13 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°007 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 04/2016
EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 003/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento
CONSIDERANDO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006:
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 07.073.027/0055-46, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:
Nível do benefício |
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS | |
Do 1º ao 5º ano | Do 6º ao 10º ano | |
Máximo | 60% (sessenta por cento) | 45% (quarenta por cento) |
Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 05 /2015
EMENTA: Modifica o Decreto Municipal nº 173/2015, que regulamenta a imunidade tributária relativa a templos de religiões com matriz africana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 173, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam inseridos, no conceito de “templos de qualquer culto”, do art. 150, VI, “b” da Constituição Federal de 1988, os Templos de Religiões de Matrizes Africanas, observado o disposto no art. 2º deste Decreto, em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Parágrafo único. O reconhecimento da imunidade estará vinculada à comprovação de que o patrimônio, a renda e os serviços, do Templo estejam estritamente relacionados com as suas finalidades essenciais, nos termos do § 4º do art. 150 da Constituição Federal de 1988.”
“Art. 1º-A No caso em que o imóvel, onde o Templo esteja edificado, não seja da propriedade da Entidade Religiosa, será concedida a isenção condicionada do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, desde que atendidos os termos do art. 29, VIII, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, observado, ainda, o que dispõe o art. 6
º da Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2015.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
(Republicado por Incorreção no Original)
Ato n.º5563/2015 – Nomear Geovane Basílio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Instrução e Julgamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.
(Republicado por Incorreção no Original)
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.
ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
(Republicado por Incorreção no Original)
Ato n.º5564/2015 – Exonerar A PEDIDO Henrique de Andrade Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2015.
Ato n.º5565/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5187/2015 Que Exonera Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
(Republicado por Incorreção no Original)
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
(Republicado por Incorreção no Original)
Ato n.º5567/2016 – Nomear Henrique de Andrade Leite, no Cargo Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.
(Republicado por Incorreção no Original)
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
(Republicado por Incorreção no Original)
Ato n.º5568/2016– Nomear Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.
(Republicado por Incorreção no Original)
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
PORTARIA SEINFRA Nº 002/2016
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1089, de 12 de dezembro de 2014, nos Decretos 09, 10, ambos de 11 de fevereiro de 2015 e no artigo 7º do Decreto 69 de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de Municipal das Parcerias Público Privadas-PPPs no âmbito do Município,
RESOLVE:
Art.1º Designar os MEMBROS para compor o Grupo Técnico Setorial –GTS, do Projeto de PPP, na área de sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos :
Diana Cavalcante Silva – Secretária Executiva de Serviços Urbanos
Ana Paula Remigio – Coordenadora Financeira
Aguinaldo Martins de Sena – Gerente de Limpeza Urbana
Eromir Moura Borba Junior – Superintendente SEAJAD
Alessandra Costa Cavalcanti de Araújo – Assessoria Jurídica SEINFRA
Art.2º A Coordenação ficará a cargo do titular da Secretaria Executiva da respectiva área de abrangência da PPP.
Art.3º O Grupo Técnico Setorial de Limpeza Urbana tem como objetivo o auxilio técnico necessário para o regular processamento dos procedimentos de manifestação de interesse, seja espontâneo ou provocado, e terá as seguintes atribuições:
- Executar atividades operacionais aos projetos de PPP’s, bem como assessorar a Secretaria Municipal correspondente;
- Preparar os atos de estudos preliminares, pareceres e manifestações, especialmente na fase de planejamento, para efeito inclusão do projeto no Plano Anual das PPP’s e apresentação de PMI-E perante o Comitê Gestor;
- Acompanhar o atendimento aos itens de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, nos termos da Resolução TCE/PE nº 11, de 30 de outubro de 2013;
- Emitir parecer prévio nos procedimentos de PMI-P;
- Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal.
Art.4º A critério da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos poderão ser convocados, para participarem das reuniões, técnicos dos órgãos e entidades cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada em discussão.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.
MANOEL BATISTA CHAVES
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, em exercício.
Registre-se e publique-se.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2016- SEDUC/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de educação e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;
CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de ensino já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:
I – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Fim de Fila, dos nomes abaixo relacionados:
CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU.
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME |
6611º | 08964935 | LUCIANA BEZERRA DA SILVA |
6612º | 0890116108 | INES ADRIANA MAGALHAES PEREIRA |
II– Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Executivo de Educação
ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 001/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 21/12/2015, solicitando a nomeação do Agente em Administração Escolar Micherlângelo de Oliveira e Silva, matrícula nº 11.054-0, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, com 200h/a, o Agente em Administração Escolar Micherlângelo de Oliveira e Silva, matrícula nº 11.054-0 com data retroativa ao dia 13/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 050/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 25/09/2015, solicitando a exoneração da professora Katia Maria dos Santos Alves, matrícula nº 13.368-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes, a professora Katia Maria dos Santos Alves, matrícula nº 13.368-0, com data retroativa ao dia 21/09/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 003/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 050/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 25/09/2015, solicitando a nomeação da professora Daiana Barboza Corrêa Lima do Carmo, matrícula nº 18.800-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes, com 200 h/a, a professora Daiana Barboza Corrêa Lima do Carmo, matrícula nº 18.800-0, com data retroativa ao dia 22/09/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 057/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 13/11/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Elisângela Bezerra da Silva, matrícula nº 18.678-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Antônio Vieira de Melo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com 200 h/a, a professora Maria Elisângela Bezerra da Silva, matrícula nº 18.678-3, com data retroativa ao dia 10/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 06/11/2015, solicitando a nomeação da professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, com 200 h/a, a professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, com data retroativa ao dia 04/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 006/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 060/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/12/2015, solicitando a exoneração da professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, com data retroativa ao dia 01/12/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 007/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 060/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/12/2015, solicitando a nomeação da professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a, a professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, com data retroativa ao dia 02/12/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, solicitado pela professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, através do Protocolo nº 98450/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 06/11/2015, solicitando a exoneração da professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, a professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, com data retroativa ao dia 04/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 009/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 09/12/2015, solicitando a nomeação da professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Edward Bernardino;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Edward Bernardino, com 200 h/a, a professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, com data retroativa ao dia 10/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 055/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 04/11/2015, solicitando a exoneração da professora Eveline Veríssimo de Melo, matrícula nº 14.626-9, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, a professora Eveline Veríssimo de Melo, matrícula nº 14.626-9, com data retroativa ao dia 03/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 011/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das xatribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, solicitado pela professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, através do Protocolo nº 99282/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 19/11/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, com data retroativa ao dia 30/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias, solicitado pela professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, através do Protocolo nº 93.143/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias, a professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, com data retroativa ao dia 17/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/12/2015, solicitando a nomeação da professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Duque de Caxias, com data retroativa ao dia 19/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 014/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 033/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 04/11/2015, solicitando a exoneração da professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, da função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, localizada na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com data retroativa ao dia 03/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 015/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 033/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 04/11/2015, solicitando a nomeação da professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, na função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 036/2014 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 35, datado do dia 20/02/2014, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 12/08/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 017/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Lúcia Regina Malaquias da Silva, matrícula nº 15.105-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenador Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Lúcia Regina Malaquias da Silva, matrícula nº 15.105-0, com data retroativa ao dia 10/07/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 018/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 02/12/2015, solicitando a nomeação da professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 23/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 019/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/12/2015, solicitando a nomeação da professora Patrícia Regina do Nascimento, matrícula nº 16.422-4, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Patrícia Regina do Nascimento, matrícula nº 16.422-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com data retroativa ao dia 16/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 020/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 19/11/2015, solicitando a nomeação do professor Kleber Manoel Silva Rosa, matrícula nº 18.819-0, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com 200 h/a, o professor Kleber Manoel Silva Rosa, matrícula nº 18.819-0, com data retroativa ao dia 11/11/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 058/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 24/11/2015, solicitando a nomeação da professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, matrícula nº 18.814-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, com 200 h/a, a professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, matrícula nº 18.814-0, com data retroativa ao dia 28/10/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ERRATA – RESOLUÇÃO Nº 13/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com arede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;
CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;
Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;
Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.
Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;
Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.
Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS | 80 | 50,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA | 115 | 50,00 | 5.750,00 | 69.000,00 |
CRECHE TIA SOCORRO | 50 | 50,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES | 100 | 50,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS | 100 | 50,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS | 100 | 50,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES | 120 | 50,00 | 6.000,00 | 72.000,00 |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA | 120 | 50,00 | 6.000,00 | 72.000,00 |
TOTAL | 785 | 50,00 | 39.250,00 | 471.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA | 45 | 50,00 | 2.250,00 | 27.000,00 |
TOTAL | 45 | 50,00 | 2.250,00 | 27.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS | 50 | 50,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
TOTAL | 50 | 50,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | 90 | 50,00 | 4.500,00 | 54.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO | 80 | 50,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA) |
120 |
50,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO |
70 |
50,00 | 3.500,00 | 42.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA | 60 | 50,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS | 100 | 50,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES | 75 | 50,00 | 3.750,00 | 45.000,00 |
TOTAL |
895 |
50,00 | 44.750,00 | 537.000,00 |
SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA | 180 | 58,13 | 10.463,40 | 125.560,80 |
TOTAL | 180 | 58,13 | 10.463,40 | 125.560,80 |
SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE | 100 | 100,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA | 180 | 36,06 | 6.490,80 | 77.889,60 |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA | 180 | 50% JAN A JUN
6.278,04 |
50% JUL A DEZ
6.278,04 |
12.556,08 |
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE | 170 | 100,00 | 17.000,00 | 204.000,00 |
TOTAL | 450 | 100,00 | – | 414.445,68 |
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS
ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
ABRIGO SANTO LUZIA | 20 | R$880,00 | R$17.600,00 | R$211.200,00 |
ABRIGO CRISTO REDENTOR | 50 | R$880,00 | R$44.000,00 | R$528.800,00 |
TOTAL | 70 | 880,00 | 61.600,00 | 740.000,00 |
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ENTIDADE | METAS | PERCAPITA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
LAR DE MARIA | 30 | R$ 1.533,33 | R$45.999,90 | 551.998,80 |
TOTAL | 30 | 1.533,33 | 45.999,90 | 551.998,80 |
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.
Josué Júlio da Silva
Presidente do CMAS/JG