25 de Dezembro – Ano XXV – N°242 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  198  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,  no  valor de    R$ 100.000,00 (Cem  mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

        

                                                                                                                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00037 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50.000

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 605 1053 2.255 – GESTÃO  E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00855 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                          

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

04 123 2014 2.095 – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO
Red. 00035 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00852 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  204  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$  7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00772 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS
Red. 00768 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.500.000

           

09 272 1079 2.206 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL
Red. 00769 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 67.000

 

09 272 2009 2.204 – PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA
Red. 00770 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

09 272 2009 9.028 – CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
Red. 00773 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
Red. 00774 FNT 41 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00771 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 230.000

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00776 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000

 

09 122 2033 2.384 – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 00763 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000
Red. 00764 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO – PREV
Red. 00765 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000
Red. 00766 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000
Red. 00767 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 288.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  7.200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de   dezembro    de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5304/2015 – Exonerar A PEDIDO Henrique de Andrade Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5305/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5187/2015 Que Exonera Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

(conselhoculturajaboatao@gmail.com)

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2015

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 10 de dezembro 2015, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

  

Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando o Projeto de Lei que Cria o Sistema Municipal de Cultura elaborado pela comissão específica do CMC;

 

Considerando as reuniões dos dias 04 e 11 do Conselho Municipal de Cultura onde a Comissão apresentou o Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura.

  

R E S O L V E:

  

Art.1º – Aprovar o Projeto de Lei que criar o Sistema Municipal de Cultura.

 

 Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Jaboatão dos Guararapes 14 de dezembro de 2015

 

                                         Isaac de Luna Ribeiro

                                                         Presidente

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária Descentralizada, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a  rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

Considerando as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

Considerando a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO  A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL.  CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 48.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 69.000,00
CRECHE TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 72.000,00
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA 120 50,00 6.000,00 72.000,00
TOTAL 785 50,00 39.250,00 471.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 5.750,00 69.000,00
TOTAL 45 50,00 5.750,00 69.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 5.000,00 60.000,00
TOTAL 50 50,00 5.000,00 60.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 54.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 48.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

72.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA- CAEC 60 50,00 3.000,00 36.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 45.000,00
TOTAL  

895

50,00 44.750,00 537.000,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 58,13 10.463,40 125.560,80
TOTAL 180 58,13 10.463,40 125.560,80

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 100,00 10.000,00 120.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 36,06 6.490,80 77.889,60
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 50% JAN A JUN

6.278,04

50% JUL A DEZ

6.278,04

12.556,08
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 100,00 17.000,00 204.000,00
TOTAL 450 100,00 414.445,68

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$788,00 R$15.760,00 R$189.120,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$788,00 R$39.400,00 R$472.800,00
TOTAL 70 R$788,00 R$55.160,00 R$661.920,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 551.998,80
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 551.998,80

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

 Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPP’s

COMITÊ GESTOR

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO

  

DO COORDENADOR DO CGJG

Dr. Carlos Augusto Cavalcanti

 

À LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.

ATT: Sr. Carlos Baltar Buarque de Gusmão

 

ASSUNTO/PROJETO

PPP SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

Nº REGISTRO: RP-B-CGJG: 001/2015

 

NOSSA REFERÊNCIA E DATA

 

AUT-CGJG: 001/2015 – 22/12/2015

 

Prezados Senhores:

 

Em resposta a vossa Solicitação de Autorização para realização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de Prestação de Serviços do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes, apresentada em 27 de novembro de 2015, visando a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada, cabe-nos informar que:

 

1 – O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, um Grupo Técnico Setorial – GTS, para analisar todos os projetos de PPP relacionados ao setor de Resíduos Sólidos, do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

 

2 – Este Grupo Técnico Setorial – GTS analisou, pormenorizadamente, todos os dados contidos na referida solicitação;

 

3 – Como resultado das análises procedidas, chegamos à conclusão de que tanto as atividades quanto os valores estimados e prazos estabelecidos, estão em conformidade com os padrões de projetos e de mercado, até então desenvolvidos no Brasil.

Assim sendo, em conformidade com a Resolução Normativa nº RN/CGJG-04/2015, cumpre-nos emitir esta Autorização de Execução de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, estabelecendo desde já que:

A – O desenvolvimento e encaminhamento para análises e aprovação do Projeto do empreendimento, deverão ser feitos em estrita consonância com a Resolução Normativa nº RN/CGJG- 04/2015 e com as Diretrizes do Aviso Público de PMI;

B – Estamos autorizando o prazo de 90 dias, a partir da data desta autorização, para que sejam apresentados os resultados dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico previstos;

C – O custo estimado, aprovado para a realização dos referidos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico é de R$ 1.109.298,09 (um milhão cento e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e nove centavos), de acordo com a referida solicitação;

D – Ratificamos que, em conformidade com a Resolução Normativa anteriormente citada, esta autorização não implica em qualquer compromisso do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ressarcimento ou pagamento do custo dos referidos estudos de viabilidade e projeto básico.

Cumprimentando-os pela iniciativa e interesse neste projeto prioritário do Município do Jaboatão dos Guararapes, ficamos no aguardo da apresentação dos Estudos de Viabilidade e Elementos de Projeto Básico aqui autorizado e, colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, subscrevemo-nos atenciosamente,

 

 

Carlos Augusto Cavalcanti

Coordenador do CGJG

 

Maria Mirtes Rodrigues Cordeiro

Presidente do Comitê Gestor das PPP’s

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.