20 de Março de 2019 – XXIX – Nº 051 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

               RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0820 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 160.000,00

  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 160.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 122 2282 2.288 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Red. 0055 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos

160.000,00

  ANULAÇÃO TOTAL  R$  160.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA 

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 – CG/ 2ª CPIA 

SERVIDOR: PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

MATRÍCULA Nº 20.702-0 

A Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG/ 2ª CPIA, tendo ultimado a coleta de provas e juntada de documentos, vem, para os fins previstos em lei, instruir o presente Inquérito Administrativo,  instaurado em desfavor do servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, MATRÍCULA Nº 20.702-0, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretária Municipal de Educação, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infração  funcional elencada no Parágrafo Único, inciso II, art.163, da Lei nº 224/1996- Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Gusrsrapes.

A denúncia foi proposta por intermédio do Oficio nº 952/2018/SME, às fls. 06, oriundo da Secretária Municipal de Educação, como também as Folhas de Ponto,  dos meses de outubro a dezembro/2016, os quais vêm caracterizar o cometimento da infração de abandono de emprego, com o registro de mais de 90 (noventas) faltas consecutivas em seus assentos funcionais sem justificativa, em conformidade com § único, art. 163, inciso II, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

A Comissão Processante passa a análise do seguinte elemento contidos nos autos, para ao final apontar as respectivas conclusões:

“Art. 163- A demissão será aplicada nos casos de: 

II – Abandono de emprego. ”

Assim, depois de toda a fase instrutória dos autos, inclusive com as declarações prestadas em seu termo de depoimento de fls. 43, esta 2ª CPIA concluiu pela indicação do servidor em tela, lastreada nas provas contidas nos autos. Ressaltamos que, tendo em vista todas as tentativas de notificá-lo pessoalmente, conforme as Certidões de fls. 26v, 49v, 50v e 52v, essa 2ª CPIA conclui que o Sr. Pedro Ferreira da Silva Junior não quis ser notificado pessoalmente, pois era totalmente ciente sobre a instauração do processo e dos fatos que lhe eram imputados. As Certidões comprovam que o mesmo foi informado das tentativas frustradas de intimá-lo. E, em absoluto respeito aos preceitos constitucionais contido no art. 5º, inciso LV da CF/88, torna-se imperioso para esta Comissão e por determinação do art. 186 e 187 da Lei 224/1996, proceder com o indiciamento do servidor e a publicação do referido termo de indiciamento na imprensa oficial, com base no § 6º, do art. 13 da Lei nº 034/2018.

Diante dos fatos, e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão Processante OPINA pelo indiciamento do servidor, PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, na infração elencada no Parágrafo Único, inciso II do art. 163 da Lei 224/1996.

Nestes termos, o servidor está INDICIADO no presente Inquérito Administrativo.

Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis, após a publicação deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado nos autos para esse fim, sob pena de lhe ser decretada a revelia, sendo-lhe assegurada vista do processo nas dependências da sala desta 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

O presente termo que vai assinado pelo presidente e membros desta Comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ºCPIA 

Elvira Antônia do Nascimento
Membro
 Maria Prazeres Cabral
Membro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 003/2019 – SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
246 º MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA 1235 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 08:00
247 º ALZENATE MARIA TENÓRIO GONÇALVES 81 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 08:30
248 º MARIA DOS PRAZERES SANTOS DA SILVA 2825 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 09:00
249 º ROSILENE PEREIRA DE LUNA 1284 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 09:30
250 º DENISE ALVES DOS SANTOS 1590 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 006/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
65 º ANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 3783 NÃO 25/03/2019
66 º IRIS SUZANA SANTOS SILVA 2795 NÃO 25/03/2019

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 007/2019 – SMA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR JURÍDICO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
5 º MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS 2277 NÃO 25/03/2019

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l)Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo de Chamamento Público N° 001/2019 – COMAB – Relatório de Comissão Julgadora: A vista das informações constantes no relatório da comissão de julgamento, instituída pela Portaria N° 002/2019 – COMAB, ficou devidamente demonstrado que a interessada, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ: 42.591.651/0001-43, cumpriu com todas as exigências definidas no edital, estando suas propostas dentro dos parâmetros previstos. A empresa foi considerada vencedora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2019

Matheus Vinicius Dantas Abrahamian Asfora
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 012/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 2° Designar a servidora  Anasuerda Lima Cavalcanti, nomeada através do ato nº 0248/2019 como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 11 de março de 2019 a 09 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 013/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar as servidoras Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019 e Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7 de suas atividades como Membro e Suplente, respectivamente,  desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 2° Designar os servidores Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 e Abraão Accioly Lins Wanderley, nomeado através do ato nº 1025/2017 como Membro e Suplente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 3° O Membro e o Suplente de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 11 de março de 2019 a 09 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº  01/2019 – SELIC  01 de Fevereiro de 2019

MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 

Ementa: Disciplina o trâmite dos procedimentos atinentes às licitações, contratos e instrumentos de parceria no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes. 

O Secretário da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições de ofício; 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos às fases internas e externas dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando que os procedimentos instaurados no âmbito das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão e das demais Gerências desta Secretaria Executiva, visam atender demandas das diversas Secretarias Municipais, devendo, por isto, ser plenamente instruídos com as informações técnicas necessárias e balizadas juridicamente, a fim de revesti-las de legalidade, eficácia, objetividade e eficiência; 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 02/2017, Decreto Municipal nº 089/2005, Decreto Municipal n.º 355/2006 e demais legislações pertinentes, no que dispõem sobre a formalização dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando, enfim, a necessidade de observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da Administração Pública. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta de orientação dos procedimentos de contratação de serviços, obras e aquisição de materiais, o processamento das licitações, e contratações diretas do Município, bem como a formalização e registro dos competentes instrumentos de contratos e termos de parceria, tudo em obediência aos Princípios estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, em especial, nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, assim como no Decreto Municipal nº 002/2017. 

Parágrafo Único – As regras e critérios para abertura de processo licitatório, fluxo de procedimentos, publicações e a normatização dos procedimentos necessários à instrumentalização de termos de contrato e termos de parceria, passarão a ser elencadas nesta Instrução Normativa, assim como os critérios de funcionamento, vinculação e atribuições das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão, Gerências e Superintendências vinculadas à SELIC que atuam no âmbito do processo de aquisições de bens e serviços. 

CAPÍTULO I 
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO, VINCULAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS, GERÊNCIAS E COMISSÕES DE LICITAÇÃO/ EQUIPE DE PREGÃO. 

Art. 2º – A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos será dirigida pelo Secretário Executivo, titular da pasta, e composta pelos seguintes órgãos internos:

I – Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC;
II – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
III – Gerência de Apoio às Licitações – GAL;
IV – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;
V – Comissões de Licitação – CPL;
VI – Equipes de Pregão – EPG.

Art. 3º – Compete à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance: 

I – A operação e o monitoramento do processo de formalização e alteração contratual, processos licitatórios e demais processos de competência da Secretaria Executiva, buscando a melhoria contínua quanto a celeridade e qualidade do fluxo processual.
II – A gestão da informação gerada e operacionalizada nos processos administrativos, contratos, atas de registro de preços e parcerias, incluindo a gestão arquivística dos acervos físico e digital, a implantação e utilização de sistemas de informação e o serviço de digitalização de processos.
III – O gerenciamento e alimentação do sistema SAGRES-LICON, módulos licitações e contratos.
IV – A geração de informação sobre os processos licitatórios e de formalização contratual para tomada de decisão.
V – A gestão administrativa de processos, de pessoas e de materiais da Secretaria.
VI – A gestão de sistemas e de processos de inovação da Secretaria.

Art. 4° – Encontram-se vinculados à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance as seguintes gerências:

I – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
II – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;

Parágrafo Primeiro – A Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ terá como atribuição a coordenação jurídico-administrativa dos processos de licitações e contratações diretas e apoio jurídico à Gerência de Contratos e Parcerias. 
Parágrafo Segundo – A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP é responsável pela a análise e elaboração de instrumentos contratuais, seus aditamentos, atas de registro de preços e instrumentos de parcerias, bem como de suas respectivas alterações, recebidos pela SELIC por meio de solicitações expressas dos diferentes órgãos da prefeitura. Será também de responsabilidade da GCP o registro dos instrumentos jurídicos referenciados no parágrafo anterior, na forma do Decreto Municipal nº 002/2017.

Art. 5º – Encontram-se vinculadas à Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ as Comissões de Licitação, as Equipes de Pregão e a Gerência de Apoio às Licitações. 

I – Compete à Gerência de Apoio às Licitações – GAL analisar e vistar juridicamente os Editais, assessorar tecnicamente e contabilmente as Comissões de Licitação e Equipes de Pregão, além de supervisionar o Cadastro de Fornecedores e as Comissões de Aplicação de Penalidades no âmbito da SELIC.
II – As Comissões de Licitação e as Equipes de Pregão terão, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação específica, as seguintes atribuições:

a) Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
b) Instruir processos licitatórios, juntando documentos pertinentes, bem como processar e proferir decisão para adjudicação e homologação pela autoridade competente;
c) Autuar processos de contratação direta de titularidade das secretarias e órgãos municipais interessados, quando estes demandarem a instrumentalização de contratos, no âmbito desta Administração.
d) Prestar informações aos interessados, dar publicidade aos seus atos, bem como, promover o recebimento, análise e julgamento das diversas fases da licitação;
e) Realizar, em qualquer fase da licitação, diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta;
f) Rever, de ofício ou mediante provocação de terceiros, suas decisões, quando assim o entender, bem como, informar à autoridade superior sobre os recursos interpostos e as razões da manutenção da decisão recorrida; e, 
g) Observar as recomendações dos órgãos de controle, inclusive quanto à alimentação do sistema SAGRES-LICON.

Parágrafo Primeiro – As Comissões de Licitação serão auxiliadas por servidores das secretarias solicitantes indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, através da emissão de pareceres para subsidiar as decisões tomadas nos procedimentos licitatórios. 
Parágrafo Segundo – Na busca pela celeridade e economia processual, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão deverá requerer a presença dos técnicos do órgão demandante, indicados como representantes destas, na sessão pública de licitação, objetivando a análise e emissão de parecer na ocasião, propiciando a consecução célere dos atos processuais. 

CAPÍTULO II 
DAS REGRAS, CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E FLUXO DE PROCEDIMENTOS. 

Art. 6º – O processo administrativo para abertura de licitação e de contração direta deverá ser estruturado e planejado seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nos Check Lists em anexo. 

Parágrafo Primeiro – O documento que oficializará a instauração do processo administrativo será a solicitação no Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, conforme o caso, as quais deverão conter, além dos elementos ínsitos nos modelos, a autorização da autoridade superior (ordenador de despesa) da secretaria demandante anuindo a abertura do competente processo administrativo. 
Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado em mídia eletrônica, com arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsídios às Comissões de Licitação. Este item não anula a obrigação dos documentos constarem impressos no processo com as devidas identificações funcionais,  rubricas e assinaturas dos responsáveis técnicos. 
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos acima mencionados deverão ser formalizados através de ofício do Secretário Municipal ou Especial da pasta endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, que decidirá pelo prosseguimento do processo à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos ou não. 
Parágrafo Quarto – A Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ receberá as solicitações e efetuará as providências necessárias de controle e monitoramento, podendo exigir documentos da área demandante conforme as exigências legais e da presente Norma e o distribuirá à Comissão competente para início do procedimento. O processo poderá ser devolvido ao órgão de origem se desprovido de documentos e elementos mínimos para sua processabilidade. 
Parágrafo Quinto – A distribuição das solicitações obedecerá o encaminhamento da Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ, com base no objeto contratual e na disponibilidade e número de processos em cada Comissão:

I – As solicitações de contratação de bens e serviços originários dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, serão distribuídas para qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação ou Equipe de Pregão;

Parágrafo Sexto – Os pregões serão processados preferencialmente no formato eletrônico, podendo ser adotada a forma presencial através de justificativa da autoridade superior, demandante da licitação. 
Parágrafo Sétimo – Recebido o processo pela Comissão designada/Equipe de Pregão, esta conduzirá o processo até o trâmite final. 
Parágrafo Oitavo – O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, quando julgar conveniente poderá, pela relevância e natureza especial do objeto a ser licitado ou quando assim for determinado em convênios ou contratos relativos a recursos de terceiros, designar a constituição de Comissões Especiais de Licitação, definindo a sua composição. 

Art. 7º – Na hipótese do encaminhamento, por parte das secretarias ou órgão interessados, de Solicitações de Abertura de Licitação, Contratação Direta, Instrumentalização de Contrato, Termos Aditivos e de Parceria, não contemplar os requisitos e elementos mínimos necessário de processabilidade por parte desta SELIC, será procedida a devolução dos documentos ao órgão de origem para tomada de providências. 

Parágrafo Primeiro – A devolução das solicitações e documentos encaminhados pela entidade interessada deverá ocorrer por meio de Encaminhamentos, com os apontamentos que demonstram a deficiência das informações e/ou documentos apresentados. 
Parágrafo Segundo – Os encaminhamentos serão emitidos pelas Comissões de Licitação/Equipes de Pregão ou pelas Gerências, conforme o caso, e encaminhados ao órgão de origem. 

Art. 8º – Deverá a secretaria ou órgão demandante compor os processos de solicitações de abertura de licitação com elementos necessários para instruir os correspondentes instrumentos convocatórios, estabelecendo os critérios objetivos assim como informações necessárias e compatíveis com o objeto licitado, proporcionando aos pretensos licitantes conhecimento suficiente das condições de participação e contratação possibilitando a formulação firme das propostas. 
Art. 9º – As solicitações de abertura de licitações deverão ser instruídas, no mínimo, com os seguintes documentos, justificativas e informações, devidamente registradas no sistema eletrônico de controle de fluxos processuais disponibilizado pela SELIC:

I – Descrição do objeto e justificativa da contratação.
II – Indicação do tipo de licitação.
III – Indicação do regime de execução ou forma de fornecimento.
IV – Indicação do critério de aceitabilidade dos preços.
V –  Definição do prazo de execução, com a apresentação de cronograma físico-financeiro e de desembolso máximo por período.
VI – Planilha de Preços com a fixação da composição dos preços unitários no padrão Licon.
VII – Quando exigido, os critérios para apresentação e julgamento das amostras.
VIII – Divisão do objeto de forma a atender o tratamento favorecido às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores individuais, quando for o caso.
IX – Estudo de Pesquisa de Preços que serviram como base para o orçamento.
X –  Bloqueio Orçamentário e indicação da Dotação Orçamentária.
XI – Justificativa da escolha da modalidade, quando a Autoridade Superior requere a autuação do processo em modalidade específica.
XII – Termo de Referência/ Projeto Básico ou Projeto Executivo, com todos os elementos necessários.
XIII – Fotocópia do Termo de Convênio ou Congênere, bem como Plano de Trabalho;
XIV – No caso da licitação ser processada através do Sistema de Registro de Preços:

a) Encaminhamento dos autos da Intenção de Registro de Preços ou a justificativa para sua dispensa.
b) Estimativa anual para cada órgão participante, com suas respectivas concordância.
c) Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços.

Parágrafo Primeiro – As contratações diretas, via dispensa e inexigibilidade de licitação, devem ser formalizadas com, no mínimo, as seguintes informações e documentações:

I – Justificativa da contratação e escolha do fornecedor;
II – Justificativa e estudo de compatibilidade do preço;
III – Termo de Referência, com as especificações e condições necessárias para contratação e sua decorrente execução.
IV – Parecer Jurídico acerca a viabilidade da contratação.
V – Fotocópia do Termo de Convênio ou Congênere, bem como Plano de Trabalho;

Parágrafo Segundo – Para as adesões deverão ser observadas as exigências do art. 24 do Decreto Municipal nº 182/2014, devendo instruir ainda o processo com as informações e especificações adequadas para execução dos serviços ou fornecimento, particularizados às necessidades da contratante, respeitando as condições pactuadas no Registro de Preço. 
Parágrafo Terceiro – Para a devida vinculação no instrumento convocatório, a secretaria ou órgão demandante deverá informar a necessidade de exigência de garantia de contrato e seu respectivo percentual, na forma do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 

CAPÍTULO III 
DA INSTRUMENTALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO EDITAL 

Art. 10 – O critério de julgamento do objeto deverá vir definido e justificado pela autoridade solicitante, devendo ser privilegiada a adjudicação por item e não por preço global quando o objeto for divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.

Parágrafo Primeiro – O julgamento por item tem por objetivo propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 
Parágrafo Segundo – Na hipótese de inexistência de justificativa que venha ao encontro ao disposto no Parágrafo acima, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão adotará o critério de julgamento por item, na forma da Súmula nº 247 do TCU. 

Art. 11 – As condições de participação não especificadas na Lei Federal nº 8.666/93, mas previstas em lei especial, quando necessárias, deverão ser exigidas mediante justificativa técnica da autoridade competente para instrução do processo. 

Parágrafo Primeiro – A vedação à participação de consórcios na licitação deverá ser justificada pela autoridade superior. 
Parágrafo Segundo – O edital deverá prever a participação de consórcio quando, pela natureza e complexidade do objeto da contratação, a inserção de tal condição potencialmente amplie o universo de participantes, sem comprometer a execução do seu escopo. 
Parágrafo Terceiro – A falta de previsão por parte da autoridade solicitante sobre a participação de consórcios no certame, presumirá sua aceitação, condição pela qual a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão estabelecerá no instrumento convocatório as condições de participação de licitantes consorciadas, ao seu critério e na forma do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Art. 12 – Nas licitações do tipo técnica e preço, a proporção das notas de técnica e preço deverá ser igualitária, ou seja, 50% (cinquenta por cento) o peso de cada uma, salvo justificativa do órgão solicitante para adoção de proporção diferente. 

Parágrafo Único – Os critérios de julgamento da proposta técnica deverão ser justificados nos autos, com a indicação de fatores objetivos para aferição da pontuação, de forma a privilegiar a experiência da licitante e de sua equipe técnica. 

Art. 13 – As exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal, ínsitas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666/93, serão estabelecidas nos instrumentos convocatório pelas Comissões de Licitação e Equipes de Pregão. 
Art. 14 – As exigências de qualificação técnica serão indicadas pelo órgão solicitante, observando os limites do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Parágrafo Único – O órgão solicitante deverá justificar previamente a escolha dos itens de serviços adotados como critérios de qualificação técnica, demonstrando de forma concreta que estes correspondem, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, limitada a exigência de quantitativos mínimos a percentual que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total exigido para cada item de serviço no que concerne a qualificação técnica operacional. 

Art. 15 – As exigências de qualificação econômico-financeira poderão ser estabelecidas nos editais de aquisição para entrega futura, obras e serviços, obedecendo os seguintes parâmetros:

Licitações até R$ 150.000,00 Licitações a partir de R$ 150.000,00
Capital Social (até o limite de 10%) X
Patrimônio Líquido (até o limite de 10%) X
Índices Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) X
Certidão de Falência e Recuperação Judicial X X

 Parágrafo Primeiro – Entende-se como entrega futura os contratos de fornecimento com duração superior a 90 (noventa) dias. 
Parágrafo Segundo – Poderá ser exigida ainda, mediante solicitação, justificativa e parâmetros indicados pelo órgão demandante da licitação, a Relação de Compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, na forma do art. 31, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 
Parágrafo Terceiro – O edital deverá estabelecer que as certidões de falência e recuperação judicial, expedidas na forma eletrônica, deverão ser apresentadas juntamente com as emitidas pelo cartório distribuidor do foro competente, podendo, na ausência daquelas, a Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão diligenciar, no ato da sessão, sobre a situação falimentar da licitante. 
Parágrafo Quarto – A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, através de justificativa emitida pelo órgão demandante da licitação, contendo parâmetros atualizados de mercado e atendendo às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. 
Parágrafo Quinto – Considerando os índices usualmente utilizados pela Administração Pública, estabelece-se como exigência padrão para as licitações do município para verificação da boa situação financeira da licitante, na ausência de outros indicados e justificados pelo órgão demandante, a avaliação através dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 

    ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG =  _____________________________________________   > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

 

                                            ATIVO TOTAL

SG =  _____________________________________________  > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

 

                   ATIVO CIRCULANTE

LC =  _______________________    > 1

                   PASSIVO CIRCULANTE

a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 
d) Para cálculo dos índices serão consideradas, no mínimo, duas casas decimais e para efeito de arredondamentos deve-se seguir o disposto na NBR 5891:1977; 

CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE DE LEGALIDADE DOS PROCESSOS 

Art. 16 – O controle de legalidade dos processos de contratação de bens e serviços da Administração Pública Municipal deverá ser promovida por assessores jurídicos e advogados, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, vinculados à secretaria ou entidade interessada, funcionando nos processos sempre que legalmente exigido ou quando necessária consulta ou orientação jurídica para o deslinde de questões incidentais no trâmite dos processos. 

Parágrafo Primeiro – Os opinativos jurídicos eventualmente necessários ou legalmente impostos para subsidiar decisões da autoridade superior serão exarados pelos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão interessado. 

Art. 17 – Os instrumentos convocatórios deverão possuir visto ou parecer jurídico como condição prévia pra sua publicação, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 18, VII do Decreto Municipal nº 355/2006. 

Parágrafo Primeiro – Caberá à Gerência de Apoio às Licitações – GAL, a centralização dos vistos jurídicos referentes aos instrumentos convocatórios, podendo, por questões de disponibilidade de pessoal ou organização administrativa, atribuir a função aos advogados lotados nesta SELIC ou ainda aos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão demandante da contratação. 

Parágrafo Segundo – O controle da legalidade e da regularidade previstos neste artigo, exercido pelas assessorias jurídicas e/ou pelas Gerências da SELIC, são restritas às condições e requisitos de formatação jurídica dos instrumentos convocatórios, não alcançando elementos, critérios e especificações técnicas próprias do poder discricionário do órgão interessado e contidos no Termo de Referência/Projeto Básico, assim como a compatibilidade do orçamento, sendo certo que, na forma do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2017, é da autoridade superior a responsabilidade pelo termo de referência, cotações prévias, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critérios de participação, critérios de apresentação de amostra, critérios de julgamento e demais informações necessárias para o processamento das contratações. 

CAPÍTULO V 
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PUBLICAÇÕES E ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA SAGRES-LICON 

Art. 18 – Com fito no atendimento aos Princípios da Legalidade e Transparência dos atos administrativos, caberá à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC, através do seu corpo administrativo, o envio dos extratos para fins de veiculação no DOM e/ou jornal de grande circulação, observando o regulamento quanto à formatação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na Resolução TC nº 03 de 02 de março de 2016 e posteriores atualizações. 

Parágrafo Primeiro – Os extratos de publicação deverão seguir o seguinte formato:

I – Arquivo do Word
II – Tamanho da Fonte: 10
III – Fonte do Tema: Arial
IV – Orientação: Retrato
V – Parágrafo – Espaçamento entre linhas: simples
VI – Os horários a serem consignados nos extratos deverão seguir o seguinte padrão: “XXhXXmin” (Ex:09h00min).
VII – Os valores globais contidos nos extratos deverão ser informados também por extenso. 

Parágrafo Segundo – Os extratos dos textos das publicações, além de obedecer à formatação apontada no item acima, deverão conter as informações específicas para cada situação processual, consoante hipóteses elencadas exemplificativamente em anexo. 
Parágrafo Terceiro – Na hipótese do acometimento de erros nos extratos, deverá a Comissão responsável proceder com elaboração de errata, efetuando a correção no texto original, mantendo-se inalteradas as suas datas de expedição, passando a inserir a seguinte informação no final do texto: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL). 
Parágrafo Quarto – O envio dos extratos à Superintendência de Gestão deverá ocorrer via e-mail até as 11h00min para que seja possível a veiculação do texto no dia posterior. 

Art. 19 – A alimentação do SAGRES/LICON obedecerá as condições e prazos estabelecidos na Resolução TC nº24/2016 cabendo às Comissões de Licitação/Equipes de Pregão a inserção de dados referentes ao módulo licitação e à GEC, o Módulo Contratos. 
Art. 20 – Para melhor controle do cumprimento das condições e prazos consignados na Resolução citada, os setores responsáveis poderão identificar nos processos a efetivação da alimentação por meio de comprovantes emitidos pelo SAGRES/LICON. 

CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 

Art. 21 – As solicitações para elaboração de contratos e celebração de atas de registro de preços deverão ser encaminhadas, através de ofício, pelo titular do Órgão ou Entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos – SELIC. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nesta Instrução Normativa, observando em especial o check list orientativo constante em anexo específico. 

Art. 22 – As solicitações encaminhadas deverão conter informações acerca do número do processo licitatório, modalidade, dotação orçamentária, devendo ser devidamente instruídas com a competente Nota de Empenho. 

Parágrafo Primeiro – Deverá a secretaria ou órgão solicitante instruir a competente solicitação com as certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista, devidamente válidas, na hipótese de vencimento das certidões apresentadas no processo originário. 

Art. 23 – Cumprida as formalidades, será realizado o registro na SELIC, a qual providenciará a publicação nos jornais oficiais devidos, alimentação das planilhas TCE, LICON e Portal da Transparência do Município, assim como o seu arquivamento. 
Art. 24 – A Gerência de Contratos e Parcerias encaminhará os extratos de contratos para publicação na imprensa oficial competente para a devida veiculação. 

CAPÍTULO VII
DA SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS 

Art. 25 – Observar-se-á nas solicitações de termo aditivo o prazo de antecedência para envio da solicitação de 30 (trinta) dias do termo final da vigência, ou execução, sendo encaminhadas, através de ofício, pelo titular do órgão ou entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos. 

Parágrafo Único – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes no check list em anexo e demais determinações desta Instrução Normativa. 

Art. 26 – O Ofício/CI de solicitação deverá conter o Número do Contrato, Contratado, breve histórico contratual com data de assinatura e termo final de execução/vigência, valor do contrato, data de assinatura de termos aditivos anteriores, objeto do aditivo e solicitação por meio de Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações  devidamente preenchida, bem como a motivação do mesmo, nota de empenho e expressa autorização do Ordenador de Despesa. 
Art. 27 – Quando se tratar de aditivos de acréscimo ou decréscimo de quantitativos, a solicitação será encaminhada com os seguintes documentos:

I – Planilha de Acréscimos e Decréscimos, com Composição de Custos quando o for o caso;
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico;
IV – Nota de Empenho;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Parágrafo Primeiro – Todos os documentos gerados pelo demandante deverão ser subscritos pelos responsáveis das informações, com a devida identificação. No caso de obras e serviço de engenharia, a documentação deverá ser assinada pelo técnico responsável, com a indicação do CREA ou CAU. 
Parágrafo Segundo – As planilhas de acréscimos e decréscimos de quantitativos devem especificar o quantitativo acrescido, repercussão financeira e representação percentual, observando-se que não é admitida a compensação entre os conjuntos de acréscimos e decréscimos. 
Parágrafo Terceiro – Quando se tratar de acréscimo de quantitativo e o contrato exigir seguro garantia, esta deverá ser complementada. 
Parágrafo Quarto – No caso do Termo Aditivo solicitado versar sobre o acréscimo de itens não previstos na planilha contratada, deverá ser observado ainda:

a) Se tiverem sido previstos em tabelas de referência oficiais (EMLURB, DNIT, SINAPE, etc.), devem ser calculados considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
b) Em relação aos serviços extras não tabelados, o aditamento deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação.
c) Deverá a Secretaria ou Órgão Contratante, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado. 

Art. 28 – Para as solicitações de termos aditivos de prazo, com exceção aos que versarem sobre renovação dos serviços contínuos, será exigida a seguinte documentação:

I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Concordância do Contratado;
IV – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Art. 29 – As solicitações de termos aditivos de prazo, dos contratos que versarem sobre serviços contínuos contarão com os seguintes documentos:

I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Justificativa de preço, devidamente instruída com pesquisa de mercado, demonstrando a vantajosidade na renovação.
IV – Concordância do Contratado;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas; 

Art. 30 – Para prorrogações de prazo dos contratos em que foram exigidas garantia contratual, cabe à secretaria ou órgão demandante requerer ao contratado a renovação deste instrumento até o termo final de vigência do aditamento proposto, devendo a complementação da garantia, proporcional ao saldo, ser encaminhada para arquivo. 
Art. 31 – As pesquisas de mercado poderão ser realizadas por meio de: 

I – pesquisas publicadas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
II – contratações similares no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III – pesquisa com os fornecedores em número mínimo de 03 (três).

Art. 32 – A renovação dos contratos de locações de imóveis deverá ser motivada através de Justificativa Técnica que demonstre a vantajosidade no procedimento de renovação por meio de atesto da manutenção da relevância dos fatores de instalação e localização, e compatibilidade do valor do aluguel com os preços de mercado. 
Art. 33 – No pedido de aditamento visando o reequilíbrio econômico-financeiro deverão estar presentes aos anexos da solicitação:

I – Planilhas e memória de cálculo que servirão de base para a concessão do reequilíbrio.
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico.
IV – Documentação que comprove o acometimento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 34 – Os termos de paralisações e reinício de execução contratual, deverão ser encaminhados instruídos com a devida justificativa técnica, para a SELIC para que esta proceda com a elaboração do respectivo termo aditivo, bem como sua publicação na Imprensa Oficial. 

Parágrafo Único – O encaminhamento dos termos de paralisação obedecerão o fluxo definido para solicitações de termos aditivos previstos nesta Instrução Normativa, observando o prazo máximo de 02 (dois) dias da expedição do termo de paralisação para encaminhamento da solicitação a SELIC. 

CAPÍTULO VIII 
DAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTOS 

Art. 35 –  A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP procederá, por meio de apostilamento, com a suplementação de dotações orçamentárias, reajustes contratuais e solicitações de troca da Secretaria responsável pela gestão e acompanhamento contratual. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações de Apostilamento serão encaminhadas à SELIC, por meio da solicitação do Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, subscritas pelo responsável financeiro e respectivo ordenador de despesas, acompanhado da competente Nota de Empenho, onde constarão as seguintes informações: 

I – Objeto do Apostilamento
II – Dotação Orçamentária
III – Valor contratual
IV – Saldo do contrato
V – Valor do empenho 

Parágrafo Segundo – As solicitações de apostilamento acerca de reajustes contratuais serão instruídos ainda por meio de Planilha e Memória de Cálculo do Reajuste, indicando o percentual e valor do contrato reajustado, com a separação do montante “A” e “B”, quando for o caso, respeitadas a previsão do edital e respectiva cláusula contratual de reajuste. 

CAPÍTULO IX 
DA RETIRADA DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS INTEGRANTES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS 

Art. 36 – A solicitação de retirada de cópias de documentos integrantes de processos licitatórios se dará mediante requerimento expresso à competente Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, com antecedência mínima de 24 horas, devendo este documento ser devidamente datado e identificado pela parte Requerente. 

Parágrafo Único – O procedimento de retirada de cópias será realizado exclusivamente de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Art. 37 – A retirada de cópias será feita às expensas do requerente o qual será acompanhado por servidor a alguma empresa que preste este tipo de serviço e que esteja localizada próxima a sede da SELIC. 

Parágrafo Primeiro – No caso previsto no artigo anterior o requerente deverá, no prazo mínimo de 24 horas, agendar com a comissão para que esta possa disponibilizar servidor visando acompanhar o requerente quando da retirada das cópias. 
Parágrafo Segundo – Caso o requente pleiteie um número inferior a 05(cinco) laudas, as cópias poderão ser retiradas pela Comissão, ficando condicionada, porém, à disponibilidade e funcionalidade das máquinas copiadoras instalada nesta SELIC, sem custas ao requente. 

CAPÍTULO X 
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Art. 38 – Quando se referirem aos procedimentos de licitação para contratação de Obras ou Serviços de Engenharia, os processos serão instruídos, além dos exigidos nesta Instrução Normativa, com os seguintes documentos: 

I – Projeto Básico, ou Termo de Referência, devendo constar a assinatura do responsável, nome, matrícula e cargo, ou com identificação de emissão, e aprovação da autoridade competente, na forma da Resolução 03/2009  TCE-PE;
II – Justificativa do Gestor para utilizar a modalidade pregão para serviços de engenharia;
III – Declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro;
IV – Convênio ou instrumento similar quando houver;
V – Planilha orçamentária no modelo LICON, disponibilizada no site do TCE (sistema SAGRES), devidamente preenchida.

Parágrafo Primeiro – O Projeto Básico, devidamente aprovado pela autoridade competente, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

I – Projetos técnicos com as respectivas ARTs ou RRTs;
II – Especificações técnicas de materiais e serviços devidamente assinado por responsável técnico, com aposição do seu CREA ou CAU;
III – Planilha Orçamentária assinada pelo orçamentista, com informações do número do seu CREA ou CAU;
IV – Planilha de Composição de Custos Unitários, com base na SINAPI ou outro sistema utilizados no Estado de Pernambuco (compatível com o objeto licitado) no padrão Licon;
V – Memória de Cálculo dos Quantitativos;
VI – Planilha Composição da Taxa de BDI;
VII – Planilha de Composição da taxa de Encargos Sociais;
VIII – Planilha de Composição da administração local, caso haja necessidade desse item;
IX – Planilha de Composição dos encargos complementares;
X – Cronograma físico-financeiro da obra, devidamente assinado pelo responsável técnico com indicação do número do seu CREA ou CAU;
XI – ART ou RRT do orçamentista, no caso de obras e serviços de engenharia (LDO ou Lei Federal nº 12.309/2010, art. 127, §4º);
XII – Plantas de engenharia devidamente identificadas, rubricadas e assinadas pelo responsável técnico. 

Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado em mídia eletrônica, com arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsídios às Comissões de Licitação. Este item não anula a obrigação dos documentos constarem impressos no processo. 

CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 39 – É de competência da secretaria ou órgão contratante o processamento e aplicação de penalidades por faltas decorrentes da execução contratual. 

Parágrafo Único – As penalidades decorrentes de fatos ocorridos durante o processamento da licitação serão aplicadas pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, através da abertura do competente processo administrativo. 
Art. 40 – Quanto ao planejamento dos seus processos licitatórios, a Administração Municipal poderá seguir, de forma complementar, as orientações de outras normas, a exemplo das expedidas pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, Advocacia Geral da União – AGU, pela Procuradoria Geral e pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. 
Art. 41 – Os casos omissos referentes ao teor desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, bem como a publicação de Normas Complementares à execução desta Instrução Normativa. 
Art. 42 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes,  01 de fevereiro de 2019. 

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 036/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2019.DISP.009.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Av. Rio Jaboatão, 79 – Lote 17, quadra 12, loteamento muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o (Anexo I) da Escola Municipal Maria Feijó. LOCADOR: CICERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – CPF: 192.183.114.68. VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 001 (Recursos Ordinários). CONTRATADA: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.363.274/0001-70. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 9.899.953,92 (nove milhões oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 24/01/2019 a 24/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal