20 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 131/2020 – GP  

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ N° 15.356.855/0001-27.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando os Artigos 140 e 141 do Capitulo VIII da lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 , publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019;

Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018, 0382/2018, 0153/2020.

RESOLVE:  

Art. 1º – DESIGNAR OS SERVIDORES, abaixo mencionados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco Santander, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27, referentes ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação das mesmas, sempre ocorrerá em conjunto de dois: 

 
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0116/2018
CPF: 932152404-59;

Nome: JULIANA FERREIRA BRITO

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0382/2018. 
CPF: 053.550.714-30;  

Nome: RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SUPERINTENDENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0153/2020
CPF: 024.228.474-47.

Poderes autorizados:  

  • Emitir cheques;
  • Requisitar talonários de Cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar Cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou Contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19  de Outubro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

31361


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº. 016 /SAD/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 34/2018; pela Lei nº 13.105/2015 e, por analogia, a Lei Federal nº 9.784/99;

RESOLVE:

Artigo 1º. Instaurar o Processo Administrativo, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso nº 001/2012, derivado da Lei Municipal nº 820/2012, aplicando-se o procedimento das Leis nº 13.105/2015 e a nº 9.784/1999, ambas Federais.

Artigo 2º. Designar como Presidente da Comissão Temporária a servidora, Wartui Patricia Oliveira da Costa, matrícula nº. 59.261.6; a servidora Luciana Stefany dos Santos Felipe, matrícula nº 59.231.6, como secretária; e o servidor: Eric Bertoldo da Silva, Mat. nº 59.180. como membro para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo, visando a apuração de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais praticadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

Paragrafo Único: Os membros integrantes dessa Comissão temporária não serão remunerados pelo trabalho na Comissão.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

31342

ANEXOS

Portaria 016/2020 SAD (ASSINADA)

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 597/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do servidor a baixo conforme Parecer nº 115/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 01.09.2020, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

22044826022020

WELLINGTON MARTINS

13.774-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Inciso I, do Decreto 24/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 598/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho, conforme despachos e parecer de n°346/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2020, 28.09.2020 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

42133842832020

ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA

20.148-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744462020

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

18.866-2

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744572020

ELISABETH MARIA DE MELO

18.399-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744392020

ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA

18.844-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 599/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Tempo de Serviço conforme parecer de n°345/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210852022020

MARLENE BEZERRA MONTEIRO

15.988-3

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 600/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ESTER MONTEIRO DO NASCIMENTO

91.233-3

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

28.07.2020

02

JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA

91.233-8

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

13.08.2020

03

LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE

91.235-0

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

06.08.2020

04

MARLON CAITANO DOS SANTOS FERREIRA

91.236-4

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

23.07.2020

05

REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS

91.146-8

Técnico de Laboratório

Médio

823/2020

05.06.2019

06

TEREZA CARLA DE SANTANA

91.235-1

Enfermeira

Médio

812/2020

24.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 601/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABELITA MARIA DA SILVA

91.223,2

Enfermeira

Médio

826/2020

03.08.2020

02

MARISTELA ALMEIDA DOS SANTOS

91.224-4

Enfermeira

Médio

826/2020

14.08.2020

03

MARCIO DOS SANTOS CARDOSO

13.754-0

Motorista

Médio

825/2020

30.06.2020

04

RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA

13.080-0

Motorista

Médio

825/2020

03.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 602/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IHKARO GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO

91.238-3

Enfermeiro

Médio

824/2020

06.08.2020

02

JOYCE MICHELLAINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

91.236-3

Enfermeira

Médio

824/2020

24.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 603/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ANA CLAÚDIA DA SILVA DIAS

13.384-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

02

CINTIA GRACIELLE DOS SANTOS SILVA

13.400-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

03

ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO

13.450-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

04

ERIANE MARIA BEZERRA SILVA

13.247-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

05

ELDENICE DAS NEVES DE LIRA SILVA

13.354-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

06

ERIKA REGINA ALEIXO LEAL

13.304-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

07

IONE BEZERRA DE SOUZA SOARES

13.252-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

08

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 604/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS,por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 262/2020 – SIN/CGP, datada de 28.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria de nº 545/2020, datada de 22.09.2020, publicada no D.O.M. nº 186/2020, datado de 23.09.2020.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs 557/2002, 1223/2007, 156/2009, 968/2016 e 1370/2019, datadas de 29.07.2002, 21.11.2007, 13.04.2009,20.10.2016 e 03.12.2019, do servidor INALDO CORREIA DE MELO mat. 8518-9.

Portaria 557/2002

Onde se lê: Decênio 1985/1995

Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 1223/2007

Onde se lê: Decênio 1985/1995

Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 156/2009

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 2000/2010

Portaria 968/2016

Onde se lê: Decênio 2005/2015

Leia-se: Decênio 2010/2020

Portaria 1370/2019

Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Leia-se: Decênio 2000/2010 e 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 283/2020, datada de 22.06.2020, publicada no D.O nº 126 de 26.06.2020.

Onde se lê: CARGO/FUNÇÃO – Técnico de Enfermagem

Leia-se: CARGO/FUNÇÃO – Enfermeiro

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31330


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 211, de 07 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SELMA CAVALCANTE DE SOUZA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.527-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

31362


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 066/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. Lotes 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma – LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR: R$ 7.319.145,47 (sete milhões trezentos e dezenove mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 165.2020.INEX.014.SDE.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO DE PINTURA IMOBILIÁRIA, DIRECIONADO AOS JOVENS APRENDIZES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme Parecer Jurídico nº. 037/2020, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Contratada: Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios – ABDESM, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.575.730/0001-60, localizada na Rua da União, 557, Edf. Leite Maria, Sala 301, Boa Vista – Recife-PE. Valor global de R$ 29.850,00 (vinte nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

31311