20 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 129 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos Fundos e da complementação da União ao (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 ao (Fundeb) 2007-2020 e ao (Fundeb) permanente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.531, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo Fundef, para definição de percentuais e critérios para rateio, em especial a autorização contida no art. 6º e parágrafos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 56.739.202,38 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e dois reais e trinta e oito centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV

04 846 3005 9.032

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF

Red. 1040

FNT 1.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

16.575.448,50

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.033

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 1041

FNT 1.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

801.927,74

Red. 1042

FNT 1.544.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.194.947,18

Red. 1043

FNT 1.544.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.159.669,84

Red. 1044

FNT 1.544.0001

4.4.90.00

– Investimentos

3.000.000,00

04 846 3005 9.034

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 1045

FNT 1.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

11.659,368,64

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF – HONORÁRIOS

Red. 1046

FNT 1.544.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.347.840,48

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 56.739.202,38

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União referente a 1ª parcela dos recursos extraordinários decorrentes do passivo FUNDEF em decorrência de decisões judiciais, conforme extrato demonstrativo de cálculo do Tribunal Regional Federal da Quinta Região – TRF5, oriundo dos fundos e da complementação da união, como dispõe a Lei Municipal nº. 1.531, de 2022, assim descritos:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

Receitas Correntes

31.802.731,58

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

31.802.731,58

1.7.1.9.00.0.00.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

31.802.731,58

1.7.1.9.56.0.00.0

Transferências decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) relativas ao FUNDEF

31.802.731,58

1.7.1.9.56.0.10.0

Transferências decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) relativas ao FUNDEF – Principal

31.802.731,58

TOTAL R$ 31.802.731,58

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

Receitas Correntes

24.936.470,80

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

24.936.470,80

1.7.1.9.00.0.00.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

24.936.470,80

1.7.1.9.56.0.00.0

Transferências decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) relativas ao FUNDEF

24.936.470,80

1.7.1.9.56.0.60.0

Transferências decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) relativas ao FUNDEF – Juros de Mora

24.936.470,80

TOTAL R$ 24.936.470,80

TOTAL GERAL R$ 56.739.202,38

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretaria Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74680


PORTARIA Nº 74/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n° 362/2022- GAB/SEORP, DE 12/09/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 275/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 31/08/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Domingos Sávio Pereira e Sá, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Comandante da Guarda Civil Municipal, no período de 1º à 30 de Setembro de 2022, durante o afastamento do Titular da Função Inspetor Cláudio José de Andrade da Silva, matrícula 14.105-4, por motivo de Férias (01 a 30/09/2022).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74657


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 033/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 027/2022 – CGM, publicada no DOM nº 182, de 23 de setembro de 2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 016/2022 – CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 outubro de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

74638


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1041/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 836/2022, 838/2022, 819/2022, 820/2022, 837/2022, 818/2022, 817/2022, 845/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.09.2022, 15.09.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0160202.1

ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

15.05.2021

III

F

III

G

02

0.0145696.1

ANDRÉA SOARES DE PAULA ALVES

AG. EM ALIM ESCOLAR

14.07.2022

V

H

V

I

03

0.0168149.1

ANA CLAUDIA MENDONÇA DE MELO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.01.2018

III

D

III

E

04

0.0168149.1

ANA CLAUDIA MENDONÇA DE MELO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.01.2021

III

E

III

F

05

0.0168041.1

GILDETE SOARES DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.01.2021

V

E

V

F

06

0.0145653.1

INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ

AG. EM ALIM ESCOLAR

27.07.2022

IV

H

IV

I

07

0.0118028.1

LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

09.08.2020

V

J

V

L

08

0.0110540.1

MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

01.10.2021

III

L

III

M

09

0.0145645.1

SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

AG. EM ALIM ESCOLAR

13.07.2022

V

H

V

I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes,19 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1042/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 847/2022, 827/2022, 849/2022, 832/2022, 843/2022, 850/2022, 828/2022, 829/2022, 851/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 22.09.2022, 16.09.2022, 21.09.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147648.1

FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

0.0154105.1

JAMERSON FERREIRA ROMÃO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

03

0.0141283.1

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

J

II

6

L

04

0.0161454.2

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

05

0.0146510.1

LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

06

0.0202452.1

MARIA REJANE DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

07

0.0125199.1

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

6

L

III

6

M

08

0.0183008.1

MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

09

0.0149764.1

PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74621


PORTARIA Nº 1017/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR NOVA ETAPA NO CRONOGRAMA DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.2022 – INCLUSÃO DE CERTIFICADOS PENDENTES

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 881/2022-SEGEP;

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 881/2022-SEGEP, publicada em 09 de setembro de 2022, estão definidas as regras do XI Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO que muitos servidores que se encontram em ano de promoção, realizaram sua auto avaliação mas deixaram de incluir seus certificados – formato PDF;

CONSIDERANDO solicitação do Sindicato – SINSMUJG, acerca a abertura do sistema de avaliação para que os servidores que não conseguiram incluir os certificados – Anexo, não sejam prejudicados.

CONSIDERANDO que esta nova etapa é exclusiva para inclusão de certificados, não podendo o servidor realizar ou refazer sua autoavaliação.

RESOLVE:

Art. 1. Incluir no CRONOGRAMA do XI Ciclo de Avaliação de Competências 2022 – nova etapa para INCLUSÃO DE CERTIFICADOS PENDENTES, conforme abaixo:

ETAPAS

PERÍODO

INÍCIO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dia 08/09/2022

AUTO AVALIAÇÃO – SERVIDORES:

– Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

– Os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico.

De 08/09/2022

Até 17/10/2022

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

De 18/10/2022

Até 07/11/2022

RÉPLICA – SERVIDORES

Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail.

De 08/11/2022

Até 14/11/2022

TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS

Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail.

De 16/11/2022

Até 21/11/2022

INCLUSÃO DE CERTIFICADOS PENDENTES

– Os servidores que se encontram em ano de promoção e esqueceram de anexar os certificados, deverão anexá-los em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico.

https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

De 22/11/2022

Até 27/11/2022

ENCERRAMENTO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

28/11/2022

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL

Até 31/12/2022

PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR

Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

02/01/2023

20/01/2023

Art. 2. Divulgar em anexo, relação de servidores que se encontram em ano de Promoção e deixaram de incluir certificados, necessários para evolução na carreira.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74650

ANEXOS

Relação de Servidores

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº 300/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) UNIDADES DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA SUÍTE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD. CONTRATADA: LATTINE CONSULT LTDA. – EPP – CNPJ: 21.045.717/0001-20. VALOR: R$ 3.745,8 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2022 a 17/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

PORTARIA Nº 190, de 19 de outubro de 2022

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 008/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 300/2022 – JABOATÃOPREV, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 300/2022

CONTRATADA: LATTINE CONSULT LTDA. – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) UNIDADES DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA SUÍTE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2022.

VIGÊNCIA: 17/10/2022 A 17/10/2023.

GESTOR: ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 912828

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 0914917

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

74633


PORTARIA Nº 191 de 19 de outubro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 130, editada em 01 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a SILVIO CORREIA LEAL, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 15.322-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/06/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de materiais médico-hospitalares. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.762.730/0001-79, localizada à Rua Sebastião Alves, nº 55, Tamarineira, Recife/PE, CEP 52.060-100. Valor total: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 030/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de outubro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: J.A. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.821.386/0001-66, localizada à Rua Emiliano Ribeiro, nº 220, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.310-250. Valor total: R$ 21.039,20 (vinte e um mil, trinta e nove reais, e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de outubro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de medicamentos de uso veterinário. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.762.730/0001-79, localizada à Rua Sebastião Alves, nº 55, Tamarineira, Recife/PE, CEP 52.060-100. Valor total: R$ 5.345,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de julho de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 021/2022-SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 059/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 067/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 019/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG;

Considerando que na defesa escrita do servidor ora indiciado, o seu defendente traz à baila na folha Nº 97, item 26.1, dúvida razoável quanto a sua higidez mental;

Considerando que o processo estando em fase de julgamento, a autoridade julgadora poderá efetuar verificação de possível inimputabilidade a época dos fatos, suscitada na defesa escrita do acusado, para que possa lhe auxiliar na emissão de seu juízo final.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de incidente de sanidade mental do servidor que responde ao Processo tombado sob o nº 067/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 019/2022–CORREGEDORIA/GCMJG, lotado na Guarda Civil Municipal, para a emissão de laudo pericial conclusivo, expedido por junta médica oficial, perito oficial ou servidor público que tiver habilitação técnica.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 060/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 072/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 040/2022 – CORREGEDORIA GCMJG, prevista no Art. 55, Inciso I da Lei 225/1996 alterada pela lei 1322/2017.

RESOLVE:

Determinar a penalidade de REPREENSÃO, em desfavor do servidor, SUBINSPETOR ALBÉRICO CARNEIRO DE ABREU, Matrícula 14.218-2, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 003/2022 – SPF

EMENTA: ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFD-REINF NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021, e

CONSIDERANDO a instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de Agosto de 2021, e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social;

CONSIDERANDO que a EFD-Reinf junto ao e-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED;

CONSIDERANDO que passou a ser obrigatório para Administração Pública Direta e Indireta o registro, a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022, dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021;

CONSIDERANDO a instituição pela Instrução Normativa RFB n° 2005, DE 29 de janeiro de 2021, do programa DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), e tem por principal objetivo relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes integrando as informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf em um só local;

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverão realizar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, em complemento às normas federais que disciplinam a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, quando da contratação de serviços de pessoa jurídica sujeitos à retenção de impostos e contribuições previdenciárias.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se “unidade gestora” o órgão responsável pela formalização do processo de pagamentos das notas fiscais.

Art. 3º A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deverá ser apresentada de acordo com as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, e suas alterações, e compreenderá:

I – Contribuições previdenciárias previstas no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ;

III – Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF;

IV – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

V – Contribuição para o PIS/Pasep; e

VI – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Art. 4º A Administração Direta fará uso do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para o registro das informações requeridas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, e posterior remessa ao e-CAC – Centro Virtual de Atendimento.

Parágrafo único. Fica a critério discricionário dos Fundos Municipais e órgãos da Administração Indireta a utilização do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio do Webservice do Portal Web da Receita Federal do Brasil, para o registro das informações requeridas pela EFD-Reinf.

Art. 5º Compete a cada um dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, registrar no SIAFIC, as informações relativas a:

  1. Dados do fornecedor;
  2. Número da nota fiscal;
  3. Série da nota fiscal;
  4. Data da emissão da nota fiscal;
  5. Classificação do tipo de serviço;
  6. Valor Bruto da nota fiscal;
  7. Base de cálculo das retenções;
  8. Valor das retenções;

Parágrafo único. As informações registradas no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) servirão de base para o envio da EFD-Reinf, não sendo possível a transmissão de informações das notas fiscais que nele não estejam cadastradas.

Art. 6º Os órgãos da Administração Direta, com exceção dos Fundos Municipais, deverão encaminhar à Gerência de Análise e Conformidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, até o dia 05 de cada mês, os processos de pagamento cujas notas fiscais emitidas pelos fornecedores correspondam ao mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo descrito no caput, não serão recebidos os processos de pagamento, sob nenhuma hipótese, referentes às notas fiscais mencionadas, no caput deste artigo considerando a obrigatoriedade de atendimento aos prazos e obrigações estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Os Fundos Municipais e órgãos da Administração Indireta, deverão observar o prazo estabelecido no caput do art. 6º, para encaminhar aos seus respectivos setores de liquidação os processos de pagamento cujas notas fiscais de seus fornecedores tenham sido emitidas no mês imediatamente anterior.

Art. 8º As notas fiscais que compõem os processos de pagamento mencionados nos artigos 6º e 7º não poderão ser canceladas, ficando o responsável que deu causa ao cancelamento, sujeito à aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Instrução Normativa da RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021

Art. 9º As unidades gestoras deverão adotar as adequações necessárias em seus fluxos administrativos com vistas a realizar o registro, no SIAFIC, de todas as despesas e respectivas retenções pelo regime de competência, conforme disposto no Capítulo 4 da Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Art. 10 As unidades gestoras da Administração Direta deverão cumprir o prazo previsto no caput do Art. 6º desta Portaria. Os Fundos Municipais e a Administração Indireta deverão cumprir os prazos para a quitação das obrigações, em conformidade com o calendário da Receita Federal do Brasil – RFB.

§1º A EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão das notas fiscais ou documentos equivalentes;

§2º O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária retida é o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente (art. 129 da IN 971/2009).

§3º Ficam antecipadas as datas definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo para o dia útil imediatamente anterior, quando naquelas não houver expediente bancário, sob pena da ocorrência de encargos monetários de responsabilidade da unidade gestora.

Art. 11 O responsável pela unidade gestora que deixar de realizar o registro das informações necessárias à transmissão da EFD-Reinf, de acordo com o Art. 5º desta Portaria, no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será responsabilizado de acordo com as penalidades previstas no art. 7º da Instrução Normativa da RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.

Art. 12 Após a transmissão dos arquivos da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil – RFB, as anulações de liquidações somente poderão ser feitas mediante procedimento de retificação ou exclusão, conforme dispõe o Manual da EFD-Reinf, ficando o responsável que deu causa ao fato, sujeito às penalidades dispostas no Art. 11 desta Portaria.

Art. 13 Para proceder à retificação ou exclusão de qualquer evento da EFD-Reinf enviado à RFB, o ordenador de despesa da unidade gestora da Administração Direta, com exceção dos Fundos Municipais, deverá solicitar à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, através de Ofício com as devidas justificativas, ficando o responsável que deu causa à incorreção ou omissão, sujeito às multas previstas no Art.7º da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de Agosto de 2021.

Parágrafo único. Os Fundos Municipais e órgãos da Administração Indireta, deverão realizar o processo de retificação ou exclusão mencionado no caput junto aos seus respectivos setores de contabilidade.

Art. 14 Em caso de erro nos dados transmitidos da EFD-Reinf que impliquem em pagamento maior que o devido, a Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios deverá adotar as providências junto à Receita Federal do Brasil através dos seus sistemas próprios visando ao ressarcimento ou compensação ao Município do indébito tributário.

Art. 15 A partir do período de apuração em que a entrega da DCTFWeb se tornar obrigatória, os tributos e retenções de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 2021, deverão ser pagos por meio de DARF emitido pelo sistema da DCTFWeb.

Art. 16 A responsabilidade pela fidedignidade das informações registradas no SIAFIC referente às notas fiscais e a respectiva transmissão da EFD-Reinf são exclusivamente do responsável pela unidade gestora ou daquele designado para tal atividade.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 19 de outubro de 2022.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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ANEXOS

IN RFB Nº 2043/2021

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de insumos para a realizac¸a~o da Campanha Antirrábica Animal de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de outubro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de insumos para a realizac¸a~o da Campanha Antirrábica Animal de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/10/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Sacola plástica com alça tipo camiseta, confeccionada em polietileno de alta densidade (PEAD), na cor branca, com capacidade para 50kg

Unidade

300

2

Saco de Ráfia

Unidade

200

3

Barbante em sisal, rolo com 100m

Unidade

30

4

Caneta esferográfica, ponta em aço, escrita média, corpo em cristal sextavado, com escrita na cor azul, caixa com 50 unidades

Caixa

07

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 – SEPUR, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de setembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO. Natureza do objeto: aquisição de 100 talonários (modelos diversos) impressos e 200 adesivos (em dois modelos). Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: DÉBORA MARIA DE FARIAS CAVALCANTI 03194010492 (DM COMÉRCIO E SERVIÇOS), inscrita no CNPJ sob o nº 33.336.537/0001-86, localizada à Rua Alagoinha, nº 129, Brasília Teimosa, Recife/PE. Valor total: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEPUR, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de outubro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO. Natureza do objeto: aquisição de resmas de papel A4. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.510.695/0001-80, localizada à Rua Emiliano Ribeiro, nº 170, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor total: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TRENTIN COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 35.472.900/0001-16, para o ITEM: 07, com o valor global de R$ 117.206,13 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e Seis Reais e Treze Centavos); 2) CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ Nº 41.073.677/0001-37, para o ITEM: 16, com o valor global de R$ 30.648,13 (Trinta Mil, Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Treze Centavos); 3) MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ Nº 18.274.923/0001-05, para o ITEM: 27, com o valor global de R$ 2.157,60 (Dois Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta Centavos); 4) MALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME – CNPJ N° 29.045.645/0001-22, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 19.350,00 (Dezenove Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 5) MERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ Nº 05.215.437/0001-66, para os ITENS: 03, 04, 36 e 37, totalizando o valor global em R$ 153.720,58 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Vinte Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e 6) DEFENSER MILITAR AVENTURA E OUTDOOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE SEGURANÇA EIRELI – CNPJ Nº 36.596.714/0001-51, para o ITEM: 29, com o valor global de R$ 1.071,96 (Um Mil, Setenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos). O item: 34 foi FRACASSADO e os itens: 01, 02 e 18 estão sob análise e julgamento. O valor da segunda homologação parcial da Licitação é de R$ 344.094,40 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

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