20 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°128 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  108 /2016

 

EMENTA: Institui, no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social, Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução de atividades relacionadas neste Decreto e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe da organização da assistência social e da ou providências;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Decreto Lei nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do sistema de assistência social – SUAS;

 

CONSIDERANDO o Art. 22 da LOAS, dos benefícios eventuais, entende-se por beneficio eventual as provisões suplementares e provisões que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435/2011);

 

CONSIDERANDO que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2011 – Conselho Nacional de Assistência Social, define que os Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, visa promover o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidade detectadas;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade da articulação e a participação em ações de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e os provimentos das necessidades das famílias e indivíduos atingidos por situação de urgência e calamidade publica (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros), que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objeto ou utensílio pessoais e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do poder judiciário;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SEAS, nos termos da legislação municipal vigente, o Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução das atividades dispostas neste decreto.

 

Art. 2º Para efeitos de criação do GET, considera-se o seguinte:

 

I – Atividades relacionadas à assistência as famílias e indivíduos em situação de emergência e calamidade;

 

II – Atividades socioeducativas desenvolvidas junto às crianças e adolescentes em acolhimentos emergenciais;

 

III – As funções dos servidores que compõem este Grupo Especial de Trabalho – GET serão descritas no Anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Os servidores que compõe este grupo especial de trabalho – GET são aqueles ligados a Secretaria Executiva De Assistência Social.

 

Art. 4º Os servidores integrantes do GET serão relacionados em Portaria da Secretaria Executiva de Assistência Social, que informará a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, através de ofício, o nome, matrícula e função desempenhada, bem como informará, após a realização dos trabalhos, o número de dias trabalhados, dentro de suas respectivas funções, para efeito de cálculo do valor da gratificação a ser paga.

 

Art. 5º A atuação do GET será em períodos de emergência e calamidade pública, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Art.6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Assistência Social;

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA
Assistente Social
Psicólogo
Pedagogo
Sociólogo
NÍVEL MÉDIO Educador Social

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º   63 / 2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 

RESOLVE:

 

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     14      de            Julho       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

   

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fernanda Maria Vieira Eskinazi Cipriano 06509818 78.70 61
Lílian Bezerra Silva Do Nascimento Caldas 06523993 78.55 62
Jaqueline Lourenço Dos Santos De Aguiar 06551393 78.50 63
Andrea Lara Costa Sena 06542151 78.30 64
Wanessa Soares De Melo 06502395 78.10 65

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Elizabeth Almeida Petty 06367957 55.00 91
Luana Gonçalo Da Silva 0630100350 55.00 92
Narayse Carla Martins Gonçalves 06381779 55.00 93
Danielle De Oliveira Alves 0630114794 55.00 94
Rita De Cassia Da Silva 06305880 55.00 95

 

 

 

 

PORTARIA Nº 64/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 084/2015–CG/2ªCPIA, de 26 de novembro de 2015, publicada no D.O.M nº 225 de 02 de dezembro de 2015, da lavra  do Controlador Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n.º 18.512-4, Professor II, lotado na Secretaria Executiva de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,    14      de    Julho   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

 

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

  

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER ao Sr. PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, brasileiro, servidor público, filho de Parcelino Menezes Pereira e Maria de Fátima Cordeiro Pereira, inscrito no CPF/MF nº 039.328.84-80,  RG nº 5182757 SDS-PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 005/2016-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único,  art.163, inciso II), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Maria Prazeres Cabral, matrícula nº 16.698-7, Secretária interina dessa Comissão Processante, que lavrei-o.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.

 

 

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião extraordinária do dia 18 de julho de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a criação da Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba;

 

Considerando, a necessidade de Valorização da Arte no Município do Jaboatão dos Guararapes pelo Conselho Municipal de Cultura;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º – Criar a Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba.

 

 

Art. 2º-   Designar  que o Grupo de Trabalho de Planejamento Estratégico  de Política Cultural do CMC, organize o evento de iniciativa do CMC;

 

 

Art. 3º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de julho de 2016.

  

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de junho de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a explanação dos serviços/programas do governo federal;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

   

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS ANO 2015.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 16/06/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho 2016.

  

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de junho de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a explanação destacando a importância do Plano de Ação como instrumento eletrônico e validação anual do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SUAS WEB 2016.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 16/06/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG