20 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 132 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 76/2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil.

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil , o candidato relacionado no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO 
Prefeito em Exercício 

ANEXO ÚNICO 
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

CARGO:  ENGENHEIRO

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 LUIZ FELIPE SALAZAR FERNANDES 01717049 87.20 14ª

  

PORTARIA Nº  77 /2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador.

CONSIDERANDO a Portaria nº 005/2017 de 15 janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial nº 138 de 28 de julho de 2015.

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação do Concurso Público nº 001//2015 – SEADGEP de 22 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2015.

RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2017. 

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO 
Prefeito em Exercício 

ANEXO ÚNICO 
GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

CARGO:  ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS  – EDUCADOR CUIDADOR

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR 
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 VIVIANE REZENDE ALVES 07654023 72.50 26ª
02 ELENILDES BATISTA DA SILVA 07608178 72.50 27ª
03 ELIDIANE MAIARA GONÇALVES MARTINS 07620156 72.50 28ª
04 LUCIANA RAMOS FERRAZ 07647873 72.50 29ª
05 NATHAN MONTENEGRO DE MENDONÇA 07699510 72.50 30ª

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 030/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e define que na jornada de 40h deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32h para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08h do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1996/GM de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde é uma estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;

CONSIDERANDO que a Educação Permanente em Saúde realiza a agregação entre aprendizado, reflexão crítica sobre o trabalho e resolutividade da clínica e da promoção da saúde coletiva;

RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a normativa para solicitação e autorização de Turno de Estudo aos profissionais de Nível Superior lotados na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º – São pré-requisitos para solicitar o turno de estudo:
I. Ser trabalhador de nível superior lotados na ESF ou NASF;
II. Ter Jornada de Trabalho de 40 horas semanais;
III. Pertencer às seguintes categorias profissionais: Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, Assistentes Sociais, Psicólogos, Educadores Físicos e Terapeutas Ocupacionais.

Art. 3º – As modalidades de concessão ao turno de estudo são:
I. Desenvolver atividades de preceptoria de estágio e/ou residência;
II. Inscrição em cursos voltados à qualificação do processo de trabalho no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º Os profissionais contemplados no inciso I poderão solicitar a liberação para um turno de estudo sem, necessariamente, estarem inscritos em cursos conforme inciso II. Para isso, deve anexar declaração de exercício de preceptoria emitido pela Instituição de Ensino Superior.
§ 2º Os profissionais que desenvolvem atividades de preceptoria não poderão acumular turnos de estudo para realização de cursos. Este, se for o caso, deverá ser feito no turno fixado.
§ 3º Os profissionais que já têm liberação de estudo para realização de especialização, mestrado, doutorado e afins, não poderão ter outra concessão para estudo até que seja este seja concluído.

Art. 4° – Ao postular a concessão para o turno de estudo, o profissional assume a responsabilidade que as horas de liberação são exclusivas para realização do curso, não podendo destiná-las para acúmulo de vínculos em outra instituição.

Art. 5° – O procedimento para a concessão da liberação do turno de estudo deverá seguir o fluxo:
I – Solicitar por escrito a liberação para o turno de estudo através do formulário de Requerimento Pessoal do Município, com mínimo de 15 dias de antecedência, para a Regional de Saúde de referência. No caso descrito no Art. 3º, inciso II, também deverá constar a grade curricular do curso, carga horária do curso, cronograma, tempo de duração, nome da instituição e comprovantes de inscrição/matrícula, podendo ser contemplados os cursos à distância ofertados pela UNASUS, REDE NUTES, dentre outros.  As solicitações deverão conter o dia/turno da semana que o profissional deseja gozar seus turnos de estudo.
II – A Regional de Saúde deverá dar ciência atrás do Requerimento e encaminhar à Gerência de Atenção Básica. Após análise e resposta desta Gerência, retornará à Regional para conhecimento de liberação ou não e para controle dos horários de ausências dos profissionais das Unidades de Saúde, que repassará para os profissionais solicitantes.
III – Não será permitido que todos os profissionais do serviço se ausentem do serviço de saúde no mesmo dia/turno da semana. Se houver solicitação de ambos, estes deverão entrar em consenso quanto aos dias/turnos de liberação ou, caso contrário, será autorizado àquele que solicitou primeiro.
IV – A concessão da liberação da quantidade de turnos de estudo será calculada de acordo com:

Parágrafo único: O total da carga horária do curso será dividido pelas 4 horas correspondente a um turno de trabalho, o qual resultará no total de turnos liberados para o estudo (ex.: Curso 40h/4 = 10 turnos de liberação, sendo 04 horas corridas por semana);

V – O Profissional só poderá dar início à sua liberação para o curso após deferimento pela Gerência da Atenção Básica e recebimento de resposta da Regional de Saúde. Neste constará a quantidade de turnos liberados, data de início e término da concessão. Os turnos de estudo concedidos devido à liberação para o curso serão mantidos, independente se dentro deste período o profissional esteja de férias, licença médica e/ou prêmio.

Parágrafo Único: É vedada a divisão da carga horária de estudo em mais de um turno da semana (ex.: duas horas na segunda-feira de manhã e duas horas na terça-feira à tarde), assim como a mudança do turno de liberação (ex.: se a definição do turno de estudo for a sexta-feira, não poderá alternar entre terça e sexta), para que não haja prejuízos na agenda pactuada junto à equipe e comunidade.

Art. 6º – O profissional ficará responsável em anexar ao ponto uma cópia da liberação para turno de estudo para não ser descontado do salário. Também deverá deixar claro no Cronograma de Atividades fixado no quadro de aviso seu turno de estudo, para conhecimento de todos.

Art. 7° – Ao término do curso, o profissional deverá apresentar o Certificado de Conclusão do mesmo à Gerência de Atenção Básica. Caso não seja comprovada a conclusão, os turnos concedidos serão convertidos em falta e descontados do salário.

Parágrafo único. O tempo do curso será revertido em igual monta, em favor desta edilidade, sendo vedado o pedido de exoneração imotivadamente neste período.

Art. 8° – Após a conclusão do curso, e se for de interesse do profissional, o mesmo poderá fazer nova solicitação, dentro dos critérios estabelecidos. Para a renovação da concessão o profissional deverá:
I –Realizar a comprovação da conclusão do primeiro curso, através da apresentação do certificado;
II –Realizar o trâmite que se refere no art. 5°.

Art. 9º – Os profissionais que desempenham papel de preceptoria terão seus turnos de estudo automaticamente retirados quando deixarem de receber estudantes/residentes.

Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11º – Publique-se e cumpre-se.

Art. 12º – Os casos omissos serão avaliados pela Gerência de Atenção Básica.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 031/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO a Gerência de Planejamento é responsável pela organização de eventos com custos de pequenas montas;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual

CONSIDERANDO o narrado na Comunicação Interna nº 50/2017/GPLAN-SGSUS de lavra da Superintendência de Gestão SUS onde indica servidor para fazer jus ao suprimento individual.

RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Roseane Lemos, matricula funcional nº 2.0644-0, gerente de planejamento como supridor de sua gerência;

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá destinada exclusivamente para área de competência administrativa interna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS/EQUIPE DE PREGÃO

RESULTADO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, TIPO QUENTINHA, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E ENTREGA NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP. Empresa vencedora: MCP REFEIÇÕES LTDA, com valor de R$ 295.260,00 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais). Fica aberto o prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS

AVISO DE LICITAÇÃO


(LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA DE 25% (VINTE CINCO POR CENTO) E LOTES PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI). PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 076/2017 – PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº. 009/2017- CLDS. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, UNIFORMES, INFRAESTRUTURA, COMUNICAÇÃO, SONORIZAÇÃO E ARBITRAGEM PARA O ATENDIMENTO AO PROJETO CRAQUES DE BOLA QUE SERÁ REALIZADO NA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com valor máximo aceitável: R$ 309.805,84 (TREZENTOS E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), sendo: LOTE 01: R$ 126.736,53 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); LOTE 02: R$ 42.959,56 (QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS); LOTE 03: R$ 10.320,00 (DEZ MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS); LOTE 04: R$ 15.773,68 (QUINZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS); LOTE 05:  R$ 13.493,32 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); LOTE 06:  R$ 24.400,02  (VINTE E QUATRO MIL REAIS E DOIS CENTAVOS); LOTE 07: R$ 35.429,33 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); LOTE 08  R$ 14.666,68 (QUATORZE MIL, SEISSENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS); LOTE 09: R$ 26.026,72 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 04/08/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/08/2017 às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 04/08/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 679879. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira
Torna sem efeito a publicação datada em 14/07/2017.

SECRETARIAS ESPECIAIS
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2012 – SESURB. Processo Administrativo n.º 086/2011. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando apoiar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Civil no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, CNPJ/MF n.º 10.333.399/0001-86. Valor: R$ 3.837.992,12 (três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos). Vigência: de 17/05/2017 a 17/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2017.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n.º 004/2017 – SECTI – SECRETARIAS ESPECIAIS. Processo Administrativo n.º 059/2015. CPL Demais Secretarias. ATA n.º 005/2016 – SEFAZ.  Objeto: Aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: O. S. Indústria e Comércio de Informática Ltda. CNPJ/MF n.º 05.372.103/0001-04. Valor: R$ 59.232,20 (cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos). Vigência: de 26/06/2017 a 26/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2017.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação
Gestor do Contrato
Fábio Rego do Amaral
Mat. 59.219-0

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 042/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia de informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de estações de trabalho. Contratado: Infopartner – Informática & Negócios LTDA-EPP. CNPJ/MF n.º 04.032.156/0001-05. Valor Suprimido: R$ 92.799,00 (noventa e dois mil, setecentos e noventa e nove reais). Valor Renovado: R$ 214.320,00 (duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais). Prazo Acrescido: 06 meses. Nova Vigência: de 29/05/2014 a 29/11/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2017.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 045/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 080/2014. Adesão n.º 010/2014. Ata de Registro de Preços n.º 003/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de serviços, para implantação do plano de continuidade de negócios. Contratado: G3 Comércio e Sistemas LTDA. CNPJ/MF n.º 02.606.231/0001-79. Valor Contratual Renovado: R$ 51.412,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e doze reais). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 14/11/2014 a 13/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2017.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 019/2016 – SEDEMS. CPL Demais Secretarias. Processo n.º 054/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nos Programas Mais Educação, Projovem Urbano, Brasil Alfabetizado e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de 06 a 15 anos e de 13 a 17 anos, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas Unidades da Rede Municipal de Ensino e espaços educacionais onde funcionam os Programas acima mencionados (Lotes 01, 02 e 03). Contratado: MCP Refeições LTDA-ME, CNPJ/MF n.º 06.088.039/0003-50. Valor Contratual Renovado: R$ 14.166.660,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais). Prazo Acrescido: 08 meses 26 dias. Nova Vigência: de 05/04/2016 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 059/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 053/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua São Félix, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. Locadora: Mauriceia Marques Oliveira da Silva. CPF/MF n.º 268.661.704-78. Valor Mensal da Locação: R$ 3.971,06 (três mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 01/07/2016 a 01/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 063/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 062/2016. CPL Demais Secretaria. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Barras, n.º 2520, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. Locador: Lucinei Maria da Silva. CPF/MF n.º 686.289.514-15. Valor Mensal da Locação: R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 28/07/2016 a 28/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 053/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 047/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do Imóvel situado na Rua Bungavile, n.º 155, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. Locador: Máximo José Chagas Rodrigues. CPF/MF n.º 312.315.784-91. Valor Mensal da Locação: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 14/06/2016 a 14/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 082/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 040/2015. CPL de Infraestrutura. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para construção da Escola Almirante Tamandaré e das Escolas Proinfânia tipo B de Barra de Jangada e Cajueiro Seco no Município do Jaboatão dos Guararapes-Lote 01. Contratado: Consórcio Engemega – Geosistemas. CNPJ/MF n.º 33.480.104/0001-08. Prazo Acrescido: 240 dias. Nova Vigência: de 28/05/2017 a 01/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2017.

Marielza Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
Daniel Nascimento
Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n.º 030/2017 – SMECELJ. Processo Administrativo n.º 047/2017. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação de imóvel situado na Estrada Velha do Jordão, n.º 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. Locador: Ailton José dos Santos. Valor mensal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Vigência: de 31/05/2017 a 31/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2017.

Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
Marielza Neves Teixeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2016 – SEDURBS. Processo Administrativo n.º 036/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos. Contratada: Link Card Administradora de Benefícios EIRELI-EPP. CNPJ/MF n.º 12.039.966/0001-11. Objeto do Termo Aditivo: Mudança da dotação orçamentária, passando a Fonte 001 a ser a única no contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2017.

Marcelo Côrte Real
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2015 – SEDURBS. Processo Administrativo n.º 045/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de serviços de telecomunicações, referentes ao Lote 01, Item 01, visando atender às Demais Secretarias Executivas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: Telemar Norte Leste S/A. CNPJ/MF n.º 33.000.118/0001-79. Objeto do Termo Aditivo: Mudança da Dotação Orçamentária, para que passe a constar a Fonte pagadora 001 – Recursos Ordinários, no Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2017.

Marcelo Côrte Real
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

Termo de Rerratificação ao 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 037/2015 – SESAU. Processo Administrativo n.º 012/2015. CPL de Saúde. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de reforma e ampliação das unidades de saúde: USF Maria de Souza Ramos, USF José Coelho Pereira e Centro de Vigilância Ambiental – CVA, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: L & R Santos Construções LTDA. CNPJ/MF n.º 07.408.234/0001-11. Objeto do Termo aditivo: A Clausula Segunda – DO OBJETO, relativo ao 1º Termo Aditivo do Contrato n.º 037/2015 – SESAU, que passa a ter a seguinte redação: onde se lê: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos contratuais por mais 180 (cento e oitenta) dias, bem como o acréscimo de R$ 306.398,24 (trezentos e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), equivalente ao percentual aproximado de 16,53% (dezesseis vírgula cinquenta e três por cento), passando, o contrato para o valor consolidado de R$ 2.159,254,32 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), leia- se: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos contratuais por mais 180 (cento e oitenta) dias, bem como o acréscimo de R$ 295.915,67 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), equivalente ao percentual aproximado de 16,36% (dezesseis vírgula trinta e seis por cento), passando, o contrato para o valor consolidado de R$ 2.104.772,47 (dois milhões, cento e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 125/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 062/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 224/2016-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016; 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 062/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Denise da Silva Melo, matrícula nº 19.900-1, por perda de objeto.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 130/2017- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 050/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 202/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 17.811-0, Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 100/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 072/2017, do dia 17/07/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da servidora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula 17.232-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para exoneração da função de Gestor Escolar;

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula 17.232-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 03/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 101/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 72, do dia 17/07/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matricula n° 17.232-4, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Galba Matos.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula 17.232-4, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Galba Matos, com data retroativa ao dia 04/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 106/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 072, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Neli Mendonça Rocha, matricula n° 16.732-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Neli Mendonça Rocha, matrícula 16.732-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data a partir de 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)

 

PORTARIA Nº 107/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 073, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Mércia Ramos de Barros, matricula n° 18.220-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Mércia Ramos de Barros, matrícula 18.220-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data a partir de 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)

 

PORTARIA Nº 108/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 074, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Nayana Pedrosa Carneiro Leão, matricula n° 18.557-4, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Nayana Pedrosa Carneiro Leão, matrícula 18.557-4, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data a partir de 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)

 

PORTARIA Nº 109/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 075, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação do servidor Ivanilton Portela Leão, matricula n° 18.276-1, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, o servidor Ivanilton Portela Leão, matrícula 18.276-1, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data a partir de 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)

 

PORTARIA Nº 110/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 076, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Verônica Marques da Silva, matricula n° 14.823-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Verônica Marques da Silva, matrícula 14.823-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data a partir de 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.384/2017

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº. NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 IVONETE MARIA DE SOUZA 12.195-9 Agente Man Inf Escolar -III-H Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 08.03.2017 278/2017
02 AMARO GOMES DA SILVA 14.992-6  Agente Man Inf Escolar -III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 21.02.2017 279/2017
03 MANOELA DE FÁTIMA NUNES DE SOUZA 16.269-8 Agente Man Inf Escolar -IV-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 20.02.2017 277/2017

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.385/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2837632017, e Parecer nº. 096/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 10.04.2017.

RESOLVE:
CONCEDER Liberação de 2 (dois) dias de trabalho para realização do Curso de Simulação Realística do Hospital Israelita Albert Einstein nos dias 27 e 28 de março de 2017, na cidade de São Paulo, a servidora MILENA RIBEIRO DE MOURA LOBO, cargo Analista em Saúde I, matrícula nº. 20.399-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Artigo 133 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.386/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2842612017, e Parecer nº. 118/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 25.04.2017.

RESOLVE:
CONCEDER Horário Especial para Estudo em razão da incompatibilidade de horário a servidora IVANISE GOMES DO NASCIMENTO, cargo Agente Comunitário de Saúde I, matrícula nº. 17.480-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Artigo 131 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.04.2017 a 12.05.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.392/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme Parecer nº 120/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2835892017 JANEIDE CORREIA CARNEIRO 76.102-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.393/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº 352/2017, 361/2017 e 369/2017- Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação – SEPGE, datados de 12.06.2017, 14.06.2017 e 15.06.2017, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2860822017 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2666352016 ANA MOREIRA MARTINS MARQUES 14.511-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2835802017 JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE 18.363-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.395/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento em Pecúnia de Férias não Gozadas, conforme Parecer nº 129/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2869122017 GILBERTO VERAS DE CARVALHO 80.017-7 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.396/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2859052017 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 9556-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.05.2024
2868322017 LUCIANO RODRIGUES DA SILVA 15.225-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de dezembro de 2023
2844332017 ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA 15.407-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 11.03.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.420/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 166/17, Prefeitura Municipal de Olinda, datado de 12.05.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 50/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA 14.756-7 Prof 1 classe III 3E Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Prefeitura Municipal de Olinda    02.01.2017 a 31.12.2017 Permuta através do Convenio de Cooperação Técnica, com ônus para os respectivos órgãos de origem

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supra mencionado no art. 1º com a servidora IANY MICHELLY DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, mat. 63.123-0 Cargo de Professora, origem Prefeitura Municipal de Garanhuns a partir de 10.03.2017.

Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes,05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.421/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 1094/17, Tribunal Regional Eleitoral-TRE, datado de 17.02.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 179/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
ADONIAS TEIXEIRA DE MELO FILHO 19.393-3 Agente de Trânsito e Transporte I Executiva de Mobilidade e Acessibilidade Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco/TRE 01.01.17 a 31.12.17 Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.422/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio ao servidor indicado na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2817012017 VALTER SOARES DE LIMA 8.985-0 Municipal de Saúde 1996/2006 02.05.2017 a 30.06.2017
2826272017 MIRIAN FERREIRA NOBRE 14.337-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1997/2007 01.06.2017 a 30.06.2017
2849242017 NADIR DE SOUZA LAMENHA 13.561-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 01.06.2017 a 29.08.2017
2852302017 ELETICE DE LIMA AZEVEDO 12.561-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2000/2010 15.06.2017 a 11.12.2017
2848042017 ALCION JOSE PEREIRA 13.453-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1995/2005 15.06.2017 a 13.08.2017
2816922017 MARIA MONICA DE A. MOTA ROCHA 13.024-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2002/2012 19.06.2017 a 17.08.2017
2861002017 ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA 15.475-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 03.07.2017 a 30.09.2017
2852292017 AURECI GONÇALVES DE ANDRADE 15.205-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 03.07.2017 a 01.08.2017
2837082017 LIZANDRA DE PAULA N. DE MORAIS 16.612-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 03.07.2017 a 01.08.2017
2862412017 NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 15.390-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 03.07.2017 a 29.12.2017
2828872017 ADRIANO GOMES NOGUEIRA 16.815-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 03.07.2017 a 01.08.2017
2846642017 SEBASTIANA LOPES DE MELO 15.327-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 03.07.2017 a 01.08.2017
2849192017 KARINE MARIA DA SILVA 16.659-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 03.07.2017 a 01.08.2017
2865322017 LUSINEIDE MELO DA ROCHA 16.874-2 Municipal de Saúde 2006/2016 03.07.2017 a 01.08.2017
2845932017 ANTONIO DIMAS DE LIMA 8.992-3 Municipal de Saúde 2006/2016 03.07.2017 a 30.09.2017
2850322017 SUELI ALVES BARBOSA 17.152-2 Municipal de Saúde 2007/2017 03.07.2017 a 01.08.2017
2790772016 MIRIAN CAVALCANTI 9.199-5 Municipal de Saúde 2006/2016 03.07.2017 a 29.12.2017

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.423/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2869782017 LEONOR MARIA PEREIRA 9.525-7 Executiva da Receita 2006/2016 03.07.2017 a 29.12.2017
2861162017 ISRAEL FAGUNDES DA SILVA 9.657-1 Executiva da Receita 86/96 e 96/06 03.07.2017 a 29.12.2017
2864442017 MARLENE DE MELO BARROS 10.312-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 03.07.2017 a 30.09.2017
2882872017 LUIZ ANTONIO SOTERO FILHO 6.823-3 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2003/2013 03.07.2017 a 31.08.2017
2883202017 ANA LUIZA DO NASCIMENTO 16.978-1 Municipal de Saúde 2006/2016 03.07.2017 a 01.08.2017
2847192017 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA 13.086-9 Municipal de Saúde 1992/2002 01.08.2017 a 30.08.2017
2883712017 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Municipal de Saúde 1986/1996 03.07.2017 a 31.08.2017
2857282017 JOSÉ GOMES 8.757-2 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2001/2011 01.08.2017 a 29.09.2017
2866332017 ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 13.423-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 03.07.2017 a 01.08.2017

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.424/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 0820/17 datado de 03.05.2017 e protocolo 2867262017. 

RESOLVE:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 497/2015, datada de 07.07.2015, da servidora PATRICIA MARIA MELO DA SILVA ANDRADE, matricula nº. 15.551-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.425/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 128977, datado de 20.04.2017 e protocolo nº. 2875002017.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora ANDREA CARLA AGNES E SILVA PINTO, matricula nº. 14.738-9 Cargo Professor 1 Classe – IV – 3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 10.07.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.426/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Mandato Classista, conforme Pareceres nºs 184/2017 e 189/2017-Assessoria Jurídica – ASJUR, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2877752017 ANA CLAUDIA CUNHA M. CHAGAS 14.090-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
2871772017 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE 17.602-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.427/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Pareceres nºs. 364/2017 e 398/2017 – Assessoria Jurídica/SMECELJ, datados de 16.06.2017 e 21.06.2017 das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550712015 MONIQUE MONTEIRO PINTO 18.487-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2862452017 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL 18.795-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.428/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Incentivo Funcional, conforme Parecer nº 376/2017-Assessoria Jurídica, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2860882017 LUCIANO RODRIGUES DA SILVA 15.225-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 429/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Licença Sem Vencimentos, conforme Parecer nº 378/2017–Assessoria Jurídica, datado de 16.06.2017 da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2637142016 JAQUELINE DOS SANTOS CEZARIO 15.266-8 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 430/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão de Estabilidade Financeira, conforme Parecer nº 183/2017–Assessoria Jurídica-ASJUR, datado de 20.06.2017 do servidor indicado na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2811952017 JOSE CARLOS DE SOUZA CAMPOS 6.851-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.431/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.381/2017 – Assessoria Jurídica/SMECELJ, datado de 19.06.2017 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2867352017 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA 18.424-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.432/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Renovação para Desempenho de Mandato Classista, conforme Parecer nº 173/2017-Assessoria Jurídica – ASJUR, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2867652017 PEDRO MARTINS DOS SANTOS 08.804-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
2867652017 JEANE VIEIRA DOS SANTOS 16.941-2 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal
2867652017 ROSALVA FERREIRA DE BRITO 19.237-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
2867652017 ERENICE BARBOSA DE SANTANA 17.768-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.433/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Autorização para Estágio Obrigatório, conforme Despacho da Superintendente de Atenção à Saúde, datado de 09.06.2017 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
 

2875042017

 

DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA

 

20.422-6

 

Municipal de Saúde

 

2875042017

 

JHANE JHANNYFFER CHAYANE DE LIMA

 

20.455-2

 

Municipal de Saúde

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.434/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 129304, datado de 27.04.2017 e protocolo nº. 2862082017.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA, matricula nº. 17.950-7 Cargo Professor 1 Classe – III – 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 03.07.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas