30 de Outubro – Ano XXV – N°204 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 75 /2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;
RESOLVE:
I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes Conselheiros, conforme representação abaixo:
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Roberto Inácio da Silva
CPF: 235.981.074-04
RG: 1.853.150 SSP/PE
Data do Desligamento: 27/07/2015
Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo
R.G.: 2.912.692 SSP-PE
CPF: 438.655.854-34
Data do Desligamento: 27/07/2015
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 76 /2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando a nomeação das Conselheiras, indicadas pelo segmento dos Professores da Educação Básica Pública, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, titular, e Elaine Trajano de Oliveira, suplente, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro no âmbito do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
RESOLVE:
I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para complementação do biênio 2014/2016, a partir de 28.07.2015, conforme indicação abaixo:
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo
R.G.: 2.912.692 SSP-PE
CPF: 438.655.854-34
A partir de: 28/07/2015
Suplente: Elaine Trajano de Oliveira
R.G: 3.017.791 SDS-PE
CPF: 402.164.974-34
A partir de: 28/07/2015
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 77 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Ementa: Designa o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS como Executor e o Ordenador das Despesas das ações relativas ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e pela Secretaria Municipal de Governo, com vista a melhoria dos serviços referentes aos eventos culturais prestados a população de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de outubro de 2015, o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 01 de outubro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável R$ 4.199.544,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$1.235.160,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais); LOTE 02 R$ 1.454.274,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) e LOTE 03: R$ 1.510.110,00 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e dez reais). Data de Abertura 18/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais –. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. (Republicado por incorreção no original).
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais). Data de Abertura 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais–. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. Valor Máximo aceitável pelo o LOTE I: R$ 945.270,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12, com endereço na Av. Dantas Barreto, n.º 2291, Sala 2, CEP 54.8000-000, Centro – Moreno – Pernambuco, que ofertou o para o LOTE 01 o valor global de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – GEORGE RIBEIRO DA SILVA – Secretário Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo, nos termos do Parecer anexo aos autos, o Processo Licitatório nº 075/2015 – Pregão Presencial nº 011/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SISTEMATIZAR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO DOS CRAS/ SCFV E CREAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social – (em exercício).
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 18.797,97 (dezoito mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, 105, 1º andar – Ibura – Recife/PE – CEP nº 51340-590, que ofertou o valor global de R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho -SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 081/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, Nº 140, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. A ser efetivada com a empresa PLAY PARK DIVERSÕES ALFÂNDEGA LTDA – ME , inscrito(a) no CNPJ sob o n.º07.193.252/0001-23. O valor mensal da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.787/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 453/2015, datada 19.06.2015 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2560572015 | JOSELITA LIMA DE SOUZA | 10.533-3 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.799/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Anulação de Exoneração, conforme Parecer nº.04/2015 – Assessoria Especial/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2555382015 | IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA | 13.706-5 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.800/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimento protocolo sob nº 97221/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2564882015, e Parecer nº. 494/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.10.15 ate 09.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.801/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimento protocolo sob nº 97354/15, datado de 29.09.2015 e protocolo 2564902015, e Parecer nº. 506/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.10.2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA, cargo de Professor 2 classe III 4H, matrícula nº 14.119-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.10.15 a 09.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 802/2015
Dispõe sobre cessão de servidores.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das
atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 412/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.
R E S O L V E :
Art. 1º Declara a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO | DESTINO | PRAZO DA CESSÃO | CONDIÇÃO |
CRISTIANE RUFINO ALVES | 13.805-3 | Analista em Saúde I | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde | Prefeitura de Olinda | 26.10.2015 a 31.12.2015 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.805/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimento protocolo sob nº 97273/15, datado de 25.09.2015 e protocolo 2564862015, e Parecer nº. 493/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo de Agente Administração Escolar III C, matrícula nº 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.10.15, 05.10.2015, 06.10.2015, 07.10.2015, 13.10.2015 e 14.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.806/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 871/2013, datada 11.11.2013 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2560612015 | Jorgilene Marques Marcelino da Silva | 12.253-0 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.807/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer nº.132/2015 – Assessoria Juridica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2559802015 | JANAINA BEZERRA DE BRITO | 17.142-5 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.808/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando o Oficio nº 1006/2015, datado de 25.09.2015.
R E SO L V E:
1-RETORNAR o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, mat. 16.022-9, cargo de Analista em Saúde I, da Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 01.10.2015.
2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.809/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2548392015.
R E S OL V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.09.2015 a 30.09.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2, cargo de Agente Administração Escolar III D, lotado na Secretaria de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.810/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, mat. nº 12.707-8, cargo de Professor 1 classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.811/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 251/2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDVANIA BORGES DA SILVA, mat. nº 18.041-6, cargo Agente de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.06.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.812/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 255/2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.813/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2553182015 | ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO | 7542-6 | Executiva de Promoção da Saúde | 1994/2004 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2555132015 | VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA | 14.179-8 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 03.11.2015 a01.01.2016 |
2558392015 | JOSE CARLOS ALVES PENA | 4125-4 | Executiva da Receita | 1989/199 | 03.11.2015 a 30.04.2016 |
2561432015 | ELENILDO VIEIRA DE SOUZA | 11.386-7 | Executiva de Serviços Urbanos | 1993/2003 | 03.11.2015 a 31.01.2016 |
2558122015 | GILBERTO CARVALHO DO CARMO | 9821-3 | Executiva de cultura | 2004/2014 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.814/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2560592015 | Adriana Falção do Rego Barros Pereira | 14.544-0 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir outubro/ 2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.815/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2523852015 | RICARDO ANTONIO DO MONTE | 13.776-6 | Executiva de Segurança Cidadã | 95/05 e 05/15 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2550692015 | JOBSON ALAM FREIRE | 12.787-6 | Executiva de Segurança Cidadã | 2000/2010 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2550622015 | RAQUEL SILVA PINHO | 12.783-3 | Executiva de Segurança Cidadã | 2001/2011 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2552062015 | JOSE JURANDIR DOS SANTOS | 10.115-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1996/2006 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2552072015 | EDIMILSON JOSE DIAS | 6935-3 | Executiva de Segurança Cidadã | 1983/1993 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2561992015 | EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS | 7099-8 | Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. | 1993/2003 | 04.11.2015 a 03.12.2015 |
2551432015 | MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE | 10.598-8 | Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana | 1997/2007 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2553072015 | EDILSON BEZERRA DE BRITO | 10.087-0 | Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana | 1996/2006 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
250422015 | MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI | 7977-4 | Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana | 2000/2010 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2536492015 | MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA | 13.213-6 | Executiva de Cultura | 93/03 e 03/13 | 05.11.2015 a 02.05.2016 |
2547792015 | EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ | 13.174-1 | Executiva de Promoção da Saúde | 1997/2007 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2551352015 | ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO | 13.654-9 | Executiva de Promoção da Saúde | 2005/2015 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2539002015 | MARCIA FLORENCIO VILAS | 12.223-8 | Executiva de Promoção da Saúde | 2000/2010 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2557042015 | EDIJANE MARCIA DUARTE | 6869-1 | Executiva de Promoção da Saúde | 2003/2013 | 03.11.2015 a 01.03.2016 |
2550872015 | FLAVIA LOPES | 12.909-7 | Executiva de Promoção da Saúde | 1991/2001 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2550852015 | ELZA EGYPTO NASCIMENTO | 12.934-8 | Executiva de Promoção da Saúde | 1995/2005 | 03.11.2015 a 31.01.2016 |
2543082015 | ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA | 6588-9 | Executiva de Promoção da Saúde | 1992/2002 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.816/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2537142015 | SEVERINA BEZERRA DA SILVA | 10.542-2 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 28.05. 2017 |
2536092015 | MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS | 9622-9 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 28.05. 2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.817/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2544662015 | ZENEIDE TORRES DA SILVA | 9441-2 | Executiva de Receita | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 24.06. 2016 |
2548952015 | JOSENETE MAXIMO MACIEL | 12.686-1 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 04.11. 2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.818/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2537132015 | ROOSEVELTE FERREIRA PINTO | 9174-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 1996/2006 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2540232015 | SEVERINO BATISTA DE LIMA | 12.109-6 | Executiva de Promoção da Saúde | 1999/2009 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2542272015 | SANDRA REGINA DA SILVA | 11.325-5 | Executiva de Promoção da Saúde | 1998/2008 | 03.11.2015 a 30.04.2016 |
2538972015 | LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS | 10.070-6 | Executiva de Promoção da Saúde | 1986/1996 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2539082015 | MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA | 9463-3 | Executiva de Promoção da Saúde | 1996/2006 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2546602015 | LUCAS NEVES DOS SANTOS | 8477-8 | Executiva de Segurança Cidadã | 1995/2005 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2536512015 | ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA | 7860-3 | Executiva de Cultura | 2004/2014 | 05.11.2015 a 02.05.2016 |
2547562015 | LEONOR MARIA PEREIRA | 9523-7 | Executiva da Receita | 1996/2006 | 03.11.2015 a 31.01.2016 |
2566142015 | JANICE SATURNO DE SANTANA | 6807-1 | Executiva da Receita | 93/03 e 03/13 | 03.11.2015 a 31.01.2016 |
2428522015 | MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS | 14.804-0 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2552132015 | ZENAIDE MONTE VICENTE | 12.719-1 | Executiva de Educação | 2001/2011 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
2480132015 | SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA | 13.305-1 | Executiva de Educação | 2005/2015 | 03.11.2015 a 02.12.2015 |
2540382015 | OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO | 16.205-1 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 03.11.2015 a 01.01.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.819/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2566222015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor RAFAEL HENRIQUE SILVEIRA DE LIMA, mat. 19.543-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº .820/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0162/15-GAB/SEE, datada de 08.01.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO
Item | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | Nº DO PROTOCOLO | DATA | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | A PARTIR DE | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||||
01 | 09654-7 | ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA | 03.06.1986 | 80172 | 09.09.2014 | 04.02.2010 | I | H | I | I | |
02 | 09654-7 | ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA | 03.06.1986 | 80172 | 09.09.2014 | 05.06.2013 | I | I | I | J | |
03 | 15.175-0 | LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA | 13.03.2003 | 78956 | 06.08.2014 | 18.03.2012 | III | C | III | D | |
04 | 14.565-3 | INALDA MARIA DE OLIVEIRA | 13.07.1998 | 82856 | 24.11.2014 | 14.07.2013 | III | E | III | F | |
05 | 15.373-7 | AIRAN ALVES DE SOUZA | 25.032003 | 82290 | 06.11.2014 | 16.07.2012 | III | C | III | D |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.821/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0156/15-GAB/SEE, datada de 09.01.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO
Item | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | Nº DO PROTOCOLO | DATA | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||||
01 | 16.438-0 | LUANA SANTANA DA SILVA | 10.02.2004 | 80646 | 19.09.2014 | 30.05.2012 | III | 2C | III | 3E | |
02 | 09875-2 | ANA MARIA DA SILVA | 12.06.1986 | 82980 | 27.11.2014 | 13.06.2010 | III | 6M | III | 7N | |
03 | 15.363-0 | PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA | 21.03.2003 | 81750 | 22.10.2014 | 26.06.2011 | II | 2C | II | 3E | |
04 | 15.126-2 | RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | 14.03.2003 | 80638 | 19.09.2014 | 06.02.2010 | II | 1B | II | 2C | |
05 | 15.126-2 | RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | 14.03.2003 | 80638 | 19.09.2014 | 13.03.2011 | II | 2C | II | 3E |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.822/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0194/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO
Item | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | Nº DO PROTOCOLO | DATA | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||||
01 | 87580 | JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA | 12.07.1985 | 82190 | 05.11.2014 | 26.07.2013 | III | 7O | III | 8P | |
02 | 82503 | LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES | 02.04.1985 | 82194 | 05.11.2014 | 10.04.2013 | V | 7N | V | 8P |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº .823/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0193/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO
Item | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | Nº DO PROTOCOLO | DATA | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | A PARTIR DE | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||||
01 | 16.692-8 | SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM SANTOS | 18.02.2004 | 82289 | 06.11.2014 | 20.07.2013 | III | C | III | D | |
02 | 09345-9 | EDILENE MARIA COSTA | 12.05.1986 | 80313 | 11.09.2014 | 13.05.2010 | I | H | I | I | |
03 | 09345-9 | EDILENE MARIA COSTA | 12.05..1986 | 80313 | 11.09.2014 | 14.05.2013 | I | I | I | J |
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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 824/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 18.646-5 | JAQUELINE ALVES DA CUNHA | 19.09.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 81731 | 21.10.2014 | I | PARA | II |
02 | 18.465-9 | SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE | 03.03.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 72965 | 24.03.2014 | I | PARA | III |
03 | 18.280-0 | CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR | 01.02.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 73963 | 08.04.2014 | I | PARA | III |
04 | 18.518-3 | FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES | 26.04.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 76707 | 05.06.2014 | I | PARA | II |
05 | 18.218-4 | DANIELA ALENCAR DA SILVA | 01.02.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 70374 | 14.02.2014 | I | PARA | III |
06 | 18.230-3 | SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN | 01.02.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 71630 | 06.03.2014 | I | PARA | III |
07 | 18.610-4 | REGINA VALERIA GORDILHO STORCH | 19.09.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 82155 | 04.11.2014 | I | PARA | II |
08 | 18.562-0 | CLEYBSON SANTOS DA SILVA | 18.07.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 79192 | 13.08.2014 | I | PARA | II |
09 | 18.494-2 | MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA | 25.04.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 78725 | 01.08.2014 | I | PARA | III |
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 825/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 18.364-4 | NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA | 01.02.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 73213 | 26.03.2014 | I | PARA | II |
02 | 18.430-6 | ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA | 01.03.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 82873 | 25.11.2014 | I | PARA | III |
03 | 18.428-4 | CAMILA LIMA DE MORAIS | 01.03.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 82898 | 25.11.2014 | I | PARA | III |
04 | 12.353-6 | EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE | 01.03.1990 | PROFESSOR 1 CLASSE – IV 6L | 82832 | 21.11.2014 | IV | PARA | V |
05 | 13.241-1 | EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE | 10.05.1994 | PROFESSOR 2 CLASSE – III 5I | 82833 | 21.11.2014 | III | PARA | IV |
06 | 18.536-1 | ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS | 05.05.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 77824 | 10.07.2014 | I | PARA | II |
07 | 18.252-4 | KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA | 01.02.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 70195 | 13.02.2014 | I | PARA | III |
08 | 18.231-1 | GIZELE GOUVEIA DA SILVA | 01.02.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 70770 | 19.02.2014 | I | PARA | III |
09 | 18.293-1 | GIZELLI FARIAS DE SANTANA | 01.02.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 82622 | 18.11.2014 | I | PARA | II |
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.842/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.
I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE CARVALHO, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 008/2015
Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.
Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.
A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.
ESPÉCIE | SEXO | PELAGEM | FAIXA ETÁRIA | DATA DE APREENSÃO |
Equino | Macho | Tordilho | Adulto | 10/2014 |
Equino | Fêmea | Castanho | Jovem | 10/2014 |
Equino | Fêmea | Pampo de Castanho | Adulto | 10/2014 |
Equino | Fêmea | Tordilho | Adulto | 10/2014 |
Equino | Macho | Alazão | Poltro de 2 meses | 10/2015 |
Asinino | Macho | Pelo de Rato | Adulto | 10/2014 |
Asinino | Fêmea | Pelo de Rato | Adulto | 10/2014 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 025/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 018/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:
EMENTA: Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de n.°s 008 e 021/2015.
Art. 1º. – O art. 6º, da Resolução 12/81, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX e XX, alterando parcialmente o inciso XXIII e acrescendo o inciso XX, com a seguinte redação:
“XVII – Propor ou executar auditoria, a qualquer tempo, podendo solicitar ainda quaisquer informações a qualquer Secretário da Casa, podendo aquele que se omitir ser passivo de exoneração”.
“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.
“XIX – A Comissão Executiva deliberará por maioria absoluta de seus membros”.
“XX – Em havendo empate nas deliberações no que tange o inciso XVIII, deverá a Comissão Executiva submeter a apreciação do Plenário”.
“XXIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.
Art. 2º. – Modifica a alínea m); alínea n); do inciso I; do Art. 7º, da Resolução 008/2015, e os Incisos XXII e XXIII do Art. 7º, da Resolução 012/81, passando a vigorar com a seguinte redação:
“m) Nomear, por indicação do Plenário, os membros das comissões especiais criadas por deliberação do Plenário e as de representação, bem como designar-lhes substitutos”.
“n) Designar, logo após a eleição e posse dos membros da Comissão Executiva, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, previamente designados pelo Plenário, para mandato de (02) anos, nos termos deste Regimento“.
“XXII – Assinar as representações, os editais e as portarias de expediente da Câmara”.
“XXIII – Nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º”, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.
Art. 3º. – Fica suprimido o inciso XXVII do art. 7º, da Resolução 12/81.
Art. 4º. – Fica suprimido os incisos XXI; XXII; XXIII; XXIV; XXV; XXVI e XXVII do Art. 8º, da Resolução 021/2015.
Art. 5º. – Modifica os incisos II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X, do Art. 12º, da Resolução 021/2015.
“II – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;”
“III – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;”
“IV – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, sob a supervisão da Primeira Secretaria, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações, não podendo ter curso sem a competente autorização do Primeiro Secretário, no tocante ao pagamento;”
“V – Requisitar ao Poder Executivo e delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados a Câmara, mensalmente ou de acordo com o plano de quotas trimestrais das respectivas dotações, as quais somente poderão ser movimentadas depois do necessário registro através do departamento de contabilidade;”
“VI – Apresentar dentro do prazo Regimental, os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmara, no mês vencido, através da Secretaria de Finanças, e fazer publicá-los mediante afixação de edital no saguão do Edifício – Sede e divulgação no Diário Oficial do Município;”
“VII – Dar pleno conhecimento à Câmara, através de relatório mensal elaborado pelo Secretário de Finanças da Câmara, fazendo imprimir cópias para distribuição aos Vereadores, juntamente com a aplicação dos balancetes, relação sumária dos pagamentos efetuados em cada mês vencido, especificando os respectivos valores, credores beneficiados e histórico de sua destinação, com indicação da situação de cada dotação orçamentária no início e no fim do mês em referência, assim como das receitas provenientes de créditos extra-orçamentários e sua aplicação, ficando os respectivos documentos à disposição dos Vereadores,o dos Vereadores ctivos documentos à disposiçes beneficiados e historico no Departamento de Contabilidade, durante quinze(15) dias;”
“VIII – Propor a Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;”
“IX – Relatar matéria sujeita a apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;”
“X – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;”
“XI – Receber e encaminhar a correspondência dirigida a Câmara;”
Art. 6º. – O art. 12º passará a conter os incisos XII; XIII; XIV; XV; XVI e XVII, que terão a seguinte redação: Altera o inciso XII do art. 12º, da Resolução 021/2015, que passará a ter a seguinte redação:
“XII – A pauta será elaborada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, em não sendo definido pela mesma propositura, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.
“XIII – A autorização de processos, com fulcro na Lei nº. 8.663 de 21.06.1993 e na Lei nº. 10.520 de 17.07.2002”.
“XIV – Encaminhar ao Presidente para nomeação as Comissões de Licitação e Pregão observado as formalidades legais”.
“XV – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórias à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;”
“XVI – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;”
“XVII – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:
- Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;”
- Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;”
- Proceder a leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;”
- Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;”
- Votar nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;”
- Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”
Art. 7º. – O Art. 14º, da Resolução nº. 12/81, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como, sua organização e atribuições serão regulamentadas por Resolução da Comissão Executiva e executado pelo Secretário de Administração, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.
Art. 8º. – O Art. 15º, da Resolução 12/81, passará a ter a seguinte redação, e acrescenta o Parágrafo Único.
“Art. 15 – Terá forma de Portaria, assinada pelo Presidente, após a definição de propositura entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Executiva: em não havendo definição será submetida a Comissão Executiva para deliberação de sua maioria absoluta em persistindo indefinição será submetido ao Plenário da Casa.”
“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.
Art. 9º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.
Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 182/2015- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,
Considerando que a referida servidora apresentou justificativa pelo fato de comparecer de forma extemporânea à convocação do Edital nº 001/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 117/2015, na parte referente à servidora ELENICE DE ASSIS COSTA, matrícula 001406;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.
Ver. JAILTON BATISTA CAVALCANTI
Presidente