros centrais, construídos pelas Ruas Projetadas 02 a 04 e 06 a 20, Vielas 01 a 29 e Canalizações Viárias CV02 a CV04 e CV06 a CV43. ( NR )

( )

Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

76665


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1217/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos , adotando integralmente os fundamentos elencados na CI n°966/2022 – GPSB/SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

542122049772022

OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES

0.0197700.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1218/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772052412022

ANITA DOS SANTOS SILVA

0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

13.12.2022 a 11.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1219/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 206/2022-SAD, datado de 01.12.2022.

RESOLVE:

SERVIDORAS

MATRÍCULA

MARIA GORETTI FIGUEIROA DA SILVA

0.0163430.1

ELINE RODRIGUES DE SOUZA

0.0163171.1

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria Municipal de Saúde para Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1220/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101757092022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

743/2022-SEGEP

06/08/2022

Art. 2º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência D para referência E, com os efeitos retroativos a 18.02.2016.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência E para referência F, com os efeitos retroativos a 18.02.2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência F para referência G, com os efeitos retroativos a 18.02.2022.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1221/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) JOELMA HERCULANO DA SILVA mat 0.0191000.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1063/2022, datada de 27.10.2022, publicada no D.O nº 208 de 29.10.2022 que concedeu progressão por desempenho ao servidor MARCONY HENRIQUE FERREIRA COSTA mat 0.0188212.1.

Portaria 1063/2022

Onde se lê: retroativo 01.01.2027

Leia-se: retroativo 01.01.2017

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1074/2022, datada de 31.10.2022, publicada no D.O nº 209 de 01.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS mat. 0.0175811.1.

Portaria 1074/2022

Onde se lê: período 01.09.2022 a 30.09.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1090/2022, datada de 01.11.2022, publicada no D.O nº 210 de 02.11.2022 que concedeu insalubridade ao servidor EDVALDO ALVES MENDES mat 8.0915702.1.

Portaria 1090/2022

Onde se lê: requerimento 03.09.2022

Leia-se: requerimento 03.10.2022

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76627


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir descrito, que envolve curso específico para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Natureza do objeto: Curso “Técnicas de Investigação de Áreas Contaminadas: Água Subterrânea”. Fundamentação legal: Art. 25, II, e art. 13, VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratado: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.491/0001-70, localizada à Av. Prof. Frederico Herma Jr., nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.459-010. Valor total: R$ 1.000,00 (mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

76651


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 034/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de tendas para cobertura de área externa para uso em atendimentos desta Secretaria Executiva. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: ROSIVALDO AMARO DA SILVA 04501082445 (RS INFOPAPER), inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.448/0001-93, localizada à Via Local V (Loteamento Reserva Vila Natal), nº 526, Apto. 103, Bloco 01, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-546. Valor total: R$ 26.259,60 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais, e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

76657


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 035/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de equipamentos médico-hospitalares para uso veterinário em atendimentos desta Secretaria Executiva. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: ROSIVALDO AMARO DA SILVA 04501082445 (RS INFOPAPER), inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.448/0001-93, localizada à Via Local V (Loteamento Reserva Vila Natal), nº 526, Apto. 103, Bloco 01, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-546. Valor total: R$ 12.652,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

76659


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 021/2022 – GAB/SEORP, de 19 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M n.º 24, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente designar servidores para atender a Instrução Normativa n.º 01/SAD de 30/08/2022, referindo-se ao Decreto Municipal n.º 167/2021 quanto a obrigatoriedade da utilização da Lei n.º 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 020/2022-GAB/SEORP, publicada em 07 de setembro de 2022.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

76660


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: aquisição de material gráfico para campanha educativa de trânsito do Município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: PERFIL GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.829.277/0001-33, localizada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.160-400. Valor total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

76661


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

CRISTIANE INACIO DA SILVA

2021 e 2022

1460618-6

2017003409-1

02

ELENICE LAURA DE SÁ

2019 a 2022

1536154-3

2020000940-5

03

ELENICE LAURA DE SÁ

2017 a 2022

1536156-0

2020000940-5

04

ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALFREDO DE CERQUEIRA

2017 a 2022

1020752-0 1023446-2

1023654-6

2022022386-0

05

ESPÓLIO DE LEONISIA FRANÇA DOS SANTOS

2017 a 2022

1218117-0

2022016428-7

06

ESPÓLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA

2017 a 2022

1033282-0

2022023260-6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

76641


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 175.2022.PE.085.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 085.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM NAS REGIONAIS 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.307.535/0001-60, pelo valor VALOR GLOBAL de R$ 14.392.319,60 (quatorze milhões trezentos e noventa e dois mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

76658