26 de Novembro – Ano XXV – N°221 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5284/2015 – Exonerar Jorge Augusto Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5285/2015 – Nomear Ana Patrícia Nogueira Virginio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

Errata:

No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Melo

Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.

Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica assim CONVOCADA o licitante: LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 27 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 087/2015, Inexigibilidade nº. 018/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 31/10/2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
31/10/2015 BANDA DELIKADA BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 13.000,00

 

 

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – CLDSE. Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS AREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 88,00 (oitenta e oito) pontos; VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,com nota atribuída de 81,00 (oitenta e um) pontos; ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, com nota atribuída de 73,90 (setenta e três vírgula noventa) pontos. Fica desde já designada o dia 04/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015– TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO VELATÓRIO E BLOCOS ANEXOS DO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 599.154,55 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147 – sala 409, CEP: 50.050-100 – Boa Vista, Recife/PE, que ofertou o valor de R$ 575.996,22 (quinhentos setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis mil e vinte e dois centavos).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

 Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2015.

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2014 – CMJG.

PROCESSO: 007/2014.

MODALIDADE: DISPENSA Nº. 002/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO/LOCAÇÃO

OBJETO DESCR: Prorrogação e reajuste do contrato do imóvel, situado a Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, de Propriedade do Locador, destinado ao funcionamento da Presidência, Plenário e 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: PAULO ALVES DE OLIVEIRA.

CPF: 069.625.724-68.

VALOR CONTRATADO: R$ 144.523,80(centro e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,65(um mil e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 12.523,80(doze mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 13/11/2015 e término em 12/11/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 13/11/2015. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Cassandra Kelly da Costa Mendes

Presidente da CPL.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:

art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.

  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.

CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).

IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.

  • 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

  • 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.

CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,

CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:

 

O 1.º Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte LEI:

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

 

  • 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).

 

  • 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.

 

  • 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o parágrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.

 

 

 

  • 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).

 

  • 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

  • 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

 

 

Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.

 

Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

 

 

Josivaldo Rufino dos Santos

Vereador

1º Vice-presidente

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretario de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 AS 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 3.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 3.000,00
Chefe de Cerimonial 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretaria do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 277    

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

01 – PROCURADOR GERAL.

 

– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;

– Realizar outras tarefas afins;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

 

04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 – Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins;

 

05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta da !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

07 – ASSESSOR DE IMPRENSA

– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

 

 

08 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

 

–CHEFE DE CERIMONIAL.

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

 

 

09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria  Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .

 

 

10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

 

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

 

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

 

–OPERADOR DE SOM

 

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

 

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

 

02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA

 

 

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

 

04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as

 

 

 

 

 

necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEMOBIL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

SELEÇÃO DE OUTORGA DE 149 ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, VISANDO ATENDER A PROPORCIONALIDADE DAS VAGAS REMANESCENTES E PROPORCIONALIDADE DA LEI 928/2013 PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – MODALIDADE MOTOTÁXI PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS FÍSICAS) NO  MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

RESULTADO FINAL: A Comissão Especial de Licitação/SEMOBIL, torna público para conhecimento dos interessados os seguintes resultados:  Anexo III – Relação dos licitantes  habilitados e  classificados para Cadastro de Reserva. Comunicamos ainda, que os autos do processo se encontra com vista franqueada aos interessados, conforme estabelece o Art. 109 da Lei Federal 8.666 e suas alterações. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015. Claudio Francisco – Presidente da CEL.

 

ANEXO III – RELAÇÃO DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS CADASTRO DE RESERVA
Nº DE INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
53 NILSON MARTINS DA SILVA 86 150
307 WELLINGTON LOPES DE SOUZA 86 151
328 JOSÉ NIVALDO DA SILVA 86 152
274 JOSE RONALDO DE FRANÇA 86 153
288 FÁBIO RICARDO BERNADINO DA SILVA 86 154
32 PEDRO VIEIRA DA SILVA 86 155
271 JAMERSON BORGES DA COSTA 86 156
14 RONALDO RODRIGUES DA SILVA 86 157
148 GILBERTO HENRIQUE B. PEREIRA 85 158
161 WANDERLEY OLIVEIRA NASCIMENTO 85 159
246 SANDOKAN MAXILIANE DA SILVA 85 160
182 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 85 161
67 JOSE CARLOS OLIVEIRA 85 162
106 SAMUEL SANTOS DE SOUZA 85 163
19 SHIGEAKIR JOSÉ DOS SANTOS 85 164
247 WILLIAMS JOÃO DA SILVA 85 165
265 JOSINALDO FERREIRA DA SILVA 85 166
52 FLAVIO DA SILVA 85 167
69 GLEIBSON HENRIQUE M. DA SILVA 85 168
392 EDMILSON PINHEIRO DA SILVA 85 169
51 JOSE  NUNES ORBILON FILHO 85 170
204 DIEGO BATISTA COUTO DA SILVA 85 171
195 JOÃO BATISTA GOMES 85 172
154 FABIO FALCÃO DE MELO 85 173
133 ADILSON CARNEIRO DA SILVA 85 174
294 INALDO EURICO DA SILVA 85 175
152 JOSE MANOEL DE NASCIMENTO 85 176
276 GLEIBSON NEVES DA SILVA 85 177
6 REGINALDO MIRANDA SOUZA 85 178
108 JADSON FERREIRA FRANÇA 85 179
346 VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO 85 180
211 DEOCLÉCIO ROZENDO NASCIMENTO 85 181
18 EDVALDO ALEXANDRE DE LIMA 85 182
287 CARLOS JUVINO DA SILVA 85 183
297 CLODOALDO DE SÁ MOISES 85 184
390 GLEISON BERTO DOS SANTOS 85 185
54 MILLS BATISTA DAS CHAGAS 85 186
206 FÁBIO ANDRÉ CAVALCANTI DE SOUZA 85 187
318 GUSTAVO AMBRÓZIO DE MOURA 85 188
395 HELTON RODRIGUES DE AZEVEDO 85 189
165 WITOR FERREIRA CHAVES 85 190
305 LINALDO PAULO TRAJANO DA SILVA 85 191
168 ROBERTO CARLOS DA SILVA 85 192
78 JOSE RONIVOIR S. ROCHA 85 193
159 EVANDRO ALVES B. DA SILVA 85 194
379 ROGÉRIO DA SILVA ANDRADE 85 195
79 RODOLFO HENRIQUE DOS SANTOS 85 196
222 WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA 85 197
166 JONATHAN PEREIRA DE SOUZA 82 198
386 WALTER TEMOTÉO DOS SANTOS 82 199
353 RAMIRO BARROS RAMOS 82 200
275 MARCELO DE SOUZA FERRAZ 82 201
104 ALEXANDRE SIQUEIRA TIGRE 82 202
146 WILLAMS OLIVEIRA CARNEIRO 82 203
197 JOÃO PAULO LEITE DA SILVA 82 204
98 GILBERTO DE CARVALHO AMARO 82 205
245 ROBSON SEVERINO DA SILVA 82 206
187 WILSON EMIDIO PEREIRA 82 207
91 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 82 208
236 JAILTON JOSÉ DE OLIVEIRA 82 209
283 AILTON PINTO NASCIMENTO 82 210
214 JACSON NEVES DA SILVA 82 211
224 JOSÉ MESSIAS FRANCISCO DE LIRA 82 212
282 ANTONIO FERREIRA FRANCISCO 82 213
388 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 82 214
336 FRANCISCO JOSÉ LOURENÇO FILHO 82 215
157 ALEXANDRE LOURIVAL DOS MONTES 82 216
256 JOSÉ JOBSON DA SILVA 82 217
272 ANDRÉ BARBOSA LIMA 82 218
343 FRANCISCO LUIZ DO NASCIMENTO 82 219
306 JORGE CORDEIRO DOS SANTOS 82 220
198 MANOEL JOBSON DA SILVA 82 221
89 JOAB EMIDIO DA SILVA 82 222
114 CARLOS EDUARDO ALVES DE SENA 82 223
188 SANDRO LOPES DA SILVA 82 225
99 CLEODESIO DE SÁ MOISES 82 226
217 ROBENIO SEVERINO DA SILVA 82 227
258 SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO 82 228
290 MÁRCIO MATIAS MONTE 82 229
134 MARCELO BRANCO DA SILVA 82 230
292 JOSÉ HENRIQUE DA SILVA 82 231
150  ITAMAR SEVERINO DA SILVA FILHO 82 232
189 MARCILIO GOMES DA SILVA 82 233
350 FERNANDO JOAQUIM  SOUZA NETO 82 234
203 ERNESTO FELIPE DPS SANTOS FILHO 82 235
70 EDINALDO DOUGLAS C. JAQUES 82 236
205 JOÃO EUGENIO DA SILVA FILHO 82 237
238 WELLINGTON LUIZ BASTOS DA SILVA 82 238
358 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 81 239
139 JOSE GOMES DANIEL SEGUNDO 81 240
16 DANIEL EPIFANIO DA SILVA 81 241
120 ALUIZIO SEVERINO DA SILVA 81 242
90 CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA 81 243
221 RONALD DE LIMA ALBUQUERQUE 81 244
20 REGINALDO COSENA DE ARRUDA 81 245
23 EDSON AMARO DA SILVA 81 246
88 ALCIDES COSMO DA CRUZ 81 247
326 GUSTAVO HENRIQUE A DA SILVA 81 248
365 GLEITON CANDIDO DO MONTE 81 249
132 CARLOS LEANDRO DA SILVA 80 250
160 DIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO 80 251
56 GLEISON ALVES DA SILVA 80 252
5 ITAMAR MARTINS DE SOUZA 80 253
351 PAULO JOSÉ DA SILVA 80 254
230 JAILSON SOARES DE MELO 80 255
103 JAIRO SANTOS DE OLIVEIRA 80 256
208 IRAPANEMA PEREIRA BARBOSA 80 257
227 LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA 80 258
218 FERNANDO JOSE DA SILVA 80 259
119 EDUARDO EMANUEL DOS SANTOS 80 260
375 WALLAS COSTA BARROS DA SILVA 80 261
370 JOSÉ GOMES DA SILVA 80 262
131 EDMILSON DE LIRA 80 263
50 ROBERTO GOMES DA SILVA 80 264
277 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 79 265
403 PEDRO JOSÉ DA SILVA 79 266
59 DAMIÃO CONSTANTINO DA SILVA 79 267
153 UBIRAJARA MACIEL MONTEIRO 79 268
110 ROBERTO TELES DA FONSECA 79 269
325 VALDENILTON FRANCISCO DA SILVA 79 270
73 JOSÉ BARRETO DA SILVA 79 271
226 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 79 272
393 JÚLIO JOSÉ EMILIANO 79 273
241 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS 78 274
389 JOAQUIM RODRIGUES  SOBRAL FILHO 78 275
202 EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS 77 276
361 SEBASTIÃO JOSÉ BEZERRA DA SILVA 77 277
115 PEDRO TOMAZ DE ARAUJO NETO 77 278
400 JAIR EUCLIDES BATISTA 77 279
84 EDUARDO SEVERINO DA SILVA 77 280
316 CLAUDIANO INÁCIO DE OLIVEIRA 77 281
179 JEFFERSON MATIAS BEZERRA 77 282
213 GLEISON WILLIAMS ANANIAS 76 283
62 LINCLAUDIO FERREIRA DA SILVA 76 284
284 RENILDO FILHO 76 285
7 EMANUEL PAIXÃO OLIVEIRA 76 286
196 JOSE LEANDRO DE MOURA VIANA 76 287
342 LUNDAMAR JOSÉ DOS SANTOS 76 288
278 GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS 76 289
321 FAGNER JOSÉ GOMES 76 290
250 JONAS FERREIRA DE SOUZA 75 291
405 PAULO HENRIQUE JANUÁRIO 75 292
137 INIBSON MONTEIRO C. WANDERLEY 75 293
331 ADEILSON DUTRA PEREIRA 75 294
183 RINALDO SOARES XAVIER 75 295
155 IVALNILDO GOMES DA SILVA 75 296
239 ELIEL JUCHARKES DA SILVA 75 297
117 SIDNEY OTON BEZERRA 75 298
372 WELLINGTON CLAUDEMIR BELO 75 299
323 GIVANILDO FRANCO SARMENTO 74 300
27 THIAGO SANTANA DA SILVA 74 301
35 JAIRO DE OLIVEIRA E SILVA 73 302
242 CARLOS ALBERTO DA SILVA 73 303
347 PAULO JOSÉ DA SILVA 73 304
10 NATANAEL LUIZ FERREIRA 73 305
124 MARCOS JOSE SOUZA 73 306
118 DANIEL FLORENTINO DA SILVA 73 307
147 EDVALDO MORENO DA SILVA 73 308
248 ADILSON LUIZ DA SILVA 73 309
295 ALDECI FRANCISCO DA SILVA 73 310
173 JOSENILDO LIMA DE OLIVEIRA 73 311
354 EDMILSON ALVES DA SILVA 73 312
190 ADEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO 73 313
344 ALEXSANDRO LOPES DA SILVA 73 314
194 GILVAN FERREIRA DA SILVA 73 315
215 CARLOS ADELMO DE OLIVEIRA 73 316
11 JAILSON BEZERRA ALEXANDRINO 73 317
378 LUIZ LUCIANO DA SILVA 72 318
251-A DANIEL DOMINGUES DA SILVA 72 319
394 JOSÉ WILLIAM DA SILVA 72 320
68 LUIZ RICARDO A. DA SILVA 72 321
140 MARCOS JOSE ARAUJO DA SILVA 72 322
162 UNILSON CARLOS DE OLIVEIRA 72 323
201 JOSE CARLOS DE SOUZA 72 324
65 DANIEL JOSE DA C. FILHO 71 325
254 SEVERINO JOSÉ DA SILVA 71 326
83 ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA 71 327
181 SEVERINO LEANDRO DOS SANTOS 71 328
330 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS 71 329
167 ERICK DOUGLAS F. DE SANTANA 71 330
312 BRIVALDO ALVES DINIZ 70 331
345 MANOEL COSTA LIMA NETO 70 332
296 GLEBSON JOSÉ DA SILVA 70 333
300 EDVALDO JUSTINO PEREIRA 69 334
229 PEDRO JOSÉ DE CARVALHO 69 335
252 EDSON TEIXEIRA DE F. FILHO 69 336
225 MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO 67 337
15 ELIEL JOSÉ DE SANTANA 67 338
216 JAILSON LUIZ COSTA 67 339
302 SANDRO AMARO BARBOSA DA SILVA 67 340
356 LUIZ TEMÓTEO DA PAZ 67 341
46 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 66 342
49 ADRIANO CORREIA CUNHA 66 343
281 GERALDO DE LIMA NEVES 66 344
367 LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA 66 345
138 ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS 65 346
380 ALEXSANDRO RAMOS DA SILVA 65 347
100 FABIO SOARES DE AMORIM 64 348
399 ATHOS ABEMILDO MORAIS  SANTOS 63 349
364 ADRIANO CEZÁRIO DO NASCIMENTO 63 350
128 ANGELO RAFAEL DE OLIVEIRA 62 351
143 WEBERTON CARLOS G. DA SILVA 62 352
243 LEANDRO ALVES DE ANDRADE 60 353
359 JASIEL BARBOSA DINIZ 60 354
80 ELISEU ANDURA ALVES 60 355
298 JOSÉ NETO MOTA 60 356
107 EDER RAMOS DA SILVA 60 357
228 EDMILSON DE SOUZA O. JÚNIOR 59 358
199 CARLOS EDUARDO MIRANDA RIBAS 58 359
170 JAIRO GONÇALVES DA SILVA 57 360
33 JOSÉ AVELINO SILVA DOS SANTOS 56 361
191 JEFFERSON  ALENCASTRO MACHADO 56 362
101 GIVANILDO JOSE DA SILVA 56 363
34 ANTONIO GOMES DA SILVA 56 364
178 JAIRO BARBOSA DA SILVA 55 365
169 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA 54 366
136 ERIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 53 367
329 ADEMILSON BARBOSA FERREIRA 53 368
209 WEMWRSON MENDONÇA 53 369
219 LUCIANO MINERVINO DA SILVA 52 370
348 WILLAMS SOARES DOS SANTOS 51 371
340 EVERTON LUÁ  CARMO LIMA SILVA 49 372
Republicado devido as seguintes correções: I – Exclusão dos licitantes com inscrição de nºs  357, 377 e 384, tendo em vista de que os mesmos constaram tambem na relação dos primeiros 149 classificados;  II – Inclusão dos licitantes com inscrições de nºs 14 e 32 por terem sido omitidos na publicação anterior (29/08/2015); III –  Correção do nome do licitande com inscrição nº 187.