20 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 175 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.

A Presidenta do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, Parecer nº 20/2009, do CNE/CEB, nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, de 2012, na Instrução Normativa nº 01/2016 da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG:

Resolve:
Art. 1º. A presente Resolução institui diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG. 

Seção I
do Funcionamento 

Art. 2°. O funcionamento de unidades de ensino, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, que oferte Educação Infantil, dependerá de credenciamento autorizado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, atendidas as condições previstas nesta Resolução.

Art. 3º. A Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG será oferecida:
I –  na Rede Municipal de Ensino, em Creches, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s ou em outras unidades educacionais, da educação básica, devidamente credenciadas e que atendam aos critérios previstos nesta Resolução;
II – na Rede Privada, nas unidades escolares, devidamente credenciadas, e que atendam aos critérios previstos nesta Resolução.
Art. 4º. A faixa etária de acesso à educação infantil será de acordo com o previsto na legislação educacional em vigor:
I – em Creches, para crianças de zero a três anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução nº 05/2009 CNE/CEB;
II – em Pré-Escolas, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s, para crianças de três a cinco anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução nº 05/2009 CNE/CEB;
III – em Pré-Escolas, nas demais escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução CNE/CEB nº 08.069/905/2009.

Parágrafo único: as escolas da rede privada de Educação Infantil poderão utilizar as mesmas nomenclaturas designativas de classificação de turmas da rede municipal de ensino conforme o Art. 9º desta Resolução.

Art. 5º. O requerimento de credenciamento de instituição de Educação Infantil integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG será dirigido à Secretaria Municipal de Educação, encaminhado ao Núcleo de Normatização, o qual se responsabilizará pelo cumprimento das exigências legais constantes nesta Resolução e pela verificação de toda documentação e encaminhamento do processo a este Conselho, através de ofício, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início do ano letivo, acostando:

§1° Em relação à instituição educacional:
I – O Regimento Escolar, pautado na flexibilidade das ações pedagógicas e organizado de acordo com os princípios filosóficos e político-pedagógicos, nas dimensões estrutural e funcional previstas na Constituição Federal – CF de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, n° 9394/96 e alterações posteriores, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 e na Legislação Educacional Municipal em vigor, devendo contemplar:
a) descrição da situação histórica e geográfica da instituição educacional;
b) ação participativa e autônoma da comunidade escolar, em sua elaboração;
c)respeito às especificidades da unidade escolar;
d)descrição do processo avaliativo da Unidade de Ensino, respeitados os critérios determinados pela legislação em vigor.

II – O Projeto Político – Pedagógico – PPP, organizado de acordo com o Regimento Escolar, integrado às políticas e planos educacionais da União, do Estado e do Município, bem como às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à realidade da instituição educacional, devendo contemplar:
a) as atividades propostas em Instrução Normativa e no calendário escolar anual, elaborados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, no caso das instituições públicas municipais:
b) a ação participativa da comunidade escolar, na construção do processo de gestão democrática nas instituições públicas;
c) descrição da situação histórica e geográfica da instituição educacional, assim como as restrições e possibilidades de sua realidade física e da comunidade;
d)previsão das atividades pedagógicas necessárias ao desenvolvimento de um ensino de boa qualidade, observando as necessidades reais dos discentes.

§2º – Em relação ao mantenedor e às instalações físicas:
I – parecer técnico elaborado e assinado por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, devidamente registrado nos seus respectivos Conselhos, atestando as condições de habitabilidade e segurança do prédio e o cumprimento das normas técnicas estabelecidas na Lei Federal n° 10.098/2000, Capítulo IV, Artigos 11 e 12, que definem condições de acessibilidade aos edifícios públicos ou coletivos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Instituições públicas e privadas;
II – cópia autenticada do ato constitutivo registrado e do ato de criação da instituição (Instituições privadas);
III – alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Instituições privadas);
IV – comprovação de ocupação legal do prédio: domínio, promessa de compra e venda, contrato de locação, comodato/convênio, todos com firmas devidamente reconhecidas em cartório (Instituições públicas e privadas);
V – atestado de regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros.

§3° – Em relação ao (à) Gestor (a) Escolar:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura.

§4° – Em relação ao (à) Supervisor(a) Escolar:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação na área.

§5° – Em relação ao pessoal docente:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura ou outros de graduação com formação pedagógica especial para a docência na Educação Básica, admitida a formação de professor em nível médio, na modalidade normal, para docência na Educação Infantil.

§6° – Em relação ao secretário da escola:
I – comprovação de conclusão de ensino médio ou curso de formação de professor em nível médio, na modalidade Normal.
Art. 7° – Para a concessão do credenciamento, o prédio da instituição educacional solicitante deverá dispor de instalações que atendam às características e requisitos:
I – condições de acessibilidade para todos que circulem no prédio, considerando as especificidades das pessoas com deficiência;
II – sala de aula com área mínima de 1m² por estudante, ventilação, iluminação e equipamentos adequados, de acordo com o seu Projeto-Político-Pedagógico – PPP;
III – salas de aula separadas entre si, do piso ao teto, não sendo permitidas divisórias de madeira ou similares:
IV – área destinada à prática da Educação Física, atividades artísticas e de lazer;
V – sala de equipe gestora;
VI – sala de professores;
VII – biblioteca e brinquedoteca
VIII – almoxarifado;
IX – espaço para refeições;
X – cozinha com instalações e equipamentos para preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, observadas as exigências de higiene, segurança, nutrição e saúde;
XI – bebedouros com equipamentos que assegurem água tratada e filtrada;
XII – instalações sanitárias completas e apropriadas para o uso exclusivo de crianças, considerando as normas vigentes dos manuais técnicos de engenharia;
XIII – instalações sanitárias completas e apropriadas, exclusivas para o uso de adultos, considerando as normas vigentes dos manuais técnicos de engenharia;
XIV – instalações adequadas para lavagem e acondicionamento das roupas, quando houver atendimento de crianças 0 a 3 anos;
XV – berçário, provido de berços individuais, ou colchonetes, em espaços adequados ao descanso, área de circulação e locais próprios para o lactário e higienização, quando houver atendimento a crianças de 0 a 3 anos.
Art. 8º. Quanto à denominação das instituições educacionais proponentes:
I – deverá conter expressões em vernáculo, admitindo-se nomes próprios em outros idiomas;
II – admitir-se-ão nomes próprios apenas de pessoas já falecidas, conforme previsto na Constituição Estadual de Pernambuco;
III – não poderá conter expressões chulas ou inadequadas;
IV – não poderá coincidir com denominação de instituição educacional já existente, no âmbito deste Sistema.
Art. 9º. As instituições educacionais da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverão observar, na definição do seu PPP, a organização das turmas e a proporcionalidade entre estudantes e espaço físico:

I – 1ª Etapa – Creches: 
a) 1ª ano: 0 a 1 ano (completo ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 15 (quinze) estudantes, um professor e 02 (dois) auxiliares;
b) 2º ano: 1 a 2 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 15 (quinze) estudantes, um professor e 02 (dois) auxiliares; 
c) 3º ano: de 2 a 3 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 20 (vinte) estudantes, um professor e 01 (um) auxiliar.

II – 1ª Etapa – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s: 
a) 3º ano – 3 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 20 (vinte) crianças, um professor e 01 (um) auxiliar.

III – 2ª Etapa – Pré – Escola – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s e demais unidades de ensino que também oferecem a educação infantil: 
a) 1º ano: 4 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 20 (vinte) estudantes e um professor e 01 (um) auxiliar;
b) 2º ano: 5 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 25 (vinte e cinco) estudantes e um professor e 01 (um auxiliar). 

Parágrafo únicoNesta etapa, a partir de três turmas, por turno, os (as) professor(es/as) terão um auxiliar volante.

Art. 10. Os processos de credenciamento das instituições proponentes, devidamente analisados e aprovados pela Secretaria Municipal  de Educação – SEE e pelo Núcleo de Normatização, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, contendo:
I- a solicitação de credenciamento e a relação da(s) Instituição(ões) a ser(em) credenciada(s) e respectivos endereços completos;
II- anexos (cópia de toda a documentação referente à solicitação do(s) credenciamento(s);
III- parecer conclusivo da Comissão de Verificação Prévia, devidamente assinado e carimbado, indicando o deferimento do pleito.

Parágrafo único – Ao ser protocolado no Conselho Municipal de Educação, o processo de credenciamento previsto no Caput deste Artigo, receberá numeração em ordem crescente e rubrica do agente receptor, em todas as páginas.

Art. 11 – A análise da documentação da instituição solicitante de credenciamento e a vistoria das instalações físicas e pedagógicas serão procedidas por Comissão de Verificação Prévia, composta por, no mínimo, 03 (três) membros designados pelo Secretário de Educação, devidamente criada através de portaria, observando-se a seguinte representação:
I – 01 (um) Coordenador Educacional;
II – 01 (um) Inspetor Escolar;
III – 01(um) Planejador Educacional.

Parágrafo único: Cada membro da Comissão de Verificação Prévia terá um suplente. 

Art. 12. As exigências formuladas pela Comissão de Verificação Prévia deverão ser atendidas pelas instituições proponentes, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, sendo arquivado o processo que não atender à presente exigência.

Art. 13. O credenciamento para funcionamento das instituições de ensino será efetivado através de Parecer do Conselho Municipal de Educação e posterior Portaria do Secretário de Educação de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município, contendo o respectivo número de inscrição da(s) instituição(ões) credenciada(s).

Art. 14 – Sempre que exigida a comprovação de validade dos documentos escolares, da Educação Infantil, expedidos por instituição integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em atividade, extinta ou desativada temporariamente, caberá à Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, através do Núcleo de Normatização, visar e autenticar a respectiva documentação.

Art. 15. O encerramento definitivo ou a desativação temporária das atividades da instituição educacional de Educação Infantil, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Educação, através de Oficio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – Após o pronunciamento do Conselho Municipal de Educação acerca da extinção ou desativação temporária da instituição, através de Parecer homologado por Portaria do Secretário Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial do Município, o recolhimento e a guarda de todos os documentos escolares existentes na unidade de ensino ficarão sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 16.  As modificações que venham a ser processadas, na estrutura organizacional das instituições de Educação Infantil, inclusive sua transferência de mantenedor, deverão estar de acordo com as exigências previstas nesta Resolução e implicam na alteração do Regimento Escolar e autorização da Secretaria Municipal  de Educação do Jaboatão dos Guararapes e do Conselho Municipal de Educação – CME/JG.

Art. 17. A mudança de endereço de instituição de Educação Infantil implica em nova visita e parecer da Comissão de Verificação Prévia, devendo ser cumpridas todas as exigências contidas para o credenciamento de unidade de ensino, em seu aspecto físico.

Art. 18. A Secretaria Municipal  de Educação de Jaboatão dos Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um calendário escolar e uma Instrução de Matrícula/Organização de Turmas, elaborados pelo Núcleo de Normatização e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação – CME/JG devendo ser documentos norteadores das ações administrativo-pedagógicas a serem vivenciadas nos Projetos das instituições públicas municipais de educação.

Seção II
Da Escrituração Escolar 

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar e expedir documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagens da criança, observando-se que:
I – o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças não tem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
II – cabe ao Núcleo de Normatização e à Coordenação de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação a elaboração dos documentos pertinentes à I e II Etapas da Educação Infantil (Creche e à Pré-escola), de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da modalidade.
Parágrafo único. Na documentação deve constar a trajetória escolar da criança, de acordo com os direitos e objetivos das aprendizagens e desenvolvimento, eixos estruturantes das práticas pedagógicas, campos de experiências, frequência, períodos, carga horária e avaliação, sistematizados, respectivamente, nos grupos de faixas etárias (creche e pré-escola).

Seção III
Das Diretrizes Curriculares

Art. 20. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil se articulam com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios,  fundamentos e procedimentos   definidos   pela   Câmara   de   Educação   Básica   do   Conselho   Nacional   de Educação, para orientar as políticas públicas nessa área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.

Art. 21. O currículo da Educação Infantil é concebido como um  conjunto  de   práticas  que   buscam   articular   as   experiências   e   os   saberes   das   crianças   com   os   conhecimentos   que fazem  parte   do   patrimônio   cultural,   artístico,   ambiental,   científico   e   tecnológico,   de   modo   a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art. 22. As propostas pedagógicas da Educação Infantil  deverão  considerar   que   a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que  vivencia, constrói sua  identidade pessoal e coletiva,   brinca, imagina,   fantasia,   deseja,   aprende,   observa,   experimenta,   narra,  questiona  e  constrói  sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

Art. 23. O currículo da Educação Infantil deve ter base nacional comum, a ser complementada pelo Sistema Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e em cada unidade educacional, exigidas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

Art. 24. A Educação Infantil,  primeira   etapa   da   Educação   Básica,   é   oferecida   em creches, CEMEIs   e   Pré-Escolas,   as   quais   se   caracterizam  como   espaços   institucionais   não   domésticos que constituem estabelecimentos educacionais  públicos ou  privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e pelo Conselho Municipal de Educação – CME/JG.

§1º A oferta da Educação Infantil Pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§3º As crianças que   completam   6   anos   após   o   dia   31   de   março   devem  ser matriculadas na Educação Infantil.
§4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
§5º Não há retenção das crianças na Educação Infantil.

Art. 25. As propostas pedagógicas de Educação  Infantil   devem  respeitar   os   seguintes princípios:
I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade,   da  solidariedade  e  do  respeito  ao  bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
II- Políticos: dos direitos de   cidadania,   do   exercício   da   criticidade   e     do   respeito   à ordem democrática;
III – Estéticos: da  sensibilidade,   da   criatividade,   da   ludicidade   e   da   liberdade   de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 26. Na observância  dessas   Diretrizes,  a   proposta   pedagógica   das   instituições   de Educação Infantil  deve   garantir   que   se   cumpram   plenamente   suas   funções   sociopolítica  e pedagógica:
I- oferecendo condições e recursos para que  as  crianças  usufruam seus  direitos  civis, humanos e sociais;
II- assumindo, com as famílias, a   responsabilidade   de   compartilhar   e   complementar   a   educação   e o cuidado das crianças;
III- possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV- promovendo a   igualdade   de   oportunidades   educacionais   entre   as   crianças   de diferentes   classes   sociais   no   que   se   refere   ao   acesso   a   bens   culturais   e   às   possibilidades   de vivência da infância;
V- construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade,  a democracia,  a sustentabilidade do  planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

Art.27. A proposta  pedagógica   das   instituições   de   Educação   Infantil   deve   ter   como objetivo   garantir   à   criança   acesso   a   processos   de   apropriação,   renovação   e   articulação   de conhecimentos  e  aprendizagens  de  diferentes  linguagens,   assim  como  o  direito  à  proteção,  à saúde,   à   liberdade,   à   confiança,   ao   respeito,   à   dignidade,   à   brincadeira,   à   convivência   e   à interação com outras crianças.

Parágrafo único – Na  efetivação   desse   objetivo,   as   propostas   pedagógicas   das   instituições   de Educação  Infantil   deverão  prever   condições  para   o  trabalho  coletivo  e  para   a  organização  de materiais, espaços e tempos que assegurem:

I- a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II- a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III- a participação,   o   diálogo   e   a   escuta   cotidiana   das   famílias,   o   respeito   e   valorização de suas formas de organização;
IV- o estabelecimento   de   uma   relação   efetiva   com   a   comunidade   local   e   de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V- o reconhecimento   das   especificidades   etárias,   das   singularidades   individuais   e coletivas   das   crianças,   promovendo   interações   entre   crianças   de   mesma   idade   e   crianças   de diferentes idades;
VI- os deslocamentos   e   os   movimentos   amplos   das   crianças   nos   espaços   internos   e externos às salas de referência das turmas e à Instituição;
VII- a acessibilidade   de   espaços,   materiais,   objetos,   brinquedos   e   instruções   para   as crianças   com   deficiência,   transtornos   globais   de   desenvolvimento   e   altas habilidades/superdotação;
VIII- a apropriação   pelas   crianças   das   contribuições   histórico-culturais   dos   povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX- o reconhecimento,   a   valorização,   o   respeito   e   a   interação  das   crianças   com   as histórias   e   as   culturas   africanas,   afro-brasileiras e indígenas,   bem   como   o   combate   ao   racismo   e   à discriminação;
X- a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência   –   física   ou   simbólica   –   e   negligência   no   interior   da   instituição   ou   praticadas   pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.

Art. 28.  As  práticas  pedagógicas   que   compõem   a   proposta   curricular   da   Educação Infantil   devem   ter   como   eixos   norteadores   as   interações   e   a   brincadeira,   garantindo Experiências que:
I- promovam o   conhecimento   de   si   e   do   mundo   por   meio   da   ampliação   de experiências   sensoriais,   expressivas,   corporais   que   possibilitem   movimentação   ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II- favoreçam a   imersão   das   crianças   nas   diferentes   linguagens   e   o   progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III- possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem   oral   e   escrita,   e   convívio   com   diferentes   suportes   e   gêneros   textuais   orais   e escritos;
IV- recriem, em   contextos   significativos   para   as   crianças,   relações   quantitativas, medidas, formas e orientações espaço – temporais; ampliem   a   confiança   e   a   participação   das   crianças   nas   atividades   individuais   e coletivas;
V- possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VI- possibilitem vivências   éticas   e  estéticas  com  outras   crianças   e  grupos  culturais, que   alarguem  seus   padrões   de   referência   e   de   identidades   no   diálogo   e   reconhecimento   da diversidade;
VII- incentivem a   curiosidade,   a   exploração,   o   encantamento,   o   questionamento,   a indagação  e  o  conhecimento  das  crianças  em  relação  ao  mundo  físico  e  social,   ao  tempo  e  à natureza;
VIII- promovam o   relacionamento   e   a   interação   das   crianças   com   diversificadas manifestações de música, artes  plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
IX- promovam a   interação,   o   cuidado,   a   preservação   e   o   conhecimento   da biodiversidade   e   da   sustentabilidade   da   vida   na   Terra,   assim   como   o   não   desperdício   dos recursos naturais;
X- propiciem a   interação   e   o   conhecimento   pelas   crianças   das   manifestações   e tradições culturais brasileiras;
XI- possibilitem a   utilização   de   gravadores,   projetores,   computadores,   máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Seção IV
Da Educação Especial na Educação Infantil

Art. 29. A Educação Especial, na perspectiva inclusiva, é direito dos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino – Creche e Pré-Escola, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagens.

Art. 30. O Poder Público Municipal deve assegurar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema municipal de ensino, na perspectiva inclusiva, na modalidade de Educação Infantil, bem como o aprendizado nesta etapa da Educação Básica;
II – projeto pedagógico que institucionalize o Atendimento Educacional Especializado – AEE, assim como, demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, garantido seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
III –  adoção de  medidas de apoio que favoreçam  o desenvolvimento dos aspectos linguísticos e culturais, levando em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
IV – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
V – oferta de profissionais de apoio escolar;
VI – formação e disponibilização de professores para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, tradutores interpretes da língua brasileira de sinais – Libras, brailistas, guias  interpretes e profissionais de apoio.

Art. 31 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO

 

PORTARIA Nº 168 /2017 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Decreto n°11/2014 de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de enquadramento das escolas como de “difícil acesso”;

CONSIDERANDO a necessidade de se formar a comissão para avaliação de “difícil acesso” em unidades escolares do Município, consideradas de difícil localização;

CONSIDERANDO, por fim, o zelo dessa Secretaria pela probidade e, sobretudo, o interesse público;

RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Difícil Acesso para as Escolas consideradas de difícil localização, bem como investigar e analisar outras unidades que solicitam sua inclusão.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para formar a Comissão de Difícil Acesso:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
Vânia Maria da Silva 12.322-2 GERÊNCIA DE GESTÃO
Edna Maria de Lima Silva 15.343-5 GERÊNCIA DE GESTÃO
Gisele Mendes Cavalcanti 14.766-4 NORMATIZAÇÃO
Mônica Oliveira da Silva 14.493-2 NORMATIZAÇÃO
Eugênia Gonçalves de Lemos 13.301-9 SINDICATO
João Eudes dos Santos 9.194-4 SINDICATO

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 170/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a Solicitação de retificação da Portaria nº 157/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 163 do dia 31/08/2017, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 157/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 163, do dia 31/08/2017.

Onde se Lê: Erick André”.
Leia-se: “Erik Andre Pereira da Silva”.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 171/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a CI nº 123, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 12/09/2017, solicitando a nomeação PRÓ-TEMPORE da professora Rejane Maria Damásio, matrícula 14.522-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Walfrido Coelho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Rejane Maria Damásio, matrícula 14.522-0, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, a partir de 18/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

 RAMOS LTDAJULGAMENTOS de Nos 111 e 114/2017os 5.00165/09-2 e 5.00166/09-9, PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

JULGAMENTOS de Nos 128 e 129/2017os 5.00089/11-6 e 5.00091/11-7, PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS

licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias
Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO

www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 689290. Outras informações: licitacoes.saude.pjg@gmail.com Fone: (81)3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA
Pregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

Taciana Rafael
Presidente da Comissão

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÁS DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE ADIAMENTO

A Presidente da Comissão de Licitação para Atendimento a Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais, informa aos interessados o ADIAMENTO “ SINE DIE”  do presente certame, até que a análise e julgamento pela Subcomissão técnica seja concluída. Do  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2017– Concorrência Nº. 002/2017 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras Informações adicionais através do e-mail cpl.demais@jaboatao.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3378-9187, no horário de 08h00min as 13h00min.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

Liliane Amaral Janguiê Bezerra Diniz
Gerente e Presidente da Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014-SESUHS. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO APOIAR A ESTRUTURAÇÃO DOS GALPÕES DE TRIAGEM DE RESÍDUOS A SEREM IMPLANTADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ/MF SOB O N.º 03.446.513/0001-19.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 672.275,09. PRAZO ACRESCIDO: 06 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2014 A 30/09/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/03/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016-SEINFRA. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONTRATADO: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ/MF SOB O N.º 03.446.513/0001-19.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.196.707,50 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/08/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 005/2013. PROCESSO Nº: 001/2015 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 02. CONTRATADO: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A, CNPJ/MF SOB O Nº 09.558.134/0001-05. OBJETO DO TERMO ADITIVO: A ALTERAÇÃO DA FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DO ITEM OPERAÇÕES ESPECIAIS, QUE PASSARÁ A SER REALIZADO POR HOMEM/DIA, NO VALOR DE R$ 175,91 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), RELATIVO AO HOMEM/DIA QUE RECEBE 20%( VINTE POR CENTO) DE INSALUBRIDADE E NO VALOR DE R$ 191,48(CENTO E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PARA AQUELE QUE RECEBE 40% QUARENTA POR CENTO) DE INSALUBRIDADE, CONFORME PLANILHA ANEXA AO OFICIO Nº 103/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/07/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 055/2014-SEPSI. Processo: 045/2014. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em fornecimento de cupom refeição do tipo voucher (papel), visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. CNPJ: 92.559.830/0001-71. Valor Contratual Renovado: R$ 239.976,00. Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 01/07/2014 a 01/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 056/2014 – SESA. Processo Nº: 081/2014 – CPL SAUDE. Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios. Contratado: J&E LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA –EPP – CNPJ/MF sob o n°12.327.355/0001-79. Nova Vigência: 16/12/2014 a 15/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria de Saúde

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2016 – SESA. PROCESSO Nº: 055/2016. CPL DE SAÚDE. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA CAPIVARA, Nº 10, CS SEIS, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. LOCADOR: JOSÉ LOPES DE SOUZA, CPF/MF N° 055.528.004-78. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/06/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/2015 – SESA. PROCESSO Nº: 050/2015. CPL DE SAÚDE. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA DR. JOSÉ ANICETO DE SANTANA, Nº 469 E 469-A, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, PARA FUNCIONAMENTO DA “EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LADEIRA DA IGREJA. LOCADOR: JOSÉ DANIEL DE ARAÚJO, CPF/MF SOB O N° 103.704.634-04. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2015 A 01/07/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/06/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 036/2017-SMS

Processo Administrativo nº 015/2017; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Eletrônico nº 008/2017; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, Ata de Registro de Preços nº 036/2017 –  Fornecedor: UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ nº 66.046.541/0001-69,

 Lote 01 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Fórceps adulto nº 16, em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 100 Golgran 63,30 6.330,00
Item 02 Fórceps adulto nº 151 em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 100 Golgran 63,30 6.330,00
Item 03 Fórceps adulto nº 150 em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 100 Golgran 63,30 6.330,00
Item 04 Fórceps adulto nº 69 em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 100 Golgran 63,30 6.330,00
Item 05 Fórceps Infantil nº 1 em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 50 Golgran 63,40 3.170,00
Item 06 Fórceps Infantil nº 2 em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 50 Golgran 63,40 3.170,00
Item 07 Fórceps Infantil 18L em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 50 Golgran 63,40 3.170,00
Item 08 Fórceps infantil 18R em aço inoxidável, autoclavável. Unidade 50 Golgran 63,40 3.170,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 38.000,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretária Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato Nº020/2015-SEAJAD. Processo Nº: 065/2015 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. Objeto do contrato – LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA HERMÍNIO ALVES DE QUEIROZ, N.º 1024, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, – Contratado: Sr. LUIZ EVALDO RIOS LEITE –  CPF n° 002.137.214-49.  Valor mensal da locação: R$ 2.809,13 (dois mil, oitocentos e nove reais e treze centavos). Prazo acrescido: 12 meses Nova Vigência: de 01/09/2015 a 01/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2014 – SEPLAG – PROCESSO Nº: 059/2014 – CPL DE DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N.º 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADO: DAURI DOS SANTOS XIMENES, CPF n.° 006.169.744-34. VALOR MENSAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2014 ATÉ 01/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/07/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2012 – SEPLAG – PROCESSO Nº: 064/2012 – CPL DE DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA EMILIANO RIBEIRO, N°. 389, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, – CONTRATADO: SR JOSÉ MÁRIO BARRETO COIMBRA – CPF/MF SOB O N° 153.014.274-15. VALOR MENSAL: R$ 3.780,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 6 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2012 ATÉ 13/02/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/08/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2017

Processo Nº: 035/2017- CPL – Demais Secretarias. Registro de preço para eventual aquisição de materiais e equipamentos de limpeza, fardamento e EPI’s para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender às demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB (LOTE 06). Fornecedora: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME.  CNPJ: 24.658.170/0001-26.

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2017.

Amauri Cândido da Silva
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

LOTE 06
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALORUNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
1 Sabão em pó pacote 500 g UNID  125  R$ 1,52  R$ 190,00
2 Desinfetante (Bombona 5 L) BOMB  500  R$ 5,07  R$ 2.535,00
3 Hipoclorito (Bombona 5L) BOMB  500  R$ 5,38  R$ 2.690,00
4 Detergente Neutro (Bombona 5L) BOMB  500  R$ 5,38  R$ 2.690,00
5 Desincrostante RemoviC (bombona 5 L) BOMB  500  R$ 37,79  R$ 18.895,00
TOTAL LOTE  R$ 27.000,00

CONTROLADORIA GERAL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 033/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Israel do Nascimento Rocha, matrícula nº 19.517-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 52, inciso XXX da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Considerando a Portaria nº 022/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no DOM nº 133, de 21/07/2017.

Considerando a conclusão que chegou a 3ª CPIA nos autos do PAD nº 014/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM. 

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, instaurado em desfavor do servidor Israel do Nascimento Rocha, matrícula nº 19.517-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 034/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a instauração Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 12.797-3, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 51, inciso VI e art. 52, incisos XXI e XXII, ambos da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Considerando a Portaria nº 023/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no DOM nº 135, de 25/07/2017.

Considerando a conclusão que chegou a 3ª CPIA nos autos do PAD nº 015/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM. 

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, instaurado em desfavor do servidor Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 12.797-3, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.711/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2827612017 MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA 12.572-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2000/2010 09.08.2017 a 04.02.2018
2902732017 KELLYANE CUSTÓDIO PORTO CALDAS 12.712-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1991/2001 28.08.2017 a 26.09.2017
2889572017 MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3  Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 93/03 e 03/13 01.09.2017 a 30.10.2017
2889652017 EDILENE AMARA DA ROCHA 9.810-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1996/2006 01.09.2017 a 30.10.2017
2829202017 ELIVÂNIA DA SILVA VIEIRA SENA 13.362-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1995/2005 01.09.2017 a 30.10.2017
2874242017 CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES 11.889-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1999/2009 14.08.2017 a 10.01.2018
2908612017 LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO 13.037-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 92/02 e 02/12 01.09.2017 a 28.01.2018
2877692017 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 16.830-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.09.2017 a 29.12.2017
2899502017 VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA 16.494-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.09.2017 a 29.12.2017

 Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.716/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse no Concurso Público nº 001/2015, conforme Ofício nº 246/2017 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.07.2017, do candidato abaixo.

Nº.Processo Nome do Candidato Secretaria de Origem Embasamento Legal
2893772017 NATHAN MONTENEGRO DE MENDONÇA Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Despacho da Secretária Municipal de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.730/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2919312017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor CLÁUDIO JOSÉ CABRAL, mat. 21.512-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item II, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.731/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2919292017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora LEANDRA TAMIRIS DE OLIVEIRA LIRA, mat. 21.504-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item II, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.735/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2919272017, datado de 17.07.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor EWERTON RODRIGUES DA SILVA FONSECA, mat. 21.387-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.736/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 548/2017, 549/2017, 550/2017, 551/2017 e 552/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 30.08.2017, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2905622017 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 18.677-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2905672017 CLAUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA 14.746-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2905592017 DERCÍLIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA 18.765-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2905542017 RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS 18.356-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2905552017 LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA 14.710-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.737/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2926112017, datado de 05.09.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora CARLA DAYSE ALVES DOS SANTOS, mat. 20.202-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.738/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2922702017, datado de 30.08.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JEYMERSON TIAGO TAVARES DOS SANTOS, mat. 19.521-9, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.739/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2909812017, datado de 03.08.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, o servidor LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO, mat. 20.378-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.740/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2918942017, datado de 01.08.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora ELAINE VIVIANE DA SILVA, mat. 20.410-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.741/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2923052017, datado de 05.09.2017. 

RESOLVE: 

EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, o servidor BRENO JOSÉ DE ALENCAR DANDA, mat. 20.879-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.742/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2923952017, datado de 24.08.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE III 6L, o servidor SILVIO ROBERTO FRANÇA ARAÚJO, mat. 12.888-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.743/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2909712017, datado de 15.08.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor RONALDO CRISTIANO NASCIMENTO TOMATIELI, mat. 21.359-4, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.744/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2922692017, datado de 31.08.2017.

RESOLVE:  
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor MÁRIO JORGE DE ALBUQUERQUE MAURICIO, mat. 21.241-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.745/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2927462017, datado de 15.09.2017. 

RESOLVE:  
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I, a servidora GIVANILDA MARIA DA SILVA ALEXANDRE, mat. 20.896-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.746/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2918962017, datado de 25.08.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE II 2C, a servidora CATARINA GALDINO DA SILVA, mat. 16.123-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.747/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência conforme Pareceres nº 278/2017, 281/2017 e 285/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 30.08.2017, 31.08.2017 e 05.09.2017, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2914842017 SILVANETE MENDES FERREIRA 9.942-2 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def Civil Por falta de Amparo Legal
2914392017 EDITE MARIA DOS SANTOS 10.990-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
2913062017 SIMONE GONZAGA DE MACEDO 12.358-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.751/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2912332017 CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA 15.004-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 21.08.2017 a 19.09.2017
2873622017 NATANAEL JOSÉ DE SANTANA 11.375-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.09.2017 a 29.11.2017
2880762017 MARIA CONCEIÇÃO ANASTÁCIO DA SILVA 10.635-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2007/2017 01.09.2017 a 27.02.2018
2901002017 DAISINALVA AMORIM DE MORAES 14.362-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 97/07 e 07/17 04.09.2017 a 02.03.2018
2829022017 MÔNICA FALCÃO CABRAL 14.719-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 04.09.2017 a 03.10.2017
2889702017 ROSEMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA 11.118-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1997/2007 10.09.2017 a 09.10.2017
2902672017 ANA PAULA DA SILVA 12.633-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2000/2010 01.09.2017 a 30.09.2017
2859572017 SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE 16.402-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.09.2017 a 30.09.2017
2908562017 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO 12.964-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2002/2012 01.09.2017 a 29.12.2017
2848312017 MARIA HELENA DE SOUZA 11.441-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1988/1998 01.09.2017 a 29.11.2017
2882432017 CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA 13.908-4 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2017 a 30.10.2017
2923342017 MARIA SUELI LEAL DE SOUSA AMORIM 17.128-0 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2017 a 30.10.2017
2874392017 ANTONIO BEZERRA DA LUZ 12.255-6 Exec. de Serv Urb. e Manut. de Vias Publicas 2000/2010 01.10.2017 a 29.03.2018
2911662017 ELENICE PEREIRA DA SILVA 6.857-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2003/2013 01.10.2017 a 29.03.2018

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.760/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 487/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 26.07.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2885882017 FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA 19.338-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas