11 de Dezembro – Ano XXV – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 188 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no  valor de   R$  115.000,00 (Cento e quinze  mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00380 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00371 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  03  de dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  191  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00352 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00315 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.700.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.700.000

  

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00339 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000
Red. 00340 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 9.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   08  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  192 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no  valor de   R$  540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037

 

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 00843 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 540.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   540.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00847 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 476.000

 

17 512 1019 1.031 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MACRODRENAGEM
Red. 00849 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 64.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 540.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de   dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  193  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no  valor de   R$ 100.000,00 (cem  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

 

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00733 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

 

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 00738 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  08 de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 194 /2015

EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural;

 

Considerando a necessidade de conferir proteção às pessoas independentemente de gênero e da sua orientação sexual;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural.

Art. 2º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude;

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT:

I – definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Município, de acordo com as deliberações da Conferência Municipal LGBT e do Fórum Municipal LGBT;

II – deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População LGBT, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas;

III – participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População LGBT com ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, de acordo com o Plano Brasil Sem Homofobia;

IV – apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População LGBT;

V – apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Municipal direcionada à População LGBT;

VI – contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População LGBT;

VII – convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento LGBT, previstas no art. 6º, II, do presente Decreto, para o fórum municipal no qual serão eleitos (as) seus representantes para o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT;

VIII – convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;

IX – apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude na articulação com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;

Art. 4º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT será composto por membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a realização de eleição para a condução de nova gestão dos (as) Conselheiros (as) Municipais representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, será composta por:

I -Pleno do Conselho;

II – Diretoria Executiva;

III – Comissões Temáticas;

Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros(as), titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Órgãos governamentais:

  1. a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude;
  2. b) Secretaria Executiva da Mulher;
  3. c) Secretaria Executiva da Segurança;
  4. d) Secretaria de Educação;
  5. e) Secretaria Executiva de Assistência Social;
  6. f) Secretaria Executiva de Cultura;
  7. g) Secretaria Executiva da Saúde;
  8. h) Secretaria Executiva de Trabalho;

II – Oito membros da sociedade civil, devidamente representadas pelos seguimentos postos, bem como uma representatividade mínima de militância, com a comprovada atuação na defesa da População LGBT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.

  1. Segmento de Juventude LGBT;
  2. Segmento LGBT de Cultura;
  3. Segmento Negro LGBT;
  4. Segmento de Mulheres Lésbicas e Bisexuais;
  5. Segmento Idoso LGBT;
  6. Segmento de Travestis e Transexuais;
  7. Segmento de Direitos Humanos;
  8. Segmento do Movimento LGBT do Jaboatão dos Guararapes

 

  • Os(as) representantes, membros e suplentes, dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta.
  • Os(as) representantes, membros e suplentes, da sociedade civil organizada serão eleitos em fórum municipal específico.
  • Os(as) Conselheiros (as) Municipais do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 7º A Diretoria Executiva do CMLGBT será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento das finalidades do CMLGBT serão prestadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 9º. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base nas deliberações da Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 10. Os (as) Conselheiros (as) Municipais do CMLGBT – não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.

Art. 11. A Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT.

Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 12. O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o após à aprovação, ao Plenário do Conselho.

Art. 13. Todos os órgãos municipais, por força deste Decreto, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT na elaboração de programas e políticas voltadas à População LGBT, assim como na definição de recursos a estas destinados.

Art. 14. Retroagir os efeitos deste Decreto a 08/12/2015.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 195/2015

 

Modifica a Legislação Tributária Municipal Complementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Enquanto não editado novo instrumento normativo, relativo ao lançamento dos tributos municipais do Exercício de 2016 e observado o disposto no art. 3º deste Decreto, as disposições relativas ao lançamento dos tributos municipais, referentes ao Exercício de 2015, conforme Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014, são extensivas à antecipação prevista no art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09  de Dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº  029

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 08 de dezembro de 2015.

 

Considerando a sentença judicial no processo nº 12902-63.2015.8.17, da 3 Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, emitida em 01/12/2015, e atos subsequentes para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a decisão da comissão eleitoral constituída, e acatada pelo pleno do CMDDCA, assume a presidência da comissão a Conselheira Ana Selma dos Santos.

Resolve:

Art. 1º Publicar a relação nominal dos Conselheiros componentes da comissão eleitoral para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar.

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

Maruska Matos Barbosa Lima

Heleine Alves de Alencar

 

Representantes Governamentais:

 

Ana Selma dos Santos

Nelino José Azevedo Mendonça

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

                PORTARIA Nº 007 /2015  

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,  no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando o Ato nº 404/2013, publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil, do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO AGÊNCIA CONTA CPF ORDENADOR DE DESPESA
Direitos Humanos 791294 0934-2 642061 835.554.804-30 Marcelo Mota Gadelha

 

Art. 2  – Fica  autorizado os seguintes poderes:

  • Ordenar despesas, consultar saldo, extrato, realizar pagamentos, e transferências por meio eletrônico.

Art. 3⁰ – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2015 – CLDSE – Obj. Descr.: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, PROPICIANDO ESTÁGIOS AOS ESTUDANTES QUE FREQUENTEM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Instituições Selecionadas: 1) INSTITUTO EUVALDO LODI-NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.000.361/0001-54; 2) RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.891.131/0001-20 e 3) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.998.292/0001-57. Taxa de Administração : 8%. Valor global econômico estimado: R$ 6.529.200,00. Número de vagas: 900 (nível superior) e 200 (nível médio) no valor de R$ 515,00 (bolsa para o nível superior) e R$ 403,00 (bolsa nível para o nível médio). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. (Republicado por incorreção no texto original)

 

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 161.390,06 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 53.147,12 (Cinquenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos); LOTE 02: R$ 3.106,64 (Três mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 03: R$ 54.521,62 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos); LOTE 04: R$ 50.614,68 (Cinquenta mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.203.733/0001-29, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 27, CEP: 35.680-066, Centro, Itauna/MG, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais)OS INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, CEP: 51.340-590, Ibura, Recife/PE,  que ofertou para os LOTES 02 e 03 os valores de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 54.521,62 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) respectivamente; O A POMPEO LICITAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.338.825/0001-25, situada na Rua Ivo Athanasio Kroeff, nº 80, CEP: 93.346-170, Petropolis, Novo Hamburgo/RS, que ofertou para o LOTE 04 o valor de R$ 39.780,00 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2015.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. 

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. 

 

  

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 74.889,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2015 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/12/2015 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 23/12/2015 às 11:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613627. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

 Pregoeira

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE N.º 001/2015.

 

Ementa: Declara a nulidade do Projeto de Lei n.º 57/2015, e da Lei n.º 1.242/2015; do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e da Resolução n.º 25/2015, por falsidade da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos referidos atos legislativos; da ata da 79.ª reunião da mesma Casa Legislativa, e determina outras providencias.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a evidente falsificação da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no Projeto de Lei n.º 57/2015 e na Lei de n.º 1.242/2015, na qual foi convertido, bem como no Projeto de Resolução n.º 018/2015 e na Resolução de n.º 25/2015, na qual foi convertido, e ainda nos carimbos da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que, afora a falsificação da assinatura, a ata da 79.ª reunião da Casa Legislativa, padece também de vício de iniciativa e nulidade insanável, ao atribuir a autoria dos projetos referidos ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a falsificação praticada nos atos referidos nos CONSIDERANDOS anteriores, implica na prática de crime de falsidade ideológica, e também em ato de improbidade administrativa, previstos nas leis de regência;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública, de rever seus próprios atos objetivando sua legalidade, bem como de declarar a nulidade respectiva, quando ausentes seus pressupostos de validade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve reconhecer e anular de oficio seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos do Enunciado de n.º 473, da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

RESOLVE:

 

  1. DECLARAR A NULIDADE, com efeito ex tunc, do Projeto de Lei n.º 57/2015, e do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e em consequência, da Lei Municipal n.º 1.242/2015, e da Resolução n.º 25/2015, nas quais foram respectivamente convertidos, publicadas no Diário Oficial do Município, de n.º 222, de 27 de novembro de 2015, e de n.º 204 de 30 de outubro de 2015, e ainda da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa.

 

  1. Expedir ofícios ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, para os fins legais, comunicando os fatos ora referidos e remetendo cópias dos atos ora declarados nulos, e ainda requerendo as providencias cabíveis, aplicáveis à espécie;

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 09 de dezembro de 2.015.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente