09 de março de 2016 – Ano XXVI – N°042 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESA. Valor Máximo Aceitável: R$ 805.800,45 ( oitocentos e cinco mil,oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ Nº 07.497.184/0001-96, com o endereço na Av. Norte, nº 2535, Encruzilhada, CEP: 52.041-080, que ofertou valor global R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes 24 de fevereiro de 2016. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB – Carla Cunha – Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.000.031,10(três milhões, trinta e um reais e dez centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 2.250.062,67 e para o Lote 02: R$ 749.968,43. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: J. A. DOS SANTOS – ME (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 14.605.870/0001-07, com endereço na Rua Antonio Felipe, 70 – Timbi – Camaragibe/PE – CEP: 54.765-280, que ofertou o valor global de R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 014/2016, Dispensa de Licitação nº. 006/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, situado na Rua da Ladeira do Abrigo, 52, Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr., MAURINO COSMO DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO. Secretário Executivo de Educação.
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 002/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 001/2016, de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Belarmino de Sousa, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:
Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.
Art. 1º. – Fica concedido o Titulo de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.
Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.
Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 25 de fevereiro de 2016.
Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO À SAÚDE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22008 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Josefa Elizabete Silva Araújo | ||||
CPF: Não informado | R.G.: 1.173.410 ssp/PE | |||
NACIONALIDADE: Brasileira | ESTADO CIVIL: Viúva | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros | ||||
Nº.: 109
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BAIRRO: Prazeres | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Edna Maria de Souza | MATRÍCULA: | 17.775-8 |