20 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 054 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 31 , DE 19 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 50.966,91 (Cinquenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.560

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS

Red. 0827 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

966,91

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 2115 2.599

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0860 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.966,91

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 126 2016 2.361

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0043 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

966,91

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 127 2062 2.601

– PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE

Red. 0863 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

TOTAL R$ 50.966,91

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

42660


PORTARIA N.º 36/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro; Analista em Saúde – Farmacêutico; Médico – Clínico Geral; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro; Analista em Saúde – Farmacêutico; Médico – Clínico Geral; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 36 /2021-GP

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Cynara França Braga

03065344

88,40

44

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Karla Da Silva

03372366

77,55

27

Debora Fortaleza De Lima

03355598

77,55

28

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Renata Maria Didier Gazineu

04898080

87,20

25

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jailce Gomes Da Silva

06423389

70,00

134

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jackeline Soares Dos Santos

02317197

67,50

56

Raphaela Rufino Da Silva Ferreira

02308313

67,50

57

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Izabela Maria Monteiro De Lima

97613636

92,50

16

42571

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA Nº 37 /2021-GP

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar nº 38 de 06/02/2021 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

Considerando a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias- OBTV;

Considerando o ato n.º 0267/2021, publicado no Diário O?cial do Município de 17 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

851602/2017

CEF 1580-6

0060710071

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

CPF: 372.992.474-53

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

42574


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 008/2021 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e da Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a quase lotação em sua totalidades das unidades de hospitalares do Estado, ante a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão do vírus e das notícias informando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o vírus em todo o território nacional;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nºl 50.433/2021 que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências da Controladoria Geral;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos no período de 18 a 28 de março de 2021:

I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Comissões Especiais e Permanentes de Inquérito da Corregedoria Geral e Comissões de Sindicância, porventura instauradas no âmbito dos órgãos e entidades Municipais;

II – os prazos para apresentação de defesas administrativas;

III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de março de 2021. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

Andrea Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

42556


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – P.A 001/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais:

Reconheço e ratifico integralmente, os fundamentos elencados no opinativo elaborado pela Comissão instituída através da Portaria nº 016/2020 – SAD, e decido pela reversão do imóvel, com a consequente revogação do termo de Cessão de Direito Real de Uso nº 001/2012, realizado entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e o Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, derivado da Lei Municipal nº 820/2012.

Fica designado o prazo de 10 dias corridos a contar da data da ciência da notificação, para, caso queira, interpor recurso nos termos do §1º, do art. 56 da Lei 9.784/99, dirigido a esta Secretaria Municipal de Administração sito a sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54315-570, com funcionamento das 08hr às 14h.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de março de 2021.

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

(Republicado por incorreção no original)

42431


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°222/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 04.2021/SEC.JUD datado de 22.01.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA, matrícula nº. 14.785-0 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº223/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0696.000222 datado de 10.02.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ROBERTA RAMALHO SOARES, matrícula nº. 18.324-5 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº224/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0696.000222 datado de 08.02.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS, matrícula nº. 14.690-0 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°225/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0696.000222 datado de 10.02.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. 21.497-3 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº226/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0696.000222 datado de 15.02.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EUGÊNIA PRADAL, matrícula nº. 15.344-3 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº227/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0696.000222 datado de 15.02.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor CÉSAR ALEXANDRE SANTOS DE FRANÇA, matrícula nº. 16.376-7 cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº228/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2020.0125.002666 datado de 05.01.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, matrícula nº. 15.834-8 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Júri do Recife, periodicamente realizadas todas as terças e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº229/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0013.000077 datado de 18.01.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ELIANE MARIA FERREIRA, matrícula nº. 16.231-0 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas nos meses de janeiro a dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°230/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 149/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

12.492-3

MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO

PROFESSOR 1

17.12.2020

II

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

42019


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 062/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o inteiro teor da documentação oriunda da CGP – Coordenação de Gestão de Pessoas/SME, para pagamento de contrato de estagiária;

CONSIDERANDO que a estagiária contratada não apresentou documentação completa para formulação do contrato e consequentemente do pagamento;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à estagiária que trabalhou durante o período de 03 de fevereiro de 2020, até 17 de março de 2020, sem está legalmente contratada;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação.

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 077 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o Chamamento Público nº 01/2021 da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando parecer jurídico nº190/2021;

Considerando justificativa e especificações do Termo de Referência, com fundamento no artigo 24, XIII, da lei 8666/93;

Considerando os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão Especial para fiscalização da execução do contrato de Empresa Especializada na prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a ser composto pelos seguintes membros;

 

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

MATRÍCULA: 194.023- 6

WALKIRIA ANDRADE CHAVES DA SILVA

MATRÍCULA: 14920-9

PATRICIA SILVA LEMOS

MATRÍCULA: 17.204-9

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA: 18416-0

SUELY MARIA DE SOUZA

MATRÍCULA: 16490-9

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Revisão contratual com supressão de aproximadamente 22,22%, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021, referente a Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Regional 04. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 012/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2020.PE.041.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA. LOTE 3, 4 E 5. CONTRATADA: PROMAC COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 32.310.985/0001-48. VALOR: R$ 56.796,89 (cinquenta e seis mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 22/02/2021 a 22/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2021.PE.015.SME.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 – OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na manutenção de bebedouro de pressão, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: C S DA SILVA (NOME FANTASIA: REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.763.435/0001-37, referente ao LOTE ÚNICO, com valor total de R$ 167.491,80 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 – OBJETO: . Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da rede Municipal de Ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.356.181/0001-96, referente ao item 2, com valor total de R$ 43.617,44 (quarenta e três mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.327.075/0001-29, referente ao item 8, com valor total de R$ 6.498,00 (seis mil quatrocentos e noventa e oito reais); VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.16.667.433/0001-35, referente aos itens 11 e 12, com valor total de R$ 19.306,50 (dezenove mil trezentos e seis reais e cinquenta centavos), BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, referente ao item 13, com valor total de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); e MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.06.132.785/0001-32, referente ao item 19, com valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), compreendendo o valor global de R$ 76.839,44 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), restando fracassados por desclassificação e inabilitação técnica os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 14, 15, 16, 17 e 18.. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.