13 de Novembro – Ano XXV – N°212 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.
Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.
Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 265/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015, que nomeou membros para compor a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n° 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015;
Onde se lê: “Representante da Gerência de Ensino
Nome: Leydejane Batista das Neves
Matrícula: 13.469-4”;
Leia-se: “Representante da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas
Nome: Severina Alexandre da Silva
Matrícula: 58.717-2”.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
PORTARIA SEINFRA Nº 011/2015
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1089, de 12 de dezembro de 2014, nos Decretos 09, 10, ambos de 11 de fevereiro de 2015 e no artigo 7º do Decreto 69 de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de Municipal das Parcerias Público Privadas-PPPs no âmbito do Município,
RESOLVE:
Art.1º Designar os MEMBROS para compor o Grupo Técnico Setorial –GTS, do Projeto de PPP, na área de Iluminação Pública :
Manoel Batista Chaves – Secretario Executivo de Manutenção (SEMAN);
Abraão Accioly Lins Wanderley – Gerente de Iluminação Pública;
José de Araújo Pereira Filho – Superintendente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Francisco Walter Fernandes Nogueira – Gerente de Ciência e Tecnologia da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
Eromir Moura Borba Junior – Superintendente SEAJAD
Alessandra Costa Cavalcanti de Araújo – Assessoria Jurídica SEINFRA
Art.2º A Coordenação ficará a cargo do titular da Secretaria Executiva da respectiva área de abrangência da PPP.
Art.3º O Grupo Tecnico Setorial de Iluminação Pública tem como objetivo o auxilio técnico necessário para o regular processamento dos procedimentos de manifestação de interesse, seja espontâneo ou provocado, e terá as seguintes atribuições:
- Executar atividades operacionais aos projetos de PPP’s, bem como assessorar a Secretaria Municipal correspondente;
- Preparar os atos de estudos preliminares, pareceres e manifestações, especialmente na fase de planejamento, para efeito inclusão do projeto no Plano Anual das PPP’s e apresentação de PMI-E perante o Comitê Gestor;
- Acompanhar o atendimento aos itens de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, nos termos da Resolução TCE/PE nº 11, de 30 de outubro de 2013;
- Emitir parecer prévio nos procedimentos de PMI-P;
- Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal.
Art.4º À critério do Secretario Executivo de Manutenção poderão ser convocados, para participarem das reuniões, técnicos dos órgãos e entidades cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada em discussão.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Registre-se e publique-se. *** *** ***
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
NORMA OPERACIONAL Nº 03 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece as normas de solicitação e utilização para fornecimento de vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições considerando que:
Tornar-se Normatizado os procedimentos a serem adotados para a concessão do Vale-refeição benefício este a ser concedido mensalmente aos Guardas municipais, agentes de trânsitos, ou em caso excepcionais e necessários, em prol dos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Objetivo e Aplicação
Art. 1º. Estabelecer procedimentos operacionais para a solicitação e utilização dos vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as diretrizes desta Norma Operacional (NO).
Seção II
Das Definições
Art. 2º. Para efeitos desta Norma foram adotadas as seguintes definições:
- Vale-Refeição/VR: vale fornecido ao servidor a título de complementação, para ser utilizado na compra de refeição em certos estabelecimentos.
- CI/Ofício: comunicado interno realizado entre as secretarias desta prefeitura municipal.
- Atestar: ato de certificar, testemunhar a verdade e/ou afirmar como testemunha;
- Solicitante: servidor responsável em solicitar e prestar contas á Coordenação de Compras acerca dos vales concedidos.
- Coordenação de Compras: é o responsável pela solicitação, controle, distribuição e prestação de contas dos VR;
- Coordenador Financeiro: é o responsável por cadastrar os empenhos de referente a aquisição dos VR no sistema financeiro;
CAPÍTULO II
Do Direito e das Excepcionalidades
Seção I
Do Direito
Art. 3º A concessão do Vale-Refeição, será devido aos profissionais provenientes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã (especificamente aos Guardas Municipais e aos Agentes de Trânsitos).
Art. 4º. O auxílio-alimentação:
- Não tem natureza salarial ou remuneratória;
- Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;
- Não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
- Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes.
- O auxílio refeição será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, no órgão ou entidade de exercício ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares, sem deslocamento da sede.
- E os funcionários em férias e afastados por doença / acidente, não recebem Vale Refeição;
Seção II
Das Excepcionalidades
Art. 5º. Quando identificada necessidade do profissional trabalhar fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão deverá requerer em tempo hábil, através de uma C.I/Ofício, devidamente justificado, podendo ter a concessão liberada para o recebimento do Vale-Refeição;
Art. 6º. Quando identificada necessidade do profissional trabalhar, por fatos superveniente, estranhos entre as partes, fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão, deverá requerer, por meio de uma C.I/Ofício, e o profissional poderá receber o Vale Refeição;
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Seção I
Solicitação
Art. 07º. O pedido deverá ser solicitado até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
Seção II
Autorização
Art. 08º. A concessão do Vale-Refeição será autorizada pelo ordenador de despesas (a Secretária Executiva da SEADGEP), ou pelo Superintendente de Administração, caso contenha as seguintes informações na C.I/OFÍCIO:
- O nome;
- A matrícula;
- O cargo ou função;
- O mês de referência e os dias úteis a serem trabalhados;
- Justificativa;
Parágrafo único: Não será concedido o VR ao funcionário que tenha pendência de prestação de contas de vale anterior.
Art. 09º No ato da entrega o solicitante deverá assinar o “Termo De Uso e Responsabilidade”, conforme Anexo I, desta NO.
Seção II
Dos Procedimentos Administrativos (Prestação de Contas)
Art. 10º O responsável pelo recebimento do vale terá o prazo de até o 10º dia do mês subseqüente para a prestação de contas. O mesmo deverá ser entregue na Coordenação de Compras da SEADGEP contendo: o recibo (conforme anexo II), nome (e assinatura), a matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e os dias úteis trabalhados de cada servidor. Conforme o anexo III.
Art. 11º. Caberá ao responsável por cada órgão solicitante, em conjunto com o setor de recursos humanos, encaminharem a Coordenação de Compras da SEADGEP, a freqüência do mês de referência, com os seguintes dados relativos ao servidor:
- O efetivo recebimento;
- As eventuais faltas ao serviço;
- A concessão de licença a qualquer título;
- A concessão de férias;
- As demais ausências e afastamentos;
- Os dias em que recebeu diária por motivo de viagem, em objeto de serviço;
Parágrafo único. O gestor do setor de recursos humanos é responsável pela omissão ou equívoco nas informações a que o caput deste artigo e alíneas se referem.
Art. 12º. O recibo do VR, conforme modelo em anexo, deverá ser arquivado, após a prestação de contas. O responsável pelo controle deverá apor o carimbo de “prestado contas” no documento supracitado, e arquivá-lo juntamente ao comprovante da despesa realizada e toda movimentação financeira do Vale-refeição.
Seção III
Da Auditoria de Contas
Art. 13º. A Superintendência de Administração, com a Gerência de compras promoverá auditoria nas prestações de contas dos recebimentos mensalmente.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 14º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a apresentação da C.I solicitante, devidamente justificada;
Art. 15º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a prestação de contas nos limites estabelecidos;
Art. 16º. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
Art. 17º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015 -Nat. Objeto: Serviço. Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO “B” DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 12.288,64 (doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.957.607/0001-80, com endereço na Rua Das Sempre Vivas – n.º 46 – CEP 53.413-230 – Bairro Paratibe – Paulista – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-CLDSE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PROMOVER O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO. Valor Máximo Aceitável R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto à empresa: 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA -ME, inscrita no CNPJ nº 11.957.607/0001-80, situada na Rua das Sempre Vivas, nº 465, Paratibe – Paulista/PE – CEP nº 53.413-230, que ofertou o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES