26 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°034 – Jaboatão dos Guararapes
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 011 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
23 695 1027 2.396 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | |||
Red. 628 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.000 | |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 1.500.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, Programa de Trabalho nº 23695.2076.20Y3.0026, 2014NE800047, de 30 de maio de 2014.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.500.000 |
1760.00.00 | Transferências de Convênios | 1.500.000 |
1761.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 1.500.000 |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênio da União | 1.500.000 |
TOTAL….. R$ 1.500.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 013 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 3.152.662,00 (Três milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
27 812 1012 1.088 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS E DE LAZER |
||
Red. 00254 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 2.450.000 |
Red. 00255 FNT 11 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 702.662 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 3.152.662
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) RECURSOS ORDINÁRIOS
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 2061 2.352 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
Red. 00050 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 702.662 |
ANULAÇÃO R$ 702.662
B) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 857520/2014, notas de empenhos nºs 2014NE801082 e nº 2014NE801083, objetivando a execução de Ações Relativas ao Esporte no Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 2.450.000 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
2.450.000 |
2470.00.00 | Transferências de Convênios | 2.450.000 |
2471.00.00
2471.99.00 |
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio da União |
2.450.000
2.450.000
|
TOTAL GERAL R$ 3.152.662
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 014 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 1.335.530,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
27 812 1012 1.088 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER | ||
Red. 00254 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 1.270.000 |
Red. 00255 FNT 11 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 65.530 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 1.335.530
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – RECURSOS ORDINÁRIOS
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 2061 2.352 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
Red. 00050 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 65.530 |
ANULAÇÃO R$ 65.530
B) – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso nº 0363.418-09/2012, objetivando a execução da obra de construção da Praça dos Esportes e da Cultura no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.270.000 |
2400.00.00 | Transferências de Capital | 1.270.000 |
2471.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 1.270.000 |
2471.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 1.270.000 |
TOTAL….. R$ 1.335.530
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
Republicada por Incorreção