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27 de Outubro – Ano XXV – N°201 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SEDURBS N° 004 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 21/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e

CONSIDERANDO a exigência contida na alínea “a” do inciso V do Art. 21 e do Art. 22 da Resolução ANP n° 41, de 05 de novembro de 2013, expedida pela Diretoria Geral da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 75, 80, 83 e 84 da Lei 972/2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de revogação dos registros dos postos revendedores de combustíveis e, consequentemente, a impossibilidade de continuarem exercendo as atividades;

CONSIDERANDO os eventuais prejuízos econômicos e sociais decorrentes das revogações dos registros; e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de legislação urbanística municipal para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança evitando-se, ainda, a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais desnecessários;

RESOLVE: 

Art. 1°. Os postos de abastecimento de combustíveis automotivos que possuem Licença de Operações, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e Registro de Postos Revendedores de Combustíveis, expedido pela ANP, ficam autorizados a permanecer em funcionamento até a que seja adequada, a partir da aprovação de projeto de lei específico, a legislação urbanística para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança.

Parágrafo único – As disposições do caput objetivam evitar a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, tanto aos postos de abastecimento de combustíveis automotivos, quanto à população em geral, usuária de serviços e fornecimento dos estabelecimentos em questão.

Art. 2°. A autorização de que trata o artigo anterior é fixada a título precário e poderá ser revogada a qualquer tempo,  por interesse ou conveniência  da Administração Pública Municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 

HERALDO SELVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 213, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSABETE GONÇALVES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.726-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 214, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELZA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção em Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8705-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 215, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ALMERISE RAMOS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.559-3, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 217, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA RAMOS DE SENA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4445-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 218, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2015 a EDIMIR PEDRO JUSTINO, beneficiário da ex-servidora ELIANE SILVA SOUTO JUSTINO, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 3685-4, falecida em 06/10/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

NORMA OPERACIONAL n.º 02 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Estabelece os procedimentos para o serviço de transporte e utilização de veículos da Frota Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhes foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, e, considerando que o uso de veículos leves, pesados e motos, máquinas e equipamentos são essenciais para o atendimento do interesse público e os objetivos institucionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, observado a economicidade e racionalidade na gestão de recursos públicos financeiros;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Funcionamento Geral do Serviço de Transporte

 

Art. 1.º- Ficam estabelecidos procedimentos a serem observados para a utilização de serviços de transporte, máquinas e equipamentos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

  1. 1.Os veículos oficiais da PJG destinam-se ao uso exclusivo de seus colaboradores, para atendimento prioritário das atividades externas, funcionais e protocolares, no estrito interesse da Instituição.
  2. 2.A frota municipal é composta por veículos próprios e/ou locados, e operacionais;
  • A locação de veículos poderá ocorrer a partir da demanda do serviço público municipal através de processo licitatório;
  1. Os veículos próprios e/ou locados, e operacionais serão cadastrados no sistema de abastecimento do software de gestão da Gerencia de Logística;
  2. Após o cadastramento do veículo no sistema, o mesmo receberá um cartão de uso exclusivo para abastecimento;

 

Art. 2 º – No âmbito das proibições no uso do serviço público municipal de transporte e equipamentos, é expressamente vedado:

 

  1. O uso dos veículos oficiais para fins particulares a quaisquer pessoas ou entidades;
  2. A guarda de veículos oficiais em garagem residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do Setor de Transporte;
  3. O uso dos veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, exceto para atendimento de atividades pertinentes ao serviço publico;
  4. Permitir servidores não integrantes da Categoria Funcional de Motoristas Oficiais conduzir viaturas oficiais sem autorização prévia;
  5. O uso de veículos oficiais em excursões e passeios ou, de natureza estranha aquelas previstas no Serviço Público;
  6. O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público;

 

  • A contratação de veículos de terceiros, salvo para atender a comprovadas situações especiais de interesse da Instituição e mediante processo licitatório;
  • O tráfego de viaturas oficiais sem licenciamento e seguro.

 

CAPÍTULO II

Da solicitação de Veículos

 

Art. 3.º- Refere-se à solicitação para uso dos veículos da frota municipal;

 

  1. As solicitações para uso de veículos para visitas técnicas ou viagens deverão ser feitas por escrito, através de documento oficial ou e-mail, para atendimento emergencial de pequenos serviços na cidade, devendo o documento oficial de solicitação ser encaminhado posteriormente.

 

Parágrafo Único. No caso de solicitação do ônibus, para visitas técnicas ou viagens, é obrigatório o preenchimento da Lista de Passageiros, bem como do Termo de Responsabilidade.

 

  1. As solicitações de veículos devem ser feitas através de documento oficial com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para o translado urbano ou metropolitano e 5 (cinco) dias úteis para viagens, considerando:

 

  1. A programação diária de atendimento dos pedidos;
  2. A necessidade de tempo hábil para providenciar diárias aos motoristas em caso de viagens;
  3. A necessidade de tempo hábil para providenciar a manutenção preventiva ou corretiva nos veículos, garantindo a segurança aos usuários e a execução normal dos serviços;
  4. O abastecimento dos veículos para utilização imediata e,
  5. A racionalização do tempo para evitar atropelos de última hora

 

  • Não serão agendados pedidos para saídas imediatas, salvo por extrema necessidade, quando houver veículo e motorista disponível no Setor;
  1. As solicitações deverão ser feitas no horário de funcionamento do setor, através de e-mail ou documento oficial;
  2. A saída dos veículos será autorizada pela Central de Veículos.
  3. Na hora marcada para o embarque, os passageiros dirigir-se-ão até o local indicado e identificar-se-ão ao motorista, que os transportará ao destino e, retornará para a sede.
  4. O Motorista aguardará pelo passageiro por um período de até 15 minutos, a contar do horário combinado, tendo em vista as demais programações agendadas pela Central de Veículos.
  5. Cumprida a finalidade, o usuário acertará o horário de retorno com o Motorista ou, telefonará ao Serviço de Transporte caso deseje transporte de retorno, aguardando em local indicado a chegada do veículo.
  6. O Motorista registrará os dados do percurso no Mapa de Controle de Veículo (Anexo I).

 

  • No caso de desistência da saída, o solicitante deverá cancelar o pedido imediatamente, a fim de que a programação seja alterada, possibilitando o atendimento do próximo pedido agendado.

 

  • Toda ocorrência havida durante o trajeto, deverá ser relatada tanto pelos passageiros quanto pelos motoristas, a fim de que as falhas possam ser corrigidas, tais como:

 

  1. Irregularidades ou defeitos no veículo detectado durante a execução dos serviços;
  2. Atrasos superiores há 15 minutos;
  3. Falta de urbanidade dos passageiros e/ou Motoristas;
  4. Imperícia dos Motoristas;
  5. Mal estado de limpeza e conservação dos veículos;
  6. Desvio de objetivo ou finalidade durante o trajeto;
  7. E demais casos omissos nas alíneas anteriores.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Motoristas

 

Art. 4.º- Refere-se à responsabilidade do motorista/operador de máquina no uso dos veículos/equipamentos da frota municipal.

 

  1. É da responsabilidade dos Motoristas: (Anexo II)

 

  1. O uso, guarda e responsabilidade do cartão de abastecimento juntamente com o Cartão de Identificação de Uso Pessoal (CIU);
  2. Na ocasião do abastecimento, informar corretamente a quilometragem que está apresentando no hodômetro/horímetro do veículo/maquina após a realização, sendo vedada a digitação diferente da apresentada no momento;
  3. Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade, bem como pelos equipamentos a ele acoplados verificando, antes de usá-lo, as condições em que se encontra;
  4. Dirigir veículos de natureza leve ou pesada, de acordo com as Técnicas de Direção Defensiva no transporte de pessoas e/ou cargas, obedecendo as Normas do Código Nacional de Trânsito;
  5. Orientar e/ou auxiliar no carregamento e descarga, verificando a disposição de volumes, compatibilidade com o veículo, arrumação e cobertura, conferindo materiais e documentação;
  6. Conservar a limpeza no interior e no exterior dos veículos;
  7. Providenciar ao final do expediente que os veículos sejam guardados abastecidos de combustível, para evitar atrasos nos pedidos de transporte nos horários de saída do dia seguinte;
  8. Agilizar o serviço seguindo rigorosamente o itinerário e, retornando o mais rapidamente possível à sede, a fim de atender a novas solicitações;
  9. Registrar corretamente os dados do percurso a cada saída do veículo em formulário próprio denominado Mapa de Controle de Veículo (anexo II), anotando a data e à hora da saída e da chegada, as quilometragens de saída e de chegada, o roteiro percorrido e a assinatura do Motorista;
  10. Ser cordial, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no trato com os passageiros, bem como ter respeito à hierarquia, evitando gentilezas exacerbadas;
  11. Arcar com as multas advindas de viaturas oficiais que porventura forem recebidas sob sua responsabilidade e que serão descontadas dos vencimentos;
  12. As multas serão cobradas na seguinte forma; Encaminhamos uma documento oficial para a Secretaria responsável pelo veículo, informando a existência da infração e determinamos um prazo de até 15 (quinze) dias para identificação do infrator, após esta identificação, a notificação será encaminhado por documento oficial a Gerência de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  13. Conduzir veículos à oficina para manutenção, informando os defeitos apresentados;

 

  1. Durante as viagens, os Motoristas cumprirão o roteiro pré-estabelecido, não podendo sem prévia autorização, via telefone, desviá-lo.

 

  • Os Motoristas estão impedidos de conduzir veículos oficiais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

 

  1. Os Motoristas devem estar conscientizados para o fato de que o bom desempenho dos veículos depende da habilidade e do cuidado em sua condução, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Veículos de Carga

 

Art. 5.º – Refere-se à utilização dos veículos de carga da frota municipal

 

Parágrafo Único: A utilização dos veículos de carga acontecerá em decorrência das atividades da Instituição;

 

 

CAPITULO V

Da manutenção de veículos

 

Art. 6.º – Refere-se à manutenção de veículos

 

  1. A manutenção e revisão de Veículo Locado serão efetuadas em oficina própria da locadora ou por esta indicada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo está locado, através de documento oficial ou para o e-mail [email protected].
  2. A manutenção e revisão de Veículos Próprios serão efetuadas em oficina da rede credenciada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo esteja locado, através de documento oficial ou para o e-mail [email protected].
  3. Após a solicitação através de e-mail ou documento oficial para a Central de Veículos será agendado junto à locadora, o serviço a ser realizado.
  4. Na data do agendamento o motorista deverá encaminhar o veículo para a Central, para procedimento de abertura de Ordem de Serviço e posterior encaminhamento a oficina.
  5. O encaminhamento do veículo para a locadora e/ou oficina será feito com a Ordem de Serviço.
  6. Em caso de veículos próprios o encaminhamento é feita para a oficina que teve sua cotação aprovada no sistema de manutenção.
  7. Acompanhamos a manutenção dos veículos na locadora e/ou oficina exigindo o cumprimento dos prazos definidos por serviços.
  8. Em caso de veículos locados somente será substituído, caso permaneça em manutenção por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
  9. Veículo próprio não há substituição.
  10. Quando o veículo está pronto e retorna da locadora e/ou oficina, para a Central, realizamos a conferencia do serviço realizado e fazemos o contato com o motorista para que o mesmo venha retirar o veículo e conferir todo o serviço que foi feito.
  11. É realizado um check list de liberação para o retorno do veículo à Secretaria onde está lotado.

 

  • Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entramos em contato com o condutor, para saber se os serviços solicitados foram todos realizados e se o veículo não apresentou nenhum problema.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

 

Art. 7.º – Refere-se às disposições finais dessa normativa

 

  1. Na eventualidade de sinistros ocorridos com os veículos (acidentes envolvendo terceiros, furtos e roubos), é indispensável que o Motorista comunique a Central de Veículos, a fim de que tome as providências necessárias e, registre Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, sem remover do local os veículos envolvidos.
  2. Se comprovado a responsabilidade do sinistro por parte do motorista, os valores referentes à franquia serão através de documento oficial a Gerencia de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  3. Após a liberação do veículo pelas autoridades locais, solicitar a Central de Veículos, os serviços de guincho para remoção do veículo acidentado até a oficina.
  4. Comunicar imediatamente a ocorrência à Seguradora contratada, para ter os direitos atendidos sem perda de tempo.
  5. Na oportunidade serão informadas as providências e documentação necessárias.
  6. Os usuários deverão zelar pela conservação das instalações e equipamentos das viaturas, preservando-os de quaisquer danos.
  7. A transgressão às normas sujeita os autores e o responsável às penalidades previstas no Regimento Geral e demais legislações pertinentes.

 

Art. 8.º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência ou profissional por ela deliberado.

 

Art. 9.º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2015.


ADRIANA ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 ANEXO I


Termo de Uso e Responsabilidade

 

Pelo presente assumo inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas de uso do veículo, conforme Instrução Normativa da Central de Veículos, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, registrando os eventuais danos que porventura venham a ocorrer.

 

Data: ………………../…………………/………………..

 

____________________________________

Assinatura do Requisitante

____________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO II

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.786/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento nº 65977/2013, datado de 28.11.2013 e Protocolo2226482013.

 

R E SO L V E:


                         I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 160/2014, datada de 25.02.2014, que concedeu Progressão por Escolaridade, referente a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

.

II – CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional, a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, cargo Agente Alimentação Escolar III E, conforme Parecer nº 506/2015-Assessoria Jurídica, a partir de 28.11.2013

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

   PORTARIA Nº. 791 /2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015,

           Publicada em 13 de março de 2015.

          Considerando CI nº 965/2013-GAB/SEE, datada de 12.08.2013, avaliação por desempenho, referente a eleição do ano letivo de janeiro a dezembro/2012;

           Considerando a necessidade de regularidade nos apontamentos funcionais dos servidores;

           Considerando que não houve publicação da progressão por desempenho no ano de 2013.

          RESOLVE:

CONCEDER progressão por desempenho, aos (às) Professores (oras) abaixo listados(as), na tabela a seguir, os efeitos financeiros são a partir de janeiro de 2013.

previdencia

Jaboatão dos Guararapes, 19   de outubro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, VISANDO ATENDER AO CREAS-POP E CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Valor máximo aceitável é de R$ 80.779,23 (oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 72.857,83; LOTE 02 – R$ 7.921,40. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2015 às 09:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 9:15. INÍCIO DA DISPUTA: 10/11/2015 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br  (BANCO DO BRASIL). Código: 605752.Outras informações: [email protected], fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13KG, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o feriado municipal estabelecido no Decreto Municipal nº 119/2015l, a Pregoeira comunica aos interessados, a alteração da data da sessão inaugural anteriormente designada para o dia 30/10/2015 às 09h00min, ficando remarcada para o dia 05/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: [email protected], fone: 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ANESTÉSICO  MEPIVACAÍNA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE– Valor máximo aceitável: R$ 163.860,00 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 11/11/2015 às 12h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606684). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8:00h às 13:00h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 29.391,81(vinte e nove mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 10h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2015 às 09h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606688). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO DE 8mm  PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE  Valor máximo aceitável: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 


SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 10h30min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015

 

Processo Administrativo nº 093/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. O Edital e maiores informações na Comissão de Licitação, localizada à Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600 – Fones: (81) 9314-9238 – 3378-9142/9187 – E-mail:[email protected], das 08h00min às 13h00min.   Os envelopes com a documentação deverão ser depositados na referida Comissão até as 13h00min do 10 de dezembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Mª do Carmo Petribú – Presidente da Comissão.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

pagina 1

pagina 2

 

pagina 3

 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ