20 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1183/2023 – NOMEAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1184/2023 – NOMEAR GABRIELA DE LIMA RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88049


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 065/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 023/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 98 de 25 de maio de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA REGINA DA SILVA, matrícula n° 0.0194590.2.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

88034


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°.1211 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1154/2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 02 de outubro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 191, datado de 04 de outubro de 2023, a qual declarou vacância do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula nº: 0.0198803.1 Analista em Saúde, em 02/10/2023, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88041


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023</p style=”text-align:justify;”>

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Executiva de Assistência Social , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 0138/2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, interessadas em celebrar termo de colaboração, tendo por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, através de 01 (uma) unidades com grupos de 10 (dez) usuários cada.

– PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

    1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, por intermédio da Secretaria Executiva de Assistência Social, mediante formalização de termo de colaboração para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital.
    2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 138/2020,e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
    3. Poderão ser selecionadas uma única proposta, observado os ditames deste edital e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

– JUSTIFICATIVA</p style=”text-align:justify;”>

    1. O conceito de pessoa com deficiência tem como base a definição da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF/OMS/2001, que contempla: condição de saúde, deficiência, limitação da atividade e restrição da participação social; e concebe, ainda, a interação da pessoa com deficiência e barreiras existentes como geradoras de situação de dependência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2008, com equivalência constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 apresenta o conceito: “São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Nem todas as pessoas com deficiência são dependentes. O conceito de dependência está relacionado à perda da capacidade funcional associada à demanda por cuidados de longa duração. A dependência pode ser incapacitante ou não, bem como gradual, definitiva ou reversível. Para assegurar maior grau de autonomia das pessoas com deficiência em situação de dependência, devem ser desenvolvidas estratégias de cuidados que potencializam o exercício das atividades básicas do cotidiano e da vida diária nas formas de suportes e apoios.

Diante do exposto, a importância da implementação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, ofertado em Residências Inclusivas, expressa-se na existência de mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil sendo que deste total pelo menos 6,7% apresentam algum tipo de dependência (IBGE – Censo 2010). O município do Jaboatão dos Guararapes, ao viabilizar a implantação do serviço especializado, organizado em pequenos grupos, inseridos na comunidade, visa garantir o direito a uma vida digna, de qualidade e participativa, além de promover o desenvolvimento da autonomia, independência e emancipação pessoal e social desses cidadãos.

– OBJETO</p style=”text-align:justify;”>

    1. O presente edital tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, através de 01 (uma) unidades com grupos de 10 (dez) usuários cada.
      • UNIDADE I – 01 (uma) unidade com 10 (dez) usuários;

3.1.1 As OSC’s que se propuserem a participar do presente Chamamento Público deverão, necessariamente, apresentar uma única proposta contemplando a execução de uma unidade previstas neste Edital.

    1. Objetivo Geral: Ofertar acolhimento em Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, propiciando a construção progressiva de autonomia e protagonismo no desenvolvimento de atividades da vida diária, participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Objetivos Específicos:</p style=”text-align:justify;”>

  1. Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência;
  2. Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social;
  3. Contribuir para a interação e superação de barreiras;
  4. Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária.

– SERVIÇO</p style=”text-align:justify;”>

    1. Descrição e Metodologia:

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário. São residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade, sem distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, nem, tampouco, da realidade geográfica e sociocultural dos usuários.

Por outro lado, é importante garantir que o imóvel seja devidamente adaptado e amplo o suficiente para propiciar conforto e comodidade, além de se localizar em região de fácil acesso e que ofereça recursos de infraestrutura e serviços, não devendo ser instaladas placas indicativas da natureza institucional da unidade, com a finalidade de não estigmatizar os usuários do serviço.

Se faz necessário dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.

Recomenda-se que a capacidade de atendimento não ultrapasse até 10 (dez) jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, por Residência Inclusiva, para assegurar um atendimento personalizado. Deve-se, ainda, evitar que as Residências Inclusivas acolham, exclusiva e simultaneamente, pessoas em situação de total dependência. É importante fortalecer possibilidades de interação entre os residentes, inclusive com pessoas com diversos graus de dependência convivendo entre si. Todos os profissionais envolvidos, tanto na manutenção da casa quanto no trabalho direto com os usuários, devem ter uma postura acolhedora que estabeleça relacionamentos horizontais, com respeito e estímulo ao processo de autonomia dos usuários, com a devida atenção para não haver relação de subordinação ou de mando. A equipe, em conjunto com os usuários do serviço deve elaborar o PIA – Plano Individual de Atendimento e um Projeto Político Pedagógico – PPP.

O Serviço de Acolhimento Institucional ofertado na Residência Inclusiva deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo interface com as demais políticas públicas. Deve-se basear no princípio da incompletude institucional, ou seja, não deve ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços e sim buscar articulação para complementação das atividades ofertadas aos usuários e desenvolvimento conjunto de estratégias de intervenções com papéis definidos de cada membro da rede, para evitar sobreposições. É de suma importância que a equipe possa articular também com a área da Saúde do município pelo matriciamento e atendimento domiciliar de saúde aos jovens e adultos com deficiência das Residências. Além disso, a articulação in loco com outras políticas que possam contribuir na inclusão social destas pessoas e principalmente proporcionando a elas condições de vida digna e de qualidade.

    1. Formas de Acesso: Encaminhamento dos serviços através da rede socioassistencial e intersetorial, ao Departamento de Proteção Social Especial que realizará avaliação técnica e regulação de vagas.
    2. Referenciamento: Este serviço é referenciado aos gestores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SAS/JG, o que compreende: – participar de reuniões de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço e os gestores, com acesso aos relatórios, prontuários e PIA – Plano Individual de Atendimento dos usuários atendidos; – receber orientações dos técnicos em consonância com as normativas do SUAS; – estabelecer compromissos, relações e procedimentos comuns e ou complementares; – estabelecer vínculos com o SUAS, integrando a rede de serviços socioassistenciais do município; observar fluxos e protocolos definidos pelos gestores públicos, referente a encaminhamentos, inserções, desligamentos, procedimentos e trocas de informações. Estes serviços devem estar vinculados aos serviços socioassistenciais da rede privada e pública da Secretaria Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.
    3. Impacto Social: Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Construção da autonomia; Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
    4. Público Alvo: Jovens e Adultos com Deficiência, com caráter misto (identidade de gênero feminina e masculina), em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, através de 01 (uma) unidades de Residência Inclusiva com grupos de 10 (dez) usuários.

4.5.1 Nos casos em que couber é previsto no novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, na Seção IX – Da Interdição, artigo 747 – III que a interdição será promovida pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.

Atendimento</p style=”text-align:justify;”>

Unidades

Quantidade de Serviços

Nº de Vagas

Valor de repasse de recurso mensal (total)

Valor de repasse de

recurso anual (total)

UNIDADE I

01

10

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

    1. Abrangência Territorial: Município do Jaboatão dos Guararapes.
    2. Características do imóvel: O serviço deverá ser prestado em imóvel locado, cedido e/ou de propriedade da organização. Recomenda-se que os espaços essenciais sejam previamente pensados ao definir o imóvel e o mobiliário adequado, para que não haja improvisos no local. Devem-se avaliar as necessidades dos usuários, visando ampliação de sua capacidade funcional e independência nas atividades de vida diária e prática. Os ambientes da Residência devem ser providos de iluminação adequada, ventilação e devem ofertar condições de habitabilidade, privacidade, segurança, salubridade, higiene e limpeza. Deve-se ter especial atenção às dimensões dos cômodos para acolher, por exemplo, usuários de cadeira de rodas, ou que utilizem outros equipamentos assistivos, que podem potencializar as habilidades funcionais dos indivíduos que tenham limitações. Os espaços destinados ao trabalho do coordenador, da equipe técnica e da equipe administrativa devem funcionar em locais específicos para tal, com mobiliário e computadores suficientes para a acomodação da equipe administrativa, coordenação e técnica (deve ter área reservada para guarda de prontuário, garantindo segurança e sigilo).

Espaço

Características

Quartos

Cada quarto deverá acomodar até 03 usuários;

Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas dos usuários (adaptadas, se necessário) e armários para a guarda dos pertences pessoais de forma individualizada. Não é recomendável a utilização de beliches para os usuários.

Sala de Estar

Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários e cuidadores.

Quantidade mínima de móveis: sofás com número de assentos igual ao número de leitos e Estante/Armário TV. Lembrar da necessidade de área de circulação livre para

pessoas em cadeira de rodas.

Ambiente para refeições

Quantidade mínima de móveis: 3 mesas para 4 pessoas.

Com espaço e mobiliário suficiente para acomodar o número de usuários atendidos com seus equipamentos (cadeiras de roda, bengala, etc) e os cuidadores.

Pode tratar-se de um cômodo independente,

ou estar anexado a outro cômodo (por exemplo, à sala de estar ou à cozinha).

Banheiros

Banheiro com as adaptações necessárias para até 04 usuários, considerando as necessidades de cada pessoa em particular.

Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação de barras de apoio e de banco

articulado.

Cozinha

Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos. O espaço da cozinha deverá ser planejado e dimensionado de modo que os usuários possam realizar atividades de preparo dos alimentos, incluindo as ajudas

técnicas necessárias, de preferência personalizadas para cada indivíduo.

Área de Serviço

Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para conter equipamentos e guardar objetos e produtos

de limpeza.

Área externa (Varanda, quintal, jardim etc.)

Espaços que possibilitem o convívio entre os usuários e a vizinhança. Recomenda-se evitar a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários e da comunidade onde a Residência estiver inserida.

Deve-se priorizar, quando possível, a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio

comunitário e incentivando a socialização dos usuários.

    1. Funcionamento: O Serviço deve funcionar 24horas, de forma ininterrupta.
    2. Alimentação: Fornecimento de alimentação composta de refeições completas com padrões nutricionais adequados, sendo café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar preparados no local para consumo dos usuários acolhidos.
    3. Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: computadores, impressora, roteador para internet wifi, telefone, camas, mesas e cadeiras de escritório, arquivos, fogão, geladeira, TV, roupas de cama e banho, vestuário, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), alimentos, utensílios para cozinha (pratos, talheres, copos, bandejas, panelas, vasilhas, entre outros), ventiladores nos quartos e nas áreas comuns, material de limpeza e higiene e automóvel. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.

Recursos Humanos – Equipe de Mínima de Referência para as 01 (uma) R.I’s</p style=”text-align:justify;”>

Profissional/Função

Escolaridade

Carga Horária

01 Coordenador

Nível Superior em Serviço Social, Psicologia ou Terapia Ocupacional* (Resolução nº

17/2011 do CNAS)

40h semanais**

01 Psicólogo

Nível Superior*

30h semanais

01 Assistente Social

Nível Superior*

30h semanais

01 Terapeuta Ocupacional

Nível Superior*

30h semanais

01 Motorista

Ensino Médio

44h semanais

01 Cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva

Ensino Médio

12hx36h

01 Auxiliares de cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência Inclusiva

Ensino Fundamental

12hx36h

01 Trabalhador Doméstico

Ensino Fundamental

44h

* Experiência no atendimento a pessoas com deficiência, em situação de dependência, e famílias.

** A carga horária referente ao cargo de Coordenador especificada acima refere-se diretamente a FUNÇÃO e não a formação profissional.</p style=”text-align:justify;”>

4.13.1 Atribuições da Equipe

Profissional/Função

Atribuições

Coordenador (a)

Gestão do serviço;

Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual

de Atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do cotidiano);

Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

Articulação com a rede de serviços e Conselhos de Direitos;

Mediação de conflitos e interesses; Gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências;

Organização do cotidiano;

Administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos benefícios ou eventuais rendas dos moradores, em conjunto com o cuidador de referência.

Profissionais de Nível Superior (Assistente Social; Psicológo e Terapeuta Ocupacional)

Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do Plano Individual de Atendimento e do Projeto Político Pedagógico (organização do cotidiano); Acompanhamento psicossocial e do grau de desenvolvimento pessoal e funcional dos usuários;

Acompanhamento psicossocial de suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, quando possível; Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários;

Capacitação e supervisão técnica dos cuidadores e demais funcionários;

Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços sobre encaminhamentos necessários ao acompanhamento das pessoas com deficiência e suas famílias; Organização das informações das pessoas com deficiência e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

Construção conjunta com o usuário na organização do cotidiano, no desenvolvimento de adaptações, na escolha de equipamentos de tecnologia assistiva; Promoção do desenvolvimento dos usuários como sujeitos de direitos a partir de processos de emancipação, inclusão social e autonomia;

Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério

Público nas situações de tutela dos moradores;

Preparação, quando for o caso, da pessoa com deficiência para o desligamento do serviço, em parceria com o cuidador de referência;

Mediação, em parceria com o cuidador de referência, do processo de reaproximação

e fortalecimento do vínculo com a família de origem, quando for o caso.

Motorista

Translado dos moradores e outras necessidades de transporte das residências; Cuidados preventivos na manutenção do

veículo.

Cuidador

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas a promoção do grau de autonomia de cada indivíduo);

Apoio nas atividades da vida diária; Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um;

Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;

Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando

com orientação e supervisão de um profissional de nível superior.

Auxiliar de cuidador

Apoio às funções do cuidador e auxílio no cuidado com a Residência.

Trabalhador Doméstico

Cuidados com a Residência (organização e limpeza do ambiente) e preparação dos

alimentos, lavanderia, dentre outros.

– DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL</p style=”text-align:justify;”>

    1. As Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Resolução CNAS n.º 109/2009 – que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº 33/2012 – que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012; a Resolução CNAS nº 7, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, e suas famílias, em Residências Inclusivas; o Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite; a Lei Federal n.º 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais normativas pertinentes;
    2. As parcerias objeto do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal n.º

13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

    1. As determinações das Instruções Normativas nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e de Fomento na área municipal.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA</p style=”text-align:justify;”>

    1. A parceria a ser celebrada terá vigência de até 24 (vinte e quatro meses) meses, admitida sua prorrogação nos termos da minuta de instrumento de avença, que integra este Edital como anexo.
    2. Assinado o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por interesse público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária.

7– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

    1. Poderão participar do presente Edital Organizações da Sociedade Civil (OSC):
  1. consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b”, ou “c”, da Lei 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
  2. privadas, sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
  3. existentes como pessoa jurídica há no mínimo 01 (um) ano, verificada pela Ata/Estatuto de sua constituição devidamente registrada (o) em cartório, 01(um) ano de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. que possuam atuação e experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante,além de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades.
    1. Para participar do Chamamento Público, a OSC deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, conforme anexo

– DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO</p style=”text-align:justify;”>

    1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
  1. ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
  2. ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei n° 13.019, de2014);
  3. ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
  4. possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal n° 13.019,de 2014);
  5. deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e cumprimento das metas estabelecidas ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano(art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  6. possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação com recursos da parceria, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC;
  7. apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei n° 13.019, de 2014);
  8. apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei n° 13.019, de 2014);
  9. apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  10. comprovar que funciona no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  11. estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
    1. Para fins de cumprimento dos requisitos constantes das alíneas “e” e “f”, será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais e a aquisição de bens e equipamentos para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e § 5° da Lei Federal n° 13.019, de 2014).

– DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO</p style=”text-align:justify;”>

9.1 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

  1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal n° 13.019, de 2014);

  1. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com este ou qualquer outro município da federação.(art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  2. tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às OSC’s que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  3. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  4. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos IIe III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n° 13.019, de 2014);
  5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
  6. tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019, de 2014).

– COMISSÃO DE SELEÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

    1. A Comissão de Seleção é órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos relativos a parcerias, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública municipal. Designada pela Portaria nº 034/ 2023 ao Decreto 138/2020 e designou os seguidores abaixo relacionados para a Comissão de Seleção:

Titular: Isabela Noaves

Titular: CreuSa Melo

Titular: Danielle Figueiredo

Suplente: Helder Almeida

Suplente: Mayara Brito

Suplente: Luana Padilha

    1. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha, participado nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse nos termos da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2° e 3°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014).
    2. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014).
    3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

– DA FASE DE SELEÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

    1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

Datas

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

19/10/2023

2

Envio das propostas pelas OSC.

23/10/2023 a 22/11/2023 (30 dia)

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

27/11/2023 a 08/12/2023

4

Divulgação do resultado preliminar.

09/12/2023

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar

6

Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que apresentem contrarrazões, se desejarem.

05 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

26/12/2023 (data prevista)

    1. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias e a não ocorrência de impedimento para a formalização do termo de colaboração (arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas das OSC’s que sejam selecionadas e melhor classificadas, nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.</p style=”text-align:justify;”>

      1. O presente Edital será divulgado por extrato no Diário Oficial do Município e na

íntegra na página do sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:
É de responsabilidade da OSC e de todo e qualquer interessado acompanhar o processo de chamamento público no sítio eletrônico, para conhecimento de possíveis comunicados e alterações.

Etapa 2: Envio das propostas pela OSC`s.</p style=”text-align:justify;”>

      1. As propostas, em conformidade com o Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: edital.seaso.2023@gmail.com com a “Proposta – Edital de Chamamento Público n° 004/2023 das 00:00 do dia 23 de outubro de 2023 até 23:59h 22 de novemro de 2023, sendo assim um prazo total de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014, Decreto Municipal no 138/2020. Não sendo permitido o recebimento dos Documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, contendo os seguintes dizeres:

“Edital de Chamamento Público n°004/2023 – Proposta de Plano de Trabalho objetivando a execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, através de 01 (uma) unidades com grupos de 10 (dez) usuários.

11.4.1.1 O Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância impressa e assinada eletronicamente pelo Representante Legal da OSC proponente.

11.4.1.2 O Anexo II – Modelo da Proposta de Plano de Trabalho ao final assinado eletronicamente pelo Representante Legal e numeradas sequencialmente. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.</p style=”text-align:justify;”>

      1. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
      2. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
  1. Identificação do proponente, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, nome, RG, CPF, endereço residencial completo do representante legal da OSC, seu telefone e e-mail pessoal, bem como, o técnico responsável pelo projeto; cargo; inscrição profissional e e-mail.
  2. Valor da proposta;
  3. Abrangência territorial da ação do serviço, programa e projeto demonstrando conhecimento do território de implantação/desenvolvimento da ação;
  4. Descrição do objeto da parceria de forma clara e direta;
  5. Descrição do objetivos gerais e específicos do serviço;
  6. Relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
  7. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do serviço e o prazo para execução das ações e cumprimento das metas;
  8. Metodologia a ser desenvolvida, de modo a demonstrar as estratégias de atuação

e de forma detalhada as atividades que serão ofertadas;

  1. Número mínimo de usuários a serem atendidos e suas características;
  2. Forma de acesso dos usuários;
  3. Demonstrar conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial direcionado aos usuários e suas famílias;
  4. Detalhamento dos Recursos Humanos do serviço, especificando no quadro de recursos humanos a quantidade, formação de cada profissional, a função, a carga horária semanal, o tipo de vínculo, a remuneração mensal, valores dos tributos e dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades, previstas para a execução do objeto e o plano de capacitação continuada dos profissionais para a operacionalização do serviço para a garantia dos resultados e metas estipuladas;
  5. Cronograma detalhado de execução das atividades;
  6. Cronograma detalhado de desembolso;
  7. Descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes.

Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.</p style=”text-align:justify;”>

      1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
      2. Se identificados do recebimento dos documentos apresentados, erros sanáveis, tais como ausência de numeração e assinatura digital da proposta e não apresentação da Declaração de Ciência e Concordância será realizada a divulgação através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.com devendo responder, através de seus responsáveis legais em até três (03) dias úteis, através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.com, até às 23:59h do dia 22/11/2023, anexando o documento com a exigência sanada.
      3. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias.
      4. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
      5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de Julgamento

Critérios de Avaliação

Metodologia de Pontuação para cada

Critério de Avaliação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferem o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

  1. Coerência entre o objetivo geral e a proposta apresentada;
  2. Coerência entre o objetivo geral e seus desdobramentos nos objetivos específicos;
  • Grau pleno de atendimento (2,1 a 4,0 pontos)
  • Grau satisfatório de atendimento (1,1 a 2,0 pontos)
  • Grau insatisfatório de atendimento (0,1 a 1,0 ponto)
  • O não atendimento (0,0).
  • OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 34, §1º, incisos II e III, do Decreto nº 138/2020.

04 pontos

(B) Adequação da proposta aos objetivos

da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.

  1. Apresentou na metodologia a descrição das atividades propostas e como serão realizadas;
  2. Coerência entre as metas estabelecidas e as atividades a elas atreladas;
  3. Adequação dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
  • Grau pleno de adequação (1.1 a 2 pontos);
  • Grau satisfatório de adequação (0,6 a 1 ponto);
  • Grau Insatisfatório de atendimento (0,1 a 0,5 ponto)
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0 pontos).
  • OBS: A atrinuição de nota ZERO neste critério, implicará na eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

02 pontos

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do

nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.

  1. Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o trabalho social do serviço;
  2. Adequação da periodicidade das atividades com o trabalho social do serviço;
  • Grau pleno de atendimento (0,6 a 1,0 ponto)
  • Grau satisfatório de atendimento (0,2 a 0,5 ponto)
  • Grau insatisfatório de atendimento (0,1 ponto) O não atendimento (0,0).
  • OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º,inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

1,0 ponto

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.

  1. Adequação entre a equipe disponibilizada com o trabalho social do serviço;
  2. Adequação entre qualificação profissional (formação) e as funções desempenhadas;
  3. Contratação de todos os profissionais regida pelas disposições da CLT.
  • O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);
  • O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (0,5);
  • O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0);
  • OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto.

1,0 ponto

(E) Capacidade técnico operacional da instituição proponente por meio de documentação comprobatória

  • Grau pleno de atendimento ( 1,1 a 2,0 ponto)
  • Grau satisfatório de atendimento (0,6 a 1,0 ponto)
  • Grau insatisfatório de atendimento (0,1 a 0,5 ponto)
  • O não atendimento (0,0).
  • OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC conforme expresso na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistencia Social – CNAS)

2,0 pontos

Pontuação Máxima Global

10 pontos

      1. Serão eliminadas aquelas propostas:
  1. Cuja pontuação total for inferior a 10 (dez) pontos;
  2. Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para execução das ações para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
  3. Que não contenham os elementos mínimos descritos no item 11.4.5. deste Edital;
  4. que estejam em desacordo com o Edital.
      1. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
      2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio realizado em data e horário pré definidos pela Comissão de Seleção, mediante ampla divulgação e anteriormente à divulgação do resultado preliminar.
      3. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
    1. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.
    2. Etapa 5: Interposição de recurso contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
      1. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 48, de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
      2. Os recursos devem enviados através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.comdevidamente assinado eletronicamente através de certificado Digital emitido pela RFB ou Gov.br pelo Representante Legal da OSC proponente, contendo os seguintes dizeres:
  • Edital de Chamamento Público nº
  • Recurso
  • Razão Social do Proponente:
  • CNPJ do Proponente:
  • Nome do Projeto:”
      1. É assegurado aos participantes obterem vista do seu processo de inscrição, desde que através de solicitação dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
        1. Poderá obter vista Espelho de correção da proposta, o Representante Legal da OSC proponente, através de solicitação formal, devidamente fundamentada, enviada ao e-mail: edital.seaso.2023@gmail.com sendo este respondido em até 2(dois) dias úteis.

Etapa 6: Apresentação de Contrarrazões.</p style=”text-align:justify;”>

      1. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal apresentem contrarrazões, também de forma digital através do e-mail: edital.seaso.2023@gmail.com, devidamente assinado através de certificado digital emitido pela RFB ou Gov, contendo os seguintes dizeres:
  • Edital de Chamamento Público nº
  • Contrarrazões
  • Razão Social do Proponente:
  • CNPJ do Proponente:
  • Nome do Projeto:”
      1. É assegurado aos participantes obterem vista do seu processo de inscrição, desde que através de solicitação dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
      2. Poderá obter vista do processo o Representante Legal da OSC proponente e/ou o Técnico Responsável, através de solicitação formal, devidamente fundamentada, enviada ao e-mail: edital.seaso.2023@gmail.com, sendo este respondido em até 5(cinco) dias úteis.

Etapa 7: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.</p style=”text-align:justify;”>

      1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisará.
      2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Administrador Público Municipal, com as informações necessárias à decisão final.
      3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
      4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
      5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
    1. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
      1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei 13.019, de 20014).
      2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

DA FASE DE CELEBRAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

    1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho

e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano

de trabalho.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se

necessário.

4

Parecer da Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração

5

Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do

Município.

Etapa 1: Convocação das OSC’s selecionadas para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração das parcerias, a administração pública municipal convocará as OSC’s selecionadas para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 22 do Decreto nº 48/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (art. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).</p style=”text-align:justify;”>

      1. Por meio do Plano de Trabalho, as OSC’s selecionadas deverão apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 do Decreto nº 48 de 2017), observado o modelo do Plano de Trabalho, disponibilizado pela Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.
      2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo os seguintes elementos:
  1. objeto da parceria descrito de maneira detalhada;
  2. descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas
  3. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
  4. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
  5. plano detalhado de aplicação de recursos;
  6. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
  7. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  8. forma de execução das atividades ou projetos;
  9. número de usuários

A OSC deve responsabilizar-se pela verificação e/ou pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria e deverá manter a guarda dos documentos comprovantes originais na OSC.</p style=”text-align:justify;”>

      1. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 11.2.2 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos de mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação e preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
      2. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
  1. – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014;
  2. – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
  3. – comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízos de outros:
  4. Instrumentos de parceria firmados com órgãos governamentais e/ou da administração pública municipal, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  5. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  6. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
  7. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  8. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
  9. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
  10. – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Municipais à Dívida Ativa da União e do Município;
  11. – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  12. – Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o’estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
  13. – Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
  14. – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
  15. – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da OSC ou sobre a previsão

de contratar ou adquirir com recursos da parceria;

  1. – Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 21 do Decreto n° 48, de 2017;
  2. – Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber.
      1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeitos de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI acima.
      2. Apresentação de cadastro e/ou inscrição nos conselhos municipais, para os setores onde a regra for exigida, nos termos do edital (decreto 048/2017).
      3. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão enviados pela OSC, SOMENTE em formato digital, através de certificado digital emitido pela RFB ou Gov.br, encaminhado através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.com contendo os seguintes dizeres no corpo do email:

“Edital de Chamamento Público n° SAS 004/2023 – Plano de Trabalho objetivando a execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, através de 01(uma) unidade de residencia inclusiva com grupos de 10 (dez) usuários”.

Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente

Nome do Projeto

    1. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão Seleção e Administração Pública, com a formulação do Parecer Técnico do Plano de Trabalho da OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
      1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, deverá ser consultado o Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 103 da Lei Complementar Estadual n° 709/93, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
      2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada a também verificará a existência de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social suficientes para fazer frente à despesa.
      3. Nos termos do §1°do art. 28 da Lei n° 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos art. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
      4. Em conformidade com o §2° do art. 28 da Lei 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.</p style=”text-align:justify;”>

      1. A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, como condição para sua aprovação, a fim de adequá-lo à proposta selecionada, aos termos do Edital ou às peculiaridades da política pública setorial (art. 22, §1° do Decreto n° 48, de 2017);
      2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a comissão de seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 30 dias;
      3. Na hipótese de, após o prazo de 30 (trinta) dias para regularização de documentação, a OSC não atender às exigências previstas no Edital será desclassificada.
      4. A contratação dos profissionais previstos no Plano de Trabalho deverá ocorrer, obrigatoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a celebração da parceria. Caso excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido proporcionalmente à administração pública. O desligamento e/ou afastamento de profissionais durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente, ao técnico de monitoramento por meio de ofício. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido proporcionalmente à administração pública. O recurso financeiro destinado e não utilizado com Recursos Humanos não poderá ser remanejado para outros fins. Somente serão pagos com recursos financeiros da parceria os profissionais exigidos na tabela constante do edital (item 4.13). Os profissionais que excederem a equipe mínima exigida, deverão ser remunerados com recurso próprio da Organização da Sociedade Civil (OSC) e apontados no quadro de RH.
      5. O trabalho desenvolvido deverá ser comprovado através de registro diário, além dos relatórios mensais, quadrimestrais e anual, de forma física e digital, para fins de prestação de contas, monitoramento e demais fins necessários. Os documentos necessários para o registro do trabalho social devem ser atas, relatórios, fotos, vídeos, listas de presença com datas e demais que, de forma documental, objetivar a comprovação da execução do objeto e também deve estar no Plano de Atendimento Individual de cada usuário e/ou prontuário o registro de sua participação nas atividades.
      6. A OSC deverá realizar semestralmente pesquisa de satisfação com seus usuários e ou familiares sobre o serviço e seus profissionais.

Etapa 4: Parecer da Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração.</p style=”text-align:justify;”>

      1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer da Comissão de Seleção, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria.
      2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (Parágrafo único, do art. 38 do Decreto 138/2020).
      3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para

celebração.

      1. O selecionado será, então, notificado por meio eletrônico a efetuar a assinatura do Termo de Colaboração.
    1. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art.38 da Lei 13.019, de 2014).

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO</p style=”text-align:justify;”>

    1. A estimativa da receita de que trata o presente Chamamento Público está prevista na Lei nº 14.644 de 22 de dezembro de 2021 e serão disponibilizados repasses à OSC selecionada e classificada para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, através de 01 unidade do serviço com grupos de 10 (dez) usuários, o valor global de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) , para 24 meses, sendo R$360.000,00 por ano. Este montante será repassado em parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais,
    2. Compõem o valor acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes das seguintes fontes:
  • 3.32.603 – FMAS
  • Função : 04
  • Subfunção: 244
  • Programa : 2041 – Proteção Social
  • Ação: 1070 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
  • Fonte 1.500.0000
    1. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
    2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei n° 13.019, de 2014):
  1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
  2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
  3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros).
    1. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo de comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

    1. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n° 13.019, de 2014.
    2. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
    3. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

– DISPOSIÇÕES FINAIS</p style=”text-align:justify;”>

    1. O presente Edital será divulgado em extrato no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/category/diario-oficial-2023 com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
    2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 dias (cinco) dias da data limite para envio das propostas, deve ser entregue de forma totalmente digital, através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.com. Contendo os seguintes dizeres:

“Edital de Chamamento Público nº 004 SAS/2023” – Solicitação de Impugnação do Edital

Razão Social do Proponente:

CNPJ do Proponente:

Nome do Projeto:”.

A resposta às impugnações caberá ao Administrador Público e deverá ser devolvida no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data de envio do e-mail.

      1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, através do e-mail edital.seaso.2023@gmail.com. Contendo os seguintes dizeres:

“Edital de Chamamento Público nº 004/2023” – Pedidos de Esclarecimentos do Edital.

Razão Social do Proponente:

CNPJ do Proponente:

Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e deverá ser devolvida no prazo máximo de 05(cinco) dias a partir da data de envio do e-mail.

      1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
      2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou princípio da isonomia.
    1. O Administrador Público resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
    2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
    3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n° 13.019, de 2014.
    4. A Administração Pública não cobrará das OSC’s concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
    5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da OSC concorrente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
    6. A OSC que vier a firmar Termo de Colaboração com a Secretaria Executiva de Assistência Social, fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
    7. O presente Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por interesse público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva

Secretária Executiva de Assistência Social

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I</p style=”text-align:justify;”>

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n º 004/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Jaboatão dos Guararapes, 2023

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

ANEXO II</p style=”text-align:justify;”>

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO MODELO PADRÃO

EDITAL Nº 004/2022

(Utilizar papel timbrado da organização – OSC)

1. Identificação do Projeto:

1.1.OSC Proponente:

1.2. Endereço:

1.3. Data da Constituição:

1.4. Telefone:

1.5. CNPJ:

1.6. E-mail:

1.7. Site:

1.8. Nome do Responsável Legal:

1.9. RG:

1.10. CPF:

1.11. Endereço Residencial:

1.12. Telefone Pessoal:

1.13. E-mail Pessoal:

1.14. Responsável Técnico pelo Projeto:

1.15. Cargo:

1.16. Inscrição Profissional:

1.17. E-mail:

2 – Apresentação da Organização

2.1. Histórico da Organização: – Com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação:

2.2. Finalidade Estatutária:

3. Apresentação da Proposta:

3.1. Título do Projeto:

Período de Execução

Início

Término

3.2. Valor da Proposta (Referente ao Edital):

4. Apresentação do Projeto/Atividade:

4.1. Descrição da Realidade – Indicação do local de desenvolvimento das atividades, (incidência do perfil da área de abrangência territorial e indicadores socioeconômicos), identificando qual o impacto social, as ações executadas em prol de seus usuários e/ou comunidade e quais os resultados esperados a curto, médio e

longo prazo e quais os benefícios trarão para o público alvo.

4.2. Justificativa Justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta e indicar qual prioridade está contemplada na proposta.

4.3. Objeto: – Descrever de forma clara o OBJETO que está sendo solicitado no projeto.

5. Processo de Monitoramento e Avaliação:

Apresentar o objetivo geral, os objetivos específicos e a partir deles os indicadores quantitativos e/ou qualitativos, atividades e metas definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados e a periodicidade de avaliação, levando em consideração a análise do território e da política local. Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem atingidos (a partir da descrição pormenorizada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e das atividades a serem executadas,

esclarecer com precisão e detalhamento aquilo que se pretende realizar ou obter).

5.1. Objetivo Geral: informar claramente o objetivo macro, a transformação almejada e o que se pretende alcançar a longo prazo com a execução do Projeto.

5.2 Tabela de Monitoramento e Avaliação: OBS: Manter a numeração dos objetivos e numerar os demais, caso necessário.

Objetivos Específicos

Atividades

Metas

Indicadores

Meios de

Verificação

Periodicidade de

Avaliação

Resultados

Esperados

1.

2.

3.

6. Detalhamento do Projeto/Atividade

6.1. Metodologia: – Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para o desenvolvimento projeto e a maneira pela qual os objetivos serão alcançados.

6.2 Tabela de Atividades – Descrever as atividades e como elas serão realizadas.

Atividades

Procedimento Metodológico

Responsável

Periodicidade

7. Público Alvo a ser Abrangido:

7.1. Usuários – Informar o quantitativo de usuários que serão beneficiadas com o projeto e caracterizá-los (idade, gênero, característica social, cultural, econômica, etc).

7.2. Forma de Acesso dos Usuários: – Informar como se dá o acesso dos usuários ao projeto.

8. Articulação com a Rede

8.1. Descrever como são realizadas as parcerias com a rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais – Informar como se dá a articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais.

9. Recursos Humanos

9.1. Recursos Humanos Envolvidos no Objeto – Descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do Projeto/Atividade, identificando

a forma de contratação, respeitando a legislação vigente. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da tabela abaixo conforme item 11.4.5 – L.

Quantidade

Formação

Função

Nº de Horas/Semanal

Vínculo (CLT, Prestador Serviços,

voluntário)

Remuneração (R$)

Encargos Sociais

(R$)

Férias (R$)

13º salário ou abono natalino

(R$)

9.2. Plano de Capacitação Continuada – Descrever como será o plano de capacitação continuada dos profissionais.

10. Cronograma de Execução do Projeto/Atividade

10.1. Cronograma de Atividades – Especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas de acordo com o estabelecido para cada objetivo específico no

item 5.2.

Objetivo Específico

Atividades/Mês

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

1.

2.

3.

2

1.

2.

3.

3

1.

2.

3.

10.2. Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso (Mensal) – Descrever despesas que serão pagas com o recurso da parceria dentro das respectivas rubricas.

DESPESA

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

4ª PARCELA

5ª PARCELA

6ª PARCELA

7ª PARCELA

8ª PARCELA

9ª PARCELA

10ª PARCELA

11ª

PARCE LA

12ª PARCELA

RECURSOS HUMANOS

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

ENCARGOS SOCIAIS

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

RECURSOS HUMANOS PESSOA

JURÍDICA

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

GÊNEROS ALIMENTÍCIO S

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

OUTROS

MATERIAIS DE CONSUMO

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

LOCAÇÃO DE

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

IMÓVEIS

LOCAÇÕES DIVERSAS

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

UTILIDADES PÚBLICAS

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

COMBUSTÍVE L

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MATERIAL PERMANENTE

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

11. Descrição de Experiências Prévias – Descrever a realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes

Responsável Legal

ANEXO III

MINUTA

TERMO DE COLABORAÇÃO N° – SAS

TERMO DE COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE, NA FORMA ABAIXO:

.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.377.679/0001-96, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada por sua Secretária, MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, residente na cidade do Jaboatão dos Gurararapes/PE, daqui por diante designada simplesmente COLABORANTE e do outro lado, a Organização da Sociedade Civil, XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº : XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) seu (sua) xxxxxxxx, Sr(a)xxxxxxxxx, residente e domiciliada em Recife/PE, doravante designada simplesmente COLABORADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO n° xxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com Lei Federal 8.742/1993- Lei Orgânica da Assistencia Social – LOAS; a Lei Federal n° 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 138/2020, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social celebram o presente termo de colaboração mediante as cláusulas e condições abaixo relacionadas:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Colaboração o desenvolvimento, pelos partícipes de atividades destinadas ao atendimento de Serviço de acolhimento institucional em Residência Inclusiva, relativo à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, que passa a fazer parte do presente processo administrativo. A parceria é firmada através de chamamento público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados.

2.2. Os ajustes realizados no Projeto, objeto deste Termo de Colaboração, durante a sua execução, integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

2.3. Na hipótese de aditamento deste Termo de Colaboração, que acarrete alteração do Plano de Trabalho, este deverá ser reformulado e devidamente aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES

3.1 As atividades a serem desenvolvidas pela COLABORADORA deverão obedecer ao que estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho elaborado pela entidade e autorizado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, bem como o Cronograma de Execução e Plano de Trabalho constante da proposta da COLABORADORA.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 Para execução dos serviços previstos na Cláusula SEGUNDA, a COLABORANTE repassará a COLABORADORA, a importância é de R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxx) a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo desembolsadas conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO abaixo colacionado.

CRONOGRAMA DESEMBOLSO

2024

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

2025

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

xx/xx/xxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

R$ xxxxxxx

CLÁUSULA QUINTA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxx, na classificação:

Unidade:

Função:

Programa:

Atividade:

Ação:

Elementos de Despesas:

Fonte:

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

7.1 As parcelas deste TERMO DE COLABORAÇÃO devem ser liberadas em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso acima colacionado, contido no Plano de Trabalho aprovado, exceto quando:

I – não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela CONCEDENTE ou pelo órgão de controle interno da Administração Pública Municipal;

II – a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) não cumprir quaisquer cláusulas contidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO celebrado; ou

III – a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) não cumprir, no prazo fixado, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou por integrantes do respectivo órgão de controle interno após fiscalização, enquanto perdurar a omissão.

7.2 Nenhuma liberação de recursos no âmbito deste Termo de Colaboração poderá ser efetivada sem a prévia verificação da regularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

8.1 Os recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser, obrigatoriamente:

I – aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou

II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos inferiores a um mês.

8.2 As receitas auferidas nas aplicações dos recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade:

I – devem ser, obrigatoriamente, destinadas à execução objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante autorização expressa da CONCEDENTE;

II – estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

III- não podem, em nenhuma hipótese, ser computados como contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC).

CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

9.1 Toda a movimentação de recursos resultante da celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada observando-se os seguintes preceitos:

I – a movimentação financeira far-se-á em conta bancária específica, aberta exclusivamente para a parceria;

II – os pagamentos a terceiros, no âmbito da execução das atividades objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, serão realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços; e

III – pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade da própria ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

9.2 Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA NONA – DAS IRREGULARIDADES 

10.1. O Município de Jaboatão dos Guararapes comunicará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, além das previstas abaixo, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.

10.1.1. Quando não houver comprovação da correta aplicação da(s) parcela(s) recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

10.1.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração; e

10.1.3. Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL descumprir qualquer Cláusula ou condição deste Termo de Colaboração.

10.2. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.

10.3. Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput desta Cláusula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

10.3.1. Realizará a apuração do dano; e

10.3.2. Comunicará o fato à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que seja ressarcido o valor referente ao dano.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

11.1. O Termo de Colaboração vigorará por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da última assinatura, nos termos do art. 55 da Lei Federal Nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 138/2020. A organização da sociedade civil selecionada terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do mesmo, contados a partir da convocação pela SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A prestação de contas deverá atender todos aos ditames prescritos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 138/2020 e deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Executiva de Assistência Social e deverá possibilitar que o gestor público avaliar o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os documentos na seguinte ordem:

12.1.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Secretaria Executiva de Assistência Social, contendo a indicação do número do Termo de Colaboração com a Administração Pública e os documentos que estão sendo enviados.

12.1.2. Demonstrativo de receita e despesa:

  1. Relação de pagamentos – Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas realizadas, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. Nesse relatório (assinado pelo representante legal da organização e pelo contador responsável) deve ser comprovada a relação entre a movimentação dos recursos públicos e o pagamento das despesas. Os dados financeiros devem demonstrar se há coerência entre as receitas previstas e as despesas realizadas;
  2. Notas fiscais e documentos comprobatórios de despesas – Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, RPA, (RG, CPF e COMP Residência Prestadores), cópia do cheque ou comprovante de transferência bancária, inclusive recibos, com data do documento, valor, atesto, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; Os pagamentos deverão ser realizados prioritariamente através de crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, conforme § 1º pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá admitir a realização de pagamentos em através de cheque nominal, sempre identificando o credor, bem como deve constar nos extratos os valores dos referidos recibos/faturas.
  3. As despesas devem ser comprovadas mediante apresentação das cópias dos seguintes documentos comprobatórios: Cópia dos Cheques Emitidos, Recibos, GPS (Guia da Previdência social), DAM (Documento de Arrecadação Municipal, quando existir), DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), acompanhados do Atesto do Contador ou Tesoureiro. O mesmo deve ser aplicado também aos Extratos e Conciliações Bancárias;
  4. Apresentação de três orçamentos que justifiquem a despesa e demonstrem os valores dos itens constantes do Plano de Trabalho ;
  5. Conciliação Bancária e Demonstrativo de Rendimentos – Extrato da conta bancária específica abrangendo todo o período de vigência da parceria; Extratos Bancários detalhados da conta corrente e dos Rendimentos de Aplicação Financeira (mensal), dentro da vigência do Termo de Colaboração;
  6. Relatório de Atendimento – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, que deverá conter a descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para a realização da parceria e comparativo das metas propostas e dos resultados alcançados. Nele, devem ser anexados todos os documentos que comprovem a realização das ações, tais como: listas de presença, fotos, vídeos, etc;

12.1.3. Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de Contas;

12.1.4. Cópia do Termo de Colaboração;

12.1.5. GFIP;

12.1.6. Cartão de CNPJ;

12.1.7. Certidão de Regularidade Municipal;

12.1.8. Certidão de Regularidade Do FGTS;

12.1.9. Certidão de Regularidade Fiscal – PE;

12.1.10. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco;

12.1.11. Certidão de Débitos Trabalhistas;

12.1.12. Certidão de Inidoneidade do Governo Federal;

12.1.13. Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

12.1.14. No final do Termo de Colaboração, o saldo não utilizado será devolvido à conta do termo de colaboração, mediante depósito bancário, a totalidade dos valores recebidos e não aplicados na execução do serviço. Anexar o comprovante autenticado a Prestação de Contas;

12.1.15. Os documentos devem ser perfurados e afixados em 01 (uma) pastas com ferragem (classificador trilho), “cópia e original” com a identificação da Instituição e do Projeto;

12.1.16. As páginas deverão ser carimbadas, rubricadas e numeradas. A ordem da numeração deverá ser crescente (de cima para baixo);

12.1.17. As cópias dos documentos comprobatórios das despesas realizadas devem ser apresentadas na Prestação de Contas, obedecendo à ordem dos itens da Relação de Pagamentos;

12.1.18. Todos os documentos citados devem vir impressos em PAPEL TIMBRADO da Entidade;

12.1.19. Todos os documentos devem vir assinados pelo Presidente e/ou Diretor da Entidade (Unidade Executora) e Contador (Responsável pela Execução), exceto a Declaração de Autoridade Competente – assinam: Presidente / Diretor e Tesoureiro. As assinaturas devem vir acompanhadas dos respectivos carimbos identificadores, inclusive, para o Contador, o carimbo deve constar o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

12.1.20. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica, em instituição financeira pública. A conta corrente deve ser exclusivamente para a execução do Projeto/Convênio.

12.1.21 Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar prestação de contas mensal, para monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e prestação de contas final, contendo relatório final de execução do objeto e de execução financeira, no prazo máximo 60 (sessenta) dias contados do término da execução da parceria, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa prévia e solicitação prévia da OSC.

12.1.22. Salienta-se que a não entrega do Relatório de Prestação de Contas por um período de 03 (três) meses, ensejará na suspensão do repasse da parcela mensal, sendo restabelecido o pagamento apenas após a entrega das 03 prestações de contas devidas e analisadas pelo departamento de Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

13.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, além da disponibilização de recursos humanos para a perfeita execução dos serviços acordados, obriga-se a:

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13.1.1. Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS;

13.1.2. Possuir Plataforma eletrônica oficial;

13.1.3. Publicar do regulamento de compras e contratações em sítio eletrônico oficial da OSC;

13.1.4. Apresentar Plano de trabalho como parte integrante e indissociável do temo de colaboração a ser assinado;

13.1.5. Obrigações de prestar contas anualmente fisicamente, nos moldes da lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal 138/2020. A prestação terá o objetivo de demonstrar e verificar os resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto (lista de presença, fotos, vídeos, relatórios, entre outros) para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, com FOCO no controle de resultados, além de apresentar em conjunto o Relatório Parcial de Execução Financeira com todos os documentos comprobatórios necessários à verificação fiscal e financeira do objeto da parceria;

13.1.6. Proceder ao processo seletivo para a composição da Equipe de Execução dos serviços conforme perfis e responsabilidades, contratando os profissionais selecionados após validação pela SAS, através da apresentação de seus currículos encaminhados à seleção realizada;

13.1.7. Estabelecer canais eficientes de comunicação e interlocução sistemática junto à SAS com equipe técnica designada pela Entidade para o acompanhamento dos serviços acordados; zelar pelos princípios técnicos, políticos e metodológicos;

13.1.8. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, nos termos do § 4º, do art. 67, da Lei 13.019/2014. Para tando deverá apresentar relatório formal de monitoramento e avaliação, bem como a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade;

13.1.9. Fornecer materiais de expediente, didáticos, pedagógicos, e outros necessários no sentido de evitar a paralisação das atividades previstas, conforme previsto no Termo de Referência relativo a este processo.

13.1.10. Responder pela execução física e financeira dos serviços contratados;

13.1.11. Pagar os profissionais que contratar com a remuneração nunca inferior ao valor de sua proposta, aprovada na seleção pública e segundo a legislação trabalhista, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;

13.1.12. Reunir-se periodicamente com a equipe técnica designada pela SAS para avaliar as ações e realizar os ajustes que se fizerem necessários;

13.1.13. Elaborar e entregar relatórios técnicos e gerenciais mensais, com dados quantitativos e qualitativos, que avaliem as atividades desenvolvidas (estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução), conforme cronograma.

13.1.14. Alinhar e padronizar documentos, instrumentais (plano de trabalho) e ferramentas tecnológicas a serem utilizados em todas as etapas, na perspectiva de desenvolvimento com fins de processamento de informações, garantindo a transparência na parceria;

13.1.15. Elaborar e apresentar relatório final que consolide todo o processo de implementação do projeto e guardando a especificidade municipal e regional, detalhando o desenvolvimento das atividades;

13.1.16. Apresentar, sempre que solicitado, documentos e planilhas analíticas referentes a valores pagos, explicando e detalhando comparativamente ao longo de toda a execução do Termo de Colaboração;

13.1.17. Realizar, documentar e demonstrar a cotação de preços em todos os pagamentos de compra de materiais e serviços feitos em razão das atividades acordadas;

13.1.18. Fazer aplicação dos recursos do saldo remanescente em conta corrente e apresentar o extrato com os respectivos rendimentos a cada prestação de contas;

13.1.19. Apresentar e disponibilizar os contratos firmados referentes ao aluguel do imóvel ou qualquer outro contrato firmado com a organização da sociedade civil, quando for o caso;

13.1.20. Apresentar na prestação de contas a SAS e memória de todos os encargos recolhidos, bem como anexar às folhas de pagamento e contracheques;

13.1.21. Disponibilizar o currículo dos profissionais qualificados, mesmo que do próprio quadro da instituição, com formação e experiência comprovada na área onde atuará, apresentando previamente para conferência e validação pela SEASO/PMJG, inclusive nos casos de suas eventuais substituições, que serão validadas mediante a indicação dos motivos para tanto:

  1. Indicação dos motivos para tal alteração;
  2. Substituição por profissional dotado de qualificação equivalente;
  3. Avaliação, autorização e validação da autoridade competente, podendo ser ouvido o gestor da parceria;

13.1.22. Atender ao dispositivo do inciso XXXIII do Art. 07 da Constituição Federal, ou seja, não empregar, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 anos, e, em qualquer trabalho, os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

13.1.23. Utilizar a logomarca municipal, em destaque, fornecida pela SAS, no material de divulgação e documentação dos serviços acordados, com recursos financeiros deste Termo de Colaboração;

13.1.24. Devolver a SAS, mediante Termo de Ajuste de Contas, os valores que, uma vez recebidos, não forem aplicados nas atividades inerentes ao objeto deste Termo de Colaboração, bem como os que forem utilizados em atividades diversas das constantes do Termo de Colaboração, como também as sobras financeiras não utilizadas;

13.1.25. Respeitar as normas e determinações dos Conselhos e Sindicatos das categorias profissionais contratadas;

13.1.26. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

13.1.27. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;

13.1.28. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;

13.1.29. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;

13.1.30. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da SAS;

13.1.31. Atender de imediato as solicitações da SAS quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

13.1.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da SAS inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

13.1.33. Designar responsável para realizar, em conjunto com a SAS, o acompanhamento técnico das atividades desenvolvidas;

13.1.34. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela SAS;

13.1.35. Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregado;

13.1.36. Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

13.1.37. Manter e cumprir o regulamento para os procedimentos de compras e contratações a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios do artigo 37 da Constituição Federal;

13.1.38. Elaborar e encaminhar à SAS os relatórios gerenciais de atividades e financeiros que deverão ser submetidos à aprovação das instâncias de controle pertinentes, se for o caso;

13.1.39. Apresentar mensalmente relatório pertinente à execução do Termo de Colaboração, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, conforme modelo proposto e elaborado pela administração pública;

13.1.40. Atender os dispositivos contidos em legislação específica em vigor;

13.1.41. Observar durante a execução do Termo de Colaboração e de seus aditivos, o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

13.1.42. Manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da celebração;

13.1.43. Revisar semestralmente, junto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação, o detalhamento dos indicadores qualitativos e quantitativos e suas respectivas metas;

13.1.44. Dar total publicidade de seus relatórios de desempenho;

13.1.45. Apresentar orçamento detalhado dentre os anexos do Plano de Trabalho, para efeitos de análise de prestação de contas;

13.1.46. Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos repassados para a consecução dos objetivos, sendo proibida a transferência de recurso entre a conta específica para gerir os recursos do Termo de Colaboração (incluindo a conta corrente e a conta de aplicação), para outras contas de titularidade ou não da Entidade);

13.1.47. Promover o livre acesso dos agentes da administração pública e do controle interno correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termos de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

13.1.48. É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

13.1.49. É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

13.2. Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

13.2.1. Designar Equipe Técnica institucional para acompanhamento dos serviços acordados e indicar representantes para a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

13.2.2. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços;

13.2.3. Validar a equipe técnica selecionada pela organização da sociedade civil para a execução dos serviços, inclusive a sua eventual substituição;

13.2.4. Monitorar a execução técnica e financeira e realizar a liberação dos recursos financeiros mediante a apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados, como também estipular prazo para entrega da prestação de contas parcial ou final;

13.2.5. Atuar na articulação institucional com os governos e órgãos federais e estaduais, quando necessário;

13.2.6. Autorizar o uso da logomarca (PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES) para ser utilizado no material de divulgação e nos documentos dos serviços acordados;

13.2.7. Realizar, diretamente ou por terceiro pactuado, o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do Termo de Colaboração;

13.2.8. Pagar o preço total acordado em parcelas única, conforme cronograma de desembolso no item específico do Plano de Trabalho, mediante apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados e de relatórios de atividades e financeiros, além dos demais itens previstos no Termo de Colaboração;

13.2.9. Cumprir e fazer cumprir o presente instrumento em todos os seus termos;

13.2.10. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Colaboração nos termos previstos no mesmo;

13.2.11. Publicar, no prazo de Lei, o extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Município, e em dois jornais de grande circulação;

13.2.12. Repassar à Entidade, em tempo hábil, conforme cronograma, os recursos financeiros especificados no presente instrumento;

13.2.13. Prover à Entidade de todas as informações necessárias ao bom andamento do objeto deste Termo de Colaboração e seus eventuais Termos Aditivos;

13.2.14. Para celebração da parceria, não será requisito a obrigatoriedade da entidade possuir SEDE e ou filial no PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

13.2.15. Cumprir o artigo de nº 42, da lei 13.019/2014, que dispõe sobre as cláusulas essenciais que devem constar no instrumento de parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO DOS RECURSOS HUMANOS

14.1. A contratação de empregados para a execução do objeto no espaço público, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade;

14.1.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 

15.1. Quando da inexecução ou execução errada do objeto pactuado, da conclusão deste, da denúncia, rescisão ou extinção deste Instrumento, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação é obrigada a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o que se segue:

15.1.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, informando o número e a data de assinatura do Termo de Colaboração;

15.1.2. O valor total dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:

15.1.2.1. Quando não for executado o objeto da avença;

15.1.2.2. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração;

15.1.2.3. Quando não for apresentada, no prazo estabelecido neste Termo de Colaboração, a prestação de contas.

15.1.3. O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;

15.1.4. O valor corrigido, quando não comprovada sua aplicação na consecução do objeto conveniado, na forma prevista no Plano de Trabalho aprovado;

15.1.5. O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ou, ainda, que não tenha sido feita aplicação; e

15.1.6. O valor correspondente a qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO

16.1. Obriga-se a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a registrar, em sua contabilidade analítica, os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, sendo que as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, identificando o Termo de Colaboração e a especificação da despesa, bem como manter em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS BENS MATERIAIS REMANESCENTES 

17.1. Na hipótese de aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes, com recursos deste Termo de Colaboração, estes incorporarão, após a conclusão do objeto ou extinção deste Instrumento, ao patrimônio da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou a quem ele delegar, caso seja verificado que os bens remanescentes são necessários para assegurar a continuidade do programa.

17.2. Sendo o presente Termo de Colaboração rescindido por quaisquer dos motivos que ensejem instauração de Tomada de Contas Especial, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS 

18.1. É vedada a utilização dos recursos repassados pelo Município em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado, devendo o Termo de Colaboração ser executado em estrita observância às suas Cláusulas e às normas pertinentes, sendo vedado:

18.1.1. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

18.1.2. Alterar o objeto do Termo de Colaboração, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;

18.1.3. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;

18.1.4. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;

18.1.5. Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

19.1. A execução deste Termo de Colaboração será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução de seu objeto.

19.2. A execução deste Termo de Colaboração será acompanhada nos termos do artigo 35 da Lei nº 13019/2014 e suas alterações, pela Secretaria Executiva de Assistência Social, através da servidora designada, para ser o responsável pela gestão acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução de seu objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

19.3. O servidor designado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração por meio de supervisão “in loco”, que caso não ocorra deverá ser devidamente justificada.

19.4. Caso o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Colaboração não possa ser realizado na forma prevista no parágrafo anterior, a aferição da plena execução física do objeto dar-se-á por análise dos documentos e materiais.

19.5. O Município do Jaboatão dos Guararapes, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá:

19.5.1. Valer-se do apoio técnico de terceiros;

19.5.2. Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade, e;

19.5.3. Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do Instrumento.

19.6. No acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Colaboração serão verificados:

19.6.1. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma de legislação aplicável;

19.6.2. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

19.6.3. O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

19.7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará uso de sua prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

19.8. Acompanhará, ainda, o Termo de Colaboração à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração da Secretaria Executiva de Assistencia Social, por meio dos servidores nomeados, em documento anexo, admitida a participação de terceiros para assistir e subsidiar os representantes, com informações.

CLÁUSULA DECIMA NOVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1 A CONCEDENTE acompanhará a gestão e realizará a fiscalização da execução do objeto, por meio do Gestor da Parceria, que será exercida por duas servidoras, Sr(a) xxxxxx , Matrícula: xxxxxx, responsável pelo acompanhamento, Cargo: XXXXXXX, ficando responsável pelo gestão da execução do objeto, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

20.2 A CONCEDENTE comunicará à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, o qual poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período.

20.3 Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a CONCEDENTE disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas.

20.4 A apreciação de que trata a subcláusula anterior, se realizada fora do prazo estabelecido, 10 (dez) dias, não implica aceitação das justificativas apresentadas.

20.5 Caso não haja a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, previsto na subcláusula primeira, a CONCEDENTE:

I – realizará a apuração do dano; e

II – comunicará o fato a OSC, para que seja ressarcido o valor do dano.

20.6 O não atendimento das medidas saneadoras previstas na subcláusula quarta ensejará a instauração de tomada de contas especial.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES

21.1. A inexecução total ou parcial do objeto acordado em desacordo com o Plano de Trabalho e com a Lei Federal Nº 13.019/14 e com o Decreto Municipal 138/2020, ou o atraso injustificado na execução do objeto dos serviços e/ ou na entrega do produto, poderá a SAS, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

21.1.1. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

21.1.2. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária.

21.1.3. A suspensão temporária e a declaração de inidoneidade são de competência exclusiva da Secretária Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

21.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

21.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

22.1. Esta parceria poderá ser rescindida por faculdade dos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitação de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade da intenção de rescindir, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

22.2. Qualquer das partes, na constatação do inadimplemento da presente parceria, notificará a outra, de imediato, para que sane a irregularidade. A não regularização implicará na rescisão de pleno direito deste instrumento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES

24.1. A responsabilidade é exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

24.2. A responsabilidade é, ainda, exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 

25.1. A publicação do extrato deste Termo de Colaboração será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA

26.1. O presente Termo de Colaboração terá o visto da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO REGISTRO
27.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 38/2021, o presente instrumento segue para registro e arquivamento na Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO

28.1. As questões ou dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, que não possam ser dirimidas ou resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, com

XXXXXXXXX

SECRETÁRIO EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COLABORANTE

XXXXXXX

(CARGO DO REPRESENTANTE DA OSC)

COLABORADORA

87999

ANEXOS

Edital_de_Chamamento_Publico_nº_004_2023-_SAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA 008/2023-SDE

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA MODALIDADE DE SINDICÂNCIA, EM RELAÇÃO ÀS DENÚNCIAS DE FATOS OCORRIDOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA JUNTO AO PROCON-JG / SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2023-SDE-PROCON/JG, AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO DECRETO Nº 133/2023, EDITAL Nº02/2023-SDE-PROCON/JG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo STDOC nº 2603672516752023 da GCF Advocacia recurso sobre fatos ocorridos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária junto ao PROCON-JG / Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, Portaria Conjunta Nº 05/2023-SDE-PROCON/JG, Autorização Concedida pelo Decreto Nº 133/2023, Edital Nº02/2023-SDE-PROCON/JG.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar o alegado em recurso interposto pela Sra. Gabriela Cornélio Fontes Gomes, no qual alega em seu item 12, que diz, in verbis:

“Oportunamente, relembra que é de conhecimento de todos, havendo vastas provas materiais, que dois candidatos do certame, ora aprovados, redigiram o próprio Edital (Sr. Karim Hassan Azevedo Nour Almahmoud – matrícula 924 e o Sr. Rafael Bernardo dos Santos – matrícula 967)”;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do descrito acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária junto ao PROCON-JG / Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, Portaria Conjunta Nº 05/2023-SDE-PROCON/JG, Autorização Concedida pelo Decreto Nº 133/2023, Edital Nº02/2023-SDE-PROCON/JG;

II – DESIGNAR os servidores LUCIANA AGUIAR SOBRAL DE NASCIMENTO, matrícula n° 59.182-3, MARIANA PEDREIRA MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 59.235.3-2, MATHEUS VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

FRANCISCO PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

(Republicado por incorreção)

Pela presente publicação, fica o Sr. Manoel Rodrigues de Araújo, CPF nº xxx.006.554-xx, ciente da seguinte decisão administrativa, nos termos abaixo:

“Cumprimentando V.Sª, vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Superintendente de Meio Ambiente, quanto à documentação constante do Processo de nº 2021.027258-3, referente ao Auto de Infração nº 00363/2021, que passo a transcrever:

DECIDO:

I – Pela manutenção do Auto de Infração nº 00363/2021, readequando o valor da multa em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);

II – Que o autuado proceda com a demolição de toda edificação construída em APP, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 27 da Lei Municipal nº 1.359/2018;

III – Que seja imposta a obrigação de reparação do dano ambiental pelo infrator, conforme Parecer Técnico nº 498/2022-GLA/SEMAM, emitido pelo Engenheiro Florestal competente”.

O pagamento do valor da multa deve ser realizado de acordo com a Lei Municipal nº 1.359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município, devendo ser efetuado por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que deverá ser solicitado pelo e-mail fiscalizacaoambiental@jaboatao.pe.gov.br, dentro do prazo para o pagamento da multa.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.09.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de agosto/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 23.839 pontos, representando 50,67% do quantitativo de pontos do parque. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.997 solicitações de manutenções, no período de 01.08.2023 à 31.08.2023, além da participação da EMLUME no evento itinerante Mais Jaboatão. O conselho indicou e designou o Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior para compor o conselho fiscal da EMLUME. Adentrando em assuntos correlatos, o conselho deliberou e aprovou a locação do imóvel situado na Estrada da Batalha nº 1200, blocos M e O, Jardim Jordão, neste município, para o funcionamento da sede administrativa, operacional e centro de controle e operações de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2023.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.09.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, do Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de agosto/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 23.839 pontos, representando 50,67% do quantitativo de pontos do parque. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.997 solicitações de manutenções, no período de 01.08.2023 à 31.08.2023, além da participação da EMLUME no evento itinerante Mais Jaboatão. Dando continuidade a reunião, foi empossado o conselheiro Plínio Serrano de Andrade Júnior, por indicação e designação do Conselho de Administração da EMLUME. Adentrando em assuntos correlatos, o conselho tomou ciência da locação do imóvel situado na Estrada da Batalha nº 1200, blocos M e O, Jardim Jordão, neste município, para o funcionamento da sede administrativa, operacional e centro de controle e operações de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2023.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, PUBLICADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2023. Natureza do objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DOS CEMITÉRIOS PÚBLICO PARA REALIZAR O ATENDIMENTO E SEPULTAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso I ou II e no Decreto Municipal nº 167/2021. Credenciado: MERCONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.215.437/0001-66, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 93,1º andar, Encruzilhada, Recife/PE, CEP: 52.030-170. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023. Carlos Alberto Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Aos 18 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 09:30 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo, situado à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Transporte, sob a presidência do Sr. Edson Queiroz Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e sob a vice presidência do Sr. Carlos Eduardo Gomes de Sá, Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, que vai ao final por mim Diego Henrique de Almeida Pernambuco, que secretariei os trabalhos assinada, bem como pelos conselheiros presentes.

– Deu-se a primeira convocação no horário de 09h:30 com a presença de todos os membros identificados na ata de frequência;

Em segunda convocação às 10:45h com a presença do Presidente do conselho Edson Queiroz Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do vice presidente do Sr. Carlos Eduardo Gomes de Sá, da Superintendente de Transporte Adriana Marinho, Alex Sandro da Silva representante do transporte complementar, Mariana Aragão Secretária Executiva de Gestão Urbana, José dos Santos Bezerra representante do transporte escolar, Thiago Fernandes representante da Procuradoria Geral do Munícipio, do Vereador Lica do Microônibus representante da câmara municipal;

– O Presidente do Conselho Municipal de Transporte, no exercício de suas atribuições, iniciou a reunião fazendo a leitura do parecer emitido pela PGM “Ao presidente do conselho de transporte, Edson Queiroz, esta procuradoria mantém seu posicionamento firmado no parecer jurídico de lavra deste órgão consultivo pela continuidade do processo de assinatura contratual e implantação da bilhetagem eletrônica”;

– Ato contínuo o presidente junto ao representante da Procuradoria Geral do Munícipio, registraram que em sede de conselho deliberativo e diante dos pareceres da PGM não foi observado irregularidades contratual e as tentativas de mediação entre cooperados e não cooperados foi exaurida, de maneira que só resta ao conselho deliberativo dar continuidade ao processo aqui tratado, qual seja o da implantação de bilhetagem eletrônica;

– Com o uso da palavra, a superintendente de transporte do município relatou os riscos existentes em caso do não cumprimento do prazo estabelecido para implantação do sistema de bilhetagem eletrônica no tocante ao prazo de prorrogação dos termos de permissão que de acordo com a Lei 1.535/2022, está condicionada a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica municipal monitoramento e gestão, nos termos do decreto 74/2021;

– O Presidente do Conselho no uso da palavra, colocou em votação a proposta de concessão de novo prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação no diário oficial, para assinatura e/ou adesão do contrato com a empresa TACOM, tendo sido aprovado por maioria, com um voto contrário do representante da Câmara de Vereadores;

– E, como ninguém mais fizesse uso da palavra, após ter lavrado a presente ata, sendo assinados pelo Presidente, por mim, secretário da reunião e pelos demais membros do Conselho Municipal de Transporte.

1.Presidente

2.Vice Presidente

3. Representante da Procuradoria Geral do Município

4. Representante da Câmara de Vereadores

5. Representante da Câmara de Vereadores

6. Titular da Secretaria Executiva de Gestão Urbana

7. Titular da Secretaria de Regionalização da Gestão

8. Representante do Órgão Gestor Municipal de Trânsito

9. Representante do Grande Recife Consórcio

10. Representante do Moto táxi

11. Representante do Transporte Complementar

12. Representante do Transporte do Táxi

13. Representante do Transporte Escolar

14. Representante Comunitário

15. Representante Comunitário

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 389/2023

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2023 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o 1º Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Resultado Preliminar da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2023

COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

01

NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

70

02

MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCÃO

65

VALIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

01

NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

70

02

MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCÃO

65

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

88043


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022–EMLUME. OBJETO: Inclusão de filial Luz de Jaboatão Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 47.290.701/0002-57, para execução e faturamento da contraprestação mensal efetiva, ajuste e adequação de procedimentos relativos ao sistema de pagamento, dos prazos de análise de relatórios pelo Verificador Independente e do conteúdo dos relatórios trimestrais. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 5º da Lei Federal 11.079/2004. CONTRATADA: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S.A. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2023. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N° 003/2023-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.2023.DISP.002.EMLUME. OBJETO: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Blocos M e O, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570, destinado ao funcionamento da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME. Fundamentação Legal: Art. 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: MEIRELES LTDA, CNPJ: 10.814.168/0001-94. Valor Global: R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte cinco mil, seiscentos reais). Prazo de vigência 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME.

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EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº 002/2023 – SULIC

CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O CONGRESSO INTERMUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E OS IMPACTOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das suas atribuições TORNA PÚBLICO que, no período de 20 de outubro à 05 de novembro 2023, estarão abertas as inscrições para pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o evento “CONGRESSO INTERMUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E OS IMPACTOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021” da Secretaria Municipal de Administração de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.

DO OBJETO
    1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de patrocínio de Empresas públicas e/ou privadas para a realização do evento da Secretaria de Municipal de Administração, referente ao ano de 2023.
    2. O patrocínio se dará em troca das contrapartidas previstas para cada modalidade de cota, conforme determinado no item 4 deste edital.
    3. A administração e execução dos recursos provenientes deste edital serão feitas pela Coordenação Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO EVENTO
    1. Com a mudança da Nova Lei de Licitações e Contratos, há uma notável necessidade em todo Estado para formação e capacitação de servidores na aplicação da NLLC e o Município de Jaboatão dos Guararapes torna público o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021.
    2. O Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 conta com a presença de diversos palestrantes que são referências de âmbito nacional referente ao mercado das contratações públicas.
    3. Com o propósito de debater temas relevantes na área contratações públicas, o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 tem por objetivo principal promover o intercâmbio de experiências entre agentes políticos, gestores públicos, advogados, contadores, engenheiros, pesquisadores e demais profissionais do mercado.
    4. O evento concentra discussões relativas às Contratações públicas e os impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos;
    5. O Congresso será realizado nos dias 09 e 10 de Novembro de 2023 totalmente presencial.
    6. Considerando a capacidade do auditório designado para realização do evento, e a grande necessidade no ambito dos diveros órgãos públicos da federação referente capacitação de gestores e servidores públicos para aplicação da NLLC, a Coordenação Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 estima a participação de aproximadamente 200 inscritos, entre agentes políticos, gestores e servidores públicos, professores, alunos de graduação e pós-graduação, e demais profissionais interessados.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

3.1 O proponente deverá submeter a proposta de patrocínio de acordo com as especificações das cotas indicadas no item 4 deste edital em formulário de proposta previsto no Anexo I.

    1. A proposta de patrocínio deverá ser assinada e enviada para o e-mail sulic.adm@gmail.com. Com assunto “Proposta de patrocínio”, a contar da data de publicação desta chamada até o dia 05 de Novembro de 2023.
    2. Em resposta, será enviado um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.
    3. As propostas enviadas pelos patrocinadores e aprovadas pela Coordenação Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 serão consideradas como carta de compromisso de doação.
DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

As cotas de patrocínio são oferecidas em 2 categorias:

Cota de Patrocínio Diamante

Valor do investimento: R$ 10.000,00

Contrapartidas:

      1. Divulgação da logomarca do patrocinador, com citação da modalidade de patrocínio, na homepage do Congresso.
      2. Será disponibilizado espaço para colocar um stand, divulgando a marca do patrocinador, seus eventuais produtos.
      3. Maior destaque da logomarca do patrocinador nas divulgações em redes sociais do evento;
      4. Citação pelo mestre de cerimônia na abertura oficial do evento.
      5. será viabilizado um espaço de fala durante as apresentações.
      6. Sendo permitido divulgar qualquer Merchandising da marca como um dos patrocinadores do evento.
Cota de Patrocínio Ouro

Valor do investimento: R$ 5.000,00

Contrapartidas:

      1. Divulgação da logomarca do patrocinador, com citação da modalidade de patrocínio, na homepage do Congresso.
      2. Sendo permitido divulgar qualquer Merchandising da marca como um dos patrocinadores do evento.
      3. Será permitido colocar um stand divulgando a marca do patrocinador do referido congresso.

4.3. É de responsabilidade das empresas o fornecimento de seu logotipo em até 05 dias úteis após a aprovação da proposta de doação e no formato aceito pela plataforma do evento.

4.4. Acesso ao mailing dá direito exclusivamente ao nome e endereço de e-mail dos participantes. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), serão fornecidos apenas os contatos dos participantes que autorizarem previamente.

4.5. A proposta de palestra deve ser de tema pré-aprovado pela Coordenação Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021. A palestra terá duração máxima de 30 minutos e ocorrerá conforme programação estabelecida pela Coordenação Geral do Congresso.

DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
    1. As propostas de patrocínio serão avaliadas pela Coordenação Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 ou a quem a coordenação delegar.
    2. As propostas de patrocínio serão classificadas na sequência dos critérios abaixo:
      1. Adequação mínima aos critérios descritos no edital;
      2. Atuação em áreas de contratações públicas, auditoria, perícia, consultoria, tecnologia, indústria, logística, construção civil, insumos de saúde, ensino, ou outras áreas correlatas, mediante avaliação pela comissão.
    3. A proposta poderá ser desclassificada se:
      1. A empresa estiver relacionada à divulgação de materiais que remetam a assuntos políticos e religiosos;
      2. A empresa proponente tiver imagem ou conduta em desacordo com os valores das instituições realizadoras e organizadora do evento;
      3. A empresa não atender aos critérios estabelecidos no presente edital;
      4. A Coordenação do Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 se reserva ao direito de solicitar as informações complementares que julgar necessárias.
      5. O resultado final será divulgado por e-mail à empresa pleiteante.
DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 A área relativa de exploração de imagem disponibilizada aos patrocinadores das modalidades “Diamante”, “Ouro” será atribuída de forma decrescente, de modo que os patrocinadores da modalidade “Diamante” tenham maior proporção dentro do total de área disponível para colocação de logomarcas.

    1. A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste edital.
    2. Depois de divulgado o resultado final da análise das propostas, será dado prosseguimento aos procedimentos necessários para a efetivação do patrocínio das empresas públicas ou privadas classificadas para as cotas.
FORMA DE PAGAMENTO
    1. O pagamento deverá ser efetuado de forma à vista após a divulgação do resultado final do presente edital.
    2. Caso o pagamento da cota de patrocínio não seja executado até as datas estipuladas, o proponente perderá o direito de patrocínio, e poderão ser convidados os suplentes para preencher as novas vagas.
    3. Os recursos provenientes desta chamada serão geridos exclusivamente pela Secretaria de Administração, que é a entidade gestora Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021.
    4. Não há previsão de pagamento de nenhum tipo de patrocínio ou benefício. Por outra forma, desde que não seja através do órgão referido no item 7.3.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Coordenação Geral do Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 apresentará relatório final à Secretaria de Administração Municipal em até 90 dias depois do término do evento.
    2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail sulic.adm@gmail.com
    3. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Geral do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2023.

Superintendência Especial de Licitações e Contratos

ANEXO I

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO AO CONGRESSO INTERMUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E OS IMPACTOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

DADOS DA EMPRESA

NOME FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

GESTOR RESPONSÁVEL:

TELEFONE:

E-MAIL:

PROPOSTA DO PATROCINADOR

( ) COTA DE PATROCÍNIO DIAMANTE

( ) COTA DE PATROCÍNIO OURO

OBSERVAÇÕES

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Venho por meio deste documento atender ao chamamento para captação de patrocínio para o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021, amplamente divulgado, visando patrocinar a realização do Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021 a ser realizado nos dias 09 e 10 de Novembro de 2023, conforme condições expostas.

Em caso de aprovação me comprometo a entregar o proposto neste documento e/ou conforme acordado com a Coordenação Geral do evento. Estou ciente que por meio da minha participação não poderei, sob hipótese alguma, gerar ou cobrar despesas relativas a esta participação da Secretaria Municipal de Administração e dos demais parceiros do evento.

Declaro estar ciente e de acordo com as informações prestadas.

, de de .

Local e data

Carimbo e assinatura do responsável pela empresa

88040


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 071.2023.PE.029.EPC.SME. Pregão Eletrônico nº 029.2023. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão-de-obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.153.094,60 (oito milhões, cento e cinquenta e três mil, noventa e quatro reais e sessenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 08/11/2023 (quarta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

88024


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 036/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 900 COPOS DO TIPO RETRÁTIL DE PLASTICO COM TAMPA, PARA SER DISPONIBILIZADO AOS IDOSOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público, uma vez que o prazo para produção e entrega tornou-se inexequível. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023. CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIRETOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SAS.

88039


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:

OBJETO: Subscrição de licenças de softwares para a Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 20/10/2023 à 26/10/2023 até às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88044

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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