31 de março de 2016 – Ano XXVI – N°056 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 23 , DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ementa: Altera o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, e artigo 7º da Lei complementar nº 21/2015.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2009, cujo artigo 2º, § 3º, determina o reajuste anual de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que altera o valor do salário mínimo para 2016;
RESOLVE:
Art. 1º: Ficam alterados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET, conforme previsto Lei Ordinária Nº326/2009.
Qtde de Horas | Valor da Gratificação |
30 | 250,56 |
60 | 501,14 |
90 | 751,69 |
120 | 1.002,27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5726/2016 – Nomear João Victor Nunes Santiago, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.
Ato n.º5727/2016 – Nomear Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.
Ato n.º5728/2016 – Nomear Juan Felipe Maciel Varjão, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.
Ato n.º5729/2016 – Nomear Maria Lenúcia Bezerra, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1 da Gerencia de Projetos Arquitetônicos, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.
Ato n.º5730/2016 – Nomear Luiz Henrique Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
DECRETO Nº. 39 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 2.320.000,00 (Dois milhões, trezentos e vinte mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
27 812 1012 2.091 | – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO | ||
Red. 00655 FNT 02 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.800.000 |
Red. 00256 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 520.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 2.320.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – RECURSOS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através Convênio nº 759551/2011, objetivando a Implantação de Núcleos de Esporte Educacional no município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo Padrão, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.320.000 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.320.000 |
1761.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 2.320.000 |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 2.320.000 |
TOTAL….. R$ 2.320.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 40 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 740.000,00 ( Setecentos e quarenta mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
27 813 1012 2.109 | – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE | ||
Red. 00613 FNT 02 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500.000 |
Red. 00652 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 240.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 740.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – RECURSOS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Convênio nº 791091/2013, objetivando a Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – NÚCLEO VIDA SAUDÁVEL no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 740.000 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 740.000 |
1761.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 740.000 |
1761.99.00 |
Outras Transferências de Convênios da União |
740.000 |
TOTAL….. R$ 740.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
Portaria n.º 05/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora NATÁLIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula n.º 201812, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
PORTARIA Nº. 002, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
CONVOCAR OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL DE CÃES E GATOS A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E § 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes celebra a ausência de registro de casos de raiva animal desde 2004 e de raiva humana desde 1999;
CONSIDERANDO que para garantir a situação epidemiológica de ausência dos casos de raiva em animais e humanos, faz-se necessária a cobertura vacinal na população canina de 80%, conforme preconiza o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que os Agentes de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município para realizar no dia 02 de abril de 2016, das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas) da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de Cães e Gatos promovida pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.
- 1º – Ficam dispensados da convocação os agentes que tenham licença de saúde homologada e publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em data anterior a publicação desta Portaria.
Art. 2º – Para que não seja excedida a carga horária semanal obrigatória de 40 horas de trabalho, conforme estabelece a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 226/2008, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus a 02 (dois) dias de folga.
- 1º – As folgas deverão ser acordadas com a chefia imediata e serão autorizadas de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º – Ao servidor que não comparecer à Campanha será considerado como falta.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Portaria Conjunta nº001 /2016
O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, no uso das atribuições que lhes foram delegadas no Art. 5, inciso II da Lei Complementar nº 21/2015;
Considerando os Decretos Municipais nº 005/2015, 031/2015 e o de nº 17/2016 que respectivamente, instituíram O Programa Jaboatão em Ordem, as Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e o Combo da Ordem Pública, em especial, a Rede Municipal de Pontos Seguros e a Patrulha Municipal Maria da Penha, e
Considerando a necessidade de definir fluxos, procedimentos e o protocolo para implementação da Patrulha Municipal Maria da Penha.
R E S O L V E:
Art.1º Normatizar os fluxos, procedimentos e o protocolo de funcionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha”, no âmbito de toda a circunscrição municipal.
Art. 2º A Patrulha Municipal Maria da Penha destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município, bem como atuar em contextos preventivos, articulados ao Centro Especializado de Atendimento a Mulher Maristela Just (CEMMJ);
Art 3º A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:
I – propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra amulher;
II – contribuir para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e.
III – contribuir, no âmbito municipal, para o controle e a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.
Art. 4º A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará nas seguintes frentes:
I – visitas remotas (VR),
II – visitas tranquilizadoras (VT) e
III – visitas de intervenção (VI)
- 1º A visita remota constitui-se no procedimento diário da Coordenação, vinculada à Guarda Civil Municiapl, da Patrulha Municipal Maria da Penha que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.
- a) o procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.
- 2º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida, considerando a necessidade de cada caso. Tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.
- 3º – Visita de intervenção é a realizada pela Patrulha Municpal Maria da Penha que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.
Art.5º Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:
I – salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;
II – acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;
III – verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei13.022/2014;
IV – preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;
VI – identificação e arrolamento de possíveis testemunhas, e
VII – outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14.
Art. 6º As modalidades de visitas citadas no Artigo 5º desta Portaria serão realizadas como resultado das seguintes demandas;
I – acompanhamento das Medidas Protetivas Solicitadas (MPS) encaminhadas pela Secretária Estadual da Mulher, identificadas pelo Serviço de Busca Ativa do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Maristela Just (CEMMJ) deverá ter os seguintes procedimentos:
- a) busca Ativa (Consulta via telefone) junto às mulheres a partir das planilhas mensais encaminhadas para o CEMMJ pela Secretaria Estadual da Mulher;
- b) envio para Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Muncipal Maria da Penha ( PMMP), de relação dos logradouros a serem visitados;
- c) a Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) encaminhará os relatórios das visitas tranquilizadoras para o CEMMJ;
- d) após análise a equipe do CEMMJ encaminhará o relatório para Vara da Violência Doméstica e Familiar (VVDF) indicando, inclusive, sugestão de uso do Dispositivo de Segurança Preventivo ( DSP), quando o mesmo for instiuído.
- e) VVDF encaminha expediente ao CEMMJ indicando os casos que foram acatados para uso do Dispositivo de Segurança Preventivo (DSP). Esses casos deverão ser acompanhados pela PMMP.
II- acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) expedidas pela Vara da Violência Doméstica e Familiar
- a) Vara de Violência Doméstica e Familiar (VVDF) – Ao conceder as Medidas Protetivas de Urgência indicará, após consulta a vítima, quais deverão ser acompanhadas pela PMMP com Visitas Tranquilizadoras ( VT’s) e encaminhará relação das demandas ao CEMMJ. Além da visita tranqüilizadora indicará também os casos para uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) quando o mesmo estiver em funcionamento, utilizando-se do mesmo procedimento para uso das VT’s
- b) Centro Especializado da Mulher Maristela Just (CEMMJ) – Com as demandas de MPU’s recebidas da VVDF, elaborará roteiro de ronda para as visitas tranquilizadoras pela PMMP;
- c) Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) – Realizará as Visitas Tranquilizadoras (VT) com o roteiro de ronda previamente definido. As visitas consistem em fazer uma abordagem à vítima com o objetivo tranquilizador e ao mesmo tempo preencher um questionário o qual poderá gerar subsídios para se avaliar se a MPU daquela vítima corre risco de descumprimento pelo agressor. Caso constate alguma situação de risco iminente o/a guarda da PMMP comunicará imediatamente a polícia civil e/ou militar e VVDF. A PMMP fará registro em relatório padrão e/ou narrará os fatos ocorridos na visita e encaminhará ao CEMMJ. Durante as visitas tranquilizadoras a PMMP ofertará para as mulheres vítimas de VDF o acompanhamento pelo CEMMJ, caso ainda não sejam acompanhadas pelo serviço.
- d) Centro de Referência da Mulher Maristela Just (CRMMJ) – De posse dos Relatórios encaminhados pela PMMP, os mesmos serão remetidos ao protocolo do Fórum para serem encaminhados à Vara da Mulher, em caráter de urgência, para ser aberto vistas à Promotoria, de onde segue para trâmites no âmbito da Justiça.
- e) Reunião Quinzenal ou em caráter extraordinário – Encontro envolvendo todos os parceiros com objetivo de avaliar e promover ajustes necessários para aperfeiçoamento e o bom funcionamento da PMMP.
Art.7º A PMMP também atuará em atividades com rondas preventivas e em apoio ao Programa Maristela Just vai aos bairros, iniciativa que leva informações sobre formas de violência contra a mulher e divulga a Rede de Atendimento às Mulheres vítimas de violência doméstica existente no Município.
Art.8 A PMMP será responsável pelo monitoramento da implantação da plataforma de fiscalização dos acionamentos dos Dispositivos de Segurança Preventiva com captação, transmissão e gravação do áudio ambiente e localização dos acionamentos por meio de tecnologia GPS (Sistema de Posicionamento Global) – entregues às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito municipal.
Paragráfo único. O uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) , todos os seus fluxos e outras ações expressas nesta Portaria serão normatizados em isntrumento próprio levando em consideração a parceria estabelecida entre a o Trbibunal de Justiça de Pernambuco e a Prefeitura de Jaboatão dos Gurarapes.
Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,15 de março de 2016
Elmo José de Freitas
Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã
Maria da Conceição Oliveira do Nascimento
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 017/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ABASTECIMENTOS DE ÁGUA, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 416.174,07 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 70.073.275/0001-30, com endereço na Rua Ricardo Salazar, nº 83 – Prado, Recife/PE – CEP: 50.720-120, que ofertou o valor global de R$414.661,72 (quatrocentos e catorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2016
Carlos Sampaio
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 016/2016 – Dispensa nº. 008/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, da Lei Federal N.º. 8.666/93.CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR : R$ 853.660,00 (Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Sessenta Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016
Gessyanne Vale Paulino
Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 015/2016 – Inexigibilidade nº. 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO RPC SAGEM 93OS, PARA CARREGAMENTO DE VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a ser efetivada com a empresa: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – URBANA-PE, CNPJ nº 03.930.953/0001-47, estabelecida à Rua da Soledade, nº 259, Soledade, CEP: 50.070-040, Recife-PE, pelo valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para o período de 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016
Gessyanne Vale Paulino
Secretária Executiva de Promoção da Saúde.