05 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°023 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5588/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5589/2016 – Nomear Luciana Cavalcanti Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5591/2016 Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/01 a 30 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

 

 

 

 

DECRETO N.º 08/2016

 

EMENTA: Institui Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC: áreas do Município do Jaboatão dos Guararapes com restrição a circulação de veículos de carga com mais de seis metros de comprimento, em áreas que concentram núcleos de comércio e serviços.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos dos incisos I e V do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 24 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 11, inciso XII do art. 12 e no art. 15 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Lei Orgânica do Município, que trata da competência de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro de seu território, como também disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida aos veículos que circulem em vias públicas;

 

CONSIDERANDO que o trânsito em condições de fluidez e segurança é direito de todos e dever do Poder Público, que tem como competência definir em regulamento as medidas necessárias para a sua garantia, o que exige do Poder Público a criação de medidas destinadas à definição de horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, em consonância com a legislação do uso e ocupação do solo e hierarquização do sistema viário, editados pelos artigos 3º, 4º, 18 e 19 do Plano Diretor de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população quanto às condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestre, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual no Município, em particular na região de zonas do comércio varejista e atacadista, a ser delimitada pelas vias descritas neste Decreto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto a denominada Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC dos veículos de carga com mais de seis metros de comprimento nas áreas de comercio e serviços do Jaboatão dos Guararapes, com a ressalva de ônibus, veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros e demais veículos de serviços essenciais e de emergência, quando utilizados exclusivamente em serviço e também os veículos cadastrados pelo Órgão Municipal competente.

 

Art. 2º A circulação de veículos de carga com mais de seis metros de cumprimento na ZMRC fica restrita às seguintes vias:

 

I – Na Av. Barreto de Menezes e Av. dos Guararapes.

 

II – E nas vias de grande circulação de veículos onde se fizer necessário, nas áreas indicadas por sinalização pelo órgão municipal de trânsito

 

Art. 3º Fica expressamente proibido a circulação dos veículos com mais de seis metros de cumprimento nas vias de maiores fluxo de veículos que estejam notadamente nas imediações de feiras livre, comércio e serviços em gerais, no horário de 06:00 as 20:00h nos dias úteis no Município do Jaboatão dos Guararapes, desde que as vias em que forem proibida a circulação estejam devidamente sinalizadas pelo órgão municipal de trânsito.

 

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto acarreta a aplicação das penalidades e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  02 de fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 001/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, Nº 56, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Locador(a): Gustavo Henrique Afonso Ferreira Paiva Júnior,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º032.564.314-88O valor mensal da contratação é de R$ 19.206,05 (dezenove mil, duzentos e seis reais e cinco centavos). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                                                    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2016 – Pregão Eletrônico Nº 001/2016 – CLDSE – Nat.: Aquisição – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 49.791,45 (Quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, 1º andar, Ibura – Recife/PE, CEP: 51.340-590, que ofertou o valor Global de R$ 49.497,90 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/ AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 78.694,89 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PERFILGRÁFICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.829.277/0001-33, situada na Rua Alameda das Hortênsias, nº48, 1º andar, Imbiribeira – Recife/PE, CEP: 51.160-400, que ofertou o valor Global de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.235.400,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.181.600,00; LOTE 02: R$ 2.053.800,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 24/02/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 616761. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO, IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE BAIXO VOLUME, DE TECNOLOGIA JATO DE TINTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS, GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 247.927,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 69.232,50; LOTE 02: R$ 74.887,65; LOTE 03: R$ 23.077,50; LOTE 04: R$ 24.962,55; LOTE 05: R$ 38.820,00; LOTE 06: R$ 16.947,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 25/02/2016 às 11:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618169. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO –  Nº. 028/2015  CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Proposta Técnica do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

Carla Cunha – Presidente