30 de março de 2016 – Ano XXVI – N°055 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  22/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2015, instaurado através da Portaria n.º 031/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora RITA REIS DA SILVA, matrícula n.º 15.123-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,       28       de     março       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.  032  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  20.000.000,00 (Vinte  milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

De transferências a Municípios  celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Termo de Compromisso nº 0402318-30/2012, Processo nº 2642.402318-30/2012,, para execução de obras de contenção de encostas em setores de alto risco, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 20.000.000
2400.00.00     Transferências  de Capital    20.000.000
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 20.000.000
 

 

2471.99.00

 

 

Outras Transferências de Convênio da União

 

 

20.000.000

 

                                                               TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de   março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  033   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

14 422 2040 2.152 – ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA
Red. 00243 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de  março  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  037  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 38 /2016

 

EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa DATAMÉTRICA – Consultoria, Pesquisa e Telemarketing LTDA e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 001/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento;

CONSIDERANTO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 111 de 27 de agosto de 2009;

 

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido à empresa DATAMÉTRICA – CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 01.077.145/0012-06, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:

 


 Nível do benefício
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS
Do 1º ao 5º ano Do 6º ao 10º ano
Máximo 60% (sessenta por cento) 45% (quarenta por cento)

 

Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  210  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$  

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.100,00

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.000,00

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$    30.100,00  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.125,62

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.974,38

 

                                            TOTAL…..  R$ 30.100,00   

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2016- SESAU/SEADGEP

   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

  

R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme justificativa e requerimento 264618/2016 e decisão processual de nº 0003147-73.2015.8.17.2810, pelo período 120 dias, a partir do dia 01/12/2015,

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
03751558

 

Adriana Carla Barbosa Firmo

 

ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

  

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

               AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE  da sessão inaugural relativo ao  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em razão da ausência de tempo hábil para analisar o teor das impugnações interpostas em face do edital. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016

 

Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNAZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES.  Valor Máximo Aceitável R$ 8.268.799,78 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ Nº 76.436.849/0001-74, com o endereço na  Rua Frei Francisco Mont’Alverne, nº 750,Jardim das Americas, CEP: 81.540-410-Curitiba/PR, que ofertou o valor de R$ 7.997.470,72 (sete milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos s setenta reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes 28 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Inexigibilidade nº. 004/2016. Processo n.º 012/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Objeto: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento do carnaval de 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela secretaria de cultura, no período de 05 a 10/02/2016.  Fundamentação legal: art. 25, inciso III,  Lei  8.666/93. Contratadas:

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Tocadas Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 22 R$ 2.000,00 R$ 44.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

10 DE AGOSTO

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$   4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

WM

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 14 R$ 2.000,00 R$ 28.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

ZITO E SUA Orq.

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

EVOÉ

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 MENDES E SUA   ORQUESTRA HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO NO PÉ HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO STYLLO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA RECIFE BANDA SHOW HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA QUEBRA GALHO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PÉ QUENTE HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA VALOIS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA SOUL FREVO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 DANDA & ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA AMIZARTE JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 05 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA BANDA FREVO JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA   J. JÚNIOR DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 10 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MULT SHOW DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTIMOS KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09 03  R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Total    120 R$ 2.000,00 R$240.000,00

 

        Orquestras de Palco e Trios :

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 10 AGOSTOS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 8.000.00 R$ 32.000,00
05 a 10/02/2016 MAESTRO DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 02 R$ 14.000,00 R$ 28.000,00
07.02.2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 01 R$ 3.000,00 R$   3.000,00
Total           R$ 63.000,00

 

       Bandas Convidadas :

 

DIA E HORA Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Apres. Valor Unitário Valores
07.02.2016 DAS 14:00 as 17 horas

Bloco o Urso da Tua Mãe

EXCESSO DE BAGAGEM LUAN  PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 19.297.391/0001-86 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
08.02.2016 DAS 18:00 as 20 horas

Bloco as Catraias de Sotave

MÁRCIA PEQUENO T J PRODUÇÕES 07.261.572/0001-73 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
09.02.2016 DAS 21:00 as 24 horas Av. Barão de Lucena  Regional 01 DESFILE DA ESCOLA

REBELDES DO SAMBA

FASEPE FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO 08.960.601/0001-58 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
08 e  09.02.2016 das  15:00 as 17 horas Feirantes em Folia e Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 02 R$ 16.000,00 R$ 32.000,00
09.02.2016 DAS 14:00 as 16 horas Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 01 R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
Total           R$   103.000,00

 

Valor: R$ 406.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes,  05/02/2016

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

Jorge Augusto Pereira de Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

 

Portaria SEDEMS nº 001/2016

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da citada Lei;

 

– O Ofício Circular nº 002/2012 da Secretaria Executiva da Fazenda – SEF, datado de 07/03/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Materiais, a fim de proceder a análise e o recebimento dos materiais adquiridos, conforme o que dispõe o parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 58.836-7 DEISE PATRÍCIA LACERDA ARAÚJO ASSISTENTE 4
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

 

Portaria SEDEMS nº 002/2016

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O Art. 73 da citada Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a fim de proceder a análise e o recebimento provisório e definitivo das obras e serviços, conforme o que dispõe o Art. 73 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.727-2 ADIJANE DA SILVA MORAIS GERENTE
MEMBRO 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

ANEXO

RREO 1BIM 2016
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