16 de Dezembro – Ano XXV – N°235 – Jaboatão dos Guararapes …

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 196 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$  340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1006 2.386 – PROMOÇÃO DE AÇÕES EM PARQUES E ESPAÇOS VERDES MUNICIPAIS
Red. 00782 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 340.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   340.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                                                                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

15 127 2060 2.116 – ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 00213 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 340.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº. 197 /2015

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta  mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                      

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00712 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 550.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 022/2015

 

 RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período das Festas de Final de Ano; e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 00h00min do dia 21 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2016, sábado, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de dezembro de 2015.

 

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                                                         

Prefeito do Recife

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes

 

 JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

                                                               

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário de Infraestrutura e  Mobilidade do   Jaboatão dos  Guararapes

 

 

 

ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5294/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/123 a 14 de janeiro de 2016.

 

Errata:

No Ato: 5190/2015.

Onde se lê: José Araújo Pereira Filho.

Lê-se: José de Araújo Pereira Filho.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLITICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº.004, DE 03 de Dezembro DE 2015.

  

Ementa: Convoca 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 2, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, publicada em 31 de agosto de 2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2015, no auditório do Colégio Divino Mestre – Piedade, tendo como tema “Direitos Humanos para Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade” e como eixos, os seguintes: 1 – Afirmação e Fortalecimento da Democracia; 2 – Garantia e Universalização de Direitos; 3 – Promoção e Consolidação da Igualdade.

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes dos Direitos Humanos, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa dos Direitos Humanos no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da I CMDH, que será aprovado pelo pleno CMDH/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de  Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: Arlindo Barbosa Maciel e Cícera Maria da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Katiuska Lopes dos Santos, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 3ª CMPD/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, Arlindo Barbosa Maciel, e na ausência, assumirá está função o Vice Presidente do CDJG/Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 30 de maio de 2015.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Arlindo Barbosa Maciel

Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos.

 

 

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

PORTARIA Nº. 97 , DE 14  DE DEZEMBRO DE 2015.

                                                             

  

Ementa: Cria comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013 e designa os membros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º – Cria Comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013, designando os membros abaixo indicados, representantes da Administração e das categorias de servidores:

 

NOME CARGO FUNÇÃO SECRETARIA
ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINSIRTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

PRESIDENTE DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA ASSESSOR ESPECIAL 2 MEMBRO  DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
MARIA CRISTINA DA SILVA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS MEMBRO DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
JULIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA PROCURADOR MUNICIPAL MEMBRO  DA PROCURADORIA PROCURADORIA MUNICPAL
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL – SUBINSPETOR MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DAVI JOSÉ DE MATOS APOSENTADO MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
MARISTELA  VERÔNICA ÂNGELO BARRETO PROFESSOR I CLASSE III 8P MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR II CLASSE II 7O MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Art. 2º – A comissão ora criada, ao final das suas atividades, apresentará relatório das atividades e a proposição adequada para realizar a atualização dos valores, se for o caso.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2013. Comissão de Licitação  de Infraestrutura. Concorrência nº 006/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia para estabilização de encostas em diversas localidades no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 011/2013 – SEINFRA. Contratada: GEOSISTEMAS – Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 1.631.453,65 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 082/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados, para manutenção e restauração de pavimentação asfáltica, paralelepipedos e concreto de cimento portland da malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7, do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2012 – SESUR. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2012 – SESUR, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves –

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

Processo Administrativo nº 036/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 003/2009. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Execução de serviços de Tapa Buraco com Asfalto e/ou Paralelepipedo no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2009- SEOMDC. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2009 – SEOMDC, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo a decisão de inabilitação da referida empresa no LOTE I. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015

 

Manoel Chaves  

Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura CONVOCA os interessados para sessão pública onde será realizada a abertura do envelope de habilitação da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI e demais atos necessários para consecução do processo. A sessão será realizada no próximo dia  18 de dezembro de 2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes 15 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE II). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura torna público que, na forma do relatório anexo aos autos, a empresa LUZ ENGENHARIA LTDA foi declarada vencedora do LOTE II do certame em referência, com preço final proposto de R$ 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 088/2015, de Dispensa de Licitação nº 013/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, Nº 188, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54315-570, destinado ao funcionamento da Regional 07. Locador(a): Sr. Luiz Geraldo da Cruz,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 004.193.544-68. O valor mensal da contratação é de R$ 6.030,00 (seis mil, e trinta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 107/2015 – Dispensa nº. 012/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua São Vicente de Paula nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Básica de Saúde da Família Desembargador José Neves, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3075.103.02.0096.0001-8 e sequencial sob o n° 1.2267717-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Ricardo Moraes Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1.376.555-SSP-PE e CPF n° 143.322.994-34, residente à Professor Augusto Lins e Silva nº 824, Aptº 1002, Boa Viagem,Recife/PE,  CEP: 51.030-030 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.395,30 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 028/2015.

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 537/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, pela sua excelente atuação como político e comprometimento com o povo Jaboatonense.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

            – Presidente –