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08 de Outubro – Ano XXV – N°189 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 153/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 13/10 a 27/10/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1oO Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2o – Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3o O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4o– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 26/10 a 27/10/2015.
  • 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1oEm nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2oNo caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de Apólice de Seguro contra risco de responsabilidade Civil, com cobertura para passageiros e terceiros, com pagamento atualizado.

VIII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

IX – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

X – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4, recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros.

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Véiculo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema após sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 26/10 a 27/10/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado o ano de fabricação do mesmo.

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 13/10
16 a 30 14/10
31 a 45 15/10
46 a 60 16/10
61 a 75 19/10
76 a 90 20/10
91 a 105 21/10
106 a 120 22/10
121 a 130 23/10
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 26 a 27/10

 

 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2015

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 05 de outubro de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

 Decreto nº 155/2015

            “Determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de dar continuidade, com qualidade e eficiência, aos serviços essenciais que garantem a qualidade de vida da população, a exemplo da manutenção do ensino, dos serviços de atendimento à saúde, da limpeza urbana, das atividades relacionadas à garantia dos direitos e à assistência social;

Considerando que as medidas de contingenciamento de despesas já adotadas ainda não de mostram suficientes para o enfrentamento da grave crise financeira ora vivenciada, se fazendo necessária, por tanto, a ampliação das medidas já adotadas, a fim de garantir que a população não seja penalizada com a paralisação de serviços públicos essenciais acima elencados.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Sem prejuízo das ações de contingenciamento já adotadas por força do Decreto Municipal n.º 60, de 20 maio de 2015, que devem continuar sendo rigorosamente observadas, ficam determinadas novas medidas de contenção de gastos a seguir discriminadas :

I – Ficam momentaneamente suspensos todos os pagamentos referentes a rescisões de contratos de trabalho, bem como do terço de férias, para todos os cargos, sejam de natureza comissionados, efetivos ou contratados temporariamente por excepcional interesse público, sem prejuízo do gozo das referidas férias para pagamento posterior;

II – O pagamento do Programa de Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão – BDEJAB, instituído pela Lei Municipal n.º 1059/2014, referente ao exercício de 2015, deverá ser pago de forma parcelada;

III – A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, através da sua Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverá proceder com a substituição gradativa dos atuais contratados temporários pelos aprovados nos últimos concursos públicos em vigor, cabendo ainda a ela a apresentação de um Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária;

IV – Cada Secretario Municipal, através de portaria, deverá adotar medidas de contingenciamento em suas diversas repartições, adotando horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como água, energia elétrica e telefone, inclusive desativando todas as linhas telefônicas fixas a exceção dos chamados PABX´s, bem como reduzindo a quantidade de veículos e combustível, priorizando o uso da Central de Veículos e de Vauchers para o transporte de pessoal e bens;

V- As despesas com tickets para alimentação deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento);

VI- Ficam vedadas quaisquer festividades internas nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, que tragam qualquer tipo de custo para o erário municipal;

VII – As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser reduzidas em 70% (setenta por cento), mantendo-se apenas aquelas viagens diretamente relacionadas à ampliação de resultados para o Município;

VIII – Cada Secretaria deverá fazer um levantamento para determinar a suspensão ou a revogação de processos licitatórios ou contratações em andamento, cujos os objetos sejam custeados ou tenham contrapartidas do governo municipal que, em razão da escassez de recursos, não poderão ser, efetivamente, executados;

IX – Fica determinada uma redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e de consultorias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,    07      de     outubro   de        2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos e Adendos. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 8.090.879,18; LOTE 02 – R$ 4.827.176,64. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2015  às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2015 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2015 às 11:00 horas. O novo Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 603224. Outras informações: [email protected], fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 23/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: [email protected], fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO

Convênio n.º 014/2011. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Zetrasoft Ltda. Objeto: cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor, denominado de eConsig. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Termo de Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 068/2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 170/2015 – da Secretaria Executiva de Administtração, Gestão e Pessoas e Previdência/Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 09 de setembro de 2015.

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Wandekson José de Almeida Paiva, matrícula nº 14.923-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 069 /2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

Considerando o teor do Ofício GPM- nº 167/2015 da Gestão de Perícia Médica/PJG, datado de 26 de junho de 215 e a C.I. nº 191/2015 da Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pesoas e Previdêcia/Superintendencia de Gestão de Pessoas, datada de 15 de setembro de 2015;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso V do art. 152, da Lei 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 331 Do Código Penal, em desfavor da servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE


PORTARIA SEINFRA Nº 008/2015

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria SEINFRA Nº 001/2015, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015, conforme CI nº 001/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ