20 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 093 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 82/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;


CONSIDERANDO
o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;


CONSIDERANDO 
a determinação judicial através dos autos de nº 0011052-22.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA, a candidata CRISTIANE VALDEVINO DE AQUINO, inscrição nº 09616494, pontuação 87.45 e 82ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

53346


PORTARIA Nº 83/2021-GP 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 001/2021-CG/ Comissão Especial, procedido pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo; 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 001/2021-CG/ Comissão Especial, instaurado através da Portaria nº 006/2021 –CG/ Comissão Especial, publicada no D.O.M. n° 048, de 12 de março de 2021, da lavra da Corregedora Geral do Município; 

R E S O L V E: 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor WELLINGTON BENEDITO DA SILVA, matrícula n.º 15.946-6, Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 001/2021-CG/ Comissão Especial, relatado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo. 

II – Publique-se e Cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 

Prefeito 

53347


PORTARIA Nº 84/2021-GP 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96,de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 004/2020-CG/ 1ªCPIA, procedido pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo; 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 004/2020-CG/ 1ªCPIA, instaurado através da Portaria nº 048/2020 –CG/1ªCPIA, publicada no D.O.M. n° 223, de 18 de novembro de 2020, da lavra do Corregedor Geral do Município; 

R E S O L V E: 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula n.º 19.159-0, Agente Comunitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2020-CG/ 1ªCPIA, relatado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo. 

II – Publique-se e Cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 

Prefeito 

53350


PORTARIA N.º 85/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano e Professor – Ed. Física;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano e Professor – Ed. Física, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 85/2021-GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

RENATA MARIA DE SANTANA ROCHA

0890117341

75,00

877

KALINE ALEXANDRE VIEIRA

08923315

75,00

878

MARIA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA

08913961

75,00

879

SILVANA RODRIGUES DE ARAUJO

08997006

75,00

880

ELIZABETH PEREIRA DA SILVA TAVARES

08905932

75,00

881

DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO

08934391

75,00

882

IVANIA VITOR MATINS DA SILVA

08991200

75,00

883

DULCINEA CRISTINA DA SILVA

08922524

75,00

884

POLLYANA PATRICIA RAMOS DOS SANTOS SILVA

08907380

75,00

885

ELIZANGELA ALBUQUERQUE DA SILVA

08948901

75,00

886

FERNANDA RAFAELLA DA SILVA

08933115

75,00

887

CARGO 469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

JOCLEBISON DA SILVA GONCALVES

09494615

91,55

29

53351

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 07/2021– SAD

Regulamentar o Parágrafo Único do art. 9, do Decreto 24/2020, de acordo com a nova redação dada pelo Decreto nº 66, de 18 de maio de 2021 e determinar o retorno de Servidores que tiver sido disponibilizada a segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 21 (vinte e um) dias e os que tiverem se recusado à imunização disponibilizada e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a nova redação, através do Decreto nº 66, de 18 de maio de 2021 ao Parágrafo Único do art.9 do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regulamentar os procedimentos administrativos para o retorno ao trabalho presencial dos servidores depois de vacinados e, também, os que recusaram;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 31/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no DOM de 24/03/2021, que determina critérios para o retorno de servidores da saúde que se encontram em trabalho remoto compulsório, após vacinação;

CONSIDERANDO a importante evolução da população-alvo da campanha municipal de vacinação contra a COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a força de trabalho para a manutenção da prestação de serviços nesta Administração Municipal;

RESOLVE

Art. 1º Fica determinado aos servidores de grupo de risco e que estejam em regime de teletrabalho compulsório, os quais a segunda dose da vacina contra COVID-19 tiver sido disponibilizada há mais de 21 (vinte e um) dias, que deverão se apresentar ao local de trabalho no primeiro dia útil após o cumprimento desse prazo para o desempenho normal de suas atividades no regime de trabalho presencial, conforme a nova redação dada ao Parágrafo Único do art. 9 do Decreto Municipal nº 24/2020, através do art. 1 do Decreto nº 66, de 18 de maio de 2021.

§ 1º Os servidores que pertencerem ao grupo de risco e que tiverem se recusado à imunização disponibilizada, no mesmo prazo fixado no caput do artigo, deverão retornar ao regime de trabalho presencial e apresentá-lo à chefia imediata para o envio à Secretária Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, que apurará o cumprimento do prazo de retorno e atualizará os registros funcionais.

§ 2º Os servidores que se enquadrarem no caput deste artigo e o §1º e não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido, terão os dias de trabalho computado como falta injustificada e, na forma legal, poderá incorrer em abandono de cargo, sem prejuízo de outras medidas administrativas.

Art. 2º A autorização para a permanência no regime de teletrabalho, mediante interesse da Administração, prevista no inciso IX do art. 7 do Decreto 24/2020, com redação dada pelo Decreto nº 119/2020, não constitui direito do servidor, por isso pode ser revogada a qualquer tempo, observada a conveniência da administração.

Parágrafo Único: O servidor designado para o regime de teletrabalho poderá ser convocado para o desempenho de atividades presenciais, hipótese em que deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração.

53424


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 040/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL E FISCALIZAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) VISANDO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDADAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2017.AD.034.2017.CPL2.

CONTRATO Nº: 004/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/01/2021 a 26/01/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº: 40912765-1

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

53284


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº397/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 420/2021, 413/2021, 410/2021, 406/2021, 347/2021, 419/2021, 416/2021, 401/2021 e 374/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.04.2021, 19.04.2021, 05.04.2021, 08.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021100-1

ANDRÉA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

29.07.2020

I

III

02

0.021431-0

EMMANUELLA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO IMBELLONI

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

II

03

0.020968-6

ELIZIETH SANTOS DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

04

0.021375-6

EDUARDO LUIZ FERREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

III

05

0.021106-0

ELYANE CAVALCANTI DOS REIS

PROFESSOR 1

31.07.2020

I

III

06

0.020966-0

FABIANA DE SANTANA

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

07

0.021233-4

GERLANDA DA CRUZ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

08

0.020147-2

MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES

PROFESSOR 1

28.03.2019

II

III

09

0.020946-5

MAGALI CRISTINA DE SOUSA LACERDA FONTES

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº398/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 397/2021, 407/2021, 415/2021, 409/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.04.2021, 20.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021307-1

ELAINE DA SILVA REGES

PROFESSOR 2

07.10.2020

I

II

02

0.021382-9

PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

21.08.2020

I

III

03

0.021244-0

ROSANNE LOPES DE BRITO

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

III

04

0.020993-7

SHEILA LUCIANO SOARES

PROFESSOR 1

14.09.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº399/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 373/2021, 368/2021, 399/2021, 328/2021, 353/2021, 344/2021, 354/2021 e 387/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.04.2021, 16.04.2021, 30.03.2021, 05.04.2021, 31.03.2021, 15.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020223-1

ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.016013-0

CARLOS LUIZ FRANCELINO DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

4

G

I

4

H

03

0.020333-5

CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.014752-4

DANIELA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

05

0.018218-4

DANIELA ALENCAR DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.018581-7

GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

07

0.018300-8

MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2018

II

1

A

II

1

B

08

0.019300-3

MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº400/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 289/2021, 385/2021, 381/2021, 352/2021, 403/2021, 371/2021, 367/2021 e 372/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.03.2021, 14.04.2021, 05.04.2021, 19.04.2021, 08.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020190-1

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

02

0.018889-1

JOSÉ JUAREZ FERREIRA MONTEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.018863-8

JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.017977-9

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

05

0.020285-1

LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

0.013940-8

MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

07

0.018506-0

POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

08

0.020196-0

SILVANA DE ANDRADE SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº401/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 251311191482021, datado de 26.04.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA DE BARROS GUIMARÃES, matricula nº. 0.017267-7do cargo efetivo de Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Infraestruturade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº402/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício TRT6-GP- nº. 185/2021, datado de 03.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1. LOTAR a servidora JOSINEIDE CLEMENTE BARBOSA, mat. 0.010060-9, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, na Unidade de Gestão de Pessoas UGEP.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

53210


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº140/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência da Secretaria Municipal de Educação, determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração da responsabilidade pelo pagamento de estagiário sem contrato;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 006/2021, instaurado através da Portaria nº 047/2021, de 05/03/2021, para apuração de suposto acúmulo ilegal de cargos;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme artº 173-I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente aos Professores: FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 18.347-7; JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, matrícula n° 13.435-0; MÔNICA ALVES COELHO, matrícula nº 13.0915; SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAES, matrícula nº 21.293-8; MICHELE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.803-2 e MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, matricula nº 14.005-8.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53317


PORTARIA Nº 137/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 004/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2019 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 008/2021, instaurado através da Portaria nº 084/2021, de 30/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a regularização das pendências no decorrer das investigações, conforme consta na CI nº 14/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 008/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53321


PORTARIA Nº 138/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 004/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2019 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Ana Farias de Souza;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 012/2021, instaurado através da Portaria nº 088/2021, de 05/04/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a regularização das pendências no decorrer das investigações, conforme consta na CI nº 16/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 012/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53322


PORTARIA Nº 139/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 006/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2020 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 013/2021, instaurado através da Portaria nº 089/2021, de 05/04/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a regularização das pendências no decorrer das investigações, conforme consta na CI nº 17/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 013/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53324


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração referente à prestação de serviços de acolhimento institucional em regime de longa permanência para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: OBRA DE ASSISTENCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE – ABRIGO CRISTO REDENTOR – CNPJ: 10.424.810/0002-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.