20 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2020, de 14 de dezembro de 2020, para atualizar seu valor.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 14/12/2020, que institui, no Município do Jaboatão dos Guararapes o “Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA)” e a “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG)”;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021, da Assessoria Técnica da Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM / SDU, datada de 23/09/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 40/2021-ASJUR_SGU_SEGPUH, da Assessoria Jurídica da SEPUR / SDU, datada de 24/09/2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 029/2021 – PFM, da Procuradoria da Fazenda Municipal – PFM / PGM, de 13/10/2021;

DECRETA:

Art. 1º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), fixados no Anexo I – Valores da TCFA-JG – da Lei Municipal nº 1.458, de 14 de dezembro de 2020, passam, a partir do dia 1º de outubro de 2021, a ser os seguintes:

– Valores em reais (R$), por estabelecimento e por trimestre –

PP / GU (1)

EMPRESA

Microempresa

Pequeno Porte

Médio Porte

Grande Porte

PEQUENO

R$ 60,53

R$ 121,09

R$ 242,17

MÉDIO

R$ 90,56

R$ 192,88

R$ 484,35

ALTO

R$ 26,90

R$ 121,09

R$ 242,17

R$ 1.210,86

(1) Potencial de Poluição / Grau de Utilização de Recursos Ambientais, Anexo II da Lei Municipal nº 1.458, de 2020

§ 1º. O fato gerador da TCFA-JG é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Órgão Executor de Licenciamento e Fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

§ 2º. Os valores da TCFA-JG estão sendo atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA / IBGE), como previsto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 2020, que corresponde ao valor percentual de 7,0997% (sete inteiros, novecentos e noventa e sete milésimos por centos), acumulado até agosto do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

61076


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº890/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SÉRGIO FERREIRA QUERIDO mat. 0.0186996.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº891/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) CARMELITA DA SILVA TAVARES mat. 0.0145262.2, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº892/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) CARMELITA DA SILVA TAVARES mat. 0.0165247.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº893/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO mat. 0.0135038.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº894/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS mat. 0.0168262.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº895/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 103/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) IONA MONTEIRO DA SILVA mat. 0.0177849.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº896/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº105/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 0.0164968.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.07.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº897/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº107/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.07.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº898/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº114/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 0 0.0149519.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº899/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº246/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 0.0146447.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.03.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº900/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEXEIRA, mat. 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº901/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº113/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ABBY SILVA MOREIRA, mat. 0.0208116.1 lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº902/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 894/2019, no período de 12.08.2019 até 11.08.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101320572021 e o Parecer Jurídico nº. 1267/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

datado de 13.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora LAÍS AMANDA LOPES DA HORA matrícula nº. 0.0205222.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº903/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDENICE MARIA DA SILVA BARBOSA

8.0913084.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1014/2021

02.08.2021

02

SANDRA VALÉRIA ALMEIDA DO NASCIMENTO

8.0912182.2

Enfermeiro

Médio

1009/2021

21.06.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº904/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABELA MARIA MONTEIRO DE LIMA

0.0912849.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1010/2021

30.07.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº905/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PATRÍCIA HELLEN SILVA DE SOUZA

8.0132540.2

Enfermeiro

Médio

1015/2021

08.09.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº906/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSÉ FERNANDO BATISTA SILVA FILHO

0.0109622.1

Dentista

1016/2021

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº907/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771351032021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer de n°184/2021 Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771351032021

ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SÁ

0.0196460.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº908/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771289262021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

427771289262021

EDVALDO DE SOUZA LIMA

0.0141089.1

194/2021

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 909/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1268/2021, 1276/2021, 1283/2021, 1280/2021, 1266/2021, 1256/2021 e 1281/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.09.2021, 14.09.2021, 01.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146820.1

ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

4

G

I

4

H

02

0.0135011.1

CLAUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

03

0.0164127.1

CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

04

0.0141208.1

IVALDO SILVA RIBEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

05

0.0165638.1

JARDIENE BEZERRA FELIX

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

06

0.0183962.1

NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.0165530.1

SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 910/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1287/2021, 1264/2021, 1271/2021, 1278/2021, 1273/2021, 1286/2021 e 1272/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2021, 09.09.2021, 13.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147494.1

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

F

IV

4

G

02

0.0132900.1

CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

J

III

6

L

03

0.0189049.1

FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

04

0.0164852.1

MARLEIDE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

0.0147168.1

MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

0.0167320.1

NELI MENDONÇA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

D

III

3

E

07

0.0187550.1

RENATA GOMES SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 911/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1285/2021, 1279/2021, 1284/2021, 1274/2021, 1282/2021, 1275/2021 e 1233/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2021, 27.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0133949.1

CELIANA DA SILVA LIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

02

0.0182427.1

FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0161446.1

JOELMA ALMEIDA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0155250.1

LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

0.0188271.1

MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0164186.1

RENY SANTANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0149195.1

VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 912/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1317/2021, 1242/2021, 1209/2021, 1220/2021 e 1227/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2021, 30.08.2021, 25.08.2021, 26.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184128.1

ALBA REGINA ALVES NAGIPE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0148393.2

BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.0187658.1

DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

04

0.0151610.1

GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

05

0.0167347.2

MARILEIDE FELIX DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61057


PORTARIA Nº813/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 10.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0133159.1

EDITE MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 11/08/2009.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 498/2021, datada de 16.06.2021, publicada no D.O nº 113 de 17.06.2021 que alterou a lotação da servidora MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA mat.. 0.0132225.1.

Onde se lê: Secretaria Executiva de Meio Ambiente

Leia-se: Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61070


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 09 /2021 GAB – SEORP de 18 de outubro de 2021.

Ementa: Dispõe sobre a relação das empresas especializadas credenciadas, de acordo com o Relatório Técnico da Comissão Técnica Especial Multidisciplinar – Anexo Único, no tocante ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a análise das propostas técnicas apresentadas pelas Empresas Especializadas, conforme o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP, cujo objeto é a seleção por meio de credenciamento de Empresas Especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a análise e o credenciamento das propostas técnicas apresentadas em conformidade com o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP, para subsidiar o processo de contratação pelas Cooperativas e Permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público Municipal, visando a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a Relação das Empresas Credenciadas por esta Executiva, que atenderam aos requisitos técnicos dispostos no Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP, conforme Relatório Técnico da Comissão Técnica Especial Multidisciplinar – Anexo Único;

§ 1º – As Empresas credenciadas pela Comissão Técnica Especial Multidisciplinar foram:

  • PAGUE BEM FÁCIL TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA ME – CNPJ: 10.347.845/0001-01; e
  • TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA – CNPJ: 01.005.845/0001-04.

Art. 2º – Os permissionários e as Cooperativas do Sistema Complementar do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP terão prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do primeiro dia útil após publicação desta Portaria, para informar a empresa contratada, por meio de ofício à Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, contendo, inclusive a proposta comercial.

Art 3º – A contratação da Empresa Especializada para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, ficará a cargo das Cooperativas e dos Permissionários, escolhida entre as credenciadas apresentadas, e o critério de escolha deve ser embasado pela solução tecnológica, com melhor proposta técnica, além de mais vantajosa e economicamente viável, a fim de viabilizar a sustentabilidade financeira do referido Sistema de Transporte Complementar do Município.

Art. 4º – A escolha da empresa deverá ser formalizada com a anuência dos permissionários e das Cooperativas, através de ata devidamente assinada e com firma reconhecida, anexada ao Ofício citado no Art. 2º desta Portaria

Parágrafo Único – Em observância ao princípio da isonomia, deverá ser contratada a empresa escolhida pela maioria dos permissionários cadastrados e autorizados a operar no Sistema de Transporte Municipal (50% dos permissionários + 1), devendo ser formalmente garantido aos demais o direito de contratar o mesmo sistema, com todas as suas operacionalidades, nas condições constantes na proposta comercial.

Art. 5º – A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não terá responsabilidade financeira sobre a contratação realizada entre os permissionários e cooperativas, e a empresa credenciada, atuando apenas como interveniente nas contratações, sendo agente regulador e fiscalizador quanto ao cumprimento das normas vigentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

61072

ANEXOS

PARECER TÉCNICO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 208/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 059/2021– SMS

REGISTRADA: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓTIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPAMENTOS DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS , 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 01,02 E 20.

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2021

VIGÊNCIA: 28/09/2021 A 28/09/2022

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61039


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 15 – 61 – 102 e 107. REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 24.174,80 (vinte e quatro mil e cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2021 a 26/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 09, 10, 12 e 19. REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME – CNPJ: 18.063.588/0001-98. VALOR: R$ 30.054,60 (trinta mil e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEFAZ. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 9,68% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 105.924,05 (cento e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.212.181,01 (hum milhão e duzentos e doze mil e cento e oitenta e um reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 108/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.225.854,17 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO MP Nº 1.047/2021

Processo Licitatório Nº: 176.2021.PE.113.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 113. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Registro de Preço para contratação de serviço de locação de toldos (6×6), para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no processo de vacinação, no combate à COVID-19, bem como para as demais campanhas de imunização. Valor Máximo Aceitável: R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/10/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 27/10/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2021. CPL 4. Cíntia Dornelas – Pregoeira (em Exercício)