05 de março de 2016 – Ano XXVI – N°040 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016.

 

(ATOS PUBLICADOS EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTES DE LOTAÇÕES)

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5642/2016 – Exonerar Marcelo Gonçalves Soares Quintas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5643/2016 – Nomear Marcelo Gonçalves Soares Quintas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5644/2016 – Exonerar Valdelene Verônica de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5645/2016 – Nomear Valdelene Verônica de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5646/2016 – Exonerar Célio Alberto de Azevedo Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos Habitacionais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5647/2016 – Nomear Célio Alberto de Azevedo Junior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos Habitacionais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5648/2016 – Exonerar Nadja Rejane Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Trabalho Social, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5649/2016 – Nomear Nadja Rejane Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Trabalho Social, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5650/2016 – Exonerar Tereza Carla Lima de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos de Saneamento, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5651/2016 – Nomear Tereza Carla Lima de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos de Saneamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5652/2016 – Exonerar Carlos Domingues de Fontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Mediação, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5653/2016 – Nomear Carlos Domingues de Fontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Mediação, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5654/2016 – Exonerar Adna Angélica Lima Medeiros da Paz, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5655/2016 – Nomear Adna Angélica Lima Medeiros da Paz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 Ato n.º5656/2016 – Exonerar Samara Melquiades Santos Silva Deniz Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Sistema, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5657/2016 – Nomear Samara Melquiades Santos Silva Deniz Moreira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Sistema, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5658/2016 – Exonerar Joel José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5659/2016 – Nomear Joel José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5660/2016 – Exonerar Vera Maria de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5661/2013 – Nomear Vera Maria de Moura, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 04 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5662/2016 – Nomear Maria Adriana Augusto Dias, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente Geral da UGP/CAF, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5663/2016 – Nomear José Leonardo Lopes da Silva Rolim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Técnico da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5664/2016 – Nomear Lívia Melo de Moura Bergamini, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5665/2016 – Nomear Gabriel Medeiros Maia, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico da UGP/CAF, símbolo CAA-4, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5666/2016 – Nomear Mauro Rogério de Paula Mendes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO Nº.  018 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00045 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º20/2016

 

EMENTA: Regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, no Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso X, do artigo 24, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 931/2013 Do JABOATÃO DOS GUARARAPES, de 13 de novembro de 2013 – Lei do estacionamento rotativo do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de democratizar e aumentar a oferta de vagas nos estacionamentos públicos regulamentados de veículos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão dos serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias, áreas e logradouros públicos de JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um nível elevado de serviços aos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos, que permita total integridade financeira da arrecadação, permitindo a auditoria permanente por parte do órgão municipal responsável;

 

CONSIDERANDO a importância da utilização de soluções tecnológicas modernas para o desenvolvimento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos;

 

CONSIDERANDO a importância relativa à segurança dos dados digitais envolvidos e transacionados, estando em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Medida Provisória nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001;

 

 

DECRETA:

 

 

CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – SERP

Seção I – Da Implantação

 

Art. 1º A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP será permitida nas vias, áreas e logradouros identificados no mapa constante do Anexo Único a este Decreto.

  • O SERP nas áreas estabelecidas neste Decreto será implantado por empresa regularmente constituída, mediante contrato de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos.
  • As áreas destinadas à implantação do SERP:

I – devem estar devidamente sinalizadas nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

II – têm seu número de vagas de estacionamentos determinadas pelo órgão municipal responsável pela administração do Sistema;

III – podem, em eventual adequação do sistema viário local e desde que garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, sofrer alteração do seu quantitativo;

IV – recebem as denominações de:

  1. a) Zona Vermelha- cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 1h (uma horas); e,
  2. b) Zona Azul – cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 2h (duas horas); e,
  3. c) Zona Verde – cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 4h (quatro horas).

 

Seção II – Da Operacionalização

 

Art. 2º O SERP será operado com a utilização de terminais portáteis, smartphone, tablets e/ou outro meio tecnológico disponível, aprovado pelo órgão responsável pela administração do Sistema.

  • Para garantir a segurança das informações e o sigilo com relação à informações privadas, todas as transações digitais deverão ser assinadas digitalmente, utilizando certificados digitais, em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • Para ampliar o escopo e maximizar a oferta de venda para os usuários, bem como, mitigar o risco de fraude, o processo de venda dos tickets eletrônicos deverá ser mediante credenciamento de empresas que estejam com os seus aplicativos para smartphones em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou seja, todas as transações deverão estar criptografadas e assinadas digitalmente através de certificado digital e as transações e seus respectivos dados deverão estar operando em datacenter seguro devidamente certificado internacionalmente.

Art. 3º O uso das vagas no estacionamento rotativo pago será realizado mediante a utilização crédito eletrônico adquirido:

I – através de equipamentos eletrônicos dispostos em comércios credenciados, denominados de Pontos de Venda – PVD;

II – em site disponibilizado pela credenciadas;

III – via aplicativo, com o uso de smartphones ou tablets, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular.

  • Deverão ser utilizados terminais portáteis com comunicação em tempo real de modo a possibilitar a fiscalização de veículos através de consulta em base de dados remota, para emissão dos autos de infração pelos Agentes de Trânsito e Transporte Municipal, com transações assinadas digitalmente, através de uso de certificados digitais.
  • Com a utilização do sistema, através de pagamento em moeda corrente, os créditos eletrônicos obtidos nos Pontos de Venda. Os recibos dos tíquetes virtuais obtidos através da internet serão enviados para a conta de cada usuário respectivo e estarão disponíveis em sítios (sites) cadastrados da rede mundial de computadores.

Art. 4º Ao usuário deverá ser permitida a ativação de créditos eletrônicos, via aplicativo, com o uso de Smartphones ou tablets e/ou equipamentos eletrônicos dispostos em comércios credenciados, denominados de PDV´s Municipal, com transações assinadas digitalmente, através de uso de certificados digitais,.

  • O usuário para ativar seu “Crédito Eletrônico Virtual” a partir do seu telefone celular, smartphone ou tablet, deverá efetuar cadastramento prévio, via remota, a exemplo da internet ou junto às Credenciadas.
  • Será de responsabilidade e risco das Credenciadas, a emissão de créditos para os usuários cadastrados, não podendo ser repassados para o poder concedente eventuais perdas decorrentes da comercialização de vagas por tíquetes virtuais.
  • A utilização do celular para a compra e ativação do tíquete virtual deverá ser efetuado por qualquer operadora de telefonia local.
  • A utilização do equipamento no Ponto de Venda – PDV dependerá da conexão em tempo real – online – com operadoras contratadas pelo setor, não cabendo às Credenciadas a responsabilidade sobre o nível de serviço prestado.

Art. 5º Para aquisição dos créditos eletrônicos o usuário poderá utilizar moeda corrente – reais -, cartão de débito ou crédito, ou ainda, boleto bancário.

Parágrafo único. Outros meios de pagamento, regulados pelo BACEN, poderão ser admitidos, se propostos pelas empresas Credenciadas e aprovados pelo Órgão Municipal responsável.

 

Seção III – Do Funcionamento

 

Art. 6º O estacionamento rotativo pago funcionará de segunda à sexta-feira das 08h00min às 18h00min, e aos sábados das 08h00min às 13h00min.

  • O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago não funcionará fora dos horários indicados no caput acima e nem aos domingos e feriados.
  • Os horários de funcionamento poderá ser modificado a critério do Órgão Municipal responsável, tendo em vista a realização de operações especiais.
  • Em épocas especiais, locais especiais e/ou nas datas comemorativas o horário estabelecido acompanhará o horário de funcionamento do comércio, limitado até as 22h00min, salvo nos eventos noturnos, conforme Portaria a ser baixada pelo Órgão Municipal responsável.

Art. 7º O tempo de permanência máximo nas vagas será de 1 (uma) hora na Zona Vermelha,  2 (duas) horas na Zona Azul e de 4 (quatro) horas na Zona Verde, contínuas, em uma única vaga.

Parágrafo único. Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o veículo da vaga.

 

Seção IV – Das Tarifas

 

Art. 8º O valor do preço público ou tarifa, a ser cobrada pelo serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago será na proporção de:

I – veículos de passeio:

  1. a) R$ 2,50 – (dois reais e cinquenta centavos) para permanência na vaga, independente da zona que o veículo se encontre;

II – motocicletas:

  1. a) R$ 1,25 – (Hum real e vinte e cinco centavos) para permanência na vaga, independente da zona que o veículo se encontre;

Parágrafo único. A tarifa estabelecida nos incisos I e II deste artigo entrará em vigor no início da operação do sistema.

Art. 9º O estacionamento de veículos para carga e descarga inclusive de carretas com engates, quando realizadas em horários coincidentes com o de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, se dará com pagamento equivalente a três vezes o valor da tarifa paga pelo automóvel, obedecendo a regulação da zona a qual o veículo se encontra:

I – altura de até 4,40 metros;

II – comprimento de até 7,00 metros;

III – capacidade de até 7 toneladas.

  • Os veículos de carga com dimensão excedente aos limites fixados neste artigo poderão operar na área fora do horário estabelecido para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago ou mediante autorização específica expedida pelo Órgão Municipal responsável.
  • Pela vaga destinada aos veículos automotores ocupados por caçamba estacionária coletora de entulho (contêineres) ou veículos com necessidade de utilização diária, a utilização das vagas deverá ser agendada antecipadamente pela empresa locatária dos contêineres junto à Credenciadas ou pela demandante da vaga. A tarifação será conforme o tempo de uso e o valor a ser cobrado serão equivalentes a três vezes ao do veículo automotor.
  • A permanência do condutor e ou passageiro no veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.

Art. 10. Aos portadores de deficiência e de mobilidade reduzida serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento rotativo pago, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis, bem como, aos idosos, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, distribuídas nas vias e logradouros abrangidas por esta concessão.

Parágrafo único. Para garantir o direito de utilização das vagas específicas, os veículos de portadores de necessidades e de idosos deverão estar devidamente identificados.

Art. 11. Os preços contratados para a execução dos serviços serão mantidos fixos pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de implantação do estacionamento rotativo e serão reajustados com base na variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que possa substituí-lo, a cada período de 12 (doze) meses, após análise e parecer do Órgão Municipal responsável.

Art. 12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, de comprovada repercussão na tarifa vigente, implicará em revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

 

Seção V – Das Isenções

 

Art. 13. Independerá, em qualquer caso, do pagamento do preço da tarifa respectiva:

I – os veículos oficiais da União, do Estado e do Município, em representação;

II – os veículos dos agentes públicos de fiscalização de trânsito e de transporte e da atividade administrativa da polícia, bem como investidos na função de auditores fiscais e oficiais de justiça;

III – os veículos de prestadoras de serviço público, Credenciadas ou não, desde que efetivamente a serviço;

IV – os veículos especiais de transporte de valores – VETV;

V – os veículos de transporte de passageiro, quando em serviço de embarque e desembarque imediatos.

Seção VI – Da Fiscalização

 

Art. 14. A fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será efetivada pelo Órgão Municipal responsável, através de seus Agentes, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, de acordo com as disposições legais vigentes, principalmente, no sentido de autuarem os eventuais infratores com as penalidades cabíveis.

  • Para a fiscalização do estacionamento rotativo pago, os Agentes do Órgão Municipal responsável poderão fazer uso de terminais portáteis inteligentes que deverão ser disponibilizados pela Credenciadas durante o período de vigência do contrato de concessão.
  • Os equipamentos eletrônicos utilizados pelos Agentes deverão dar acesso às informações sobre a regularidade do uso da vaga em tempo real e na língua portuguesa, disponibilizadas pela Credenciadas, coletados pelos monitores ou por sistema eletrônico.

Art. 15. Será considerada como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito, a permanência do veículo sem a devida utilização de créditos eletrônicos ou outra forma estabelecida para usufruir do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago ou que exceder o tempo máximo de permanência registrada nos meios de utilização.

  • Também será considerado como estacionamento em desacordo, não respeitar as vagas destinadas a uso exclusivo ou privativo especificadas neste Decreto.
  • A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento.

Art. 16. O Credenciamento de empresas para venda de tickets eletrônicos não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia e/ou do poder de fiscalização do poder concedente, que permanecerá sob o exercício de seus Agentes públicos.

Art. 17. Os Agentes públicos do poder concedente destinados à função de fiscalização da exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago serão credenciados pelo Órgão Municipal responsável.

Parágrafo único. O tempo de permanência nas vagas será controlado pela fiscalização através dos meios de utilização e funcionamento a serem definidos na concessão do SERP.

 

CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 18. O credenciamento de empresas para o serviço de exploração do SERP será realizada por empresa regularmente constituída, contratada mediante Concorrência Pública, em regime de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos.

Art. 19. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas áreas estabelecidas neste Decreto será implantado por empresa regularmente constituída, contratada mediante Concorrência Pública, em regime de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos, que será responsável pela venda de tickets eletrônicos de estacionamento rotativo do Sistema.

  • As empresas credenciadas deverão adquirir os tickets eletrônicos da prefeitura em valor que não poderá ser menor que 20% do valor de face do ticket eletrônico.
  • As empresas credenciadas deverão adquirir lotes de tickets eletrônicos em número que não poderá ser menor que 20 (vinte) vezes o número de vagas totais disponíveis na SERP.
  • A secretaria responsável deverá publicar edital de credenciamento contendo todas as informações necessárias sobre o SERP e principalmente, incluir requisitos que estejam em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para que haja transparência nas transações e mitigação real de fraude e acesso a informações sigilosas e privadas dos usuários da SERP.
  • A Credenciada ficará obrigada a instalar na Cidade de JABOATÃO DOS GUARARAPES, escritório para administração dos serviços para atendimento ao público e com poderes para responder e deliberar sobre qualquer demanda, inclusive as do poder concedente.
  • A prefeitura ficará obrigada a providenciar, a manutenção e/ou reposição de toda a sinalização viária das vagas onde for implantado o estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações e orientações do Órgão Municipal responsável.

Art. 20. Os serviços prestados de orientação aos usuários, vendas, disponibilização dos meios de utilização do sistema eletrônico e monitoramento quanto à regularidade do uso das vagas, serão prestados pelas empresas Credenciadas contratadas mediante Concorrência Pública.

Art. 21. A Credenciada disponibilizará nos locais, equipamentos computadorizados, para consulta sobre vagas disponíveis, compras de bilhetes de estacionamento, suspensão ou cancelamento de bilhete ativo, registros de queixas e/ou sugestões sobre o Sistema.

 

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. À Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES não caberá responsabilidade por eventuais acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.

Parágrafo único. As receitas provenientes da venda pela prefeitura, dos tickets eletrônicos, para a empresas credenciadas, serão destinadas ao Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, a ser instituído por Lei e, para projetos e melhorias da mobilidade e acessibilidade das áreas de estacionamento rotativo, do sistema viário municipal e em projetos vinculados a programas de trânsito, educação para o trânsito e transportes no município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o art. 16, da Lei 1.861, de 17 de fevereiro de 2012, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.

Art. 23. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Órgão Municipal responsável, obedecendo-se ao contrato de concessão e a legislação pertinente.

Art. 24. Revoga-se o DECRETO Nº 08/2015 e as disposições em contrário.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,03 de março  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

                     Prefeito Municipal

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO

DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

1ª ETAPA – ÁREAS 2 e 5: 595 VAGAS

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Joaquim Tenório 2 50
Rua do Canal 2 30
Rua Antiga Delegacia 2 10
LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Luiz Rigueira (mercado da mangueira) 5 51
Rua Valencia do Piauí 5 0
1ª travessa Julio Maranhão 5 9
Rua Napoleão Laureano 5 6
Rua Aroazes 5 6
Rua Ana Maria Vieira 5 0
Rua Dr. Julio Maranhão 5 0
Rua Dr. Julio Maranhão 5 30
Rua Dr. Julio Maranhão 5 23
Rua Dr. Julio Maranhão 5 7
Rua Dr. Julio Maranhão 5 10
1ª Rua do Colégio 5 17
2ª Rua do Colégio 5 17
3ª Rua do Colégio 5 18
Rua Santo Elias 5 135
Rua Um 5 42
Rua Almirante Dias Fernandes 5 23
Estacionamento Prefeitura 5 111

 

2ª ETAPA – ÁREAS 1 e 6: 338 VAGAS

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Avenida Barão de Lucena 1 60
Rua Duque de Caxias 1 0
Rua Bernardo Vieira de Melo 1 28
Rua Visconde do Rio Branco 1 49
Praça Nossa Senhora do Carmo 1 100
Rua Henrique Capitulino 1 0

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Alice Azevedo 6 20
Rua Argentina Castelo Branco 6 17
Rua Engenheiro Antônio Jucá 6 10
Rua Engenheiro Antônio Jucá (Beira Mar) 6 16
Avenida Ulisses Montarroyos 6 9
Rua Hermínio Alves de Queiroz 6 20
Rua Profº Silva Ferreira 6 9

 

TOTAL 933 (NOVECENTAS E TRINTA E TRÊS) VAGAS

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 163/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 006/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; datado de 14.01.2016.

Considerando o Oficio nº 2016.0696.000045, datado de 11.01.2016, protocolo nº 2608002016.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR o servidor FILIPPE CESAR CHAVES WANDERLEY, mat. 16.788-6, cargo Agente de Suporte a Gestão, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco-TJPE, para a Secretaria Executiva da Receita, a partir de 12.01.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 12.01.2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 188/2016

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2010 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2013;

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2010, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão ou Promoção na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES de araujo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
177407 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173347 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173355 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173363 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177415 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173371 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173380 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173398 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173410 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173428 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173436 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173452 ALDENIR LUCIA DO EGITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173460 ALECSANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
     173479 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173487 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173495 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178683 ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173525 ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177458 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173541 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173550 ANA FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173568 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178993 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177482 ANA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
173584 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177504 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173606 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173614 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173630 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173649 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173657 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173665 ANA SEVERINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173673 ANA VALERIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173681 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177539 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173703 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173711 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173720 ANDREZA BRAGA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173738 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173746 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173754 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173797 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178691 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173819 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173835 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173843 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173851 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173860 CARME LUCIA DE SOUZA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173886 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177563 CLAUDECI MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173908 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173932 CLAUDINEIDE BARBOSA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173940 CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173959 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173967 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173975 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173991 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179094 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174009 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174025 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174033 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174041 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177580 DENILZA ELOI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174050 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174076 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174084 DIOGENES AUGUSTO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174092 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174114 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179000 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174122 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174149 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174165 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174173 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174181 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174130 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174203 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174211 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174220 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174270 EDUARDA LUCAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177610 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174289 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174300 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174319 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174327 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174335 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174343 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177636 ELIANE MILANEZ SANTOS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174351 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174360 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174378 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174386 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174394 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174408 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177652 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174440 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174416 ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174424 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174432 ELISANDRA VIEIRA COSTA DANTAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174459 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177679 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174467 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174475 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177695 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174483 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174491 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174505 ERYKA BETTY PORTELA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177709 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174513 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174530 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174548 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174556 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174564 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174572 FLAVIO ROBERTO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177733 GEISAN MICHELINE NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
174599 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174602 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177741 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177750 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174610 GERVISON PEREIRA DE ALENCAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
174629 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177776 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174645 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174653 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174661 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174670 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177784 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174688 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177792 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174696 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177814 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177822 GRAZIELA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174700 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177830 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177849 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174726 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174734 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174742 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174750 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174785 IRINEIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178713 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174793 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174807 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO EUFRASIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174815 IVANISE MARQUES SATURNO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174823 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174831 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174840 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177857 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174866 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177873 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177881 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174920 JANICLEIDE DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177890 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174939 JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174947 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174963 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174971 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177903 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174980 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174998 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175005 JOSE JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177938 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175013 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175021 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179086 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175048 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177946 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175064 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175072 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175102 JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177954 JOSELMA DE SANTANA ROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177962 JOSELMA FRANCISCO DE LIMA LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
175129 JOSENAIDE CRISTINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177970 JOSENEIDE FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177989 JOSENILDA SILVA FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177997 JOSENITA ELIZA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175137 JOSIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175153 JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175161 JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175188 JOSINALVA DO CARMO SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178721 JOSINEIDE DO CARMO SOARES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175196 JOSINETE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175200 JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175218 JUDITE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175226 JULIA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178012 JULIA MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175242 JULIANA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175250 JURACI DE LIMA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175269 JURACI REGIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175277 KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175285 KATIA DAS NEVES DE LEMOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178020 KATIA REJANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175293 KATIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175307 KEZIA VERONICA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175315 LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175340 LAIS MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178055 LENILDA XAVIER DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175366 LENITA MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175374 LHOIDE CANDIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178063 LIDIA CORREIA DE SOUZA NETA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178071 LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175382 LINDALVA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175404 LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178080 LINDINALVA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175420 LINDINALVA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175439 LINDINALVA XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175447 LOURDES DE SANTANA INACIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178101 LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175455 LUCIA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175480 LUCICLEIDE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175498 LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175510 LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175528 LUCINEIDE GOMES DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175544 LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178152 LUZIA MARIA BARBOSA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178160 LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175579 LUZINETE ANGELO DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178179 LUZINETE FRANCISCO INACIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178187 MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175587 MARCELO JOSE RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178195 MARCIA ALVES DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175609 MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175617 MARCIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175625 MARCIA MARINHO ROCHA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175633 MARCLECIA SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175641 MARGARETH FERREIRA DO ESPIRITO SANTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178748 MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178209 MARIA APARECIDA CESARIO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178756 MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175692 MARIA CELIA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175706 MARIA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175714 MARIA CORREIA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175722 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178764 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175730 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175757 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175773 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175781 MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
179019 MARIA DA PAZ SILVA LINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175803 MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175811 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175820 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175838 MARIA DAS MERCES DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175854 MARIA DE FATIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175862 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175870 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175889 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175919 MARIA DE FATIMA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175927 MARIA DE LOURDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178233 MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175935 MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175943 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178241 MARIA DO CARMO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178780 MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175951 MARIA DO CARMO MONTE DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175960 MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175978 MARIA DO ROSARIO BARROS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175986 MARIA DO ROSARIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178250 MARIA DO SOCORRO DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175994 MARIA DO SOCORRO HERMINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176001 MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176010 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176028 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176036 MARIA DOS PRAZERES GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178276 MARIA HELENA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178799 MARIA INEZ DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176060 MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178829 MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176087 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176095 MARIA JOSE DAS GRACAS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176125 MARIA JOSE DE SANTANA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178284 MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176133 MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176150 MARIA LAURA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176168 MARIA LINETE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176176 MARIA LIONOR DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178292 MARIA LUCIA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176184 MARIA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176192 MARIA LUCIETE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176222 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176230 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178306 MARIA SIMONE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176257 MARIA SUELI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176265 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178837 MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178314 MARILIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178322 MARILUCE MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176273 MARILUCIA ANTONIO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178853 MARINALVA DA CONCEICAO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176290 MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176303 MARINALVA PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176320 MARINETE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176338 MARIZIA ALVES DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176346 MARLEIDE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176354 MARLI BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176362 MARLI GAUDENCIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176370 MARLUCE MARTINS LEANDRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178357 MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176389 MAURICEA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176400 MAXIMA DE SOUSA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176419 MERCIA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176427 MERIJANE PEREIRA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176435 MICHELLE FABIANA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178861 MICHELYNE CAMPOS DE FRANCA HUANG SIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178373 MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176451 MIRTES MEIRELES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178870 MISIA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178381 MONICA MARIA ARAUJO MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
179078 MONICA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176486 NAIR MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176494 NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176516 NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178390 NIEDJA SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178403 NILZA MARIA ALVES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176532 NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176567 PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176575 RAQUEL DOS SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179051 REGINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176583 REJANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176613 RIELZA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176621 RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178900 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176630 RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176648 RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176664 ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176680 ROSA MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176699 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176702 ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178454 ROSANGELA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176737 ROSELI ANTONIA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176745 ROSELI MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178470 ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176753 ROSENILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176761 ROSIANE DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178497 ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176818 ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176826 ROSILENE BARBOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178519 ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178500 ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176842 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176850 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176869 ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178527 ROZILDA JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176877 SANDRA HELENA DE BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176885 SANDRA MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178543 SANDRA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176907 SARA FERNANDES DA COSTA JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176915 SERGIO PIERRE DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176923 SEVERINA ANTONIA NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176958 SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176966 SEVERINO JOSE BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179027 SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178934 SILVANA BORGES DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176990 SILVANIA FELIX DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178586 SILVANIA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177008 SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177016 SILVETE MARIA CARNEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177024 SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178594 SIMONE ELIZABETE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177040 SIMONE MARIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177091 SONIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177105 SONIA MARIA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178608 SUELI CORREIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177121 SUELI SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177156 SUMAIA BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177172 TACIANE MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177180 TANIA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177199 TATIANE GONCALVES MARINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177202 TELMA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177210 TEREZA ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177229 VALDECI DE ARAGAO LOPES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177237 VALDECI MARIA LINS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177245 VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177253 VALERIA DINIZ LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177261 VALERIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177270 VANIA MARIA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178640 VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177296 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177300 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177318 VERA LUCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177326 VERA MARIA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177342 VERONICA MARIA DUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177377 WYDMERE ALVES GALDINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178969 WYLANEIDE FERNANDES CO STA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178659 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178675 ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1

 

 

PORTARIA Nº. 189/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2011 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2014;

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2011, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
179906 ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179914 ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179949 ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179957 ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179990 ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180009 ALUISIO JERONIMO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180033 ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180041 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180050 ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180084 ANA PAULA DO MONTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180092 ANA PAULA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180106 ANDERSON DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180114 ANDRE FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180122 ANDREIA CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180130 ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180157 ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180181 AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180190 BERINALDO DA SILVA GONZAGA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180220 CARLOS EDUARDO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180238 CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180246 CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180254 CHRISTIANE CANDIDA MARQUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180262 CICERA JAQUELINE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181897 CICERA MARILDA DE BRITO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180289 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180300 CLAYTON DUTRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181870 CLEONICE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
180327 DAIANA MARIA DE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180335 DAMIANA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180351 DANIELLE ROCHA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180360 EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180378 EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180386 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180394 EDSON PEREIRA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180416 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180424 EDVANIA MARIA LINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181889 ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180440 ELIZABETE MEDEIROS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180459 ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180467 ELIZAMA ALVES FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180475 ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180491 ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180505 ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180513 EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180521 EVANEIDE FERREIRA MACIEL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180530 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180556 FABIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180572 FABIANA MARIA PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180580 FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180629 GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180645 GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180653 GREICE MARY DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180661 INALDO FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180670 IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180688 IVONE MENDES LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180696 IVONE SALES BARBOSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180718 JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180726 JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180742 JANAINA TEOFILO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180750 JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180769 JANCILEIDE MARCELINO FONSECA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180777 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180785 JANEIDE SANTOS CORDEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180793 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180807 JEANE MICHELE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
 180823 JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180831 JONAS RODRIGUES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180858 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180866 JOSE EDSON DO NASCIMENTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180874 JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180882 JOSE PAULO FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180890 JOSE RALDNEY NONATO RIBEIRO JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180904 JOSECLEIDE ROSA SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180912 JOSELI FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180920 JOSELINO JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180947 JOSILENE DA SILVA FLORENCIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180963 JOYCE DARCK DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180971 JOZENI GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180998 JUCELIO ANTONIO MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181005 JUSICLEIDE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181013 KATIA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181021 KEILY FRANCISCA DE SALES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181030 KRISTIENE ELIAS SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181056 LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181064 LINDOARQUE GENES DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181072 LUCIA HELENA ANDRADE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181102 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181110 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181129 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181153 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181161 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181170 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181188 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181200 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181226 MARIA DO SOCORRO TENORIO MAGALHAES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181234 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181242 MARIA GUILHERMINO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181269 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181285 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181293 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181307 MARIA MONICA DE FIGUEIREDO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181315 MARIA SOLANGE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181323 MARILIA PAULA LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181331 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181340 MARINALVA RODRIGUES DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181358 MARLEIDE BEZERRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181366 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181374 MARLY MARIA DO CARMO COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181382 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181390 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181404 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181412 MONICA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181420 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181439 MYRNA SANTOS DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181447 NEILZA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181455 NELIA OLIVEIRA DE FREITAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181471 NIEDJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181480 NOELIA KARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181498 PABLO MISCHEL DE MELO BARROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181501 PATRICIA FRANCA VALENCA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181510 PAULINO PEREIRA RAMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181528 REJANE MARIA BARRETO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181544 RENATO CESAR TORRES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181560 ROGERIA SANDRA XIMENES ROSAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181579 RONALDO MANOEL DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181587 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181617 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181625 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181633 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181641 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181650 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181692 SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181714 SIMONE SANTANA DA LUZ SANTIAGO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181730 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181722 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181757 SUZANA LUIZA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181765 TARCISIO RICARDO DA SILVA JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181773 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181781 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181790 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181803 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181820 VERONICA LUCIENE BELO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181838 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181846 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181862 WESLEY PETTSON XIMINES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – Objeto Nat.: Fornecimento.   Objeto:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor máximo aceitável: R$ 88.454,00 (oitenta e oito mil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 66.407,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) COTA PRINCIPAL 75% (setenta e cinco por cento) LOTE 02: R$ 22.046,04 (vinte e dois mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) COTA RESERVADA 25% (vinte e cinco por cento)Data de Abertura: 18/03/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

Portaria nº 038/2016 – SEE

 

DISPÕE SOBRE A 04ª (QUARTA) ETAPA DENOMINADA ELEITORAL, A SER REALIZADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1233/2015 e no Edital nº 004/2015, que dispõe sobre a convocação das Eleições Diretas para Gestores (as) Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com exceção das Creches, CEMEI e Escolas de Tempo Integral que dispõe sobre o Regimento do Processo Interno de Eleição Direta para os Gestores(as) Escolares  do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a realização das 03 (três) etapas, do Processo Interno de Seleção para a escolha dos(as) gestores (as) escolares da Unidades de Ensino, da Rede Municipal de Ensino, os(as) aprovados(as) deverão efetivar as  inscrições de suas respectivas chapas, habilitando-se para a 4ª (quarta) etapa que é Eleitoral, de caráter obrigatório,  que  ocorrerá de acordo com o seguinte calendário:

 

CRONOGRAMA DA 4ª ETAPA – ELEITORAL
07 de Março de 2016 Publicação de Portaria
08 a 11 de Março de 2016 Reunião do Conselho Escolar para Formação da Comissão Eleitoral Local – CEL
14 a 18 de Março de 2016 Inscrições de Chapa(s) na CGEM/SEE
21, 22, 23, 28 e 29 de Março de 2016 Campanhas da(s) Chapa(s) nas Unidades de Ensino
30 de Março de 2016 Eleição para Gestor(a) Escolar
31 de Março de 2016 Entrega da Ata pelas CE, a CGEM com resultado da eleição
05 de Abril de 2016 Divulgação do Resultado Parcial
06 de Abril de 2016 Interposição de Recurso
08 de Abril de 2016 Divulgação do Resultado Final
15 de Abril de 2016 Posse dos Gestores(as) Escolares

 

Através da presente, ficam todos(as)  os(as) participantes do processo, vinculados ao cumprimento da Lei nº 1233/2015 que regulamenta o Processo  de Eleição Direta para Gestores(as) das Instituições de Ensino da Rede Municipal.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO