20 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO

Considerando os recursos tempestivamente interpostos pelas Instituições Sociais S3 SAÚDE, UNISAU e ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II, nos termos no item 23 do presente edital de nº002/2021, nos autos do processo administrativo de nº007/2021.

Considerando a necessidade de observância dos princípios da Legalidade, ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, nos termos do Art.5, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988.

Nestes termos, esta Comissão Especial conhece do recurso interposto regularmente pela referidas Entidade, tendo vista que estão presente todos pressupostos legais, como também desde já intima a Instituição Social de Estudo e Pesquisa Humaniza, para no prazo de cinco dias úteis apresente as contrarrazões dos recursos interposto.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

MATRÍCULA Nº199133

58133


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 006/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

42 º

RONALDO MARIANO DA SILVA

501

NÃO

23/07/2021

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

58116


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº579/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Odontologo Protesista, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS, mat. 0.021703-4, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº580/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde/ Técnico em Laboratório, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor DIOGO SOARES SILVEIRA, mat. 0.020072-7, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº581/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA DO CARMO DE ARAÚJO

8.013581-0

Enfermeira

Médio

980/2021

10.06.2021

02

MARCELO HENRIQUE ALVES DA CUNHA

8.091281-6

Enfermeiro

Médio

980/2021

15.06.2021

03

SILVANIA MARIA DOS SANTOS SOUZA

8.091290-8

Técnico em Enfermagem

Médio

980/2021

17.05.2021

04

ZELÂNIA MARIA DE ARAÚJO P. MENEZES

8.091290-5

Técnico em Enfermagem

Médio

980/2021

13.05.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº582/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LARISSA REBOUCAS GARRIDO MAIA

8.091214-1

Médico

Médio

983/2021

04.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº583/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

YURI COELHO DIAS

0.019590-1

Dentista

982/2021

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 584/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101176532021

DANIELLE DE FREITAS SILVA

0.021032-3

Municipal de Educação

42101164922021

EDNA MARIA DOS SANTOS

0.015406-7

Municipal de Educação

42101109982021

ERICA DOMINGOS DA SILVA

0.020985-6

Municipal de Educação

42101176522021

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.020987-2

Municipal de Educação

42101026262020

JULIANA ALVES DE OLIVEIRA A. RODRIGUES

0.021092-7

Municipal de Educação

42101011032020

JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES

0.021336-5

Municipal de Educação

42101026542020

JOSINETE MARIA DOS SANTOS

0.021195-8

Municipal de Educação

42101120942021

JADMA LÚCIA DO NASCIMENTO CAVALCANTI

0.021152-4

Municipal de Educação

42101165542021

JÉSSICA SANTOS DO NASCIMENTO

0.021004-8

Municipal de Educação

42101214292021

MARIA DOS PRAZERES CUNHA

0.021151-6

Municipal de Educação

22101183442021

PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES

0.021125-7

Municipal de Educação

42101011092020

SARAH BRAGA RIBEIRO

0.021204-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº585/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101112342021

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

0.020195-2

Municipal de Educação

42101176342021

AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES

0.020958-9

Municipal de Educação

42101132192021

ACSA THAYZA SILVA

0.020707-1

Municipal de Educação

42101026122020

ANDREA SEVERINA SOARES DOS SANTOS

0.021222-9

Municipal de Educação

42101132422021

EDSON MARINHO DE LIMA

0.021335-7

Municipal de Educação

42101200522021

ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO

0.021060-9

Municipal de Educação

42101100172021

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

0.021255-5

Municipal de Educação

42101120762021

LUANE FERREIRA DE LIMA

0.021320-9

Municipal de Educação

42101120142021

MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA

0.020688-1

Municipal de Educação

42101164802021

NATALIA DE FRANÇA NIBBERING

0.020712-8

Municipal de Educação

42101110282021

NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

0.020970-8

Municipal de Educação

42101202492021

RAQUEL LINS DE MELO SANTANA

0.021027-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°586/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101059092021

NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA

0.015390-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº587/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0982021 da– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771231362021

NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA

0.018396-2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°588/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

432771199862021

PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE

0.011473-1

104/2021

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58125


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 004/2021 SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º. Dar publicidade aos dois Editais de Notificação Extrajudicial da Caixa Econômica Federal, anexados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

MARIANA LINS ARAGÃO

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

58124

ANEXOS

EDITAL CEF RESIDENCIAL LULA CÔRTES

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EDITAL CEF RESIDENCIAL JOÃO CAVALCANTI

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ALEXA SABRINA FERREIRA NUNES DA SILVA

2020

15239551

2020-013444-7

2

CLEONE DE MELO CYSNEIROS

2019 e 2020

15281809

15281965

15281817

2019-001062-7

3

DAYVI GLAYSON RODRIGUES DE BARROS

2020

15243559

2020-012367-4

4

EMANOEL JOSE DA SILVA

2019 e 2020

15209296

2018-004838-9

5

ESPÓLIO ALICE RODRIGUES DE ARAUJO

2020

12635642

2020-006083-4

6

ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAVALCANTI

2018

12791326

2020-005120-7

7

ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA DA SILVA

2019 e 2020

12165379

2019-024919-0

8

ESPÓLIO DE JOÃO QUIRINO DOS SANTOS

2016 a 2019

10086706

2019-023246-8

9

ESPÓLIO DE JOÃO SOARES DE ALBUQUERQUE

2019 e 2020

12015709

2019-031218-6

10

ESPÓLIO DE JOSÉ CAMURÇA FILHO

2016 a 2020

10084100

2017-020334-9

11

ESPÓLIO DE JOSEFA GOMES DA SILVA

2016 a 2018

12126012

2019-030872-3

12

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO VIEIRA

2018 a 2020

14288613

2020-005223-8

13

ESPÓLIO DE MARIA JOSELINA DA SILVA LEITE

2016 a 2019

10194258

2019-027691-0

14

ESPÓLIO DE MARIA MARGARIDA DA SILVA

2016 a 2020

14595460

2015-000742-0

15

ESPOLIO DE SEVERINO FRANCISCO DE LIMA

2016 a 2020

12814873

2019-032113-4

16

ESPÓLIO JOSÉ RAFAEL TORRES

2016 a 2019

12824020

2019-026065-8

17

ESPÓLIO MARIA JOSÉ RIBEIRO

2016 a 2020

12113581

2020-001726-2

18

ESPOLIO RINALDO GONÇALVES DO AMARAL

2017 a 2019

12167576

2019-028018-7

19

GIDEÃO AGOSTINHO DE FRANÇA.

2020

15244148

2020-013462-5

20

IMOBILIÁRIA NORDESTINA LTDA

2016 a 2019

12521191

2019-012132-1

21

JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO

2016 a 2019

15342840

2020-021512-9

22

JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO

2018 e 2019

15322220

2019-009712-9

23

KENAZ VIEIRA DA SILVA

2020

15241980

2020-013439-0

24

LUSINETE FERREIRA DE LIMAMENEZES

2020

15241181

2020-013485-4

25

MARCELO BRUNO VENTURA DOS SANTOS

2020

15239136

2020-001147-7

26

MARCIA MARIA DA SILVA FERREIRA

2017 a 2019

15278930

2018-023298-8

27

MARIA DE FÁTIMA AURELIANO DA SILVA JANUÁRIO.

2020

15241106

2020-012509-0

28

MARIA DOLORES MENEZES DA SILVA

2019

14294834

2019-003667-7

29

MARIA JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO

2020

15240126

2020-013466-8

30

MARIA LUCÉLIA DE SANTANA

2020

15241459

2020-012498-0

31

MARIA LUCÉLIA DE SANTANA

2020

15241467

2020-012497-2

32

MARINETE CELESTINA DA SILVA

2019 e 2020

14629593

2019-001062-7

33

RENILDO AMARO DA SILVA

2020

15241475

2020-013489-7

34

ROBERTO DA SILVA FERREIRA

2019 e 2020

14090503

2018-023298-8

35

TALYSON FILIPE DA SILVA

2020

15239292

2020-012374-7

36

VITOR BRUNO RODRIGUES DA CRUA

2020

15239365

2020-013434-0

37

WEIDSON PEREIRA PITA

2020

15239578

2020-012372-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

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